Mediação nos países da UE

Malta

Em vez de ir a tribunal, por que não resolver os litígios com recurso à mediação? A mediação é uma forma de resolução alternativa de litígios (RAL) em que um mediador ajuda as partes a chegar a acordo. Tanto o governo como os profissionais da justiça de Malta estão bem cientes das vantagens da mediação.

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Quem contactar?

O organismo governamental responsável pela mediação em Malta é o Centro de Mediação de Malta, instituído ao abrigo do capítulo 474 da Lei da Mediação de 2004. O Centro de Mediação proporciona um fórum ao qual as partes em litígio podem recorrer, ou para o qual podem ser remetidas, para a resolução de qualquer litígio existente entre si, beneficiando da assistência de um mediador.

Pode contactar a secretaria do Centro de Mediação de Malta na seguinte morada: 158 Triq il-Merkanti, Valletta VLT 1176.

Pode ainda contactá-la através do número de telefone +356 23279220 ou do endereço de correio eletrónico info@mediation.mt.

O centro fornece às partes uma lista de mediadores devidamente acreditados pelo mesmo, solicitando-lhes que selecionem, por mútuo acordo, um mediador da lista. Se as partes não chegarem a acordo quanto à nomeação do mediador, o centro nomeará como mediador a pessoa cujo nome figure a seguir na lista de mediadores aprovados.

Em que domínios é admissível e/ou mais comum o recurso à mediação?

O recurso à mediação é admissível em litígios que envolvam matérias de natureza cível, familiar, social, comercial e industrial. Note-se que a mediação familiar se refere a determinados litígios familiares, como os litígios sucessórios ou os litígios decorrentes de empresas familiares. Não inclui a separação nem o divórcio, que são da competência do Tribunal Cível (Secção de Família) e são regidos por legislação específica.

Existem regras específicas a respeitar?

A mediação é um processo voluntário. Não obstante, as partes em qualquer processo podem requerer conjuntamente ao tribunal a suspensão da instância enquanto tentam resolver o litígio com recurso à mediação. Além disso, o tribunal pode, por sua própria iniciativa, suspender a instância durante o processo de mediação e ordenar às partes que tentem resolver o litígio recorrendo à mediação. Note-se, no entanto, que a mediação é obrigatória em processos de natureza familiar, principalmente em processos de separação, de regulamentação de visitas de filhos, de cuidados e guarda de menores e de prestações de alimentos aos filhos e/ou ao cônjuge.

O Centro de Mediação de Malta rege-se por um Código de Conduta que os mediadores são obrigados a respeitar durante os processos de mediação.

Este código estabelece algumas normas fixas de adesão. Por exemplo, confere ao Conselho de Administração do centro o poder de tomar medidas disciplinares contra qualquer mediador cujo comportamento não respeite ou fique aquém da conduta exigida pelos princípios consagrados no código. Qualquer mediador que viole alguma das disposições do código ou que tenha um comportamento inadequado será retirado da lista de mediadores durante o tempo considerado adequado pelo Conselho de Administração.

Informação e formação

De acordo com o Código de Conduta dos Mediadores, os mediadores devem acompanhar ativamente e aproveitar oportunidades de educação e formação que promovam a proficiência em competências de mediação, uma vez que tais oportunidades podem surgir pontualmente. Ocasionalmente, o Centro de Mediação de Malta organiza cursos de formação para mediadores. O primeiro curso, vocacionado para o desenvolvimento de competências de mediação, teve lugar em julho de 2008. De 16 a 18 de abril de 2009 foi realizado outro curso de formação com vista ao reforço das competências de mediação, com ênfase nos aspetos psicológicos, sociais e jurídicos da separação.

Qual é o custo da mediação?

A tabela de honorários é regulada pelos Regulamentos 2 e 4 do Diploma Legal 309 de 2008, com a redação que lhe foi dada pelo Diploma Legal 365 de 2020 (ver a Legislação subsidiária 474.01).

Nos processos de mediação da competência dos tribunais de família, as partes podem selecionar, por mútuo acordo, um mediador à sua escolha, a partir de uma lista de pessoas nomeadas pelo Ministério da Justiça para esse efeito (caso em que as partes suportam os custos da mediação) ou, em alternativa, aceitar o mediador nomeado pelo tribunal, rotativamente, a partir da lista de pessoas nomeadas pelo referido ministério para atuarem como mediadores nomeados pelos tribunais (caso em que os honorários devidos aos mediadores são suportados pelas secretarias dos tribunais cíveis).

É possível executar um acordo obtido por mediação?

Nos termos da Diretiva 2008/52/CE, tem de ser possível solicitar que o conteúdo de um acordo escrito, obtido por via de mediação, seja declarado executório. A Lei da Mediação de 2004 foi alterada pela Lei IX de 2010, principalmente para efeitos de transposição das disposições da diretiva que rege os litígios transfronteiriços, tornando-as igualmente aplicáveis aos processos nacionais.

Ligações úteis

Centro de Mediação de Malta

Lei da Mediação de 2004, Malta

Diretiva 2008/52/CE

Última atualização: 19/05/2023

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