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Quem contactar?
Não existe na Lituânia um órgão governamental ou um órgão centralizado responsável pela mediação (tarpininkavimas) e também não há planos de criação de um órgão desse tipo.
Quais os domínios em que o recurso à mediação é admissível e/ou mais comum?
O recurso à mediação conciliatória (taikinamasis tarpininkavimas) é possível em litígios civis (ou seja, julgados num tribunal de competência geral, no âmbito de um processo civil).
Existem regras específicas a respeitar?
A mediação é regulada pela Lei da Mediação Conciliatória em Litígios Civis (Civilinių ginčų taikinamojo tarpininkavimo įstatymas). Nestes casos, o recurso à mediação é inteiramente voluntário. Não há normas específicas, tal como um código de conduta dos mediadores.
Informação e formação
Por enquanto não existe ainda nenhum programa nacional de formação. Porém, é prestada formação pelo centro de formação do Ministério da Justiça (Teisingumo ministerija) e por organismos privados, que não são regulados.
Quanto custa a mediação?
Nos termos da Lei da Mediação Conciliatória em Litígios Civis, os serviços de mediação conciliatória podem ser remunerados ou gratuitos. Quando são remunerados, o processo só pode começar depois de o mediador ter acordado por escrito com as duas partes em litígio o montante a pagar e o método de pagamento.
É possível executar um acordo resultante da mediação?
A Directiva 2008/52/CE prevê que as partes num litígio podem requerer que um acordo escrito obtido por via de mediação seja declarado executório. Os Estados‑Membros devem transmitir esta informação aos tribunais ou outras autoridades competentes para receber os pedidos.
Nos termos da Lei da Mediação Conciliatória em Litígios Civis, o tribunal arbitral competente é escolhido pelas partes em litígio. Tanto pode ser o tribunal distrital do local de residência como o da sede de uma das partes em litígio.
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