Em vez de ir a tribunal, porque não resolver os litígios através da mediação? A mediação é um meio de resolução alternativa de litígios em que um mediador ajuda as partes a chegarem a acordo. Tanto o Governo como os juristas letões estão sensibilizados para as vantagens da mediação.
O recurso à mediação como meio de resolução de litígios civis encontra-se ainda numa fase incipiente na Letónia. Não existe um órgão do Governo central responsável pela regulação da profissão de mediador.
O Conselho de Mediação (Mediācijas padome) é uma associação criada a 25 de julho de 2011 que reúne várias associações registadas na Letónia que exercem atividade no campo da mediação. Este visa desenvolver normas de formação comuns para mediadores e introduzir a certificação de programas de formação, redigir e promover a adoção de um código de conduta para mediadores certificados, e ainda representar mediadores certificados, de modo a expor as suas opiniões perante as autoridades nacionais e locais, outras autoridades e funcionários, e emitir pareceres sobre questões legislativas e a prática jurídica no que respeita à mediação.
O Conselho de Mediação foi criado pelas seguintes associações:
A Mediação e RAL (Mediācija un ADR) foi criada em 7 de abril de 2005, com os seguintes objetivos:
Esta organização presta aconselhamento às partes em litígio e aos seus representantes em matéria de seleção de um especialista, organizando também conferências e seminários sobre mediação e RAL. Alguns membros da organização são mediadores profissionais especializados em processos civis e penais. Os membros da organização obtiveram qualificações em matéria de mediação e negociação na Letónia e noutros países, através de formações ministradas por mediadores e outros especialistas experientes no domínio da resolução de litígios, oriundos dos EUA, Reino Unido, Alemanha e outros países.
A Mediação Integrada na Letónia (Integrētā mediācija Latvijā – IMLV) foi criada em 10 de agosto de 2007. Visa uma sociedade que resolve com êxito os litígios, em que os interesses de todas as partes estão representados equitativamente e onde o processo de resolução dos litígios é humano, equitativo e baseado na cooperação. A IMLV foi criada em estreita colaboração com a organização alemã Integrierte Mediation. Está prevista a cooperação nos domínios do ensino, da formação adicional, da supervisão, da introdução de serviços de mediação e da adoção de boas práticas.
O objetivo da IMLV é a promoção do desenvolvimento da mediação a nível regional, nacional e internacional, integrando-a no processo de resolução de litígios das instituições e organizações, bem como no trabalho dos profissionais e na sociedade em geral.
Com vista à realização destes objetivos, a IMLV propõe-se realizar as seguintes tarefas:
A IMLV reúne vários profissionais – bem como mediadores em exercício – que procuram integrar a capacidade de mediação nas suas atividades e promover a sensibilização da opinião pública para a mediação, como opção eficaz de resolução de litígios.
O Centro de apoio à vítima da associação Integração para a Sociedade iniciou atividade em 2003. O seu principal objetivo é apoiar as vítimas de crimes. A equipa inclui, desde 2004, 20 mediadores com conhecimentos profundos sobre os procedimentos de mediação e com capacidades para recorrer a estes para resolver litígios civis e administrativos.
A mediação é admissível em muitos domínios. A área em que poderia ser utilizada de forma mais ampla corresponde à de litígios civis relacionados com o direito da família e o direito comercial.
O recurso à mediação é inteiramente voluntário.
A mediação não constitui um requisito prévio para o início de certos tipos de processos judiciais, ou de prossecução de um processo judicial.
A mediação na Letónia não é regulada por quaisquer leis e regulamentos externos.
Sítio dedicado à mediação: http://www.mediacija.lv/.
Ambas as associações, Mediação e RAL e Integração para a Sociedade, têm formadores que administram um curso básico de mediação destinado a futuros mediadores e um curso sobre competências básicas de resolução de conflitos para utilizar no contexto profissional e pessoal.
A resolução de litígios civis através da mediação não é gratuita. O custo da mediação depende de vários fatores: as qualificações e a experiência do mediador, a complexidade do litígio, o número de sessões de mediação necessárias e outros fatores.
Porém, nos casos relacionados com os interesses e direitos das crianças, o Conselho de Assuntos Externos e de Conciliação do Tribunal de Família de Riga (Rīgas Bāriņtiesas Ārlietu un samierināšanas pārvalde) disponibiliza serviços gratuitos aos residentes da cidade de Riga. Os litígios dizem geralmente respeito a pensões de alimentos e a disposições relativas ao lugar de residência da criança, aos direitos de visita, à guarda e à educação da criança.
A Diretiva 2008/52/CE prevê que as partes envolvidas num litígio podem requerer que um acordo escrito obtido por via de mediação seja declarado executório. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão quais os tribunais ou outras autoridades competentes para receber este tipo de pedidos.
A Letónia ainda não comunicou esta informação.
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