Mediação nos países da UE

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Lei da Mediação de 2017 entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018  e inclui disposições que fixam um quadro normativo completo destinado a promover a resolução de litígios por mediação, em alternativa ao processo judicial. O objetivo subjacente da lei consiste em promover a mediação enquanto alternativa viável, eficaz e eficiente aos processos judiciais, reduzindo assim as custas judiciais, acelerando a resolução dos litígios e reduzindo as tensões e ressentimentos que acompanham muitas vezes os processos judiciais.

A lei:

  • consagra os princípios gerais para a realização dos processos de mediação por mediadores qualificados (arts. 6.º a 8.º);
  • prevê a aprovação de códigos deontológicos aplicáveis aos processos de mediação realizados por mediadores qualificados (art. 9.º);
  • prevê que as comunicações entre as partes durante o processo de mediação são confidenciais (art. 10.º);
  • inclui disposições relativas à eventual criação de um Conselho da Mediação com a função de supervisionar a evolução neste setor (art. 12.º);
  • prevê o dever de os solicitadores e advogados aconselharem as partes a ponderar o recurso ao processo de mediação como forma de resolução do litígio (arts. 14.º e 15.º);
  • prevê que o juiz pode, por iniciativa própria ou das partes, convidar as partes a ponderar o recurso à mediação como forma de resolução do litígio (art. 16.º);
  • inclui disposições relativas à incidência do processo de mediação nos prazos de prescrição e caducidade (art. 18.º);
  • prevê que o juiz pode, ao fixar as despesas dos processos a que se refere o artigo 16.º e sempre que considere justificado, ter em conta as recusas desrazoáveis ou omissões de uma das partes de ponderar o recurso à mediação, ou as recusas desrazoáveis ou omissões de uma das partes de se apresentar no processo de mediação na sequência do convite do juiz para este efeito nos termos do artigo 16.º (arts. 20.º e 21.º).

O âmbito de aplicação da lei abrange todos os tipos de processos cíveis, à exceção de certos casos previstos no artigo 3.º da lei.

Última atualização: 18/01/2024

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