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Mediação nos países da UE

Hungria

Em vez de ir a tribunal, por que não resolver os litígios com recurso à mediação? É uma forma de resolução alternativa de litígios (alternatív vitarendezés) (RAL) em que um mediador (közvetítő) ajuda as partes a chegar a acordo. Tanto o Governo como os profissionais do Direito da Hungria estão bem cientes das vantagens da mediação.

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Quem contactar?

De acordo com a Lei 2002 LV relativa à mediação (a közvetítői tevékenységről szóló 2002. évi LV. törvény), oMinistério da Justiça e Aplicação da Lei (Igazságügyi és Rendészeti Minisztérium) é responsável pelo registo de mediadores e de pessoas colectivas que empregam mediadores.

No sítio Web do Ministério da Administração Pública e da Justiça poderá encontrar um registo de mediadores e de entidades jurídicas que empregam mediadores.

Neste sítio os utilizadores podem obter informações gerais e pesquisar o registo de mediadores por nome, área de especialidade, competências linguísticas e distrito onde se encontrem localizados. No que respeita às entidades jurídicas, as pesquisas são efetuadas com base na designação, distrito e designação abreviada.

No mesmo sítio Web estão também disponíveis formulários de registo para mediadores e entidades jurídicas que empreguem mediadores.

Entre as organizações não governamentais ativas a nível da mediação, encontram-se:

  • A Associação Nacional de Mediação (Országos Mediációs Egyesület);
  • O Departamento de Mediação e Coordenação Jurídica da Câmara de Comércio de Budapeste (Budapesti Kereskedelmi és Iparkamara Mediációs és Jogi Koordinációs Osztálya).

Em que área o recurso à mediação é admissível e/ou mais comum?

A Lei LV de 2002 relativa à mediação abrange ações cíveis mas exclui a mediação em processos de difamação, administrativos, de tutela, cessação do poder paternal, de execução, bem como processos que estabeleçam a paternidade ou a filiação e recursos constitucionais.

Devem ser seguidas regras específicas?

O recurso à mediação é voluntário, mas apresenta determinadas vantagens relativamente à Lei das custas (az illetékekről szóló törvény) e ao Código de Processo Civil (polgári perrendtartás).

Se as partes participarem na mediação após a primeira audiência e se o acordo alcançado for ratificado pelo juiz‑presidente, só serão pagos 50% das custas devidas. Até os honorários pagos ao mediador + IVA (HÉA) (não excedendo HUF) podem ser deduzidos desta importância já de si reduzida. A única restrição é que a importância final das custas não pode ser inferior a 30% da quantia inicial. A redução não se aplica se a mediação não for permitida por lei para esse processo específico.

Se as partes participarem num processo de mediação antes do processo cível, ao montante das custas devidas são deduzidos os honorários do mediador + IVA, mas não mais de 50 000 HUF, desde que o montante das custas pagas não seja inferior a 50% do montante inicial. A redução não é aplicável caso a mediação não seja legalmente permitida nesse caso específico ou se as partes solicitarem a intervenção do tribunal apesar de terem chegado a acordo por via da mediação (exceto se o objetivo é garantir que o acordo produza efeitos na ausência de cumprimento voluntário).

Embora não exista um código de conduta nacional para mediadores, a maioria das associações de mediação segue o Código de Conduta Europeu para Mediadores (közvetítők európai magatartási kódexét).

Existe um código de conduta específico para litígios de trabalho , que foi elaborado pelo Serviço de Conciliação e Mediação em Processos de Trabalho (Munkaügyi Közvetítői és Döntőbírói Szolgálat).

Determinados tribunais disponibilizam às partes a mediação gratuita para processos em curso. No sítio Web principal dos tribunais húngaros encontram-se disponíveis as normas detalhadas e uma lista de tribunais:    
http://birosag.hu/engine.aspx?page=Birosag_showcontent&content=Birosagi_kozvetites

Informação e formação

Não existe nenhum sítio Web com informações específicas em inglês sobre mediação nem um organismo nacional de formação de mediadores.

O sítio Web relativo à mediação apenas se encontra disponível em húngaro.

Qual é o custo da mediação?

A mediação não é gratuita; o pagamento está sujeito a acordo entre o mediador e as partes.

É possível executar um acordo obtido por mediação?

Nos termos da Diretiva 2008/52/CE, os requerentes podem requerer que o conteúdo do acordo escrito obtido por via da mediação seja declarado executório. Os Estados-Membros devem informar a Comissão dos tribunais ou outras autoridades competentes para apreciar esses pedidos.

As partes podem ver declarado executório o conteúdo do acordo que obtiveram por via da mediação. Podem solicitar ao tribunal ou a um notário público que inclua o acordo num acordo homologado pelo tribunal ou num ato autêntico, que poderá ser executado posteriormente.

Ligações úteis

Sítio Web do Registo de Mediadores húngaros (A magyar közvetítők adatbázisának honlapja)

Última atualização: 06/04/2017

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