No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.
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Mediação nos países da UE

Inglaterra e País de Gales

Em vez de ir a tribunal, por que não tentar resolver os litígios com recurso à mediação? Trata-se de um meio de resolução alternativa de litígios em que um mediador neutro ajuda as partes envolvidas a chegar a acordo. O Governo e os profissionais da Justiça de Inglaterra e do País de Gales estão cientes das vantagens da mediação e empenhados na promoção e na utilização da mediação para resolver litígios em alternativa a ir a tribunal, nos casos em que tal seja adequado.  O seu processo pode ser elegível para ser financiado para apoio judiciário (sujeito cumprimento dos critérios de elegibilidade habituais).

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Inglaterra e País de Gales

Quem contactar?

O Ministério da Justiça é responsável pela política de mediação civil e familiar, assim como pela sua promoção, no que se refere apenas a Inglaterra e ao País de Gales.

Mediação civil

De forma a garantir a qualidade da mediação indicada pelos tribunais para os litígios cíveis (excluindo os litígios familiares da jurisdição de Inglaterra e do País de Gales), o Ministério da Justiça e o Serviço dos Tribunais de Sua Majestade (HMCTS) estabeleceram dois processos de mediação civil através dos quais as partes podem resolver os litígios em função do valor da queixa. O serviço de mediação para ações de pequeno montante é um serviço interno fornecido e executado pelo HMCTS em relação a processos, que são, em geral, abrangidos pela faixa das ações de pequeno montante, geralmente de valor inferior a 10 000 GBP. Nos casos de valor mais elevado, acima das 10 000 GBP, o Ministério da Justiça tem trabalhado com o Conselho de Mediação Civil (CMC) para introduzir um regime de acreditação, através do qual organizações prestadoras de mediação se podem candidatar para serem incluídas no diretório de mediação civil e para onde os tribunais podem remeter as partes em casos adequados. O CMC é uma organização que representa prestadores de serviços de mediação civil e comercial.

Mediação familiar

Relativamente a litígios familiares, a mediação é autorregulada, ou seja, existe um determinado número de organizações associativas ou órgãos de acreditação junto dos quais os mediadores são membros. Estes órgãos convergiram para formar o Conselho de Mediação Familiar (Family Mediation Council - FMC) e harmonizar as normas a seguir na mediação familiar. Uma outra função do FMC é representar as suas organizações fundadoras e os profissionais da mediação familiar em geral junto do Governo, no que toca ao exercício desta atividade.

O FMC é uma organização não governamental e desempenha um papel fulcral junto das instituições que a ele pertencem, que são todas organizações/associações não governamentais e membros fundadores do FMC. As principais são:

  • ADR Group (Grupo RAL)
  • Family Mediators Association (Associação de Mediadores Familiares)
  • National Family Mediation (Mediação Familiar Nacional)
  • College of Family Mediators (Colégio de Mediadores Familiares)
  • Resolution (Resolução)
  • The Law Society (Sociedade Jurídica)

De momento, o Governo não planeia criar um órgão regulador em relação à mediação civil ou familiar.

Pode encontrar um mediador civil acreditado no diretório de mediação civil, disponível no sítio Web da justiça. Pode procurar no diretório um prestador de serviços de mediação local, sendo os custos da mediação baseados num valor fixo, em função do valor do litígio.  Para as partes que não consigam suportar os custos de mediação, existe um serviço gratuito para aqueles que forem elegíveis, disponibilizado pela LawWorks.  A LawWorks pode ser contactada através do 01483 216 815 ou através do sítio Web da LawWorks.

Um localizador de serviços de mediação familiar está disponível no sítio Web GovUK (anteriormente designado por DirectGov) em: Localizador de serviços de mediação familiar .  Note-se que já não existe uma linha de apoio à mediação familiar.

Pode obter mais informações sobre apoio judiciário, inclusive sobre se é elegível para apoio judiciário, no novo serviço de informações de apoio judiciário na página Gov.UK em check-legal-aid

Em que área o recurso à mediação é admissível e/ou mais comum?

A mediação pode ser utilizada para resolver uma série litígios civis e comerciais – incluindo problemas com a habitação, litígios empresariais, litígios no local de trabalho, ações de pequeno montante, dívidas, diferendos de fronteiras, conflitos laborais, litígios contratuais, danos pessoais e negligência, bem como litígios comunitários, tais como questões de assédio moral ou perturbação.

A mediação pode igualmente ser utilizada em relação a litígio familiar, incluindo divórcio, dissolução, dissolução de união civil, pedidos relacionados com menores, incluindo contacto e residência. Não é limitada a antigos sócios ou cônjuges.  Por exemplo, os avós podem utilizar a mediação familiar para ajudar a chegar a acordo sobre o regime para continuarem a ter uma relação com os seus netos.

Devem ser seguidas regras específicas?

Procedimento da mediação civil

A mediação civil não é regulada por lei nem é um pré-requisito dos processos judiciais. No entanto, as partes dos processos cíveis poderão ter de considerar seriamente a mediação antes de ir a tribunal.

As normas de processo civil regem as práticas e os procedimentos a seguir pelos juízos cíveis do Tribunal de Recurso, pelo Tribunal Superior e pelos tribunais de comarca. Estas normas incluem um código de conduta processual, cujo objetivo último é ajudar os tribunais a tratar os casos com equidade. Parte deste objetivo exige que os tribunais tratem os processos de forma diligente, o que inclui incentivar as partes envolvidas a recorrer a procedimentos alternativos de resolução de litígios, caso o tribunal considere que tal é apropriado e proporcione o recurso a tal procedimento.

Embora a mediação seja totalmente voluntária, as normas de processo civil estabelecem os fatores que devem ser tidos em conta ao decidir o montante dos custos a atribuir. O tribunal deve ter em conta os esforços feitos, caso tenha havido, antes e durante o processo, para tentar resolver o litígio. Em resultado disso, se uma parte vencedora tiver anteriormente recusado uma oferta razoável de mediação, o juiz pode decidir que a parte vencida não tem de pagar as custas da parte vencedora.

Procedimento da mediação familiar

De momento, a mediação familiar é um processo totalmente voluntário. Desde abril de 2011, todos os requerentes (não apenas os beneficiários de financiamento público) têm de ponderar o recurso à mediação frequentando um encontro de informação e avaliação da mediação (MIAM - Mediation Information and Assessment Meeting) antes de poderem apresentar um pedido ao tribunal no âmbito do President’s Pre Application Protocol (Protocolo pré-requisição do Presidente). O potencial requerido também deve estar presente, se for convidado. Se o requerente prosseguir para tribunal, deve apresentar o Formulário FM1 com o pedido para mostrar que ficou isento de estar presente num MIAM, que esteve presente num MIAM e que a mediação não foi considerada adequada ou que recorreu a mediação e esta não resultou ou não foi possível resolver todas as questões.

Em resposta à recomendação da Avaliação de Justiça Familiar (Family Justice Review), o Governo introduziu uma disposição no projeto de lei sobre menores e famílias (Children and Families Bill), em fevereiro de 2013, para aumentar a atual expectativa de presença num encontro de informação e avaliação da mediação (MIAM) para uma obrigação legislativa (com exceções limitadas, por exemplo, se houver indícios de violência doméstica).

Apresentar o Formulário FM1 com a candidatura, tal como acima referido, será igualmente um requisito legislativo. Espera-se que o projeto de lei seja promulgado e que as disposições sejam aplicadas na primavera de 2014.

À semelhança das normas de processo civil, as normas de processo familiar (Family Procedure Rules – um vasto conjunto de normas aplicáveis aos processos judiciais) incentivam o recurso aos métodos de resolução alternativa de litígios.

Manutenção das normas deontológicas

Não existe um código específico nacional de conduta para os mediadores de Inglaterra e do País de Gales. No entanto, para poder ser acreditado pelo CMC, o prestador de serviços de mediação civil terá de subscrever um código de conduta, sendo usado como referência o Código de Conduta da União Europeia . A profissão é autorregulada e o Governo não desempenha qualquer papel no incentivo à subscrição de um código voluntário.

Todos os membros fundadores do Conselho de Mediação Familiar têm a obrigação de garantir que os seus membros (os profissionais da mediação familiar) subscrevem o Código de Conduta do FMC.

Informação e formação

Estão disponíveis informações sobre mediação civil, serviços e preços no sítio Web do Governo, em Ministério da Justiça: mediação civil

O diretório de mediação civil oferece uma ferramenta de pesquisa para encontrar um mediador adequado para prestar o serviço de mediação num local adequado para as partes. O sítio Web do CMC e os sítios Web das organizações prestadoras de serviços ao CMC fornecem mais informações sobre mediação e serviços de mediação.

O localizador de serviços de mediação familiar disponibiliza uma ferramenta de pesquisa para encontrar um mediador na área de um utilizador. Os sítios Web das organizações membros do FMC fornecem mais informações sobre os serviços de mediação

Não existe uma instituição nacional para a formação de mediadores civis em Inglaterra e no País de Gales. Os mediadores recebem formação no setor privado, que é autorregulado. A profissão é autorregulada e assegura a formação dos seus membros.

Os mediadores familiares provêm de muitos contextos, incluindo serviços jurídicos, terapêuticos e sociais, não sendo exigido por lei que recebam formação especializada. Porém, as várias organizações associativas e de acreditação têm normas deontológicas e de formação próprias, que exigem que seja realizada formação. Espera-se que os mediadores que têm um contrato de prestação de serviços com financiamento público atinjam um nível elevado de acreditação e formação para conduzirem o encontro de informação e avaliação da mediação (MIAM) e a mediação.

Qual é o custo da mediação?

O custo da mediação varia consoante o prestador de serviços e geralmente não é regulado pelo Estado. Em matérias cíveis, o custo da mediação está também relacionado com os valores em litígio e com o tempo necessário para levar a cabo o processo de mediação. As taxas da prestação de serviços de mediação através do diretório de mediação civil em linha estão disponíveis no sítio Web da justiça. O organismo de beneficência LawWorks disponibiliza mediação gratuita para aqueles que não tenham condições para a pagar. A LawWorks pode ser contactada através do 01483216815 ou através do sítio Web da mediação LawWorks.

É possível executar um acordo obtido por mediação?

A Diretiva 2008/52/CE implementada no Reino Unido nos termos dos regulamentos relativos à mediação transfronteiriça (Diretiva da UE) de 2011 [The Cross-Border Mediation (EU Directive) Regulations 2011] (SI 2011 N.º 1133) permite que as partes envolvidas num litígio transfronteiriço em que pelo menos uma das partes tenha domicílio num Estado-Membro no momento do litígio tenham possibilidade de requerer que o conteúdo de um acordo escrito, obtido por via de mediação, seja declarado executório. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão quais os tribunais ou outras autoridades competentes para receber este tipo de pedidos.

Em relação a Inglaterra e ao País de Gales, o sítio Web do Serviço dos Tribunais de Sua Majestade (Her Majesty’s Courts and Tribunals Service) especifica quais são os tribunais competentes.

As partes num litígio civil, emitido em tribunal, que tenham chegado a um acordo através da mediação podem ir a tribunal para que o acordo seja aprovado por um juiz. Assim que for aprovado por um juiz, o acordo torna-se juridicamente vinculativo e o «consentimento» deve ser respeitado tendo em conta a equidade do acordo alcançado.

As partes envolvidas num litígio familiar que tenham chegado a acordo por si próprias, através dos seus advogados ou da mediação, podem pedir ao tribunal para converter esse acordo numa ordem de «consentimento» com força vinculativa, caso o tribunal considere o acordo justo.  É mais provável que tal se aplique a acordos financeiros e não a assuntos relacionados com menores.

Ligações relacionadas

Conselho de Mediação Civil, Conselho de Mediação Familiar, Diretório de mediação civil em linha, localizador de serviços de mediação familiar, Código de conduta da UE para mediadores Código de conduta do FMC, mediação LawWorks

Última atualização: 07/10/2014

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