Mediação nos países da UE

Dinamarca

Na Dinamarca é possível recorrer, a título privado, aos serviços de um mediador. A mediação como actividade privada não se encontra regulamentada por lei, pelo que os custos devem ser assumidos pelas partes. Para além disso, existe a possibilidade de mediação judicial, ao abrigo da lei, em processos civis pendentes num tribunal de distrito, num tribunal superior ou no Tribunal Marítimo e de Comércio, bem como na resolução de conflitos em processos penais (ver abaixo).

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Dinamarca

Mediação em processos civis

O Capítulo 27 da Lei da Administração da Justiça estabelece as regras aplicáveis à mediação judicial em processos civis pendentes num tribunal de distrito, num tribunal superior ou no Tribunal Marítimo e de Comércio.

A pedido das partes, o tribunal pode nomear um mediador judicial para as ajudar a chegar a um acordo negociado de modo a resolver o conflito (mediação judicial).

O objectivo deste procedimento é oferecer às partes de um processo judicial, se assim o desejarem, a possibilidade de procurar dirimir o conflito de uma forma alternativa ao processo tradicional de conciliação em tribunal, baseado nas disposições legais vigentes, ou à sentença de um tribunal. A mediação judicial pode proporcionar uma oportunidade para resolver o litígio por mútuo acordo; esta via é considerada pelas partes como mais satisfatória, dado que uma solução acordada lhes pode conferir maior influência sobre o curso dos acontecimentos e pode ter em conta os respectivos interesses, necessidades e futuro.

O mediador pode ser um juiz ou um oficial de justiça do tribunal em questão, designado para o efeito, ou um advogado que tenha sido aprovado pelo Serviços dos Tribunais para servir de mediador no tribunal superior do distrito em causa.

O mediador determina o curso da mediação consultando as partes e, com o acordo destas, pode realizar reuniões individualmente com cada uma delas.

Salvo acordo em contrário, cada uma das partes assume os respectivos custos da mediação judicial.

Se a mediação conduzir a uma solução acordada, é possível proceder-se a um registo formal da mesma, após o qual se encerra o processo.

Nos termos do artigo 478.º, n.º 1, ponto 2, da Lei da Administração da Justiça, a execução pode ser levada a cabo com base num acordo de conciliação obtido num tribunal ou outra autoridade, sempre que a lei permita a execução das decisões do tribunal.

Nos termos do artigo 478.º, n.º 1, ponto 4, da mesma lei, a execução pode igualmente ser levada a cabo com base num acordo escrito de conciliação extrajudicial sobre as dívidas por liquidar, caso o acordo preveja explicitamente a possibilidade de servir de base para a execução.

A Lei da Administração da Justiça pode ser consultada no sítio Web Informações sobre a legislação em vigor.

Mediação em processos penais

A Lei n.º 467 de 12 de Junho de 2009 relativa aos Conselhos de Resolução de Conflitos em matéria penal, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2010, institui um sistema permanente de mediação penal a nível nacional.

Em cada um dos distritos policiais, o Comandante da Polícia cria um Conselho de Resolução de Conflitos, no qual a vítima e o infractor podem reunir-se com um mediador neutro na sequência de um crime.

A mediação num Conselho de Resolução de Conflitos só pode ter lugar mediante o acordo das partes. No entanto, a participação de crianças e jovens com idade inferior a 18 anos só pode ter lugar com o acordo dos respectivos tutores legais. A mediação num Conselho de Resolução de Conflitos só é possível nos casos em que a autoria do crime tenha sido substancialmente admitida pelo infractor.

O mediador define o modo como o Conselho de Resolução de Conflitos será conduzido após discussão com as partes. Durante a resolução do conflito, o mediador ajudará as partes a debater o crime e a formular quaisquer acordos que possam querer concluir.

A mediação num Conselho de Resolução de Conflitos não substitui a punição ou qualquer outra consequência jurídica do crime.

A Lei relativa aos Conselhos de Resolução de Conflitos em matéria penal pode ser consultada no sítio Web Informações sobre a legislação em vigor.

Quem contactar?

Relativamente aos processos civis, pode contactar os tribunais em que corre o processo. A morada, número de telefone e outras informações respeitantes ao tribunal em questão podem ser consultados no sítio Web do Serviço dos Tribunais (Domstolsstyrelsen).

Relativamente aos processos penais, pode contactar o distrito policial responsável pelo processo. A morada, número de telefone e outras informações respeitantes ao distrito policial podem ser consultados no sítio Web da Polícia Nacional Dinamarquesa.

Quais os domínios em que o recurso à mediação é admissível e/ou mais comum?

Ver supra.

Existem regras específicas a respeitar?

Ver supra.

Informação e formação

Ver supra.

Quanto custa a mediação?

Ver supra.

É possível executar um acordo resultante da mediação?

Ver supra.

Última atualização: 04/05/2022

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