Mediação nos países da UE

A mediação encontra­‑se em estádios de desenvolvimento diferentes consoante os Estados­‑Membros. Nalguns Estados­‑Membros existe uma legislação abrangente ou regras processuais em matéria de mediação. Noutros, os órgãos legislativos têm mostrado pouco interesse em regular a mediação. No entanto, há também Estados­‑Membros com uma sólida cultura de mediação que se apoiam principalmente na auto-regulação.

É cada vez maior o número de litígios levados a tribunal. Daí resulta não só que sejam mais longos os períodos de espera até à resolução dos litígios, mas também que as custas judiciais sejam impelidas para níveis muitas vezes desproporcionados em relação ao valor do litígio.

Na maior parte dos casos, a mediação é mais rápida e, por conseguinte, em geral mais barata do que um procedimento judicial ordinário. Isto é particularmente verdade nos países em que o sistema judicial tem um volume considerável de processos em atraso e em que os processos judiciais duram, em média, vários anos.

É por esta razão que, apesar da diversidade dos domínios e métodos de mediação verificados em toda a União Europeia, tem vindo a aumentar o interesse por este meio de resolver os litígios enquanto alternativa às decisões judiciais.

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Última atualização: 17/11/2021

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