Mediação nos países da UE

Chipre

Conteúdo fornecido por
Chipre

Quem contactar?

Para obter informações sobre mediação em Chipre, queira contactar o Ministério da Justiça e da Ordem Pública (Ypourgeío Dikaiosýnis kai Dimosías Táxeos), a Ordem de Advogados Cipriota (Pankýprios Dikigorikós Sýllogos), a Câmara de Comércio e Indústria de Chipre (Kypriako Emporikó kai Viomichanikó Epimelitírio) ou a Câmara Técnico-Científica de Chipre (Epistimonikó Technikó Epimelitírio Kýprou).

Quais os domínios em que o recurso à mediação é admissível e/ou mais comum?

Desde que as partes envolvidas estejam de acordo, pode recorrer-se à mediação para resolver qualquer litígio civil, seja ele transnacional ou não, incluindo litígios comerciais. Não se aplica aos litígios entre familiares nem aos litígios laborais que não impliquem litígios transnacionais.

Existem regras específicas a respeitar?

Nos termos da Lei de 2012 relativa a certas questões sobre a mediação em litígios civis [Lei n.º 159(I)/2012], as partes nomeiam um mediador por consenso. O processo é informal. Em consulta com o mediador, as partes acordam o procedimento a seguir, a sua duração, a obrigação de confidencialidade do procedimento, a remuneração do mediador e as condições de pagamento, bem como qualquer outra questão considerada necessária.

Quanto custa a mediação?

Nos termos da lei, antes de se iniciar o processo de mediação, as partes, em consulta com o mediador, põem-se de acordo quanto a diversas matérias, incluindo a determinação da remuneração do mediador e as condições de pagamento do mediador, bem como quaisquer outros custos do processo. A mediação não tem, portanto, custos fixos, dependendo os custos, essencialmente, da complexidade do processo.

É possível executar um acordo resultante da mediação?

Se as partes chegarem a um acordo que resolva o litígio, o mediador reduz o acordo a escrito e ambas as partes, em conjunto, ou qualquer uma delas com o consentimento expresso da outra, podem apresentar ao tribunal um pedido de execução do acordo de resolução do litígio. Neste caso, o acordo deve ser executado da mesma forma que uma decisão judicial.

Última atualização: 11/03/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.