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Os profissionais que vendem bens de consumo na União Europeia (UE) são obrigados a encontrar uma solução para os defeitos existentes aquando da entrega e que se manifestem no prazo de dois anos a contar desse momento. As regras da UE garantem aos consumidores um nível mínimo de proteção, especialmente se os bens não satisfizerem os requisitos prometidos.
Diretiva 99/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas
Os profissionais que vendem bens de consumo na União Europeia (UE) são obrigados a encontrar uma solução para os defeitos existentes aquando da entrega e que se manifestem no prazo de dois anos a contar desse momento. As regras da UE garantem aos consumidores um nível mínimo de proteção, especialmente se os bens não satisfizerem os requisitos prometidos.
A diretiva harmoniza as partes do direito dos contratos do consumidor no domínio da venda de bens que dizem respeito às garantias legais* e, em menor escala, às garantias comerciais*.
* Garantia legal: a proteção jurídica de que o consumidor beneficia quando adquire bens que se prove serem defeituosos. Esta medida não depende das condições previstas no contrato.
* Garantia comercial: a intenção da pessoa que oferece a garantia (muitas vezes o produtor) de assumir responsabilidade pessoal por certos defeitos, por um determinado período de tempo.
Para mais informações, consulte a página sobre vendas e garantias no sítiowebda Comissão Europeia.
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 99/44/CE |
7.7.1999 |
1.1.2002 |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2011/83/UE |
12.12.2011 |
13.12.2013 |
Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor («regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor») (JO L 364 de 9.12.2004, p. 1-11)
Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 304 de 22.11.2011, p. 64-88)
Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (JO L 210 de 7.8.1985, p. 29-33)
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