A União Europeia promove ativamente os modos de resolução alternativa de litígios («RAL»), nomeadamente a mediação. A Diretiva «Mediação» é aplicável em todos os países da UE. A Diretiva abrange a mediação em matéria civil e comercial.
Ao incentivar o recurso à mediação, está‑se a facilitar a resolução dos litígios e a contribuir para evitar a preocupação, a perda de tempo e os custos inerentes aos processos judiciais, permitindo assim que os cidadãos exerçam de forma eficaz os direitos que lhes assistem.
A Diretiva «Mediação» é aplicável aos litígios transfronteiriços em matéria civil e comercial em que pelo menos uma das partes tenha domicílio num Estado‑Membro distinto do Estado-Membro de qualquer das outras partes à data em que estas decidam, por acordo, recorrer à mediação ou em que a mediação seja ordenada por um tribunal.
O principal objetivo deste instrumento jurídico consiste em incentivar o recurso à mediação nos Estados‑Membros.
Para esse efeito, a diretiva estabelece cinco regras substantivas:
Um grupo de partes interessadas elaborou, com a ajuda da Comissão Europeia, um Código de Conduta Europeu para Mediadores (19 Kb)
, que estabelece uma série de princípios a que os mediadores podem decidir aderir voluntariamente.
Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».