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Proteger os consumidores contra as cláusulas abusivas nos contratos (93/13)

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva protege os consumidores da União Europeia (UE) contra termos e condições abusivos que possam ser incluídos num contrato-tipo de bens e serviços por eles adquiridos. Introduz a noção de «boa-fé» para evitar desequilíbrios significativos nos direitos e obrigações mútuos.

PONTOS-CHAVE

  • Os bens e serviços envolvidos, as circunstâncias em que é realizada a transação e todos os outros termos e condições determinam se uma cláusula de um contrato é ou não justa.
  • O preço efetivo pago pelos bens ou serviços não é tido em conta nesta apreciação, a menos que a cláusula em questão seja redigida em termos pouco claros.
  • A diretiva contém uma lista de cláusulas abusivas. Estas incluem exigir ao consumidor que pague uma indemnização excessiva ou declarar a sua adesão a cláusulas que este não teve oportunidade de conhecer antes da celebração do contrato.
  • Todos os contratos escritos devem ser redigidos numa linguagem clara e inteligível. Em caso de dúvida acerca do significado de uma cláusula, esta deve ser interpretada de forma favorável ao consumidor.
  • As condições consideradas abusivas não são vinculativas para os consumidores, mas as restantes cláusulas são válidas para ambas as partes se o resto do contrato se mantiver relevante e válido.
  • Os países da UE devem agir no sentido de assegurar que sejam tomadas as medidas necessárias para prevenir que continuem a ser utilizadas cláusulas abusivas nos contratos.
  • As organizações ou indivíduos com um interesse legítimo na proteção dos direitos dos consumidores podem ir a tribunal para determinar se uma dada cláusula contratual tem caráter abusivo.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 16 de abril de 1993.

CONTEXTO

Cláusulas contratuais abusivas no sítio web da Comissão Europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 93/13/CEE

16.4.1993

31.12.1994

JO L 95 de 21.4.1993, p. 29-34

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2011/83/UE

12.12.2011

13.12.2013

JO L 304 de 22.11.2011, p. 64-88

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor («regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor») (JO L 364 de 9.12.2004, p. 1-11).

Última atualização: 08/08/2018

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