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Legislação nacional

Escócia

Esta página dá-lhe informações sobre o ordenamento jurídico e as bases de dados jurídicas no Reino Unido, com especial referência à jurisdição da Escócia.

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Escócia
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Fontes de direito

As principais fontes de direito na jurisdição escocesa do Reino Unido são:

  • Legislação primária sob a forma de Leis do Parlamento do Reino Unido (United Kingdom Parliament) e Leis do Parlamento da Escócia (Scottish Parliament).
  • Direito da UE
  • Legislação secundária (ou derivada) sob a forma de instrumentos legais (statutory instruments) e instrumentos legais escoceses (Scottish Statutory Instruments). Outra legislação derivada poderá ser criada sob a forma de decretos-lei (administrative orders).
  • A common law desenvolvida pela jurisprudência.

Tipos de instrumentos legais – descrição

A legislação de base, ou Leis do Parlamento (Acts of Parliament), é aprovada pelo Parlamento do Reino Unido em Londres e poderá ser aplicada em todo o Reino Unido ou a uma parte do mesmo. O Parlamento do Reino Unido aprovou igualmente a devolução de poderes legislativos aos parlamentos e assembleias autónomos, podendo estes assim aprovar legislação de base que cobre uma variedade limitada de assuntos e que é aplicável no âmbito das suas próprias jurisdições. A Soberana pode igualmente criar legislação de base ao abrigo da prerrogativa real e de várias formas, nomeadamente: portarias (Orders in Council), éditos (Proclamations), autorizações reais (Royal Warrants), instruções reais (Royal Instructions), regulamentos (Regulations) e cartas-patente (Letters Patent).

A legislação secundária é criada através do poder conferido por Sua Majestade ou por uma portaria sua, ou por um Ministro, por um Ministério (Ministry), pelos Ministros da Escócia (Scottish Ministers) ou outra instituição ou pessoa. Esta legislação é também chamada legislação derivada ou secundária, sendo o decreto parlamentar que lhe confere poder referido como lei de habilitação (enabling or empowering Act) ou «lei-mãe» («parent» Act). A legislação secundária pode ter vários títulos como portarias (Orders in Council), regulamentos (Regulations) ou normas (Rules), sendo que coletivamente estes podem ser designados como instrumentos legais (Statutory Instruments) ou instrumentos legais escoceses (Scottish Statutory Instruments).

A Lei da Escócia de 1998 criou alguns poderes e devolveu outros ao Parlamento escocês, sediado em Edimburgo. A lei devolveu à Escócia (na sequência da realização de um referendo) o Parlamento autónomo que esta tinha perdido em 1707, aquando da união da Inglaterra com o País de Gales. Contudo, atendendo a que a Escócia continua a fazer parte do Reino Unido, o Parlamento do Reino Unido ainda pode legislar sobre certas matérias. O Parlamento escocês pode aprovar legislação primária nas áreas cuja competência lhe tenha sido devolvida nos termos da Lei da Escócia de 1998 (e da Lei da Escócia de 2012), onde se inclui: a saúde, a educação, a administração local, o trabalho social, a habitação, o planeamento, o turismo e o desenvolvimento económico, alguns aspetos relativos ao transporte, a justiça, a liberdade e a segurança, incluindo a maioria dos aspetos do direito privado e penal, os serviços da polícia e bombeiros, muitos aspetos relativos ao ambiente, a agricultura e pescas, o desporto e as artes e a implementação de obrigações internacionais nas matérias cuja competência tiver sido devolvida. A Lei da Escócia de 2012 alargou a devolução de poderes a matérias como, por exemplo, certas questões de fiscalidade. Os instrumentos legais escoceses também podem ser elaborados pelos ministros escoceses sob delegação de poderes conferida por leis do Parlamento do Reino Unido ou leis do Parlamento escocês.

A competência para celebrar tratados internacionais em nome do Reino Unido incumbe à Coroa, isto é, à Soberana segundo a Prerrogativa Real (Royal Prerogative), sendo esta aconselhada pelo Governo do Reino Unido. O Parlamento britânico não desempenha nenhum papel formal na elaboração dos tratados. No entanto, quando um tratado exige a alteração da legislação britânica ou a afetação de verbas públicas, o Parlamento vota-o segundo o procedimento habitual. Todos os tratados da UE exigem legislação de transposição para a legislação do Reino Unido e, por conseguinte, estão sujeitos ao controlo do Parlamento. Quando a reforma constitucional e a Governance Act de 2010 entrarem em vigor, um tratado não pode ser ratificado a menos que a) um Ministro da Coroa tenha apresentado ao Parlamento, em primeira instância, uma cópia do tratado, b) o tratado tenha sido publicado e c) tenha decorrido um período de 21 dias de sessões sem que nenhuma das duas Câmaras do Parlamento tenha decidido que o tratado não deve ser ratificado.

Hierarquia das normas

Em caso de conflito entre as várias fontes de direito os tribunais são a principal instância para a sua resolução. Os conflitos na interpretação da legislação podem também ser resolvidos pelos tribunais. No entanto, e uma vez que o Reino Unido não possui uma «Constituição escrita», não é possível contestar uma lei do Parlamento nos tribunais invocando a sua «inconstitucionalidade». A doutrina constitucional da «soberania parlamentar» defende que o Parlamento do Reino Unido é a autoridade legislativa máxima, uma vez que pode elaborar e revogar qualquer lei, e nenhum outro órgão pode revogar ou contestar a validade de uma lei do Parlamento.

No entanto, esta doutrina da soberania parlamentar está limitada pelo facto de o Reino Unido ser membro da União Europeia. Por força da Lei das Comunidades Europeias de 1972 (European Communities Act 1972), o direito da UE faz parte da legislação da Inglaterra e do País de Gales (e da Escócia e Irlanda do Norte). A legislação nacional deve ser interpretada, sempre que possível, em conformidade com o direito da UE.

A Lei dos Direitos Humanos de 1998 (Human Rights Act 1998), através da qual a Convenção Europeia dos Direitos do Homem foi incorporada no ordenamento jurídico do Reino Unido, confere aos tribunais uma nova possibilidade de recurso contra as leis do Parlamento. Na medida do possível, a legislação nacional deve ser interpretada no quadro da sua compatibilidade com os direitos da Convenção.

As decisões dos tribunais e, em especial, dos tribunais de recurso (Appeal Courts), desempenham um papel importante no desenvolvimento da legislação. Não só estes emitem acórdãos autorizados sobre a interpretação da legislação como formam ainda a base da «common law», ou seja, o direito derivado de decisões anteriores dos tribunais (ou jurisprudência). Relativamente às decisões judiciais vinculativas para outros órgãos jurisdicionais, é princípio geral que um tribunal ficará vinculado pelas decisões anteriores proferidas por outro tribunal de instância superior. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é a autoridade máxima em matérias referentes ao direito da UE. O «High Court of Justiciary» é o tribunal de última instância em matéria penal na Escócia, ao passo que os «Law Lords» da Câmara dos Lordes têm cumprido a função de Supremo Tribunal em matéria cível na Escócia. Contudo, foram substituídos pelo novo Supremo Tribunal a 1 de outubro de 2009, passando a ser altos funcionários (first Justices) do Supremo Tribunal e o «Senior Law Lord» passou a ser Presidente do mesmo.

Quadro institucional

Instituições responsáveis pela adoção de diplomas jurídicos e pelo processo de tomada de decisões

O direito primário está a cargo do Parlamento do Reino Unido em Londres. Antes de se tornar uma lei do Parlamento, um projeto de lei (bill) deve ser aprovado pelas duas câmaras do Parlamento: a Câmara dos Comuns (House of Commons) e a Câmara dos Lordes (House of Lords). As etapas seguintes têm lugar em ambas as câmaras:

  • Primeira leitura (apresentação formal do projeto de lei sem debate);
  • Segunda leitura (debate geral);
  • Fase de comissão (análise detalhada, discussão e introdução de alterações). Na Câmara dos Comuns esta fase geralmente decorre numa comissão encarregada de um projeto de lei, designada por «Public Bill Committee»;
  • Fase de relatório (oportunidade para a introdução de novas alterações);
  • Terceira leitura (oportunidade final de debate; a Câmara dos Lordes pode introduzir alterações).

Depois de passar por ambas as Câmaras, o projeto de lei regressa à primeira Câmara (onde o processo começou) para que as alterações da segunda câmara sejam apreciadas.

As Câmaras têm de estar de acordo relativamente ao texto final. É possível que o texto tenha de transitar várias vezes de uma Câmara para a outra até que haja acordo em relação a toda a redação do projeto de lei. Assim que isso acontecer, o projeto de lei pode ser apresentado para aprovação real (Royal Assent).

No Parlamento escocês decorre um processo semelhante, que envolve a apresentação do projeto de lei, a sua análise, discussão e votação, apesar de existir apenas uma Câmara no Parlamento autónomo. Existem três fases:

  • Fase 1: A(s) comissão(ões) parlamentar(es) adequada(s) analisa(m) o projeto-lei e prepara(m) um relatório sobre os princípios gerais do projeto-lei. O Parlamento reúne depois para analisar o relatório e discutir se está de acordo com os princípios gerais do projeto de lei. Se o Parlamento estiver de acordo, o projeto de lei passa à fase 2.
  • Fase 2: O projeto de lei é analisado na especialidade por uma comissão ou, esporadicamente, por uma comissão de todo o Parlamento. As alterações, conhecidas como emendas ao projeto de lei, podem ser introduzidas nesta fase.
  • Fase 3: O projeto de lei é novamente analisado em reunião do Parlamento. Podem ainda ser introduzidas mais alterações e o Parlamento procede à sua discussão e decide sobre a passagem do projeto de lei com a sua redação final.

Depois de passar pelas diferentes fases no Parlamento do Reino Unido ou no Parlamento escocês, o projeto de lei é submetido à aprovação real (Royal Assent), após o que se converte em lei. Na Escócia existe um período de quatro semanas durante o qual pode ainda ser questionado pelos «Law Officers» se estes considerarem que está fora do âmbito das competências legislativas do Parlamento escocês.

Normalmente, a legislação primária só pode ser alterada ou revogada por nova legislação que a substitua. Existem no entanto exceções, ao abrigo das quais determinadas alterações ou revogações podem ser feitas através de um instrumento de autorização legislativa, nomeadamente nos casos em que estejam a ser implementadas obrigações da UE ou uma reforma que reduza ou elimine a carga legislativa. Tais instrumentos devem, porém, ser aprovados por uma resolução favorável (affirmative resolution) de ambas as Câmaras do Parlamento.

A legislação primária entra em vigor de acordo com o previsto nas disposições de entrada em vigor, que fazem parte da lei. A lei pode estabelecer uma data específica para a entrada em vigor. A entrada em vigor pode ocorrer imediatamente por aprovação real (Royal Assent), numa data específica (geralmente dois meses após a aprovação real) ou numa data a definir por um ministro ou ministério através de um decreto de entrada em vigor (Commencement Order). Poderão ser especificadas datas diferentes para diferentes disposições da mesma lei.

A data de entrada em vigor de qualquer legislação secundária será geralmente especificada no próprio instrumento. Excecionalmente, a data de entrada em vigor poderá ser a data de publicação de uma notificação no jornal oficial (a London Gazette ou a Edinburgh Gazette).

Bases de dados jurídicas

Estão disponíveis várias bases de dados jurídicas.

  • O sítio Web do Serviço de Informações do Setor Público (OPSI) contém o texto integral de toda a legislação primária adotada pelo Parlamento do Reino Unido, pelo Parlamento escocês, pela Assembleia da Irlanda do Norte e pela Assembleia Nacional do País de Gales, juntamente com toda a legislação secundária que se aplique a todo o Reino Unido ou apenas a algumas partes do mesmo. O acesso a esta informação é gratuito.
  • A legislação primária revista aplicável a todo o Reino Unido desde 1235 pode ser encontrada na Base de dados das leis do Reino Unido. O acesso a essa base de dados é gratuito.

Apesar de toda a legislação escocesa se encontrar disponível no sítio Web do OPSI, toda a legislação primária e secundária escocesa produzida e promulgada desde a devolução em 1999 também se encontra disponível no sítio Web da Casa da Imprensa Real para a Escócia. O acesso a esta legislação é gratuito.

O sítio Web de legislação do Reino Unido (Legislation.gov.uk), incorporando os sítios Web do OPSI e da Base de Dados das Leis e substituindo a legislação publicada no sítio Web da Casa da Imprensa Real para a Escócia, é o sítio Web oficial para toda a legislação do Reino Unido.

Ligações úteis

Serviço de Informações do Setor Público (OPSI), Base de dados das leis do Reino UnidoSítio Web de legislação do Reino Unido, Casa da Imprensa Real para a Escócia

Última atualização: 04/05/2020

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