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Legislação nacional

Grécia

Esta página fornece informações sobre o ordenamento jurídico da Grécia.

Conteúdo fornecido por
Grécia

Fontes de direito

  • a lei;
  • o direito consuetudinário;
  • as normas de direito internacional comummente aceites;
  • o direito da União Europeia;
  • as convenções internacionais;
  • Jurisprudência.

Tipos de instrumentos jurídicos – descrição

  • a Constituição;
  • a Lei;
  • outros atos com conteúdo legislativo;
  • as ordens presidenciais;
  • as medidas administrativas;
  • os Tratados que instituem a UE;
  • os regulamentos da UE;
  • as diretivas da UE;
  • as convenções internacionais.

Hierarquia das normas

A Constituição prevalece sobre todos os instrumentos jurídicos nacionais, sendo seguida, por ordem de importância, pela lei, ordens presidenciais e medidas administrativas. Os Tratados que instituem a UE encontram-se no mesmo nível formal da Constituição, enquanto outros instrumentos jurídicos internacionais prevalecem sobre todos os instrumentos jurídicos nacionais, à exceção da Constituição.

Quadro institucional

Instituições competentes para a aprovação de diplomas jurídicos

Quando é necessário introduzir alterações ou aditamentos à legislação em vigor, estabelecer novas normas jurídicas ou incorporar normas jurídicas internacionais no ordenamento jurídico nacional, o ministro competente na matéria confia a elaboração de um projeto de lei a uma comissão legislativa especial.

Processo legislativo

O projeto de lei elaborado pela comissão legislativa especial é enviado à Comissão Legislativa Central do Secretariado‑Geral do Governo, que verifica o seu conteúdo e pode fazer outras observações, nomeadamente relativas à constitucionalidade e à conformidade com o direito internacional.

Seguidamente, o projeto de lei é apresentado ao Parlamento, acompanhado de uma explicação de motivos que indica os fundamentos e objetivos das disposições propostas. Se o projeto implicar despesas do Orçamento do Estado, o Serviço Geral de Contabilidade elabora um relatório especial e um relatório comparativo sobre as despesas em causa. Os projetos de lei devem também ser acompanhados de um relatório de avaliação das eventuais medidas a tomar na sequência da sua aprovação e de um relatório sobre a consulta pública que precedeu a apresentação do projeto, salvo casos excecionais.

O Presidente do Parlamento remete o projeto de lei para discussão quer em sessão plenária, quer nas comissões temporárias ou nas comissões permanentes do Parlamento. As ordens de aplicação das leis do Parlamento são emanadas pelo Presidente da República, sob proposta dos ministros responsáveis. Existem normas legislativas especiais que conferem às autoridades administrativas poder para tomarem medidas que regulam questões ou pontos específicos de interesse local ou de natureza técnica ou menor.

Ao abrigo do artigo 28.º da Constituição, uma vez ratificadas por uma lei do Parlamento, as convenções internacionais constituem parte integrante do direito nacional grego, prevalecendo sobre quaisquer disposições contrárias anteriores, à exceção da Constituição.

Os regulamentos da União Europeia são válidos universalmente em toda a União; são vinculativos e diretamente aplicáveis em todos os Estados‑Membros.

As diretivas da UE são transpostas para o direito nacional através de lei, ordem presidencial ou decisão ministerial.

No prazo de um mês após a sua aprovação, as leis do Parlamento são assinadas pelos ministros competentes e, em seguida, assinadas e promulgadas pelo Presidente da República.

A própria lei determina a data da sua entrada em vigor. Quando assim não for, a lei entra em vigor dez dias após a sua publicação no Diário do Governo, em conformidade com o disposto no artigo 103.º das disposições introdutórias do Código Civil.

A entrada em vigor de uma lei que ratifica uma convenção inicia‑se, em princípio, com a sua publicação no Diário do Governo, iniciando‑se a produção dos seus efeitos jurídicos na data indicada no texto da própria convenção.

O sítio do Parlamento da Grécia inclui todas as leis aprovadas a partir de 22 de outubro de 1993. Além disso, no sítio da Imprensa Nacional é possível pesquisar no «Índice» as listas anuais (a partir de 1890) das leis aprovados e ordens presidenciais, incluindo o seu objeto e informações sobre o Diário do Governo em que foram publicadas.

A iniciativa de alteração das leis do Parlamento compete ao ministro competente na matéria.

As leis do Parlamento permanecem em vigor até serem revogadas por novas leis.

Bases de dados jurídicas

  1. A Imprensa Nacional tem uma base de dados jurídica completa, sendo responsável pela sua manutenção. O acesso é gratuito (artigo 7.º da Lei n.º 3861/2010, publicada no Diário de Governo FEK A/112/13-7-10).
  2. A Intracom e Hol tem uma base de dados jurídica completa, sendo responsável pela sua manutenção. O acesso requer o pagamento de uma taxa.
  3. Sítio do Conselho Jurídico do Estado. O acesso é gratuito.

Ligações úteis

Parlamento da Grécia

Imprensa Nacional

Última atualização: 04/07/2023

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