Empresas e direitos humanos

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1. Que tipo de proteção judicial posso obter no seu país na qualidade de vítima de violação de direitos humanos cometida por uma empresa? A proteção inclui uma indemnização?

a. Direito civil

Qualquer pessoa que veja os seus direitos violados pela atuação de uma empresa alemã pode interpor recurso contra ela perante os tribunais cíveis alemães. Em princípio, é competente o tribunal em cuja jurisdição a empresa recorrida tem sede social. A sede social de uma empresa é a sede estatutária, o local da sua administração principal ou do seu estabelecimento principal. A competência internacional dos tribunais alemães decorre do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Regulamento Bruxelas I-A). Para mais informações sobre esse regulamento, clique aqui.

Se a empresa recorrida não tiver a sua sede na União Europeia ou num Estado parte na Convenção de Lugano relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, de 30 de outubro de 2007, a competência internacional dos tribunais alemães pode resultar do direito processual civil alemão, nomeadamente do Código de Processo Civil (Zivilprozessordnung, a seguir designado por «ZPO»). Por exemplo, em conformidade com o artigo 32.º do ZPO, é possível interpor recurso junto de um tribunal alemão se pelo menos uma parte dos factos ilícitos tiver sido cometida na Alemanha. Os factos são considerados cometidos tanto no local onde o respetivo autor agiu (local da ação) como no local onde o bem jurídico protegido da parte lesada foi afetado (local do resultado).

Estas competências aplicam-se igualmente aos recursos de nacionais de países terceiros que não residam no território da União.

O Regulamento (CE) n.º 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Regulamento Roma II) indica que ordem jurídica nacional é determinante para exercer os direitos decorrentes da responsabilidade fundada em ato lícito, ilícito ou no risco. De acordo com esse regulamento, a lei aplicável, em regra geral, é a lei do país onde ocorre o dano, independentemente do país onde tenha ocorrido o facto que deu origem ao dano e independentemente do país ou países onde ocorram as consequências indiretas desse facto (artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento Roma II). Pode consultar informações mais amplas sobre o direito aplicável aqui.

O direito processual civil alemão inclui instrumentos que permitem reagrupar os recursos, como o litisconsórcio (Streitgenossenschaft (ver os artigos 59.º e seguintes do ZPO). Em conformidade com o artigo 59.º do ZPO, várias pessoas podem intentar conjuntamente uma ação, ou ser acusadas conjuntamente, se formarem uma comunidade de direito em relação ao objeto do litígio ou se for seu direito ou obrigação, pelo mesmo motivo factual ou jurídico.

Em 2018, a Alemanha introduziu um modelo de ação declarativa coletiva (Musterfeststellungsklage) para os casos em que os direitos de um grande número de consumidores sejam violados pela ação de uma empresa. Em determinadas condições, as associações de defesa dos consumidores especialmente qualificadas podem intentar uma ação declarativa coletiva para que um juiz clarifique as questões factuais e jurídicas centrais subjacentes às reivindicações de todos os consumidores. A introdução do modelo de ação declarativa coletiva suspende o prazo de prescrição das reclamações individuais dos consumidores inscritas no registo de requerimentos (os consumidores podem assim aguardar o resultado da ação declarativa coletiva sem arriscar perder os seus direitos). A inscrição das reclamações dos consumidores no registo de requerimentos é gratuita. O acórdão declarativo (sobre as questões factuais e jurídicas centrais) vincula tanto a empresa como os consumidores registados. Após um acórdão declarativo favorável aos consumidores, é provável que a empresa esteja disposta a pagar voluntariamente uma indemnização. Se a empresa não estiver disposta a pagá-la voluntariamente, o consumidor registado pode reclamar o seu crédito em juízo ou no âmbito de um processo extrajudicial baseado no acórdão declarativo.

b. Direito em matéria de infrações administrativas

Em virtude da lei sobre as infrações administrativas, podem ser aplicadas coimas às empresas que podem ir até aos 10 milhões de euros se, por exemplo, um membro da direção da empresa cometer uma infração penal; o mesmo se aplica às violações dos direitos humanos ligadas às empresas. Poderá ser aplicada uma coima mais elevada, se esta permitir absorver a vantagem económica obtida pela empresa em virtude da infração.

O acordo de coligação da 19.ª legislatura prevê uma reformulação do direito em matéria de sanções para as empresas. A sua execução está em fase de preparação.

2. Existem normas especiais para a violação grave de direitos humanos? Essas normas são aplicáveis a crimes ambientais ou à exploração laboral grave?

O direito alemão relativo à responsabilidade extracontratual não inclui disposições específicas para as violações graves dos direitos humanos. O direito geral da responsabilidade extracontratual pode, contudo, ser aplicável se a violação grave dos direitos humanos tiver levado a uma violação dos direitos individuais. O artigo 823.º, n.º 1, do Código Civil dispõe, por exemplo, que qualquer pessoa, deliberadamente ou por negligência, que atente contra a vida, a integridade física, a saúde, a liberdade, a propriedade ou qualquer outro direito de outra pessoa é obrigada a pagar uma indemnização. Em caso de atentado à vida, à integridade física, à saúde, à liberdade, à propriedade ou a qualquer outro direito, é responsável não só a pessoa que causa diretamente o dano, mas também quem não tiver tomado as precauções necessárias e razoáveis para evitar danos a terceiros, caso tenha criado uma fonte de perigo (a chamada obrigação de segurança do tráfego).

No domínio do direito privado da responsabilidade ambiental, estão também previstos alguns casos específicos de colocação em perigo que incorrem em responsabilidade em caso de violação dos direitos individuais, nomeadamente nos artigos 1.º e seguintes da lei sobre a responsabilidade ambiental, nos artigos 25.º e seguintes da lei sobre a energia atómica, nos artigos 32.º e seguintes da lei sobre a engenharia genética e no artigo 89.º da lei sobre a gestão da água.

Do ponto de vista do direito penal, as violações graves dos direitos humanos estão também incluídas nas infrações gerais. As formas graves de exploração laboral são sancionadas penalmente, por exemplo, pelo artigo 233.º do Código Penal (tráfico de seres humanos para fins de exploração laboral).

A fim de preservar condições de vida conformes com a dignidade humana, em especial para as gerações futuras, o ambiente também é protegido pelo direito penal. As disposições do Código Penal alemão (artigos 324.º e seguintes), que constituem a base do direito penal na Alemanha, incluem de forma transversal a proteção da água, do ar e do solo enquanto meios essenciais do ambiente. Esta proteção fundamental é completada por um vasto leque de disposições penais do direito penal derivado e assegura, ao mesmo tempo, a proteção do mundo vegetal e animal. Tomam-se em conta as regras alargadas do direito europeu a fim de respeitar a proteção do ambiente enquanto missão transnacional.

3. Sou vítima de violação de direitos humanos resultante das atividades de uma sociedade transnacional europeia, que ocorreu fora da União Europeia. Tenho acesso aos tribunais do seu país se eu não for cidadão da UE ou se não viver na UE? Quais são as condições para reclamar uma violação dos meus direitos? Onde posso obter mais informações?

Qualquer pessoa que veja os seus direitos violados pela atuação de uma empresa alemã pode interpor recurso contra ela perante os tribunais cíveis alemães. Em princípio, é competente o tribunal em cuja jurisdição a empresa recorrida tem sede social. A sede social de uma empresa é a sede estatutária, o local da sua administração principal ou do seu estabelecimento principal. A competência internacional dos tribunais alemães decorre do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Regulamento Bruxelas I-A). Para mais informações sobre esse regulamento, clique aqui.

Se a empresa recorrida não tiver a sua sede na União Europeia ou num Estado parte na Convenção de Lugano relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, de 30 de outubro de 2007, a competência internacional dos tribunais alemães pode resultar do direito processual civil alemão, nomeadamente do Código de Processo Civil (Zivilprozessordnung, a seguir designado por «ZPO»). Por exemplo, em conformidade com o artigo 32.º do ZPO, é possível interpor recurso junto de um tribunal alemão se pelo menos uma parte dos factos ilícitos tiver sido cometida na Alemanha. Os factos são considerados cometidos tanto no local onde o respetivo autor agiu (local da ação) como no local onde o bem jurídico protegido da parte lesada foi afetado (local do resultado).

Estas competências aplicam-se igualmente aos recursos de nacionais de países terceiros que não residam no território da União.

O Regulamento (CE) n.º 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Regulamento Roma II) indica que ordem jurídica nacional é determinante para exercer os direitos decorrentes da responsabilidade fundada em ato lícito, ilícito ou no risco. De acordo com esse regulamento, a lei aplicável, em regra geral, é a lei do país onde ocorre o dano, independentemente do país onde tenha ocorrido o facto que deu origem ao dano e independentemente do país ou países onde ocorram as consequências indiretas desse facto (artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento Roma II). Pode consultar informações mais amplas sobre o direito aplicável aqui.

Para mais informações, ver aqui.

4. O Provedor de Justiça, os organismos de promoção da igualdade ou as instituições nacionais de defesa dos direitos humanos apoiam as vítimas de violações de direitos humanos cometidas por empresas transnacionais europeias fora da União Europeia? Tenho acesso aos tribunais do seu país se eu não for cidadão da UE ou se não viver na UE? Existem outros serviços públicos (tais como serviços de inspeção do trabalho ou do ambiente) no seu país com poderes para investigar o meu caso? Onde posso obter informações sobre os meus direitos?

O ponto de contacto nacional (PCN) alemão encarregado de promover as linhas diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais atua na qualidade de entidade de queixa extrajudicial. Exerce a sua atividade no Ministério Federal da Economia e da Energia e tem por missão promover o conhecimento e a aplicação efetiva das linhas diretrizes da OCDE. Qualquer pessoa que possa demonstrar, de forma plausível, um interesse legítimo tem a possibilidade de apresentar uma queixa junto do PCN em relação a eventuais violações das linhas diretrizes da OCDE cometidas por uma empresa multinacional. O PCN examina as queixas recebidas e, se estas forem aceites, oferece assistência às partes envolvidas no processo sob a forma de conciliação ou de mediação para chegar a um acordo sobre as questões litigiosas. O PCN é responsável, nomeadamente, pelas queixas relativas ao respeito insuficiente dos direitos humanos e à consideração insuficiente dos direitos humanos no exercício da diligência razoável, conforme definida nas linhas diretrizes da OCDE. A versão revista das linhas diretrizes da OCDE de 2011, que inclui recomendações específicas referentes ao respeito dos direitos humanos por parte das empresas, baseia-se explicitamente nas linhas diretrizes das Nações Unidas relativas às empresas e aos direitos humanos.

O PCN coordena as suas atividades e decisões por acordo com o Comité Interministerial (CIM) para as linhas diretrizes da OCDE. Há mais sete ministérios federais representados neste Comité. O grupo de trabalho para as linhas diretrizes da OCDE constitui outro fórum de intercâmbio. Além dos representantes de todos os ministérios federais que são membros do CIM para as linhas diretrizes da OCDE, esse órgão inclui também representantes de associações de empresas, de sindicatos e de organizações não governamentais.

No sítio Web do PCN alemão estão disponíveis informações mais amplas sobre o procedimento de queixa perante o PCN (incluindo informações sobre as queixas recebidas e o seu tratamento).

5. O seu país impõe às empresas transnacionais europeias a criação de mecanismos de reclamação ou serviços de mediação para violações resultantes das suas atividades? Esta imposição também se aplica às violações ocorridas fora da União Europeia? Quem é responsável pelo controlo destas atividades no seu país? Existem relatórios públicos disponíveis com informações sobre o funcionamento do sistema?

No «plano de ação nacional para as empresas e os direitos humanos 2016-2020» (PAN), o Governo alemão estabeleceu a expectativa de que todas as empresas integrem, de forma adequada, os processos de diligência razoável em matéria de direitos humanos nas respetivas atividades comerciais na Alemanha e no mundo inteiro, ou seja, também fora da União Europeia. Essa expectativa não constitui uma obrigação legal. O PAN define a diligência razoável em matéria de direitos humanos com base em cinco elementos fundamentais. Um deles é a criação, por parte das empresas, de um mecanismo de queixa.

O PAN sublinha o papel importante que podem desempenhar os mecanismos de queixa não governamentais e incentiva as empresas a participar nesses mecanismos ou a implementá-los. O PAN define algumas exigências para o estabelecimento e o funcionamento dos mecanismos de queixa não governamentais. Entre outros aspetos, o mecanismo de queixa deverá ser estruturado diferenciadamente em função do grupo-alvo. Durante a implementação de novos mecanismos, bem como da utilização dos mecanismos existentes, convém assegurar que estes garantam um procedimento equitativo, equilibrado e previsível, acessível a todas as pessoas potencialmente interessadas. Este procedimento deve permitir a maior transparência possível em relação às partes interessadas e estar em consonância com as normas internacionais em matéria de direitos humanos. Algumas empresas alemãs criaram já mecanismos de queixa internos ou à escala setorial para permitir aos seus funcionários e a pessoas externas apresentar queixa por violações dos direitos humanos.

O Governo alemão examina o estado de execução da diligência razoável em matéria de direitos humanos por parte das empresas através de um inquérito anual realizado entre 2018 e 2020, em conformidade com as normas científicas. Este inquérito fornecerá resultados empíricos para apurar se as empresas com mais de 500 funcionários implementaram mecanismos de queixa e se esses mecanismos cumprem a sua função. Os resultados do seguimento do PAN são igualmente importantes para a discussão governamental sobre as medidas de seguimento do PAN atualmente em vigor. Se o seguimento do PAN mostrar que menos de metade das empresas supramencionadas satisfazem os requisitos do PAN em termos de diligência razoável das empresas, o Governo considerará a possibilidade, segundo o PAN, de tomar medidas jurídicas suplementares. O acordo de coligação do Governo federal atual estipula igualmente que, em função de uma revisão completa e eficaz do PAN, o Governo federal tomará, se necessário, medidas jurídicas e preconizará uma regulamentação à escala da UE.

Os membros da parceria pluriatores «Aliança para os Têxteis Sustentáveis» compromete-se a garantir mecanismos de queixa eficazes ao longo das cadeias mundiais de criação de valor e de abastecimento. É por esse motivo que se procede ao intercâmbio de informações e exemplos adequados decorrentes da prática dos diversos membros no âmbito do grupo de peritos «Mecanismos de queixa». Além disso, a parceria iniciou uma cooperação estratégica com a Fair Wear Foundation, que atua em sete países produtores de têxteis no domínio dos mecanismos de queixa.

A cooperação alemã para o desenvolvimento apoia atualmente projetos destinados a melhorar as condições de trabalho no setor têxtil no Bangladeche, em Mianmar e no Paquistão. As atividades desenvolvidas no âmbito desses projetos incluem igualmente a elaboração e a implementação de estratégias em prol de mecanismos de queixa eficazes.

No âmbito do conceito de direitos humanos do Ministério Federal da Cooperação Económica e do Desenvolvimento, as agências governamentais de execução da cooperação alemã para o desenvolvimento introduziram mecanismos de queixa: a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit GmbH (sociedade alemã para a cooperação internacional, a seguir designada por «GIZ»), na qualidade de sociedade de direito federal, e a KfW Entwicklungsbank, na qualidade de banco de desenvolvimento e instituição de direito público, criaram já em 2013 mecanismos de queixa em matéria de direitos humanos. A estas juntaram-se, em 2017, duas autoridades federais superiores, o Instituto Federal para as Geociências e as Matérias-Primas (Bundesanstalt für Geowissenschaften und Rohstoffe, a seguir designado por «BGR») e o Instituto Federal de Física e de Tecnologia (Physikalisch-Technische Bundesanstalt, a seguir designado por «PTB»).

Os mecanismos de queixa estão abertos ao público e tratam também as queixas relativas a atividades fora da União Europeia. Mediante pedido, a GIZ, a KfW, o BGR e o PTB fornecem ao ministério informações sobre as queixas recebidas.

A Sociedade Alemã de Investimento e de Desenvolvimento (Deutsche Investitions- und Entwicklungsgesellschaft mbH, a seguir designada por «DEG»), que é uma filial da KfW, implementou também o seu próprio mecanismo de queixa em 2014.

Na Alemanha, estão disponíveis os seguintes mecanismos de resolução extrajudicial de litígios (para os processos perante o ponto de contacto nacional para as linhas diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais, ver a pergunta 4):

  1. No processo de mediação, só se recorre a terceiros para uma resolução amigável do litígio; não há nenhum poder de decisão. A mediação é um método de resolução de litígios facilmente acessível que não está fundamentalmente associado a um domínio específico. A mediação pode, assim, ser aplicada em todos os domínios nos quais possam surgir litígios.
  2. A Alemanha oferece igualmente a possibilidade de resolução de litígios quando um terceiro submete uma proposta (não vinculativa) às partes com vista a uma decisão. Uma forma particular de resolução de litígios relativos aos contratos de consumo é regida pela lei sobre os modos alternativos de resolução de litígios em matéria de consumo (Gesetz über die alternative Streitbeilegung in Verbrauchersachen – VSBG). Esta lei oferece aos consumidores um modo de resolução de litígios prático e gratuito; oferece também às empresas um mecanismo de tratamento de queixas dos consumidores que melhora a sua imagem e contribui para evitar os litígios.
  3. Além disso, há a possibilidade de recorrer à arbitragem (extrajudicial) se as partes assim o decidirem.

Pode encontrar informações mais amplas sobre as possibilidades de mediação aqui.

6. Tenho direitos especiais se for uma vítima vulnerável que procura obter reparação pela violação de direitos humanos cometida por uma empresa? Posso ter acesso a apoio judiciário e em que condições? Que custos serão cobertos pelo apoio judiciário? Tenho acesso a apoio judiciário em condições idênticas aos nacionais do país, se eu não for cidadão da UE ou se não viver na UE?

O direito processual civil alemão inclui vários mecanismos que visam facilitar o acesso aos tribunais cíveis alemães. Por exemplo, os requerentes podem solicitar apoio judiciário se não estiverem em condições de pagar as custas processuais (artigos 114.º e seguintes do ZPO). Após uma análise das circunstâncias pessoais e económicas e das perspetivas de sucesso da ação, as custas judiciais e os honorários do advogado são parcial ou totalmente cobertos, segundo as necessidades, a menos que a prossecução da ação não se revele processual. As pessoas singulares estrangeiras podem também solicitar apoio judiciário para processos judiciais na Alemanha. As pessoas coletivas com sede no território da União Europeia — por exemplo as associações de vítimas — podem beneficiar de apoio judiciário nas condições previstas pelo Código de Processo Civil alemão.

A Diretiva 2002/8/CE visa melhorar o acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de uma norma mínima de regras comuns relativas ao apoio judiciário nesse tipo de litígios.

Última atualização: 28/07/2020

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