Empresas e direitos humanos

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1. Que tipo de proteção judicial posso obter no seu país na qualidade de vítima de violação de direitos humanos cometida por uma empresa? A proteção inclui uma indemnização?

A proteção judicial contra as violações dos direitos humanos está consagrada na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Constituição dinamarquesa. Não é feita qualquer distinção entre as violações dos direitos humanos cometidas por empresas e as cometidas por outras entidades.

A Convenção Europeia dos Direitos Humanos

A Convenção Europeia dos Direitos Humanos foi transposta para o direito dinamarquês pela Lei n.º 285 de 29 de abril de 1992. De acordo com a jurisprudência dinamarquesa, é possível invocar a responsabilidade das autoridades públicas em caso de violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que provoque danos patrimoniais e não patrimoniais. A responsabilidade é objetiva, de acordo com a jurisprudência, sendo também aplicáveis os princípios gerais da responsabilidade civil no direito dinamarquês.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Todas as autoridades dinamarquesas devem respeitar a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ao procederem à aplicação do direito da União. Os tribunais dinamarqueses devem ainda conceder a possibilidade de interpor recurso junto de um órgão jurisdicional para garantir uma proteção jurídica eficaz nos domínios abrangidos pelo direito da União, incluindo a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A Constituição do Reino da Dinamarca (Danmarks Riges Grundlov)

A Constituição dinamarquesa enuncia, nos capítulos VII e VIII, um conjunto de liberdades e de direitos humanos. As liberdades individuais abrangem a proteção da liberdade pessoal (artigo 71.º), o direito à habitação e à vida privada (artigo 72.º), os direitos de propriedade (artigo 73.º), assim como a liberdade de religião e o direito à não discriminação (artigos 67.º, 68.º e 70.º). As liberdades políticas dizem respeito à liberdade de expressão (artigo 77.º), à liberdade de associação (artigo 78.º) e à liberdade de reunião (artigo 79.º). Além disso, a Constituição prevê o direito a um acesso livre e equitativo ao mercado de trabalho (artigo 74.º), o direito ao apoio público (artigo 75.º) e o direito a um ensino gratuito no ensino primário, bem como a livre escolha da escola (artigo 76.º).

O artigo 73.º da Constituição estabelece o direito legal a uma indemnização integral em caso de expropriação, a qual é concedida a título do prejuízo financeiro suportado durante a expropriação.

2. Existem normas especiais para a violação grave de direitos humanos? Essas normas são aplicáveis a crimes ambientais ou à exploração laboral grave?

Não existe, a nível nacional ou internacional, um conjunto de regras específicas para a violação grave de direitos humanos. Contudo, é tido em conta o princípio da proporcionalidade na avaliação das violações dos direitos humanos, inclusivamente no que respeita à gravidade de uma determinada violação. A proteção judicial contra as violações dos direitos humanos está consagrada na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Constituição dinamarquesa.

3. Sou vítima de violação de direitos humanos resultante das atividades de uma sociedade transnacional europeia, que ocorreu fora da União Europeia. Tenho acesso aos tribunais do seu país se eu não for cidadão da UE ou se não viver na UE? Quais são as condições para reclamar de uma violação dos meus direitos? Onde posso obter mais informações?

Na Dinamarca, todas as pessoas singulares podem, em princípio, recorrer por si próprias aos tribunais nacionais. Tal aplica-se aos cidadãos da União Europeia e de países terceiros. Estão disponíveis mais informações sobre o procedimento a seguir para instaurar um processo junto dos tribunais em: http://www.domstol.dk/.

4. O Provedor de Justiça, os organismos de promoção da igualdade ou as instituições nacionais de defesa dos direitos humanos apoiam as vítimas de violações de direitos humanos cometidas por empresas transnacionais europeias fora da União Europeia? Todas essas entidades têm poderes para investigar o meu caso se eu não for cidadão da UE ou se não viver na UE? Existem outros serviços públicos (tais como serviços de inspeção do trabalho ou do ambiente) no seu país com poderes para investigar o meu caso? Onde posso obter informações sobre os meus direitos?

O Instituto Nacional Dinamarquês dos Direitos Humanos (Institut for Menneskerettigheder) visa promover e proteger os direitos humanos. Presta aconselhamento ao Parlamento (Folketinget), ao governo, a outras autoridades públicas e a intervenientes privados no domínio dos direitos humanos, sendo responsável pela gestão das informações em matéria de direitos humanos. O Instituto Nacional Dinamarquês dos Direitos Humanos pode igualmente ajudar as vítimas de discriminação no tratamento das suas queixas de discriminação, no que respeita aos direitos das vítimas, das associações, das organizações e de outras pessoas coletivas.

O Provedor de Justiça parlamentar dinamarquês (Folketingets Ombudsmand), em princípio, apenas trata das queixas respeitantes à administração pública.

A Dinamarca dispõe de vários mecanismos para tratar os casos de violação dos direitos humanos cometidos por empresas, designadamente os tribunais dinamarqueses, o Tribunal do Trabalho (arbejdsretten), o Conselho Nacional para os Acidentes de Trabalho (Arbejdsskadestyrelsen), a Comissão para a Igualdade de Tratamento (Ligebehandlingsnævnet), o Instituto de Mediação e Reclamação em prol de um Comportamento Responsável das Empresas (Mæglings- og klageinstitutionen for ansvarlig virksomhedsadfærd, MKI), entre outros. No mercado de trabalho, são por vezes celebrados acordos confidenciais entre as partes em domínios que podem dizer respeito aos direitos humanos.

5. O seu país impõe às empresas transnacionais europeias a criação de mecanismos de reclamação ou serviços de mediação para violações resultantes das suas atividades? Esta imposição também se aplica às violações ocorridas fora da União Europeia? Quem é responsável pelo controlo destas atividades no seu país? Existem relatórios públicos disponíveis com informações sobre o funcionamento do sistema?

Em virtude da legislação dinamarquesa, as empresas transnacionais europeias não são obrigadas a criar mecanismos de reclamação ou serviços de mediação para violações de direitos humanos resultantes das suas atividades comerciais.

A Dinamarca adotou uma lei que cria o Instituto de Mediação e Reclamação em prol de um Comportamento Responsável das Empresas (MKI), o qual procura instaurar um quadro para a mediação, o diálogo e a resolução de conflitos.

O MKI constitui o ponto nacional de contacto da OCDE na Dinamarca. Tem como incumbência tratar as queixas que lhe são apresentadas, nomeadamente, em matéria de comportamento irresponsável das empresas dinamarquesas na Dinamarca e no estrangeiro, designadamente no quadro das suas relações comerciais, e proceder à mediação entre o reclamante e o acusado. O MKI procede ao tratamento das queixas e pode propor a mediação de processos que impliquem violações das linhas diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais, incluindo em matéria de direitos humanos e dos trabalhadores, normas ambientais internacionais e corrupção.

O MKI publica relatórios anuais sobre o trabalho do instituto, nomeadamente sobre as queixas tratadas e outros processos de mediação. Ao apreciar uma queixa, o instituto pode igualmente prestar declarações públicas. Pode, nomeadamente, formular críticas sobre o comportamento de uma empresa.

O MKI é um instituto independente que tem como mandato gerir os processos de modo autónomo, mas não supervisiona as atividades das empresas dinamarquesas.

6. Tenho direitos especiais se for uma vítima vulnerável que procura obter reparação pela violação de direitos humanos cometida por uma empresa? Posso ter acesso a apoio judiciário e em que condições? Que custos serão cobertos pelo apoio judiciário? Tenho acesso a apoio judiciário em condições idênticas aos nacionais do país, se eu não for cidadão da UE ou se não viver na UE?

As pessoas vítimas de uma violação dos direitos humanos cometida por uma empresa não têm direitos especiais (ver a pergunta n.º 1). Na Dinamarca existem dois tipos de proteção jurídica subvencionada pelo Estado: o apoio judiciário e o apoio jurídico público. Não é necessário ser cidadão da Dinamarca ou da União Europeia para beneficiar da proteção jurídica.

Apoio judiciário

Caso o pedido de apoio judiciário seja aceite, todas as despesas do requerente serão comportadas pelo Estado. Para que possa beneficiar do apoio judiciário, o requerente não deverá, nomeadamente, ter rendimentos acima do limite de rendimentos previsto no artigo 325.º, n.os 3 a 5, do Código de Processo Civil (retsplejeloven), nem deverá dispor de um seguro de proteção jurídica ou de qualquer outro seguro que se destine a cobrir os custos do processo. Os limites de rendimentos são aumentados todos os anos (ver o artigo 328.º, n.º 2, do Código de Processo Civil). Deste modo, em 2019, os rendimentos de um requerente único não poderiam ser superiores a 329 000 DKK e, para os requerentes em comunhão de habitação, o total dos rendimentos do casal não poderia ser superior a 418 000 DKK.

Além disso, é indispensável que o requerente apresente um motivo razoável ao instaurar o processo (ver o artigo 328.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).

No entanto, o artigo 327.º do Código de Processo Civil enumera certos tipos de processo no âmbito dos quais não é necessário que o requerente apresente motivos razoáveis para instaurar o processo. Nesses tipos de processo, é concedido apoio judiciário contanto que o requerente satisfaça unicamente os critérios económicos a que se refere o artigo 325.º. A ação do requerente não deve, porém, estar manifestamente destinada à rejeição (ver o artigo 327.º, n.º 4).

Apoio jurídico público

O apoio jurídico público decorre em três fases [ver o artigo 323.º do Código de Processo Civil, o acórdão (bekendtgørelse) n.º 1503 e o acórdão n.º 1373 de 18 de dezembro de 2019 relativo ao apoio jurídico público prestado por um advogado]. Todas as pessoas têm o direito de solicitar um aconselhamento oral básico (e gratuito) sobre questões jurídicas importantes num litígio e sobre a possibilidade a nível prático e financeiro de solicitar o exame de um processo (primeira fase).

Além disso, as pessoas que cumpram as condições financeiras para obter apoio judiciário têm o direito a um apoio jurídico parcialmente gratuito que assume a forma de aconselhamento e elaboração de pedidos individuais por escrito, incluindo os pedidos de apoio judiciário (segunda fase). Adicionalmente, em caso de litígio e caso se considere que a ação pode ser concluída por via da mediação por meio de um advogado, a pessoa em causa tem igualmente o direito a um apoio jurídico parcialmente gratuito de um advogado (terceira fase).

Em 2019, os honorários dos advogados que prestem um apoio jurídico no âmbito da segunda fase correspondem a 1 040 DKK (IVA incluído). O Estado encarrega-se de 75 % deste valor, ao passo que o requerente de apoio jurídico paga o restante. Os honorários dos advogados que prestem um apoio jurídico no âmbito da terceira fase correspondem a 2 390 DKK (IVA incluído). O Estado e o requerente do apoio jurídico pagam, cada um, metade deste valor. O Estado, porém, suporta a totalidade do apoio jurídico, caso este se inscreva no quadro de um pedido de apoio judiciário.

No entanto, não é possível, de modo geral, solicitar ao Estado uma subvenção a título de apoio jurídico na segunda e terceira fases, caso seja evidente desde o início que o processo não poderá ser concluído nos limites financeiros de 1 040 DKK e 2 390 DKK, respetivamente. Além disso, as subvenções fixadas pela Fazenda Pública para o apoio jurídico na segunda e terceira fases abrangem apenas os montantes não cobertos pelo seguro de proteção jurídica ou qualquer outro tipo de seguro.

Última atualização: 28/12/2020

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