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Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) - As línguas aceites pelo Estado-Membro para os documentos públicos a apresentar às suas autoridades nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a)

Sueco.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) - Uma lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento

Lista indicativa dos documentos nacionais:

  1. Nascimento
    Certidão do registo, nascimento
  2. Prova de vida
    Documento de identidade pessoal com informação sobre o lugar de residência (certidão do registo civil)
  3. Óbito
    Certidão do registo, óbito
    A administração fiscal sueca (Skatteverket) emite igualmente autorizações de cremação ou de funeral, sem as quais estes últimos não se podem realizar. Existe também um formulário (livre-trânsito) internacional para a trasladação de corpos para os países nórdicos ou a partir destes últimos. A administração fiscal emite igualmente uma certidão de óbito acompanhada de uma lista de familiares, utilizada principalmente para fornecer informações sobre o falecido e os familiares próximos.
  4. Nome
    Documento de identidade pessoal com informação sobre o nome (certidão do registo civil)
  5. Casamento
    Certidão do registo, casamento
    Notificação do casamento
  6. Capacidade matrimonial
    Certidão sobre a inexistência de impedimento ao casamento
    Certidão de capacidade para contrair casamento
  7. Casamento (estado civil)
    Documento de identidade pessoal com informação sobre o estado civil (certidão do registo civil)
  8. Parceria registada
    Documento de identidade pessoal com informação sobre o estatuto da parceria (certidão do registo civil)
  9. Parceria (estatuto da parceria)
    Documento de identidade pessoal com informação sobre o estatuto da parceria (certidão do registo civil)
  10. Filiação
    Documento de identidade pessoal com informação sobre a filiação (certidão do registo civil)
  11. Adoção
    Não aplicável
  12. Domicílio
    Documento de identidade pessoal com informação sobre o lugar de residência (certidão do registo civil)
  13. Nacionalidade
    Documento de identidade pessoal com informação sobre a nacionalidade (certidão do registo civil)
  14. Inexistência de registo criminal
    Certificado de registo criminal emitido pela autoridade policial, emitido nos termos do artigo 9.°, n.º 2, da Lei do Registo Criminal (1998: 620), destinado a ser apresentado a uma autoridade estrangeira no âmbito de um pedido de autorização de residência, de trabalho, de estabelecimento, ou sempre que os direitos do requerente no país estrangeiro dependam da apresentação desse certificado.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) - A lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução

Lista indicativa dos documentos nacionais:

  1. Nascimento
    Certidão do registo, nascimento
  2. Prova de vida
    Documento de identidade pessoal com informação sobre o lugar de residência (certidão do registo civil)
  3. Óbito
    Certidão do registo, óbito
    A administração fiscal sueca (Skatteverket) emite igualmente autorizações de cremação ou de funeral, sem as quais estes últimos não se podem realizar. Existe também um formulário (livre-trânsito) internacional para a trasladação de corpos para os países nórdicos ou a partir destes últimos. A administração fiscal emite igualmente uma certidão de óbito acompanhada de uma lista de familiares, utilizada principalmente para fornecer informações sobre o falecido e os familiares próximos.
  4. Nome
    Documento de identidade pessoal com informação sobre o nome (certidão do registo civil)
  5. Casamento
    Certidão do registo, casamento
    Notificação do casamento
  6. Capacidade matrimonial
    Certidão sobre a inexistência de impedimento ao casamento
    Certidão de capacidade para contrair casamento
  7. Casamento (estado civil)
    Documento de identidade pessoal com informação sobre o estado civil (certidão do registo civil)
  8. Parceria registada
    Documento de identidade pessoal com informação sobre o estatuto da parceria (certidão do registo civil)
  9. Parceria (estatuto da parceria)
    Documento de identidade pessoal com informação sobre o estatuto da parceria (certidão do registo civil)
  10. Filiação
    Documento de identidade pessoal com informação sobre a filiação (certidão do registo civil)
  11. Adoção
    Não aplicável
  12. Domicílio
    Documento de identidade pessoal com informação sobre o lugar de residência (certidão do registo civil)
  13. Nacionalidade
    Documento de identidade pessoal com informação sobre a nacionalidade (certidão do registo civil)
  14. Inexistência de registo criminal
    Certificado de registo criminal emitido pela autoridade policial, emitido nos termos do artigo 9.°, n.º 2, da Lei do Registo Criminal (1998: 620), destinado a ser apresentado a uma autoridade estrangeira no âmbito de um pedido de autorização de residência, de trabalho, de estabelecimento, ou sempre que os direitos do requerente no país estrangeiro dependam da apresentação desse certificado.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea d) - As listas das pessoas habilitadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas, caso disponham de tais listas

Tradutores ajuramentados - https://www.kammarkollegiet.se/oversattare

Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) - Uma lista indicativa dos tipos de autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas

Não é possível apresentar uma lista indicativa, uma vez que não estão previstas regras especiais sobre o poder de as autoridades emitirem cópias certificadas. Os notários estão habilitados a emitir cópias certificadas, mas as autoridades não são notários.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) - As informações relativas aos meios através dos quais podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias certificadas

As traduções certificadas conformes devem ser acompanhadas de um carimbo. Os notários estão habilitados a emitir cópias certificadas. Dos documentos certificados conformes por um notário devem normalmente constar o nome do notário, bem como o lugar e a data da certificação e igualmente ser-lhes aposto um carimbo. A indicação do lugar permite verificar se o interessado foi devidamente nomeado como notário. Essas informações podem ser obtidas à administração competente do condado onde o notário em causa exerce as suas atividades (onde tem a sua sede social).

Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) - As informações acerca das características específicas das cópias certificadas

Dos documentos certificados conformes por um notário devem normalmente constar o nome do notário, bem como o lugar e a data da certificação e igualmente ser-lhes aposto um carimbo.

Última atualização: 03/04/2023

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