Documentos públicos

Letónia

Conteúdo fornecido por
Letónia

Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) - As línguas aceites pelo Estado-Membro para os documentos públicos a apresentar às suas autoridades nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a)

Letão.

São possíveis exceções em certos casos definidos de forma muito estrita por lei. Por exemplo, a lei relativa à imigração (Imigrācijas likums) prevê que os documentos exigidos para uma declaração de tomada a cargo ou um pedido de autorização de residência (por exemplo, certidão de registo criminal, cópias de documentos que atestem os laços familiares ou de afinidade ou outros documentos exigidos pela legislação letã) podem ser apresentados em letão, inglês, francês, russo ou alemão.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) - Uma lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento

Nascimento - Certidão de nascimento (dzimšanas apliecība) ou extrato do registo de nascimento (izziņa no dzimšanas reģistra) emitido pelo Registo Civil (Dzimtsarakstu departaments) do Ministério da Justiça; Certidão de nascimento ou extrato do registo de nascimento emitido pelo Registo Civil (Dzimtsarakstu nodaļa) de uma autoridade local; Extrato do registo da população (izziņa no Iedzīvotāju reģistra) emitido pelo Serviço da Cidadania e Migração (Pilsonības un migrācijas lietu pārvalde); Certidão de nascimento (original ou duplicado) ou extrato do registo da população emitido por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro.

Prova de vida - Certidão emitida por um notário (zvērināts notārs); Certidão de prova de vida emitida por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro.

Óbito - Certidão de óbito (miršanas apliecība) ou extrato do registo de óbito (izziņa no miršanas reģistra) emitido pelo Registo Civil do Ministério da Justiça; Certidão de óbito ou extrato do registo de óbito emitido pelo Registo Civil de uma autoridade local; Extrato do registo da população emitido pelo Serviço da Cidadania e Migração; Certidão de óbito (original ou duplicado) ou extrato do registo da população emitido por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro.

Nome - decisão de alterar o apelido ou nome próprio (lēmums par uzvārda maiņu un/vai vārda maiņu) emitida pelo Registo Civil do Ministério da Justiça; Extrato emitido pelo Registo Civil do Ministério da Justiça; Extrato do registo da população emitido pelo Serviço da Cidadania e Migração; Extrato do registo da população emitido por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro.

Casamento, incluindo a capacidade matrimonial – Certidão de casamento(laulības apliecība) ou extrato do registo dos casamentos (izziņa no laulības reģistra) emitido pelo Registo Civil do Ministério da Justiça; Certidão de casamento ou extrato do registo dos casamentos emitido pelo Registo Civil de uma autoridade local; Certidão de casamento emitida por sacerdote de uma das confissões religiosas enumeradas na lei civil (Civillikums); Extrato do registo da população emitido pelo Serviço da Cidadania e Migração; Certidão de casamento (original ou duplicado) ou extrato do registo da população emitido por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro.

A Letónia não emite documentos comprovativos da capacidade matrimonial de uma pessoa. Em vez disso, a pessoa pode pedir informações sobre o seu estado civil.

Divórcio, anulação do casamento - ato notarial (notariāls akts) denominado certidão de divórcio (luliības šķiršanas apulecība); Decisão judicial (tiesas nolēmums); Extrato do registo da população emitido pelo Serviço da Cidadania e Migração; Certidão emitida por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro; Extrato do registo de casamento emitido pelo Registo Civil do Ministério da Justiça, com uma anotação relativa ao divórcio; Extrato do registo de casamento emitido pelo Registo Civil de uma autoridade local, com uma anotação relativa ao divórcio;

Filiação - Decisão judicial; Extrato do registo da população emitido pelo Serviço da Cidadania e Migração; Extrato do registo da população emitido por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro.

Adoção - decisão judicial; Extrato do registo da população emitido pelo Serviço da Cidadania e Migração.

Domicílio e/ou residência - Extrato do registo da população emitido pelo Serviço da Cidadania e Migração; Extrato do registo da população emitido por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro; Extrato de registo da população emitido por uma autoridade local.

Nacionalidade - Extrato do registo da população emitido pelo Serviço da Cidadania e Migração; Extrato do registo da população emitido por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro.

Inexistência de registo criminal - extrato do registo criminal (izziņa no sodu reģistra) emitido pelo Centro de Informação (Informācijas centrs) do Ministério do Interior; Certidão emitida por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) - A lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução

Nascimento - Certidão de nascimento ou extrato do registo de nascimento emitido pelo Registo Civil do Ministério da Justiça; Certidão de nascimento ou extrato do registo dos casamentos emitido pelo Registo Civil de uma autoridade local; Extrato do registo da população emitido pelo Serviço da Cidadania e Migração; Certidão de nascimento (original ou duplicado) ou extrato do registo da população emitido por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro.

Prova de vida - Certidão emitida por um notário; Certidão de prova de vida emitida por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro.

Óbito - Certidão de óbito ou extrato do registo de óbito emitido pelo Registo Civil do Ministério da Justiça; Certidão de óbito ou extrato do registo de óbito emitido pelo Registo Civil de uma autoridade local; Extrato do registo da população emitido pelo Serviço da Cidadania e Migração; Certidão de óbito (original ou duplicado) ou extrato do registo da população emitido por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro.

Casamento - Certidão de casamento ou extrato do registo dos casamentos emitido pelo Registo Civil do Ministério da Justiça; Certidão de casamento ou extrato do registo dos casamentos emitido pelo Registo Civil de uma autoridade local; Certidão de casamento emitida por sacerdote de uma das confissões religiosas enumeradas na lei civil; Extrato do registo da população emitido pelo Serviço da Cidadania e Migração; Certidão de casamento (original ou duplicado) ou extrato do registo da população emitido por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro.

Situação matrimonial - Extrato do registo da população emitido pelo Serviço da Cidadania e Migração; Extrato do registo da população emitido por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro.

Domicílio e/ou residência - Extrato do registo da população emitido pelo Serviço da Cidadania e Migração; Certidão emitida por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro; Extrato de registo da população emitido por uma autoridade local.

Inexistência de registo criminal - extrato do registo criminal emitido pelo Centro de Informação do Ministério do Interior; Certidão emitida por um posto diplomático ou consular da República da Letónia no estrangeiro.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea d) - As listas das pessoas habilitadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas, caso disponham de tais listas

Essas listas não existem porque, na Letónia, uma tradução pode ser certificada por qualquer pessoa singular que assuma a responsabilidade, segundo as modalidades previstas na lei, por eventuais danos resultantes de erros na tradução de um documento.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) - Uma lista indicativa dos tipos de autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas

As cópias de documentos podem ser autenticadas por um notário. Exceto nos casos em que as regras exijam que uma cópia de um documento seja certificada por um notário, pode também ser certificada pelo organismo em causa [artigo 6.º da Lei relativa aos efeitos jurídicos dos atos e documentos (Dokumentu juridiskā spēka likums)].

Além disso, na Letónia, uma cópia do documento pode também ser certificada pela pessoa singular autora do documento. Uma pessoa singular pode também certificar uma cópia de um documento que tenha recebido de outras pessoas singulares e organismos, desde que as regras não exijam o consentimento do autor do documento.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) - As informações relativas aos meios através dos quais podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias certificadas

O tradutor certifica que a tradução está conforme na última página da tradução, após o texto, em letão. Deve indicar, em maiúsculas, a menção «TULKOJUMS PAREIZS» («tradução conforme»); Nome próprio, apelido e número de identificação pessoal; Assinatura; Local de emissão; Data de emissão [ver Regulamento n.º 291 do Conselho de Ministros que estabelece regras pormenorizadas para a certificação de traduções de documentos na língua oficial (Ministru kabineta noteikumus Nr.291 Kārtība, kādā apliecināmi dokumentu tulkojumi valsts valodā)].

Os mesmos requisitos são aplicáveis às cópias autenticadas (ver ponto seguinte).

Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) - As informações acerca das características específicas das cópias certificadas

A menção «KOPIJA» (cópia) deve ser aposta em letras maiúsculas no canto superior direito da primeira página. A certificação é indicada pela menção «KOPIJA PAREIZA» («cópia autenticada») em letras maiúsculas; O título completo das funções do membro do pessoal, certificando que a cópia do documento (incluindo a designação completa da entidade e, se necessário, outras informações que permitam a identificação inequívoca da pessoa) é autêntica, a sua assinatura pessoal acompanhada de uma transcrição; A data da certificação.

Última atualização: 27/04/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.