Documentos públicos

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Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) - As línguas aceites pelo Estado-Membro para os documentos públicos a apresentar às suas autoridades nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a)

Regra geral, as autoridades dinamarquesas só são obrigadas a aceitar documentos autênticos em dinamarquês e podem, portanto, exigir a tradução dos documentos que não respeitem esse requisito.

Contudo, nos termos da Convenção Nórdica relativa às línguas, certos documentos podem ser aceites em finlandês, islandês, norueguês e sueco. Trata-se, em especial, das certidões para mudança de nome, das autorizações de utilização ou aprovação de um nome, das certidões de casamento, dos certificados de parceria, das certidões de capacidade para contrair matrimónio, das certidões de divórcio, das sentenças de separação judicial e em matéria de divórcio, de separação ou anulação do casamento, e as decisões que declaram a cessação de efeitos de um casamento ou de uma parceria registada. Além disso, os documentos relacionados com o tratamento de casos respeitantes ao nome das pessoas podem ser aceites em alemão ou inglês.

Podem também ser aceites em inglês os documentos que certificam a inexistência de registo criminal.

Em casos específicos, porém, uma autoridade pode aceitar documentos apresentados noutras línguas, mas não é obrigada a reconhecer uma língua diferente daquelas acima enunciadas.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) - Uma lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento

As autoridades dinamarquesas consideraram abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento os seguintes documentos:

  • inexistência de registo criminal;
  • certificado de residência;
  • extrato individual do registo central da população (personattest);
  • certidão de nascimento e de batismo (fødsels- og dåbsattest);
  • certidão de casamento;
  • certidão de casamento religioso;
  • certidão de batismo(dåbsattest);
  • certidão de nascimento (fødselsattest) (deixou de ser emitida, mas ainda é válida);
  • certidão de nascimento e de nome (fødsels- og navneattest) (deixou de ser emitida, mas ainda é válida);
  • certidão relativa ao nome (navneattest) (deixou de ser emitida, mas ainda é válida);
  • certidão de óbito e de funeral (emitida apenas em certos casos em que é exigida uma certidão para um cidadão falecido antes de 1 de abril de 1968, ou seja, a data em que o registo central da população foi criado);
  • certidão de mudança de nome;
  • autorização de utilização de um nome;
  • aprovação de um nome;
  • certificado de parceria;
  • certidão de capacidade para contrair matrimónio;
  • certidão de divórcio;
  • certidão de separação;
  • decisão
    • que declara o divórcio;
    • que declara a separação;
    • que declara a anulação do casamento;
    • que declara a cessação de efeitos de um casamento;
    • que declara a cessação de efeitos de uma parceria civil registada.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) - A lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução

A lista seguinte inclui os documentos dinamarqueses que podem ser acompanhados de uma versão linguística como ajuda útil à tradução:

  • inexistência de registo criminal;
  • certificado de residência;
  • extrato individual do registo central da população (personattest);
  • certidão de nascimento e de batismo (fødsels- og dåbsattest);
  • certidão de casamento;
  • certidão de casamento religioso;
  • certidão de batismo(dåbsattest);
  • certificado de parceria;
  • certidão de capacidade para contrair casamento.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea d) - As listas das pessoas habilitadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas, caso disponham de tais listas

Na Dinamarca não existe uma lista ou uma base de dados de tradutores/intérpretes à disposição do público.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) - Uma lista indicativa dos tipos de autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas

A autoridade que emitiu a certidão ou o documento pode, em certos casos, emitir uma cópia certificada. Além disso, a autoridade que tenha assumido as funções da autoridade de emissão pode, em certos casos, emitir igualmente uma cópia certificada.

Um notário junto dos tribunais dinamarqueses pode igualmente emitir uma cópia certificada da certidão ou do documento.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) - As informações relativas aos meios através dos quais podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias certificadas

Regra geral, a autoridade que efetuou a certificação será mencionada na cópia certificada conforme (através da aposição do carimbo do município ou da assinatura do notário).

Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) - As informações acerca das características específicas das cópias certificadas

Em certos casos, uma cópia certificada conforme exibirá o termo «KOPI» (cópia).

Última atualização: 09/03/2022

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