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Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) - As línguas aceites pelo Estado-Membro para os documentos públicos a apresentar às suas autoridades nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a)

Não é necessária a tradução se o documento oficial for redigido em búlgaro.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) - Uma lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento

  1. Nascimento — certidão de nascimento, certidão de nascimento em caso de adoção simples, extrato da certidão de nascimento, cópia integral da certidão de nascimento, cópia certificada da certidão de nascimento;
  2. Óbito — cópia da certidão de óbito, cópia integral da certidão de óbito, cópia certificada da certidão de óbito, decisão judicial;
  3. Nome — certificado de identidade de pessoa com nomes diferentes, decisão judicial;
  4. Casamento, incluindo capacidade matrimonial, ou estado civil — certidão de casamento civil, cópia da certidão de casamento civil, cópia integral da certidão de casamento civil, cópia certificada da certidão de casamento civil, certidão de casamento de cidadão búlgaro que se tenha casado no estrangeiro, certificado de estado civil, certificado de estado civil que inclui o cônjuge e os filhos;
  5. Divórcio, separação judicial ou anulamento do casamento — decisão judicial, extrato da certidão de casamento civil com o averbamento, inscrito no campo de observações do formulário, da dissolução do casamento e da data de dissolução;
  6. Filiação — decisão judicial, certificado de estado civil que inclui o cônjuge e os filhos, certificado de cônjuge e relação familiar, certificado de filiação materna;
  7. Adoção — decisão judicial, certidão de nascimento (em caso de adoção simples), cópia da certidão de nascimento (em caso de adoção simples), cópia integral da certidão de nascimento (em caso de adoção simples), cópia certificada da certidão de nascimento (em caso de adoção simples);
  8. Domicílio e/ou residência — certidão de residência permanente, certidão de residência atual, certidão de alteração de residência permanente, certidão de alteração de residência atual;
  9. Nacionalidade — certificado de nacionalidade búlgara, certificado de obtenção da nacionalidade búlgara;

10.  Ausência de registo criminal — certificado do registo criminal que ateste que a pessoa não foi condenada (anexo 2, modelo 1, respeitante ao artigo 45.º, n.º 1, do Regulamento n.º 8, de 26 de fevereiro de 2008, relativo ao funcionamento e à organização dos serviços de registo criminal).

Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) - A lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução

O anexo I pode ser anexado a uma certidão de nascimento, a uma certidão de nascimento em caso de adoção simples ou a um extrato da certidão de nascimento.

O anexo III pode ser anexado a um extrato da certidão de óbito.

O anexo IV pode ser anexado a uma certidão de casamento civil ou a um extrato de uma certidão de casamento civil.

O anexo V pode ser anexado a uma certidão de casamento de um cidadão búlgaro que se tenha casado no estrangeiro.

O anexo VI pode ser anexado a um certificado de estado civil ou a um certificado de estado civil que inclui o cônjuge e os filhos.

O anexo X pode ser anexado a uma certidão de residência permanente e a uma certidão de residência atual.

O anexo XI pode ser anexado a um certificado do registo criminal que ateste que a pessoa não foi condenada (anexo 2, modelo 1, respeitante ao artigo 45.º, n.º 1, do Regulamento n.º 8, de 26 de fevereiro de 2008, relativo ao funcionamento e à organização dos serviços de registo criminal).

Artigo 24.º, n.º 1, alínea d) - As listas das pessoas habilitadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas, caso disponham de tais listas

O Ministério dos Negócios Estrangeiros mantém um registo das pessoas singulares que trabalham como tradutores por conta própria ou numa empresa de tradução e traduzem documentos.

A lista só está disponível em búlgaro no seguinte sítio Web:

http://apostille.mfa.bg/MFAL/apostille_certificates.nsf/cert1.xsp.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) - Uma lista indicativa dos tipos de autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas

As autoridades que emitiram o documento original podem emitir cópias certificadas.

A exatidão das cópias dos documentos oficiais pode ser certificada por um notário ou por um auxiliar de notário.

As cópias de documentos oficiais só podem ser autenticadas por pessoas que não sejam notários, mas estejam habilitadas a exercer funções notariais, na medida em que tal esteja previsto na lei.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) - As informações relativas aos meios através dos quais podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias certificadas

I. Meios de identificação das traduções certificadas

1. Características das traduções certificadas de documentos búlgaros efetuadas na República da Bulgária e destinadas a ser utilizadas no estrangeiro.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Bulgária está autorizado a certificar a assinatura do tradutor aposta na tradução dos documentos búlgaros traduzidos para uma língua estrangeira destinada a ser utilizada no território de um país estrangeiro.

A certificação é feita mediante a aposição de uma vinheta retangular, com informações sobre o nome do tradutor, o local e a data da certificação, o montante da taxa paga, um número de identificação único, a assinatura, o carimbo e outras informações pertinentes.

As traduções de documentos só podem ser originais, impressas em papel monocromático, em formato A4. Todas as páginas da tradução têm de ser numeradas e rubricadas pelo tradutor. As traduções estão indissociavelmente ligadas ao documento traduzido, devidamente certificado e autenticado.

No final da tradução, deve constar o texto seguinte, redigido em búlgaro ou na língua estrangeira pertinente: «Eu, abaixo assinado(a), …, certifico a exatidão da minha tradução de… para… do documento em anexo… (descrever o tipo de documento e os seus atributos — número, série, data, certificado e autenticado). A tradução é constituída por… páginas. Tradutor… (assinatura).»

O nome e a assinatura do tradutor são escritos imediatamente após o final do texto e não podem figurar numa página separada ou em espaços em branco.

As traduções que contenham correções, supressões e inserções não são válidas. Não são permitidas bandeiras nacionais nem brasões.

2. Características das traduções certificadas de documentos do búlgaro para uma língua estrangeira e de uma língua estrangeira para o búlgaro, efetuadas fora do território da República da Bulgária

Fora da Bulgária, no caso de traduções de documentos e outros documentos do búlgaro para uma língua estrangeira e de uma língua estrangeira para o búlgaro, a assinatura do tradutor na sua tradução tem de ser certificada pelas representações diplomáticas e consulares da República da Bulgária. A tradução é anexada ao documento original, ostentando o carimbo da representação diplomática/consular em três pontos, no meio da parte anexada ou no canto superior do documento, dobrado de forma a conter todas as páginas do documento, e carimbada.

A certificação é feita mediante a autenticação da assinatura do tradutor através da aposição de um carimbo retangular no documento, que contém informações sobre o nome e cargo da pessoa autorizada que procede à certificação, o local e a data da certificação, a taxa paga, o número de referência da certificação consular, uma assinatura e um carimbo.

3. Características das traduções certificadas de documentos emitidos no estrangeiro traduzidos para búlgaro e destinados a serem utilizados na República da Bulgária

Nos termos do artigo 21.º-A das Regras relativas à legalização, certificação e tradução de documentos e outros registos, os notários da República da Bulgária têm o direito de certificar a assinatura do tradutor constante da tradução de documentos estrangeiros traduzidos para búlgaro e destinados a serem utilizados na República da Bulgária.

A certificação é feita através da aposição de um carimbo retangular, com informações sobre o nome do tradutor, o local e a data da certificação, o montante da taxa paga, um número de registo único, a assinatura e outras informações pertinentes.

I. Meios de identificação das cópias certificadas

1. As cópias certificadas têm de especificar a autoridade que valida a cópia:

— por meio do nome e da assinatura do funcionário e do carimbo da autoridade, e

— inscrevendo na cópia o nome e a assinatura do notário/auxiliar de notário, em conformidade com um modelo de carimbo aprovado (ver informações no ponto seguinte).

2. Para cada certificação de exatidão de uma cópia de um documento oficial, a autoridade emissora procede à inscrição correspondente nos seus registos.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) - As informações acerca das características específicas das cópias certificadas

Aquando da emissão de cópias de documentos relativos ao estado civil, a cópia deve conter a data em que foi emitida, bem como o nome próprio e o apelido do funcionário do registo civil que a emitiu. O funcionário do registo civil assina o documento e carimba-o com o carimbo normal do município.

A fim de certificar a exatidão de uma cópia de um documento oficial, o original do documento tem de ser apresentado ao notário ou ao auxiliar de notário. A certificação é feita em conformidade com o anexo 6 do artigo 17.º do Regulamento n.º 32, de 29 de janeiro de 1997, relativo aos arquivos oficiais dos notários e dos auxiliares de notários.

Em . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . eu, notário na freguesia de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Ordem dos Notários, n.º… . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .), certifico a autenticidade da presente transcrição feita por. . . . . . . . . . . . . . . de um documento oficial (particular) que me foi apresentado por. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., residente no município de . . . . . . . . . . . . . . . . . , e certifico que não houve supressões, aditamentos, correções ou outras edições no original. N.º de registo . . . . . . . . . . . . . Taxa paga: BGN. . . . .

Notário:

Última atualização: 06/06/2022

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