Documentos públicos

Informações nacionais e formulários em linha relativos ao Regulamento 2016/1191

Em julho de 2016, a União Europeia adotou um regulamento que simplifica a circulação de certos documentos públicos entre os países da UE. O regulamento visa reduzir a burocracia e os custos para os cidadãos que tenham de apresentar às autoridades de um país da UE documentos públicos emitidos por autoridades de outro país da UE. Nos termos do regulamento, os documentos públicos (por exemplo, uma certidão de nascimento ou de casamento) emitidos num país da UE devem ser reconhecidos como autênticos noutro país da UE sem que seja necessário ostentarem um selo de autenticidade (apostila). Os documentos públicos abrangidos pelo regulamento dizem respeito, nomeadamente, ao estado civil (por exemplo, nascimento, óbito, casamento, parceria registada, adoção), mas também à residência e à inexistência de antecedentes criminais.

O regulamento suprime também a obrigação de apresentar, em todos os casos, cópias autenticadas e traduções certificadas dos documentos públicos emitidos noutro país da UE. Além disso, introduz formulários multilingues facultativos que podem ser apensos aos documentos públicos para evitar que tenham de ser traduzidos. O regulamento em causa não regula o reconhecimento num país da UE do teor ou dos efeitos de um documento público emitido noutro país da UE. O reconhecimento desse teor ou desses efeitos depende da lei do país de acolhimento. O regulamento é aplicável desde de 16 de fevereiro de 2019.

Última atualização: 27/02/2019

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