Questões relativas aos efeitos patrimoniais das parcerias registadas

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Artigo 64.º, n.º 1, alínea a) — Os órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 49.º, n.º 2

Órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para decidir de pedidos de declaração de executoriedade nos termos do artigo 44.º, n.º 1:

Presidente do tribunal de comarca

Contacto:

Tribunal d’arrondissement de Luxembourg

Cité judiciaire

L‑2080 LUXEMBOURG

Telefone: 00352 475981‑1

Tribunal d’arrondissement de Diekirch

Palais de Justice

Place Guillaume

L–9237 DIEKIRCH

Telefone: 00352 803214‑1

Órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para dirimir recursos contra decisões proferidas sobre esses pedidos nos termos do artigo 49.º, n.º 2:

Tribunal de recurso competente em matéria cível

Contacto:

Cour d’appel

Cité judiciaire

L‑2080 LUXEMBOURG

Telefone: 00352 475981‑1

Artigo 64.º, n.º 1, alínea b) — Os procedimentos para contestar a decisão proferida no recurso a que se refere o artigo 50.º

O texto desta página na língua original francês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Procedimentos para contestar a decisão sobre o recurso a que se refere o artigo 50.º:

Supremo Tribunal

Contacto:

Cour de cassation

Cité judiciaire

L‑2080 LUXEMBOURG

Telefone: 475981‑369/373

Artigo 65.º, n.º 1 — A lista das outras autoridades e profissionais do direito a que se refere o artigo 3.º, n.º 2

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Última atualização: 03/11/2021

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