Questões relativas aos efeitos patrimoniais das parcerias registadas

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Artigo 64.º, n.º 1, alínea a) — Os órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 49.º, n.º 2

Declaração de executoriedade:

Tribunal de comarca (primeira instância)

Recurso contra uma decisão do tribunal de comarca:

Tribunal de recurso (segunda instância)

Artigo 64.º, n.º 1, alínea b) — Os procedimentos para contestar a decisão proferida no recurso a que se refere o artigo 50.º

Uma decisão do tribunal de recurso é suscetível de ser apreciada pelo Supremo Tribunal se este último autorizar a interposição de recurso (capítulo 30, secções 1-3 do Código de Processo Judiciário).

Artigo 65.º, n.º 1 — A lista das outras autoridades e profissionais do direito a que se refere o artigo 3.º, n.º 2

Executor nomeado pelo tribunal.

Última atualização: 14/03/2024

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