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Na República Checa, são os tribunais de distrito (okresní soudy).
Só podem ser utilizados os seguintes processos de recurso extraordinário:
– ação de anulação (žaloba pro zmatečnost);
– pedido de reabertura do processo (žaloba na obnovu řízení);
– recurso de apelação (dovolání).
Todos os recursos extraordinários supramencionados são interpostos perante o órgão jurisdicional que proferiu a decisão em primeira instância.
Não há autoridades desse tipo na República Checa.
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