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Os órgãos jurisdicionais competentes para decidir de pedidos de declaração executória nos termos do artigo 44.º, n.º 1, do regulamento são o tribunal de execução (Exekutionsgericht) ou o tribunal da comarca (Bezirksgericht) do domicílio ou da sede da parte adversa.
O órgão jurisdicional competente para dirimir recursos contra decisões sobre pedidos de declaração executória é o tribunal estadual (Landesgericht); porém, os recursos devem ser interpostos no tribunal de primeira instância (Erstgericht).
O recurso de anulação deve ser dirigido ao Supremo Tribunal (Oberster Gerichtshof), mas interposto no tribunal de primeira instância (Erstgericht).
Na Áustria, não há outras autoridades nem profissionais do direito competentes na aceção do artigo 3.º, n.º 2, em questões conexas com os regimes patrimoniais.
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