Questões relativas aos regimes matrimoniais

Bélgica

Conteúdo fornecido por
Bélgica

Artigo 64.º, n.º 1, alínea a) — Os órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 49.º, n.º 2

Decisões sobre pedidos de declaração de executoriedade: tribunal de primeira instância – concretamente, tribunal de família.

Decisões sobre recursos contra decisões sobre esses pedidos:

  • Oposição – tribunal de primeira instância; concretamente, tribunal de família.
  • Recurso – tribunal de recurso (Cour d’appel).

Artigo 64.º, n.º 1, alínea b) — Os procedimentos para contestar a decisão proferida no recurso a que se refere o artigo 50.º

Da decisão proferida só cabe recurso para o Tribunal de Cassação.

Artigo 65.º, n.º 1 — A lista das outras autoridades e profissionais do direito a que se refere o artigo 3.º, n.º 2

Não há outras autoridades que satisfaçam os critérios enunciados no artigo 3.º, n.º 2.

Última atualização: 06/03/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.