Formulários relativos aos reconhecimento mútuo das medidas de proteção


Uma medida de proteção em matéria civil decidida num país da UE será reconhecida em todos os outros Estados-Membros da UE sem necessidade de qualquer procedimento especial.


O Regulamento (UE) n.º 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, com exceção da Dinamarca.

O referido regulamento prevê dois formulários (certificados) cujo modelo foi estabelecido pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 939/2014 da Comissão, de 2 de setembro de 2014, que estabelece as certidões referidas nos artigos 5.º e 14.º do Regulamento (UE) n.º 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil.

Ligações conexas

Para mais informações sobre o reconhecimento mútuo das medidas de proteção.

Para informações sobre as autoridades competentes e as línguas aceites para tradução.

Apresentar um formulário a uma autoridade competente

Os formulários preenchidos devem ser enviados à autoridade competente em causa nos moldes por esta exigidos. Para mais informações sobre os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., consultar a secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página contém fichas informativas nacionais específicas, algumas das quais contêm informações sobre as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos.

Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações.  Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».

Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2024, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.

Não se esqueça de que se exceder 30 minutos de inactividade perderá todas as informações inseridas caso não guarde um rascunho!

  • Certidão emitida nos termos do artigo 5.o
    • em português
  • Certidão emitida nos termos do artigo 14.o
    • em português

Se já tem um formulário guardado, utilize o botão «carregar rascunho».

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Última atualização : 26/04/2022