O Regulamento relativo aos documentos públicos (Regulamento n.º 2016/1191) foi adotado em 6 de julho de 2016 e entrará em vigor em todos os países da UE em 16 de fevereiro de 2019, simplificando a circulação de certos documentos públicos.
Os cidadãos que vivem num país da UE diferente do seu país de origem têm muitas vezes de apresentar documentos públicos às autoridades do país da UE onde residem. Esses documentos podem ser, por exemplo, uma certidão de nascimento, para poder contrair matrimónio, ou uma certidão que comprove a inexistência de registo criminal, a fim de obter um emprego.
O Regulamento relativo aos documentos públicos (Regulamento n.º 2016/1191), aplicável a partir de 16 de fevereiro de 2019, visa reduzir a burocracia e os custos para os cidadãos que tenham de apresentar num país da UE documentos públicos emitidos por outro país da UE.
Antes da entrada en vigor do regulamento, os cidadãos que tinham de apresentar documentos públicos noutros países da UE deviam obter um carimbo comprovativo da autenticidade dos mesmos (a chamada «apostila»). Muitas vezes, tinham também de apresentar uma cópia autenticada e uma tradução do documento público em causa.
O regulamento põe termo a uma série de procedimentos burocráticos:
O regulamento introduz igualmente salvaguardas contra eventuais documentos públicos fraudulentos: se a autoridade do país de acolhimento tiver dúvidas fundadas quanto a um documento público que lhe tenha sido apresentado, poderá verificar a sua autenticidade junto das autoridades emissoras do outro país da UE através da plataforma informática existente, o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).
O regulamento versa sobre a autenticidade dos documentos públicos, mas não sobre o reconhecimento dos seus efeitos jurídicos noutro país da UE. O reconhecimento dos efeitos jurídicos de um documento público continuará a reger-se pelo direito nacional do país da UE onde tiver sido apresentado. Todavia, ao aplicarem o respetivo direito nacional, os países da UE devem respeitar o direito da União Europeia, incluindo a jurisprudência assente pelo Tribunal de Justiça quanto à livre circulação dos cidadãos na União Europeia.
Entende-se por documentos públicos os documentos emitidos por autoridades públicas, nomeadamente:
O regulamento abrange os documentos públicos emitidos nos seguintes domínios:
Podem ser solicitados formulários multilingues, a anexar como auxiliar de tradução de documentos públicos, nos seguintes domínios:
Clique aqui para ver os formulários multilingues emitidos pelas autoridades de cada país da UE
Clique aqui para ver as informações fornecidas pelos países da UE quanto à aplicação do regulamento, nomeadamente:
Clique aqui para ver exemplos dos documentos públicos emitidos pelas autoridades de cada país da UE.
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para ver a lista das autoridades centrais designadas por cada país da UE e os respetivos dados de contacto. Nos casos em que tenha sido designada mais do que uma autoridade central, a lista identifica igualmente qual a responsável por receber as comunicações provenientes de outro país.
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