Information on the publishing of official announcements online by EU countries
An official announcement is the publication of official judicial and governmental announcements which are not of a legislative nature or do not in any other sense contain binding rules, and which are published in electronic form in State Gazettes and/or Official Journals.
Many EU countries make their official announcements available online. However, the legal frameworks and practices affecting how this is done varies between countries. In order to assist in making these publications more accessible this section collects the information on how each EU country publishes their official announcements online
The content of the national pages reflects the situation within the specific EU country.
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A aplicação infoDeska é o quadro informativo eletrónico oficial no domínio da justiça.
Informações importantes no âmbito de um processo judicial.
O Ministério da Justiça da República Checa, os tribunais, o Ministério Público.
É.
A pesquisa de base efetua-se relativamente à organização que emitiu o documento (Ministério da Justiça, tribunais, Ministério Público).
No quadro informativo oficial de um dado tribunal é possível efetuar pesquisas por tema, data de publicação, referência do dossiê.
A aplicação infoDeska contém os documentos publicados depois de 1 de janeiro de 2009.
Sim. Na secção «Moje infoDeska» [O meu quadro informativo], os utentes podem registar-se para receber notificações eletrónicas relativas a novos documentos.
Os anúncios oficiais não estão acessíveis enquanto dados abertos.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Os anúncios oficiais são publicados no Statstidende (jornal oficial), no sítio https://statstidende.dk/.
Até 14 de outubro de 2005, o Statstidende era também publicado em formato de papel.
São publicados no Statstidende anúncios obrigatórios que, nos termos da lei, tenham efeitos jurídicos para os cidadãos, as empresas e as autoridades, bem como alguns anúncios não obrigatórios.
Assim, são publicados, nomeadamente, anúncios sobre sucessões (por exemplo, um aviso aos credores), falências (por exemplo, uma declaração de falência), restruturações, recursos e outras ações intentadas na justiça, apreensões, e ainda sobre eleições e referendos.
Publicam os anúncios os órgãos jurisdicionais, os advogados, as instituições públicas e as empresas privadas.
O acesso é gratuito tanto para pesquisas isoladas como para pesquisas permanentes (ver abaixo).
O Statstidende é publicado em formato eletrónico desde 2000. Só é publicado neste formato desde 15 de outubro de 2005.
É possível criar pesquisas permanentes. O processo é gratuito, mas exige o registo do utilizador.
Além disso, é possível assinar a versão PDF do dia do Statstidende. Nos dias em que este é publicado, o assinante recebe automaticamente uma mensagem de correio eletrónico com o Statstidende em formato PDF.
Os dados abertos são disponibilizados a todos os utilizadores através de uma pesquisa REST no sítio https://statstidende.dk. Atualmente, o Statstidende é alvo de uma intervenção visando o seu aperfeiçoamento técnico. Neste contexto, decorre uma reflexão sobre a manutenção desta possibilidade no futuro.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Sendo a República Federal da Alemanha um Estado federal, são os próprios Estados federados (Länder) que determinam a publicação dos seus anúncios oficiais. Para o efeito, criaram as suas próprias páginas Web, estando algumas indicadas no portal da justiça do Governo federal e dos Länder. Os dados seguintes dizem respeito apenas às publicações do Governo federal:
Suporte | Alcance da publicação |
Bundesgesetzblatt | Apenas a cópia eletrónica da versão impressa oficial |
Bundesanzeiger | Parte oficial; parte judicial |
Bundessteuerblatt | Suporte de papel e formato eletrónico |
Gemeinsames Ministerialblatt | Suporte de papel e formato eletrónico |
Verkehrsblatt | Suporte de papel e formato eletrónico |
Sítio Web do Ministério Federal das Finanças | Apenas em formato eletrónico. As cópias impressas dos manuais oficiais podem ser adquiridas no mercado; o Ministério Federal das Finanças não as coloca à disposição do público sob este formato. |
Suporte | Tipos de anúncios |
Bundesgesetzblatt | Leis, tratados internacionais, acórdãos, anúncios, despachos, comunicações e avisos, determinadas decisões do Tribunal Constitucional Federal |
Bundesanzeiger | Acórdãos, outros anúncios oficiais, concursos e avisos, comunicações judiciais. As comunicações judiciais compreendem as publicações dos órgãos jurisdicionais sobre o registo, previsto na lei, das queixas relativas aos processos-piloto em matéria de investimento, notificações públicas, processos penais, publicações referentes a pessoas e atos, decisões de exclusão de direitos, declarações de extinção de efeitos e outros despachos, decisões em matéria de intervenção forçada, falências, processos de liquidação judicial e processos de insolvência, bem como o registo de obras anónimas e pseudónimas. |
Bundessteuerblatt | Regulamentação fiscal e circulares administrativas, acórdãos do Tribunal Federal das Finanças |
Gemeinsames Ministerialblatt | Regulamentação fiscal e circulares administrativas, acórdãos do Tribunal Federal das Finanças |
Verkehrsblatt | Regulamentação oficial dos transportes, avisos de perda de certificados de matrícula e de homologação |
Sítio Web do Ministério Federal das Finanças | Manuais oficiais: panorâmica de todos os manuais oficiais do Ministério Federal das Finanças em formato eletrónico. A versão em linha dos manuais oficiais permite um acesso rápido às leis, regulamentos, diretivas e instruções relativas aos períodos de tributação indicados. |
Suporte | Órgão emitente |
Bundesgesetzblatt | Autoridades federais |
Bundesanzeiger | Autoridades do Estado Federal e dos Länder, tribunais e procuradorias |
Bundessteuerblatt | Ministério Federal das Finanças e autoridades fiscais superiores dos Länder |
Gemeinsames Ministerialblatt | Todos os ministérios federais mencionados no cabeçalho |
Verkehrsblatt | Todos os ministérios federais, autoridades dos Länder competentes em matéria de registo |
Sítio Web do Ministério Federal das Finanças | Ministério Federal das Finanças |
Suporte | Acesso gratuito |
Bundesgesetzblatt | Sim (apenas em modo de leitura) |
Bundesanzeiger | Sim |
Bundessteuerblatt | Em parte (exclui-se o acesso às publicações mais recentes e às publicações mais antigas) |
Gemeinsames Ministerialblatt | Apenas os índices |
Verkehrsblatt | Apenas o título dos anúncios oficiais (os conteúdos são pagos) |
Sítio Web do Ministério Federal das Finanças | Publicações digitais: sim. As cópias impressas dos manuais oficiais podem ser adquiridas no mercado; o Ministério Federal das Finanças não as coloca à disposição do público sob este formato. |
Suporte | Critérios de pesquisa |
Bundesgesetzblatt | Em contexto de acesso gratuito: nenhum Em contexto de acesso pago: pesquisa em texto integral, pesquisa por citação, título, número de classificação, data de emissão, ano de publicação e parte |
Bundesanzeiger | Conceito, parte, período de publicação, tipo de publicação, autoridade/órgão jurisdicional emitente (parte oficial e parte judicial); origem, título (parte oficial); referência do processo (parte judicial) |
Bundessteuerblatt | Categoria fiscal, tipo de documento, corrente regulamentar, data, número de referência, número do documento, Estado federado (Land), assunto/princípio orientador, origem |
Gemeinsames Ministerialblatt | Edição, número de página, ano e pesquisa em texto integral |
Verkehrsblatt | Domínio, título, palavras-chave, data, número |
Sítio Web do Ministério Federal das Finanças | Pesquisa em texto integral e índice automático |
Suporte | Data de início |
Bundesgesetzblatt | Disponível em formato eletrónico, a par da versão impressa do Bundesgesetzblatt, parte 1, desde 1998; disponível em formato eletrónico, a par da versão impressa do Bundesgesetzblatt, parte 2, desde 1999 |
Bundesanzeiger | Determinadas publicações, a partir de 30.8.2002 |
Bundessteuerblatt | Possibilidade de pesquisa a partir de 1992 |
Gemeinsames Ministerialblatt | Possibilidade de pesquisa a partir de 1950 |
Verkehrsblatt | Possibilidade de pesquisa a partir de 1947 |
Sítio Web do Ministério Federal das Finanças | Manual relativo ao imposto sobre o rendimento: versão eletrónica desde 2017 |
Suporte | Pesquisa automática | Dados abertos |
Bundesgesetzblatt | Não | Não |
Bundesanzeiger | Apenas no contexto de um serviço de informação pago | Não |
Bundessteuerblatt | Não | Não |
Gemeinsames Ministerialblatt | Não, apenas a data fixa seguinte de publicação de uma edição | Não |
Verkehrsblatt | Não | Não |
Sítio Web do Ministério Federal das Finanças | Não |
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Os anúncios importantes dirigidos ao público são publicados no sítio Web dos anúncios oficiais (Ametlikud Teadaanded). Em certos casos, os atos jurídicos preveem também a publicação de anúncios nos jornais.
Desde 1 de julho de 2003, a publicação em linha Ametlikud Teadaanded é disponibilizada unicamente em formato eletrónico. O sítio Ametlikud Teadaanded é também uma base de dados incorporada no sistema de informação nacional. Os anúncios oficiais podem ser gratuitamente consultados por todos os utilizadores no endereço https://www.ametlikudteadaanded.ee/.
No sítio Ametlikud Teadaanded, são publicados avisos, convocatórias e anúncios cuja publicação seja obrigatória nos termos da lei, de um decreto governamental ou de um despacho ministerial.
São publicados no sítio Ametlikud Teadaanded os anúncios que visam dois objetivos:
São publicados no sítio Ametlikud Teadaanded os anúncios necessários para o exercício das funções das autoridades nacionais e locais, bem como dos profissionais liberais (notários, oficiais de justiça). São também publicados anúncios de pessoas coletivas de direito privado cuja publicação seja obrigatória nos termos de atos jurídicos e sirva um objetivo de interesse geral, ou seja, de publicidade (cisões de sociedades comerciais, liquidações, etc.).
O acesso a todos os anúncios publicados no sítio Ametlikud Teadaanded é gratuito.
A publicação de anúncios de interesse privado, por exemplo, um aviso relativo à perda de um documento, obriga ao pagamento de uma taxa.
É possível pesquisar os anúncios publicados por tipo, título, autor da publicação, área de atividade, ou utilizando a função de pesquisa de texto exato.
O serviço «Os meus anúncios oficiais» (Minu Ametlikud Teadaanded) permite ao utilizador subscrever certos tipos de anúncios e recebê-los no seu endereço de correio eletrónico, bem como consultar os anúncios cuja publicação tenha findado e que sejam conservados nos arquivos. A publicação de anúncios destinados a uma pessoa em particular termina e o anúncio é arquivado assim que a publicação atinja o seu objetivo. O mesmo acontece se a pessoa em causa confirmar a receção do anúncio autenticando-se com o seu cartão de identificação, utilizando o serviço «Os meus anúncios oficiais».
Desde 1 de julho de 2003. O sítio Web Ametlikud Teadaanded inclui igualmente anúncios previamente publicados em papel tendo em vista a sua publicidade.
É possível inscrever-se para receber todos os anúncios por correio eletrónico e gravá-los utilizando o serviço «Os meus anúncios oficiais». A utilização deste serviço carece da autenticação do utilizador com o seu cartão de identificação ou a sua identidade de assinante móvel. O serviço permite consultar os anúncios que lhe digam respeito arquivados no sítio Ametlikud Teadaanded e saber quem deles teve conhecimento.
Além disso, no sítio Ametlikud Teadaanded, é possível utilizar identificadores uniformes de recursos (UIR) para pesquisar anúncios e reutilizá-los. O caráter único de um UIR depende do número de componentes do mesmo que são utilizados. O UIR permite abrir um ou vários anúncios publicados em formato HTML, como no resultado de uma pesquisa, ou sob a forma de um ficheiro XML ou XML-RDF.
O UIR permite abrir os anúncios acessíveis ao público, não destinados a informar uma determinada pessoa singular e cuja publicação esteja ativa.
Para utilizar um UIR, é necessário introduzir o endereço Web correspondente aos dados de publicação do anúncio que interessa ao utilizador.
Para obter instruções mais precisas sobre a pesquisa por UIR, ver: https://www.ametlikudteadaanded.ee/avalik/uriotsing.
São acessíveis como dados abertos os anúncios cuja publicação não se destine a informar uma determinada pessoa singular, ou seja, os anúncios publicados para fins de publicidade. Em contrapartida, não são acessíveis como dados abertos os anúncios cuja publicação tenha findado e que estejam arquivados.
Os dados abertos podem ser descarregados em tempo real como UIR. O caráter único de um UIR depende do número de componentes do mesmo que são utilizados. O UIR permite abrir um ou vários anúncios publicados em formato HTML, como no resultado de uma pesquisa, ou sob a forma de um ficheiro XML ou XML-RDF. Para utilizar um UIR, é necessário introduzir o endereço Web correspondente aos dados de publicação do anúncio que interessa ao utilizador.
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Imprensa Nacional (Ethnikó Typografeío)
Supremo Tribunal (Áreios Págos)
Conselho de Estado (Symvoúlio tis Epikrateías)
Imprensa Nacional: os diplomas que devem ser publicados no Jornal Oficial são enumerados no artigo 7.º da Lei n.º 3469/2006.
Transparência: as leis, decretos presidenciais e outros atos legislativos que devem ser publicados na Internet são enumerados no artigo 2.º da Lei n.º 3861/2010.
Supremo Tribunal: os acórdãos proferidos em matéria civil e penal, desde 2007 até à data, podem ser consultados na Internet.
Conselho de Estado: as decisões judiciais em matéria administrativa podem ser consultadas na Internet.
Imprensa Nacional: (publicações no Jornal Oficial) os anúncios são publicados a pedido de órgãos da administração pública ou de organismos públicos
Transparência: os anúncios referidos no artigo 2.º da Lei n.º 3861/2010 são imediatamente divulgados na Internet pelo organismo que os publicou.
Supremo Tribunal: os anúncios são publicados pelo próprio organismo.
Conselho de Estado: os anúncios são publicados pelo próprio organismo.
Sim.
Podem ser efetuadas pesquisas por termos, palavras ou frases-chave, número de referência, número de decisão, número de volume, tema, categoria, tipo, organismo ou data.
Imprensa Nacional: 1997
Transparência: 2010
Supremo Tribunal: 2007
Conselho de Estado: 2016
Não.
Sim.
Cada organismo é responsável pelo funcionamento e pelo conteúdo da base de anúncios oficiais que gere. Por conseguinte, o diretório e/ou as informações técnicas encontram-se nas bases de dados internas desses organismos.
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Os anúncios oficiais são publicados nos jornais oficiais dos diferentes níveis territoriais da estrutura administrativa de Espanha.
Todos os jornais são publicados em edição eletrónica, oficial e autêntica, e disponibilizam serviços de bases de dados para a pesquisa e consulta dos anúncios publicados.
Os sítios Web são os seguintes:
O Estado central: https://www.boe.es
As dezassete comunidades autónomas e as duas cidades autónomas: é possível aceder a todos os sítios Web em https://www.boe.es/legislacion/otros_diarios_oficiales.php#boletines_autonomicos
Órgãos de poder local (jornais oficiais provinciais): é possível aceder a todos os sítios Web em https://www.boe.es/legislacion/otros_diarios_oficiales.php#boletines_provinciales
Todas as administrações públicas, cada uma no seu próprio jornal oficial.
Todos os órgãos jurisdicionais.
Sim.
A lei que autoriza a publicação eletrónica dos jornais oficiais foi adotada em 2007.
Sim, no caso do jornal oficial do Estado («Boletín Oficial del Estado») e da maioria dos jornais oficiais das comunidades e cidades autónomas. No que respeita aos jornais oficiais provinciais, esta função não está generalizada.
A política de abertura dos dados depende de cada jornal oficial, sendo que alguns disponibilizam dados abertos em formato .xml.
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Os anúncios oficiais são publicados no sítio Web do Jornal Oficial croata e no sítio e-Oglasna do Ministério da Justiça da República da Croácia.
https://narodne-novine.nn.hr/ (Jornal Oficial croata)
https://e-oglasna.pravosudje.hr/ (Ministério da Justiça)
São publicados anúncios relacionados com contratos públicos, leilões eletrónicos, concessões, concursos públicos, concursos para o preenchimento de postos de trabalho, pareceres sobre empresas, anúncios de órgãos jurisdicionais, decisões de instauração de processos de insolvência e de processos de insolvência simplificados, decisões em matéria de incapacidade jurídica de pessoas, liquidações, anúncios jurídicos e notariais, matrículas no registo comercial, etc.
Sim, o acesso é gratuito.
É possível pesquisar no sítio Web do Jornal Oficial croata indicando um termo, a data do anúncio, o tipo de anúncio e o domínio específico do anúncio (por exemplo, taxas cambiais);
No sítio e-Oglasna, é possível efetuar pesquisa por número de referência, nome de cópia, assunto do anúncio ou número de identificação.
No sítio Web do Jornal Oficial croata, os anúncios são publicados em formato eletrónico desde janeiro de 2014.
A aplicação do e-Oglasna foi criada e passou a estar operacional em 1 de novembro de 2014.
O Narodne novine d.d. (Jornal Oficial croata) criou um sistema de notificação de anúncios oficiais para processos de adjudicação de contratos públicos (portal eletrónico dos contratos eletrónicos). Os utilizadores finais são remetidos para o endereço eletrónico ou para a caixa de correio eletrónico personalizada.
Quanto aos anúncios publicados no sítio e-Oglasna, não existe sistema de informação dos utilizadores. A única exceção respeita à administração tributária e à Agência Financeira (FINA), para as quais o Ministério da Justiça criou um serviço Web que lhes permite descarregar diariamente (várias vezes) dados a partir do sítio e-Oglasna.
Os anúncios oficiais não são disponibilizados sob a forma de dados abertos.
Os anúncios oficiais não são disponibilizados sob a forma de dados abertos.
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Os anúncios oficiais são publicados sob forma impressa com valor jurídico num sítio web de acesso livre, no seguinte endereço: http://www.mof.gov.cy/gpo
São publicados anúncios de vagas a prover no setor público, contratos públicos, expropriações, requisições, nomeações, promoções, ratificações ou revogações de nomeações, aposentações, nomeações de suplentes, demissões, nomeações de ministros, anúncios de óbitos, a tomada de posse, a cessação de funções e a substituição do presidente da República, nomeações e designações efetuadas pelo presidente da República, decisões do Conselho de Ministros e do Parlamento, projetos de lei, propostas de lei, convenções internacionais, projetos de serviço e anúncios previstos pela legislação, como, por exemplo, a Lei das Sociedades.
Sim
É possível pesquisar tudo o que foi publicado no Jornal Oficial da República de Chipre.
Desde 10 de dezembro de 2004
Não
Os anúncios oficiais são livremente disponibilizados como dados abertos no sítio web da Imprensa da República de Chipre: http://www.mof.gov.cy/gpo
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Na Letónia, os anúncios oficiais são publicados no jornal oficial da República da Letónia, intitulado Latvijas Vēstnesis».
Os anúncios publicados no jornal oficial inserem-se nas categorias de publicações seguintes:
O jornal oficial publica anúncios oficiais emitidos por autoridades, instituições e particulares (inscrições em registos públicos, avisos e anúncios ou informações dos organismos de direito público, dos seus funcionários e de particulares) se a sua publicação oficial estiver prevista na regulamentação externa.
Lista dos atos regulamentares que preveem a publicação oficial.
Sim.
A pesquisa pode ser efetuada sob a forma de texto livre.
É possível filtrar os resultados de acordo com o ano de publicação e a categoria do anúncio.
O sítio Web do jornal oficial https://www.vestnesis.lv permite o acesso eletrónico ao conjunto das publicações do jornal oficial arquivadas desde o seu lançamento, em 25 de fevereiro de 1993.
A publicação oficial dos documentos publicados até 1 de julho de 2012 está disponível na versão impressa do «Latvijas Vēstnesis».
Não.
Não, mas os anúncios oficiais são acessíveis para fins de reutilização de informações. Para obter mais informações sobre a reutilização das informações publicadas no jornal oficial.
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Os anúncios oficiais são publicados em: https://www.gov.mt/en/Government/DOI/Pages/default.aspx.
São publicados os seguintes tipos de anúncios oficiais:
Ministérios, organismos públicos, tribunais judiciais e autarquias locais.
Sim.
Texto livre.
Os anúncios oficiais estão disponíveis em formato eletrónico desde junho de 2003.
Não existe qualquer serviço desse tipo.
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Os anúncios oficiais são publicados no sítio officielebekendmakingen.nl. Os anúncios encontram-se aqui.
No sítio Web acima mencionado são publicados todos os anúncios constantes dos sete jornais de anúncios (Bekendmakingsbladen). No Staatsblad são publicados os atos legislativos novos ou de alteração. No Staatscourant (Jornal Oficial dos Países Baixos) são igualmente publicadas a regulamentação e as comunicações sumárias de organismos públicos, quando tal é imposto por lei. No Tractatenblad (Boletim dos Tratados) são publicados os tratados e demais convenções internacionais de que os Países Baixos são parte. No Provinciaal blad (Jornal Oficial Provincial), no Gemeenteblad (Jornal Municipal) e no Waterschapsblad (Jornal das Autoridades das Águas) são publicados os regulamentos e as comunicações sumárias das províncias, dos municípios e das autoridades das águas, respetivamente. No Blad gemeenschappelijke regelingen (Jornal dos Regulamentos Comuns), são publicados os regulamentos e as comunicações dos agrupamentos de várias administrações.
Todos os que têm um dever legal de publicação.
Sim, o acesso aos anúncios oficiais é gratuito.
No endereço https://officielebekendmakingen.nl/officielebekendmakingen.nl podem ser consultadas as publicações do dia. Para o efeito, só é possível filtrar a pesquisa por jornal oficial.
No sítio zoek.officielebekendmakingen.nl é possível efetuar uma pesquisa por palavras-chave do título ou do texto, e é possível filtrá-la por data de publicação, por jornal oficial, por organismo responsável pela publicação e por assunto (a partir de uma lista exaustiva).
Desde 1995.
Qualquer pessoa pode subscrever gratuitamente um serviço de notificação. Existem dois tipos de serviço de notificação.
As comunicações oficiais são disponibilizadas gratuitamente como dados abertos através de uma interface SRU [SRU = Search/Retrieve via URL (Pesquisa/recuperação via URL)].
O manual de utilização (e o endereço) deste serviço em linha está disponível no endereço: koopoverheid.nl (unicamente em neerlandês).
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O sítio Web https://www.justiz.gv.at/ publica os seguintes tipos de anúncios:
O sítio Web https://edikte.justiz.gv.at/ (Ediktsdatei) publica os seguintes tipos de anúncios:
Ministério Federal da Justiça (Bundesministerium für Justiz)
Tribunais, procuradores, advogados e notários
É.
No sítio Web do Ministério da Justiça (Homepage der Justiz) é possível efetuar uma pesquisa simples por palavras-chave que abrange todos os documentos do sítio.
Todas as categorias da base de dados relativa aos anúncios oficiais Ediktsdatei permitem efetuar pesquisas por palavras-chave. Além disso, em muitas categorias de anúncios, é possível pesquisar por número do documento e, nas vendas por concurso, por objeto. Dada a diversidade das possibilidades de pesquisa nas diferentes aplicações, os critérios de pesquisa são aqui apresentados apenas a título de exemplo.
Os sítios Web do Ministério da Justiça (Homepage der Justiz) e da base de dados relativa aos anúncios oficiais Ediktsdatei estão em linha desde 2000.
Não.
Os anúncios constantes da base de dados dos anúncios oficiais (Ediktsdatei) são disponibilizados gratuitamente e também podem ser tratados em formato de ficheiro HTML (não há direitos de autor). É igualmente possível adquirir uma licença nos termos da lei sobre a reutilização da informação de 2022 (Informationsweiterverwendungsgesetz 2022 – IWG) – ligação aqui. Contudo, atualmente, os dados não estão disponíveis em formato de dados abertos.
Na sua maioria, as publicações em https://www.justiz.gv.at/ correspondem a documentos já existentes em formato PDF. Em casos raros, existem documentos em formato MS Word. Todas as publicações são efetuadas no âmbito do sistema de gestão de conteúdos web (Web Content Management Systems, WCMS) e apresentadas em formato HTML de acesso livre. Os documentos consistem em anexos descarregáveis gratuitamente em páginas HTML.
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A publicação é feita na página do Diário da República Eletrónico.
O Diário da República compreende duas séries. Na 1.º série são objeto de publicação:
Sem prejuízo dos demais atos sujeitos a dever de publicação oficial na 2.ª série, são nela publicados:
Os atos publicados na 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos: acórdão, acordo, acordo coletivo de trabalho, acordo de adesão, alvará, anúncio, aviso, aviso do Banco de Portugal, balancetes, balanço, contrato, decisão, decisão de arbitragem, declaração, declaração de retificação, deliberação, despacho, despacho normativo, diretiva, édito, edital, instrução, listagem, louvor, mapa, mapa oficial, norma regulamentar da Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões, parecer, portaria, protocolo, recomendação, regulamento, regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, regulamento de extensão, relatório, resolução e sentença, bem como anúncio de concurso urgente, anúncio de procedimento, aviso de prorrogação de prazo e declaração de retificação de anúncio.
As entidades legalmente incumbidas ou interessadas na publicação dos atos no Diário da República são, designadamente, Presidência da República, Assembleia da República, Governo, Assembleias Legislativas e Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, administração pública direta e indireta, tribunais, Ministério Público, entidades administrativas independentes e administração autónoma e órgãos das autarquias locais.
Sim. Nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, o Diário da República é um serviço público de acesso universal e gratuito, sendo exclusivamente editado por via eletrónica. Decreto-Lei n.º 83/2016
O acesso universal e gratuito compreende a possibilidade de impressão, arquivo, pesquisa e livre acesso ao conteúdo dos atos publicados nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República, em formatos eletrónicos de acesso aberto.
Desde 1 de julho de 2006 que a edição eletrónica do Diário da República é autêntica e a publicação dos atos realizados por meio dela é válida para todos os efeitos legais, conforme o artigo 1.º, n.º 5 da Lei n.º 74/98. de 11 de novembro, na sua redação atual.
Além disso, em julho de 2019 foi lançada a aplicação móvel do Diário da República que apresenta funcionalidades acrescidas, tais como, a criação de um perfil personalizado para cada utilizador e a utilização de um sistema de notificações com acesso à legislação consolidada.
Sim a ambas as questões. Quanto à segunda questão, em particular, os utilizadores podem receber os índices das 1.ª e 2.ª séries do Diário da República através de correio eletrónico, mediante registo prévio, ou através da subscrição por RSS (Really Simple Syndication).
Sim.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
As informações constantes desta página respeitam aos anúncios oficiais emitidos por instituições públicas (comunicações, atos processuais, etc.), que não são de natureza legislativa ou que não criam obrigações geralmente aplicáveis, mas que, em conformidade com a legislação aplicável, são publicados no Jornal Oficial da Roménia ou noutras publicações e estão disponíveis em linha, em formato eletrónico. Assim, não são tidos em conta os atos normativos nem as decisões judiciais, exceto os que devem ser publicados para produzir os respetivos efeitos jurídicos (por exemplo, decisões judiciais em matéria de insolvência).
O material não é exaustivo e só se aplica a determinadas situações pertinentes do ponto de vista da publicação dos anúncios oficiais, nomeadamente, os atos publicados no Jornal Oficial da Roménia, os atos publicados no portal e na página Web do «Oficiul Național al Registrului Comerțului» (Serviço Nacional do Registo Comercial) ou no «Buletinul Procedurilor de Insolvență» (Boletim dos Processos de Insolvência), e os atos publicados no «Portalul Instanțelor de Judecată» (Portal dos Órgãos Jurisdicionais).
I. Jornal Oficial da Roménia («Monitorul Oficial al României»)
A empresa autónoma «Monitorul Oficial» publica o Jornal Oficial da Roménia, em formato de papel e eletrónico. Para obter mais informações sobre os atos publicados e a sua disponibilidade em linha, ver as seguintes secções:
O formato eletrónico (e-Monitor) está disponível neste endereço.
Ii. Serviço Nacional do Registo Comercial [Oficiul Național al Registrului Comerțului (ONRC)].
a) Antes de iniciarem o exercício das suas atividades económicas, os profissionais são obrigados a requerer a matrícula ou registo no registo comercial. Durante o exercício ou no momento da cessação da sua atividade, têm de solicitar a inscrição no registo comercial das menções relativas aos documentos e factos cujo registo esteja previsto na lei.
O registo no registo comercial corresponde à publicação legal pelo ONRC. As matrículas, dados e atos registados são oponíveis a terceiros a partir da data do registo ou da publicação no Jornal Oficial da Roménia ou na página Web/portal dos serviços do ONRC, nos termos da lei.
O registo e as menções são oponíveis a terceiros a partir da data do registo no registo comercial ou da publicação no Jornal Oficial da Roménia, parte IV ou parte VII, ou noutra publicação, em conformidade com o disposto na lei:
b) O ONRC publica também o boletim dos processos de insolvência em formato eletrónico: a secção que oferece serviços públicos como a citação das partes, a comunicação das decisões judiciais, a convocação e notificação dos atos processuais emitidos pelos tribunais, administradores judiciais, liquidatários judiciais ou outras pessoas autorizadas no âmbito do processo de insolvência, em conformidade com o disposto na Lei n.º 85/2014 sobre os procedimentos relativos à prevenção da insolvência e à insolvência, com a última redação, e a secção «Devedores - pessoas singulares com obrigações não decorrentes da exploração de uma empresa», em conformidade com o disposto na Lei n.º 151/2015 relativa ao processo de insolvência das pessoas singulares.
Relativamente aos profissionais destinatários da Lei n.º 85/2014 sobre os procedimentos relativos à prevenção da insolvência e à insolvência, com a última redação que lhe foi dada, aos atos processuais comunicados ou transmitidos pelos tribunais, pelos administradores de insolvências (o administrador ou o liquidatário judicial) e pelas outras pessoas autorizadas nos termos da lei, as publicações são efetuadas no boletim dos processos de insolvência, disponível no portal dos serviços em linha do ONRC:
A decisão judicial que confirma o plano de recuperação do devedor (profissional), enquanto ato processual, nos termos da Lei n.º 85/2014 sobre os procedimentos relativos à prevenção da insolvência e à insolvência, com a última redação que lhe foi dada, é publicada no Jornal Oficial da Roménia, parte IV.
Os atos processuais comunicados ou transmitidos pela comissão de insolvência, pelo administrador do processo, pelo liquidatário e pelos tribunais, referentes às pessoas singulares destinatárias da Lei n.º 151/2015 relativa ao processo de insolvência das pessoas singulares, são publicados no boletim dos processos de insolvência, secção «Devedores - pessoas singulares com obrigações não decorrentes da exploração de uma empresa», disponível no sítio http://www.bpi.ro/
III. Portal dos Órgãos Jurisdicionais («Portalul Instanțelor de Judecată»)
o portal dos órgãos jurisdicionais é gerido pelo Ministério da Justiça. Cada tribunal romeno dispõe de um sítio neste portal. As informações sobre estes sítios são apresentadas e geridas diretamente pelo pessoal dos tribunais, com exceção das informações relativas aos processos e às sessões, que são obtidas automaticamente no sistema eletrónico de gestão de processos utilizado ao nível dos tribunais.
Para aceder ao sítio de um determinado tribunal, é necessário selecionar, na página principal do portal, os órgãos jurisdicionais da região a que pertence esse tribunal (que representa a circunscrição territorial de um tribunal de recurso) e, em seguida, o tribunal em causa apresentado na lista.
I. Jornal Oficial da Roménia («Monitorul Oficial al României»)
No tocante aos anúncios oficiais, nos termos da Lei n.º 202, de 9 de novembro de 1998 (republicada), sobre a organização do Jornal Oficial da Roménia:
Nota: nos termos da Lei n.º 98/2016 sobre os contratos públicos, os anúncios são publicados a nível nacional através do sistema eletrónico dos contratos públicos SEAP, que aplica os procedimentos de adjudicação por via eletrónica;
Ii. Serviço Nacional do Registo Comercial [Oficiul Național al Registrului Comerțului (ONRC)].
a) No que respeita aos profissionais matriculados no registo comercial:
b) Relativamente aos profissionais destinatários da Lei n.º 85/2014 sobre os procedimentos relativos à prevenção da insolvência e à insolvência, com a última redação que lhe foi dada, os atos processuais seguintes, emitidos pelos tribunais, pelos administradores de insolvências (o administrador ou o liquidatário judicial) e pelas outras pessoas autorizadas nos termos da lei, são publicados no boletim dos processos de insolvência:
No que se refere às pessoas singulares destinatárias da Lei n.º 151/2015 relativa ao processo de insolvência das pessoas singulares, são publicados no boletim dos processos de insolvência, secção «Devedores - pessoas singulares com obrigações não decorrentes da exploração de uma empresa», os atos processuais seguintes, comunicados ou transmitidos pela comissão de insolvência, pelo administrador do processo, pelo liquidatário e pelos tribunais:
III. Portal dos Órgãos Jurisdicionais («Portalul Instanțelor de Judecată»)
Nos termos do artigo 167.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 134/2010), caso o demandante declare de forma justificada que, não obstante todos os seus esforços, não conseguiu identificar o domicílio do demandado ou outro local no qual este pudesse ser convocado nos termos da lei, o tribunal pode autorizar a citação por publicação. Esta é afixada na entrada do tribunal, no portal do tribunal competente e no último domicílio conhecido do demandado. Caso seja necessário, o tribunal pode também ordenar a publicação da citação no Jornal Oficial da Roménia ou num jornal nacional de grande difusão.
Assim, no portal dos órgãos jurisdicionais, existe uma secção geral dedicada às citações por meio de publicação. Nos sítios específicos de cada tribunal, existe igualmente uma secção dedicada à citação por meio de publicidade (ver, por exemplo, o sítio do tribunal de Bucareste).
De acordo com a legislação aplicável a cada tipo de anúncio, o Jornal Oficial da Roménia ou as instituições emitentes.
No que respeita às situações específicas acima apresentadas, o Serviço Nacional do Registo Comercial, o Jornal Oficial da Roménia ou os tribunais.
I. Jornal Oficial da Roménia («Monitorul Oficial al României»)
Os atos publicados no Jornal Oficial da Roménia, partes III a VII, podem ser consultados gratuitamente na Internet e estão disponíveis numa versão legível durante 10 dias a contar da data da sua publicação.
Os produtos disponíveis em linha em formato eletrónico («Expert-Monitor» e «Autentic-monitor»), incluindo as tarifas praticadas pela empresa autónoma «Monitorul Oficial» são apresentados na página Web desta última.
Ii. Serviço Nacional do Registo Comercial [Oficiul Național al Registrului Comerțului (ONRC)].
a) Sim, os anúncios relativos aos profissionais matriculados no registo comercial são disponibilizados no portal do Serviço Nacional do Registo Comercial.
b) O acesso ao boletim dos processos de insolvência, a publicação em linha onde são publicados os atos processuais dos profissionais em situação de insolvência nos termos do disposto na Lei n.º 85/2014 sobre os procedimentos relativos à prevenção da insolvência e à insolvência, é possível com assinatura paga.
O acesso à secção «Devedores - pessoas singulares com obrigações não decorrentes da exploração de uma empresa» do boletim dos processos de insolvência é gratuito para o devedor, os credores, o administrador do processo ou liquidatário, a comissão de insolvência e o tribunal, no que respeita aos processos em que sejam partes.
No portal dos serviços em linha do ONRC são apresentadas gratuitamente as informações relativas às pessoas publicadas no boletim dos processos de insolvência.
III. Portal dos Órgãos Jurisdicionais («Portalul Instanțelor de Judecată»)
O acesso ao portal dos órgãos jurisdicionais é gratuito.
I. Jornal Oficial da Roménia («Monitorul Oficial al României»)
Na versão gratuita do Jornal Oficial da Roménia (e-Monitor), não é possível efetuar uma pesquisa automática dos documentos publicados. Os utilizadores só podem selecionar, com a ajuda de um calendário, a data de publicação e o número do Jornal Oficial (para cada parte).
II. Serviço Nacional do Registo Comercial [Oficiul Național al Registrului Comerțului (ONRC)].
a) No que respeita aos profissionais matriculados no registo comercial, as pesquisas podem ser efetuadas segundo um único critério de pesquisa ou uma combinação de vários dos critérios de pesquisa seguintes:
b) No que se refere aos devedores insolventes, as pesquisas podem ser efetuadas na secção «Servicii online BPI» (serviços em linha BPI - boletim dos processos de insolvência), nas subsecções «Sumar număr BPI (Pessoas publicadas no BPI)», utilizando os critérios de seleção seguintes:
III. Portal dos Órgãos Jurisdicionais («Portalul Instanțelor de Judecată»)
A pesquisa de citações no portal dos órgãos jurisdicionais pode ser efetuada através do nome da parte citada (apelido e nome ou um destes dois elementos).
Se for utilizada a secção geral do portal dos órgãos jurisdicionais, os resultados da pesquisa incluirão as citações publicadas por todos os tribunais. Se for utilizada a secção de um tribunal específico (por exemplo, o tribunal de Bucareste), os resultados da pesquisa apresentarão apenas as citações publicadas por esse tribunal.
I. Jornal Oficial da Roménia («Monitorul Oficial al României»)
e-Monitor – 2008
Ii. Serviço Nacional do Registo Comercial [Oficiul Național al Registrului Comerțului (ONRC)].
a) No que respeita aos profissionais matriculados no registo comercial, 2012.
b) Em 1 de agosto de 2006, o Serviço Nacional do Registo Comercial publicou o primeiro número do boletim dos processos de insolvência, em formato eletrónico, que pode ser visualizado no portal dos serviços em linha do ONRC.
III. Portal dos Órgãos Jurisdicionais («Portalul Instanțelor de Judecată»)
As citações por meio de publicação estão disponíveis no portal dos órgãos jurisdicionais desde março de 2013.
N/A
O portal dos órgãos jurisdicionais permite o acesso programado apenas aos conjuntos de dados relativos aos processos e às sessões, não às citações por meio de publicação. As informações sobre estas citações estão disponíveis apenas em formato HTML.
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Supremo Tribunal da República Eslovaca
Tribunal Regional de Banská Bystrica
Tribunal Regional de Bratislava
Os quadros oficiais de editais dos tribunais servem para publicar avisos relativos ao calendário de atividades do órgão jurisdicional, prolações de sentenças, notas de citação e notificação, citação ou notificação de atos, despachos do Supremo Tribunal da República Eslovaca, notificações relativas a relatórios finais, anúncios de início de processos de execução, decisões de encerramento de processos de falência, anúncios de interposição de recursos, autos de consignação de bens em depósito e autos de entrega de depósitos ao Estado.
Os tribunais regionais e os tribunais de comarca publicam anúncios que se inserem no âmbito de ação da justiça.
Sim, é.
É possível fazer pesquisas selecionando um dos critérios seguintes no campo de pesquisa do sítio Web do quadro oficial de editais: título do documento, parte do título do documento ou número do dossiê.
Os tribunais dispõem dos meios para publicar os anúncios oficiais em formato eletrónico desde maio de 2011.
Não.
Não.
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Kuulutusrekisteri (registo das notificações oficiais)
Virallinen lehti (Jornal Oficial)
O registo das notificações contém informações sobre as notificações das decisões emitidas pelos tribunais e autoridades competentes sobre:
O Jornal Oficial publica notificações, anúncios e outros documentos cuja publicação esteja prevista na lei, ou outras decisões emanadas dos tribunais inferiores.
Devem ser publicadas no registo as notificações emitidas pelos tribunais de comarca, pelos oficiais de justiça e pelas autoridades responsáveis pelo registo comercial.
Tipo de notificações inscritas pelos tribunais de comarca no registo das notificações:
Tipo de notificações inscritas pelos oficiais de justiça no registo das notificações:
Tipo de notificações inscritas pelas autoridades do registo comercial no registo das notificações:
Devem ainda ser publicadas no Jornal Oficial as notificações, citações e outros documentos emanados de várias outras entidades.
Registo das notificações: sim
Jornal Oficial: pdf gratuito desde 2011. O serviço Virallinen.fi, gerido pela Credita, é remunerado:
1 utilizador - preço/licença: 200 €/ano; 2-5 utilizadores, preço/licença: 145 €/ano; mais de 5 utilizadores, preço/licença: 124 €/ano
É possível efetuar pesquisas no registo das notificações com base nos seguintes critérios:
A base de dados do Jornal Oficial permite, entre outros critérios, pesquisar texto livre.
Registo das notificações: desde 1/4/2004
Jornal Oficial: desde 2011
Registo das notificações: não
Jornal Oficial: a base de dados paga permite gravar pesquisas e requerer o envio das notificações por correio eletrónico.
As notificações oficiais não são disponibilizadas como dados abertos.
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Os anúncios oficiais são divulgados para informação do público no Edinburgh Gazette, a versão regional esocesa do jornal oficial do Reino Unido.
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