Fazer cumprir as decisões judiciais

Lituânia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 O que se entende por «execução» em matéria civil e comercial?

Entende-se por «execução de uma decisão judicial» o cumprimento das obrigações impostas pela decisão judicial às partes no âmbito de uma ação judicial, ou seja, as partes executam as ações estabelecidas na decisão para lhe dar execução. Algumas decisões judiciais não requerem qualquer execução especial, como as decisões relativas ao reconhecimento e à cessação, à modificação ou ao estabelecimento de uma relação jurídica. A decisão judicial pode ser executada com base na boa-fé das partes, ou seja, sem a aplicação de medidas de execução ou execução coerciva. Se a pessoa contra a qual a decisão judicial foi proferida não cumprir de boa-fé a decisão, o credor que requer a sua execução tem o direito de solicitar ao tribunal a emissão de um título executivo e apresentá-lo a um oficial de justiça.

Os oficiais de justiça são pessoas autorizadas pelo Estado que, a pedido do credor, podem aplicar medidas de execução para impor a execução da decisão judicial que não esteja a ser executada de boa-fé.

A execução de decisões judiciais é regida pela parte VI («Processo de execução») do Código de Processo Civil da República da Lituânia e pelo Despacho n.º 1R-352 do ministro da Justiça, de 27 de outubro de 2005, que aprova as instruções para a execução de decisões judiciais («Despacho Instruções»). As regras específicas que regem a execução de decisões judiciais também podem constar de outros atos jurídicos.

2 Quais são as autoridades competentes para proceder à execução?

As decisões judiciais são executadas pelos oficiais de justiça.

3 Quando pode ser emitido um título executivo ou uma decisão executiva?

3.1 Processo

O título executivo emitido com base numa decisão judicial é apresentado a um oficial de justiça por uma pessoa habilitada a fazê-lo, ou seja, o requerente ou o seu representante. Se o título executivo for apresentado ao oficial de justiça pelo representante do requerente, a lei exige que os direitos do representante a título de cessão estejam consagrados numa procuração emitida e formalizada nos termos da lei, ou seja, as procurações apresentadas por pessoas singulares devem ser reconhecidas por um notário, ao passo que a procuração apresentada pelo representante de uma pessoa coletiva pode ser aprovada pelo órgão competente da pessoa coletiva em causa. Se um advogado ou o seu assistente apresentar o título executivo ao oficial de justiça, o advogado ou o seu assistente também lhe deve fornecer um contrato escrito celebrado com o cliente ou outro documento que estabeleça os seus direitos e obrigações, incluindo o seu âmbito. Os títulos executivos relativos à recuperação de uma verba são distribuídos proporcionalmente entre todos os oficiais de justiça em exercício na jurisdição através do sistema de informação dos oficiais de justiça em conformidade com o procedimento previsto no Despacho Instruções, tendo em conta as categorias de títulos executivos previstas no referido despacho e os montantes a recuperar e assegurando que qualquer novo título executivo de recuperação junto do mesmo devedor é distribuído ao oficial de justiça já responsável pela recuperação junto deste devedor, salvo se o novo título executivo não for da competência deste oficial de justiça. O oficial de justiça deve verificar, no prazo de três dias úteis a contar da receção do título executivo ou imediatamente em caso de execução urgente, se não existem motivos manifestos para não aceitar o título executivo e dar início ao processo de execução.

3.2 Condições principais

O título executivo pode ser apresentado ao oficial de justiça pelo requerente ou pelo seu representante ou pela autoridade ou funcionário que o emitiu. Se o devedor for uma pessoa singular, o título executivo é executado pelo oficial de justiça na residência da pessoa, no seu local de trabalho ou no local onde estiverem os seus bens. Se o devedor for uma pessoa coletiva, o título executivo é executado pelo oficial de justiça na sede social do devedor ou no local onde estiverem os seus bens.

O título executivo deve ser apresentado dentro do prazo de prescrição aplicável aos pedidos de execução. Os títulos executivos decorrentes de decisões judiciais podem ser apresentados para execução no prazo de cinco anos a contar da data em que a decisão judicial transitar em julgado. O prazo para a apresentação do título executivo decorrente de uma decisão judicial a executar com urgência tem início a partir do primeiro dia após a prolação da decisão.

O título executivo é considerado aceite para execução quando o requerente paga ao oficial de justiça as despesas administrativas do processo de execução. Consoante a situação financeira do requerente (pessoa singular), o oficial de justiça pode renunciar total ou parcialmente ao pagamento das custas de execução ou diferir o pagamento até à conclusão do processo de execução.

4 Objeto e natureza das medidas executórias

Entre as medidas de execução contam-se:

  1. Penhora de fundos e de direitos patrimoniais ou de propriedade do devedor;
  2. Penhora de bens e dinheiro do devedor na posse de outras pessoas;
  3. Proibir outras pessoas de transferir dinheiro ou bens para o devedor ou cumprir outras obrigações em seu nome;
  4. Confisco de documentos que comprovem os direitos do devedor;
  5. Penhora de salários, pensões, subvenções ou de outros rendimentos do devedor;
  6. Confisco de determinados bens do devedor referidos na decisão judicial e a sua transferência para o requerente;
  7. Administrar os bens do devedor e destinar os rendimentos obtidos para efeitos do reembolso do credor;
  8. Obrigação do devedor de praticar ou abster-se de praticar determinadas ações;
  9. Compensação de reconvenções;
  10. Outras medidas previstas na lei.

Pode ser aplicada ao mesmo tempo mais de uma medida de execução.

4.1 Que tipos de bens podem ser objeto de execução?

Se o devedor for uma pessoa singular, são apreendidos os seguintes bens:

  • Hipotecas e garantias em caso de recuperação a favor do credor hipotecário ou do titular da garantia;
  • Dinheiro, direitos de propriedade, valores mobiliários, vencimentos, salários, subvenções ou outros rendimentos ou bens móveis pertencentes ao devedor;
  • Bens imóveis pertencentes ao devedor;
  • Terras agrícolas pertencentes ao devedor, se a sua atividade principal for a agricultura;
  • A residência onde o devedor reside.

Se o devedor for uma pessoa coletiva, são apreendidos os seguintes bens:

  • Hipotecas e garantias em caso de recuperação a favor do credor hipotecário ou do titular da garantia;
  • Dinheiro, direitos de propriedade, valores mobiliários, produtos acabados e outros bens móveis e imóveis não utilizados diretamente ou adaptados para utilização direta no processo de produção, exceto as instalações administrativas;
  • Outros bens;
  • Bens imóveis necessários à produção, bem como matérias-primas e fornecimentos, máquinas, equipamentos e outros bens de capital destinados à produção direta.

4.2 Quais são os efeitos das medidas executórias?

As medidas e os procedimentos de execução variam em função do caráter pecuniário ou não pecuniário da obrigação a executar e do objeto da recuperação, ou seja, os fundos, os rendimentos ou outros bens do devedor.

Se a execução de uma obrigação pecuniária tiver em vista os fundos do devedor detidos por instituições de crédito, pagamento ou moeda eletrónica, o oficial de justiça emite uma ordem a essas instituições — através do sistema de informação de restrições aplicáveis ao numerário — para limitar a utilização dos fundos acessíveis ao devedor ou debitar compulsoriamente os fundos do mesmo para cobrir a dívida e as custas de execução.

Se o oficial de justiça constatar que os fundos ou outros bens do devedor são detidos por terceiros (o oficial de justiça tem o direito de obter estas informações, bem como as informações sobre se os terceiros são obrigados a reembolsar os fundos ao devedor ou a transferir-lhe outros bens), estes fundos são penhorados.

Se a execução de uma obrigação pecuniária disser respeito à penhora dos rendimentos do devedor, o oficial de justiça apresentará o título executivo à entidade patronal do devedor ou a outra pessoa que lhe pague. É deduzido um valor fixo do salário e de pagamentos semelhantes do devedor até que os montantes em dívida sejam integralmente recuperados.

Se a execução de uma obrigação pecuniária disser respeito à penhora dos bens do devedor, os bens serão penhorados e vendidos. A penhora não pode incidir sobre os bens do devedor se este fornecer ao oficial de justiça uma prova de que o dinheiro pode ser recuperado no prazo de seis meses mediante uma dedução do montante legal dos seus rendimentos ou, no caso de penhora no último local de residência do mesmo, no prazo de 18 meses. A penhora só pode ser executada na residência onde o devedor reside se o montante a recuperar for superior a 4 000 EUR. A pedido do devedor ou dos membros da sua família, após um apartamento ou casa ter sido objeto de uma penhora com vista a recuperar os montantes não pagos por faturas de energia, serviços públicos e outros serviços, o tribunal pode decidir que a execução de qualquer recuperação no último apartamento, casa ou parte da mesma em que as pessoas em causa necessitam de viver não é adequada. Ao fazê-lo, o tribunal pode ter em conta a situação financeira e os interesses das crianças, das pessoas com deficiência e dos grupos desfavorecidos.

A penhora dos bens do devedor é uma proibição ou restrição temporária imposta ao direito de propriedade ou a uma componente individual desse direito (gestão, utilização ou alienação).

A penhora pode ser efetuada por um tribunal ou por um oficial de justiça.

Um tribunal efetua uma penhora de bens através de uma decisão que envolve a aplicação de medidas cautelares temporárias. Os fundos penhorados não devem exceder o montante do crédito. O tribunal pode revogar tal decisão a pedido das partes interessadas ou, em certos casos, por sua própria iniciativa. Quando o tribunal tiver apreciado um recurso e indeferido o pedido, as medidas cautelares temporárias permanecem em vigor até que a sua decisão transite em julgado e, se após o tribunal aplicar as medidas cautelares temporárias, o pedido for julgado procedente, as medidas cautelares temporárias são aplicáveis até à execução da sua decisão.

O oficial de justiça que executa uma decisão de execução deve, aquando da penhora dos bens do devedor, assinar a ordem de penhora. Um oficial de justiça só pode revogar uma ordem de penhora se tiver efetuado a penhora. O valor dos bens do devedor apreendidos pelo oficial de justiça não pode exceder substancialmente o montante necessário para cobrir o montante a recuperar e as custas de execução.

Entende-se por «liquidação de bens» a venda forçada dos bens penhorados pertencentes ao devedor ou ao prestador da garantia em hasta pública por intermédio de empresas que se dedicam à negociação ou conversão dos bens, à sua transferência para o requerente, à sua venda a um comprador sugerido pelo devedor ou a qualquer outro processo de liquidação previsto na lei. Dependendo dos motivos da penhora e do tipo de bens em causa, os bens penhorados são liquidados pelo oficial de justiça, pelos serviços da Inspeção Nacional dos Impostos ou por corretores e empresas ativos na negociação pública de valores mobiliários, em conformidade com o procedimento estabelecido na lei.

Os bens imóveis do devedor e outros bens registados nos termos da lei de valor superior a 2 000 EUR, bem como outros bens móveis de valor unitário superior a 30 000 EUR, são liquidados em leilão. Outros bens podem ser liquidados por outros meios. As vendas em leilão são realizadas por via eletrónica.

Antes do início do leilão, o devedor tem o direito de encontrar um comprador para os bens. Se o devedor encontrar um comprador para os bens antes do leilão, os bens são vendidos a esse comprador. Os bens podem ser vendidos ao comprador encontrado pelo devedor por um valor não inferior ao valor dos bens indicado na ordem de penhora ou por um valor inferior que seja suficiente para cobrir integralmente as dívidas e as custas de execução.

A liquidação dos bens penhorados extingue todas as penhoras desses bens.

Se forem emitidos títulos executivos relativos a reconvenções do devedor e do credor, o oficial de justiça procede à compensação dos montantes de acordo com o procedimento estabelecido. Se for possível, de acordo com o procedimento estabelecido, recuperar a totalidade do montante através da compensação, não são tomadas quaisquer outras medidas de execução. A compensação não pode ser utilizada em processos de prestação de alimentos.

Os requisitos específicos aplicáveis à execução das obrigações não pecuniárias estão estabelecidos na lei.

Ao executar uma decisão judicial relativa à transferência da guarda de menores, o oficial de justiça aplica a medida de execução na presença da pessoa a quem a guarda do menor é transferida e de um representante do organismo responsável pela proteção dos direitos das crianças. A proteção dos direitos da criança deve ser assegurada.

Se a decisão judicial atribuir ao requerente determinados bens, o oficial de justiça confiscará esses bens ao devedor e transferi-los-á para o requerente.

De acordo com a decisão judicial, só as pessoas indicadas no título executivo podem ser transferidas (ou despejadas) para imóveis destinados à habitação. Se necessário, pode solicitar-se a presença da autoridade policial para assistência.

Se não for executada a decisão judicial que obriga o devedor a realizar ou a pôr termo a determinadas ações não relacionadas com a transferência de bens ou fundos, o oficial de justiça elabora um relatório para o efeito. O relatório é transmitido ao tribunal de comarca do lugar de execução, que, por sua vez, ordena a aplicação das consequências previstas na decisão judicial (ou seja, se o requerido não tiver executado a decisão no prazo fixado, o requerente tem o direito de realizar ações ou tomar medidas para garantir a cessação das ações a suas expensas e, ao mesmo tempo, recuperar os custos necessários do requerido). Se as consequências não tiverem sido referidas na decisão judicial, o tribunal decidirá sobre a questão de alterar as modalidades de execução da decisão.

Se apenas o requerido puder executar ou pôr termo às ações referidas na decisão judicial e este não cumprir a decisão, pode ser-lhe aplicada uma multa em benefício do requerente e fixado um novo prazo para a execução da decisão. O pagamento da multa não exime o devedor da obrigação de executar ou pôr termo às ações as ações referidas na decisão judicial.

4.3 Qual é o período de validade destas medidas?

Os títulos executivos decorrentes de decisões judiciais podem ser apresentados para execução no prazo de cinco anos a contar da data em que a decisão judicial transitar em julgado. O prazo para a apresentação do título executivo decorrente de uma decisão judicial a executar com urgência tem início a partir do primeiro dia após a prolação da decisão. Os títulos executivos relativos à reintegração no emprego podem ser apresentados no prazo de um mês a contar do primeiro dia após a prolação da decisão.

Dependendo da decisão em causa, se forem reclamados pagamentos periódicos, os títulos executivos são válidos durante todo o período em que os pagamentos são devidos e o prazo para a sua apresentação começa a correr a partir de qualquer data de expiração do prazo do pagamento.

Podem ser fixados prazos específicos para a execução de decisões de funcionários ou autoridades que podem ser objeto de execução coerciva.

Se o prazo para a apresentação de um título executivo for prorrogado por motivos que o tribunal considere importantes, este pode renovar a prorrogação, salvo nos casos de exceções previstos na lei em que o prazo não pode ser prorrogado.

As medidas de execução tomadas pelo oficial de justiça permanecerão em vigor até serem revogadas pelo mesmo. Se for interposto um recurso contra a legalidade das ações do oficial de justiça e o tribunal considerar o recurso procedente ou parcialmente procedente, todas ou parte das medidas tomadas podem ser revogadas pelo tribunal do recurso.

A penhora de bens ou outras medidas cautelares temporárias impostas pelo tribunal permanecerão em vigor até serem revogadas (ou substituídas por outra medida) pelo tribunal que as impôs, ou, em caso de recurso, até serem anuladas por decisão de um tribunal superior.

A liquidação dos bens penhorados extingue todas as penhoras desses bens.

Ver também a resposta ao ponto 3.2.

5 É possível recorrer da decisão que prevê uma medida deste tipo?

O recurso contra as ações processuais praticadas pelos oficiais de justiça pode ser interposto o mais tardar 20 dias a contar da data em que o requerente teve ou deveria ter tido conhecimento da execução ou recusa de execução das ações em causa e em todo o caso o mais tardar 90 dias a contar da data em que as ações em causa foram praticadas. O recurso é apresentado ao oficial de justiça. Este deve analisar o recurso no prazo de cinco dias úteis. Se o oficial de justiça se recusar a dar provimento total ou parcial ao recurso, o recurso, acompanhado da decisão do oficial de justiça, é remetido para o tribunal de comarca da jurisdição do mesmo.

As medidas tomadas pelo tribunal podem ser revogadas ou alteradas pelo mesmo tribunal ou, em caso de recurso, por um tribunal superior.

6 Existem limitações à execução, nomeadamente relacionadas com a proteção do devedor ou com prazos?

Ver também a resposta ao ponto 3.2.

 

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Última atualização: 11/07/2022

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