Fazer cumprir as decisões judiciais

Chipre
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 O que se entende por «execução» em matéria civil e comercial?

Entende-se por execução a aplicação forçada de uma sentença ou decisão, com a assistência do tribunal e, em certos casos, com a assistência adicional de outros funcionários/serviços competentes (por exemplo, o registo cadastral). A parte que obtém uma sentença ou decisão judicial que lhe seja favorável pode requerer ao tribunal que adote medidas executórias.

2 Quais são as autoridades competentes para proceder à execução?

Os serviços judiciais (oficiais de justiça) e o registo cadastral. A autoridade competente em matéria de execução de uma injunção para cobrança de prestações de alimentos em atraso é a polícia.

3 Quando pode ser emitido um título executivo ou uma decisão executiva?

A sentença ou decisão é executória a partir do momento em que é proferida. O prazo de interposição de recurso não suspende automaticamente a execução. Para tal, o recorrente deve apresentar um pedido fundamentado.

3.1 Processo

Os títulos que não tenham sido emitidos por um tribunal (por exemplo, uma decisão arbitral) não são automaticamente executórios, embora possam tornar-se executivos depois de o tribunal proferir uma declaração nesse sentido. O tribunal competente para conferir caráter executório a um ato não emitido por um tribunal ou a uma decisão de um tribunal estrangeiro é o tribunal da comarca do domicílio do executado ou, nos processos relativos a obrigações de alimentos, o tribunal de família. As decisões judiciais são geralmente executadas pelo advogado que conduziu o processo judicial, por um dos métodos executórios enumerados infra.

Os processos de registo e de execução de uma decisão estrangeira ao abrigo de um acordo bilateral ou multilateral são conduzidos pelo Ministério da Justiça e da Ordem Pública, enquanto autoridade central, através do respetivo serviço jurídico. Noutros casos, o processo pode ser conduzido por advogados particulares.

As custas do processo não podem ser determinadas antecipadamente, sendo calculadas pela secretaria do tribunal com base na regulamentação sobre as taxas e cobradas à parte contra a qual a decisão tiver sido proferida.

A execução é efetuada principalmente pelos oficiais de justiça, que são funcionários do quadro dos tribunais. A fim de acelerar o processo de execução, a notificação dos atos de todos os processos cíveis foi, a partir de 1996, confiada a empresas privadas, para que os oficiais de justiça se possam concentrar na execução das decisões.

3.2 Condições principais

Em Chipre, nos processos de execução de uma decisão entre partes, as condições variam consoante o caso. Incluem sempre, contudo, a decisão judicial, a notificação da decisão que cria a obrigação e a recusa ou omissão do requerido em pagar o montante fixado na decisão.

As condições relativas à emissão de uma ordem de execução de uma decisão de um país estrangeiro são geralmente especificadas na convenção em causa. Uma condição comum nestes casos é que o requerido seja devidamente notificado do processo contra si instaurado no país estrangeiro.

4 Objeto e natureza das medidas executórias

4.1 Que tipos de bens podem ser objeto de execução?

Entre os bens sujeitos a execução incluem-se as contas bancárias, as ações, os veículos registados, os bens imóveis e outros. Excluem-se os bens estritamente pessoais essenciais para a sobrevivência ou a atividade profissional do requerido.

As medidas executórias podem abranger:

  • a apreensão e a alienação de bens móveis,
  • a restituição de bens móveis (se estes forem objeto da ação, por exemplo, numa ação por incumprimento de um contrato de arrendamento com opção de compra, o objeto do arrendamento com opção de compra),
  • a penhora de bens na posse de terceiros,
  • o reembolso de uma dívida judicial em prestações mensais,
  • a penhora de vencimentos mensais do devedor (notificada ao empregador para que a execute),
  • a restituição da posse de imóveis,
  • a alienação de imóveis,
  • a entrega de um imóvel em depósito (a pedido do devedor, se o tribunal considerar que, no prazo máximo de três anos, os rendimentos dos bens imóveis podem cobrir a dívida judicial, os juros e a totalidade das custas),
  • a constituição de uma garantia sobre um imóvel, sendo esta registada na própria sentença,
  • a insolvência,
  • a dissolução de uma sociedade.

Nos processos relativos a obrigações de alimentos, a execução inclui a possibilidade de ser emitido um mandado de detenção contra o devedor.

4.2 Quais são os efeitos das medidas executórias?

O devedor e quaisquer terceiros são obrigados a cumprir a sentença que decreta a medida executória. Se o devedor se recusar ou não cumprir a ordem que impõe as medidas de execução, pode ser alvo de um processo penal e eventualmente sujeito a uma pena de prisão por desobedecer a uma ordem judicial.

O banco a que é notificado o ato de penhora de bens na posse de terceiros é obrigado a congelar a conta em causa, exceto se tiver motivos para contestar a decisão. Nesse caso, deve comparecer perante o tribunal que proferiu a decisão e expor os motivos pelos quais esta não deve ser aplicada.

Todas as ordens que não sejam contestadas tornam-se definitivas e têm a força de uma sentença judicial.

4.3 Qual é o período de validade destas medidas?

As medidas executórias são válidas durante um período de seis meses a contar da data em que são decretadas. A decisão que impõe as medidas executórias é válida por seis meses a contar da data em que é proferida. Em caso de não execução dentro desse prazo, a decisão pode ser renovada pelo tribunal, em conformidade com o artigo 40.º-D.8 do Código de Processo Civil.

5 É possível recorrer da decisão que prevê uma medida deste tipo?

Consoante o caso, é possível interpor recurso, nomeadamente para suspender a execução ou cancelar um registo.

6 Existem limitações à execução, nomeadamente relacionadas com a proteção do devedor ou com prazos?

Para efeitos de proteção do devedor, são considerados impenhoráveis os bens pessoais essenciais à sua sobrevivência ou ao exercício da sua atividade profissional.

Além disso, se o devedor for um serviço ou um poder público, são igualmente considerados impenhoráveis os objetos e equipamentos necessários à prestação de serviços cruciais ao público, nomeadamente equipamentos os pertencentes às forças armadas e de segurança, os objetos de valor artístico, arqueológico, cultural, religioso e histórico, assim como as reservas de divisas.

A execução de uma ordem de apreensão ou de alienação de um bem móvel só pode ser levada a cabo entre o nascer e o pôr-do-sol.

Os bens apreendidos (com exceção do numerário e dos valores mobiliários) só podem ser alienados após terem decorrido pelo menos três dias a contar do dia seguinte à sua apreensão, salvo se forem perecíveis ou se o proprietário o solicitar por escrito. Até que a alienação tenha sido concluída, devem ser conservados num local adequado ou ser confiados à guarda de uma pessoa habilitada.

 

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Última atualização: 02/04/2024

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