Fazer cumprir as decisões judiciais

Croácia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 O que se entende por «execução» em matéria civil e comercial?

Na República da Croácia, os processos de execução são regulados pelas disposições da Lei da Execução (Jornal Oficial da República da Croácia, n.os 112/12, 25/13, 93/14, 55/16 e 73/17). Esta lei regula o procedimento através do qual os tribunais e os notários públicos procedem à cobrança coerciva de créditos com base num título executivo ou num documento autêntico (procedimento de execução), salvo disposto em contrário em legislação específica.

2 Quais são as autoridades competentes para proceder à execução?

Os processos de execução são conduzidos pelos tribunais com base em títulos executivos, ao passo que os notários públicos o fazem com base num documento autêntico.

O artigo 23.º da Lei da Execução fornece a definição de título executivo, ao passo que o artigo 31.º estabelece o que se entende por documento autêntico.

A Agência Financeira também participa no procedimento de execução – uma entidade jurídica que procede à execução em conformidade com o disposto na Lei da Execução e na legislação que regula a execução no que se refere a fundos, bem como a trabalhadores, ao Instituto Croata de Seguros de Pensão e a outras autoridades previstas na lei.

3 Quando pode ser emitido um título executivo ou uma decisão executiva?

Os tribunais conduzem o processo de execução com base em títulos executivos, que, ao abrigo da Lei da Execução, são os seguintes:

1. Decisões executórias de tribunais e acordos executórios,

2. Acordos executórios a que se refere o artigo 186.º-A do Código de Processo Civil,

3. Decisões executórias de um tribunal arbitral,

4. Decisões executórias proferidas no âmbito de um processo administrativo e acordos executórios alcançados no âmbito de um processo administrativo caso este envolva o cumprimento de uma obrigação pecuniária, salvo disposto em contrário por lei,

5. Decisões e títulos executivos notariais,

6. Acordos alcançados em resultado de procedimentos perante «conselhos deontológicos» (sudovi časti) de câmaras da República da Croácia e acordos alcançados em procedimentos de mediação realizados nos termos das disposições da legislação que regula tais procedimentos,

7. Outros documentos legalmente considerados executórios.

Os documentos executórios permitem proceder à execução se especificarem o credor e o devedor, o objeto, o tipo, o âmbito e o prazo para o cumprimento da obrigação pecuniária.

Se o documento executório for uma decisão que ordene a cobrança da dívida por meio de pagamento ou do desempenho de uma ação, também deve indicar um prazo para o cumprimento voluntário e, caso este não seja indicado, o tribunal procede ao seu estabelecimento no título executivo.

3.1 Processo

O credor inicia o processo de execução com base num documento executório apresentando um pedido de execução ao tribunal. Esse pedido pode ser apresentado pelo credor, pessoalmente, enquanto parte no processo, ou por um representante. O processo de execução pode ser instaurado ex officio, nos casos especificamente previstos na lei.

Os tribunais de comarca são materialmente competentes em processos de execução, salvo disposto em contrário na lei. A execução é levada a cabo dentro dos limites definidos pelo título executivo.

O título executivo deve especificar o documento executório, ou seja, autêntico, com base no qual a execução é realizada, o credor e a parte contra a qual é pedida a execução (o devedor), o crédito executado, os meios e o objeto da execução, bem como outras informações necessárias para se proceder à execução.

3.2 Condições principais

O pedido de execução deve conter o requerimento de execução, que especifica o documento executório ou autêntico com base no qual a execução é pedida, o credor e o devedor, os números de identificação pessoal do credor e do devedor, o crédito cuja recuperação se reclama, os meios necessários para se proceder à execução e (se necessário) o objeto da mesma. O pedido deve conter ainda outras informações que sejam necessárias para proceder à execução.

O pedido de execução com base num documento autêntico deve conter:

1. um pedido dirigido ao tribunal para que ordene ao devedor que liquide o crédito e todas as despesas pertinentes no prazo de oito dias ou, no caso de litígios que envolvam letras de câmbio e cheques, no prazo de três dias,

2. o pedido executório.

Por conseguinte, as principais condições que devem estar reunidas para a emissão de uma decisão executiva são: o título executório ou autêntico, com base no qual pode ser ordenada a execução, e o pedido de execução.

4 Objeto e natureza das medidas executórias

Podem ser objeto de execução os bens e direitos que, ao abrigo da lei, sejam passíveis de execução a fim de satisfazer um crédito. Procede-se à execução a fim de satisfazer o crédito do credor a partir de bens executados que façam parte integrante do património do devedor.

4.1 Que tipos de bens podem ser objeto de execução?

Podem ser objeto de execução os bens do devedor (numerário, bens móveis ou imóveis, títulos mobiliários ou participações financeiras) ou certos direitos não patrimoniais do credor (a transmissão e entrega de bens móveis, a desocupação e transmissão de bens imóveis, o regresso ao trabalho, etc.). Durante o processo, o credor pode escolher os objetos de execução que pretende executar.

Os bens que não são comercializáveis não são passíveis de ser executados, assim como os bens cuja execução seja proibida por legislação específica. Os créditos ou outras imposições de caráter fiscal também não são passíveis de ser executados.

As instalações, armas e equipamentos destinados à defesa, assim como as instalações e equipamentos destinados ao funcionamento das administrações locais ou regionais e das autoridades judiciais, também não são passíveis de ser objeto de execução.

A decisão sobre a possibilidade de executar um determinado bem ou direito, ou seja, sobre a existência de restrições à execução de um bem ou direito, é tomada tendo por referência as circunstâncias existentes no momento da apresentação do pedido de execução, salvo explicitamente disposto em contrário pela Lei da Execução.

4.2 Quais são os efeitos das medidas executórias?

O principal efeito das medidas executórias consiste na restrição do direito do devedor de alienar os seus bens.

Os procedimentos de execução relativos a bens móveis ou imóveis têm por efeito a alienação dos mesmos para satisfazer o crédito do credor a partir das receitas geradas.

Os procedimentos de execução relativos a créditos financeiros têm por efeito a apreensão e transferência do crédito pecuniário para o credor, até ao montante necessário para a satisfação do crédito.

4.3 Qual é o período de validade destas medidas?

As medidas executórias são válidas até ser concluído o processo de execução, o que acontece quando o crédito for plenamente satisfeito ou o credor retire o pedido de execução.

5 É possível recorrer da decisão que prevê uma medida deste tipo?

O devedor pode:

• recorrer de um título executivo, ou

• apresentar uma reclamação contra uma decisão de um notário público emitida com base num documento autêntico.

Um recurso admissível e atempado de um título executivo emitido com base num documento executório não suspende o processo de execução.

Uma reclamação admissível e atempada de uma decisão de um notário público emitida com base num documento autêntico (apresentada ao notário mas apreciada pelo tribunal) conduz à conversão do processo numa ação judicial convencional (klasična parnica) que prosseguirá perante um tribunal, e no âmbito da qual as partes, agora já na condição de demandante (anteriormente o credor) e demandado (anteriormente o devedor), devem fundamentar os seus argumentos a fim de ganharem a ação. Se estiverem preenchidas as condições prévias previstas na Lei da Execução, o devedor poderá suspender o processo de execução.

6 Existem limitações à execução, nomeadamente relacionadas com a proteção do devedor ou com prazos?

O tribunal define a execução com base nos meios e através dos bens especificados no pedido de execução. Se forem propostos vários bens e meios, o tribunal, por sugestão do devedor, limita a execução a meios ou bens escolhidos, desde que sejam suficientes para satisfazer o crédito.

Um dos princípios de base do procedimento de execução é o de que, ao conduzir processos de execução e de constituição de garantias de créditos, o tribunal deve respeitar a dignidade do devedor, assegurando que a execução lhe é o menos desfavorável possível.

A proteção do devedor é assegurada através da exclusão e limitação dos bens e meios através dos quais, ou com recurso aos quais, o crédito do devedor pode ser coercivamente satisfeito durante o processo de execução, fornecendo ao devedor determinadas garantias processuais e materiais durante a execução e com ela relacionadas. Esta proteção manifesta-se na aceitação do princípio da legalidade na determinação da possibilidade de execução, na determinação dos bens e meios de execução, e no procedimento utilizado para satisfazer coercivamente o crédito do credor.

Existem limitações à execução de bens imóveis, não podendo certos bens ser objeto de execução, conforme previsto no artigo 91.º da Lei da Execução.

Existem limitações à execução de bens móveis, não podendo certos bens ser objeto de execução, conforme previsto no artigo 135.º da Lei da Execução.

O artigo 173.º da mesma lei estipula algumas limitações à execução de créditos pecuniários, ao passo que o artigo 172.º estipula que parte do rendimento do devedor não é passível de ser executada.

O artigo 212.º da Lei da Execução prevê regras específicas em matéria de execução de meios financeiros que não são passíveis de execução ou relativamente aos quais existem restrições à sua execução, ao passo que os artigos 241.º e 242.º preveem regras específicas relativas à isenção e restrição da execução no que se refere a pessoas coletivas.

O artigo 75.º da Lei da Execução trata da proteção de pessoas singulares que são devedores em processos de execução de créditos pecuniários, ao passo que o artigo 76.º contempla a proteção das pessoas coletivas.

As disposições da Lei da Execução que estipulam restrições à execução, ou seja, que excluem determinados bens da execução, protegem o devedor no âmbito do processo de execução.

 

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Última atualização: 06/02/2023

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