Claiming damages from the offender

Information on how to claim compensation from the offender of the crime

The relevant instrument of EU law is directive 2012/29/EU of the European Parliament and of the Council of 25 October 2012 establishing minimum standards on the rights, support and protection of victims of crime, and replacing Council Framework Decision 2001/220/JHA (Victims` Rights Directive).

Article 16 of the Victims` Rights Directive requires that all victims of crime have a right to decision on compensation from the offender in the course of criminal proceedings.

Here you find information about how to claim compensation from the offender during a trial (criminal proceedings).

To find information which is relevant to your case you should look at information for the EU country in which the criminal proceedings will take place.

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Last update: 08/10/2020

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Bulgária

Como posso pedir uma indemnização ou recorrer a outras vias de recurso/reparação contra o autor do crime, no âmbito do processo penal, e a quem devo dirigir o pedido?

O Código de Processo Penal da República da Bulgária rege o procedimento de apresentação dos pedidos de indemnização das vítimas de crimes em processo penal. Se a vítima não pedir a indemnização no processo penal, ou se considerar que a compensação concedida não cobre todos os danos sofridos, poderá instaurar, num tribunal cível, uma ação de indemnização ao abrigo da lei das obrigações e contratos, em conformidade com o Código de Processo Civil.

Em que fase do processo penal devo pedir a indemnização?

O pedido de indemnização pelos danos sofridos e de constituição como parte civil deve ser apresentado durante o processo judicial e, o mais tardar, antes de começar a audiência preliminar no tribunal de primeira instância. Nos sete dias seguintes à notificação judicial da realização da audiência preliminar, a vítima ou os seus herdeiros podem apresentar o pedido de constituição como acusador particular e como parte civil. Se o lesado for uma pessoa coletiva, poderá pedir para se constituir parte civil.

O que posso reclamar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?

A ação cível pode ser instaurada pela vítima ou pelo seu advogado e o pedido pode ser apresentado oralmente ou por escrito. A ação cível deve indicar: o nome e apelido do requerente, bem como do requerido; o processo penal a que o pedido cível se refere; o crime que deu origem aos danos, a natureza e o montante dos danos que são objeto do pedido de indemnização. O pedido cível pode ser formulado quer contra o arguido, quer contra outras pessoas civilmente responsáveis pelos danos resultantes do crime.

Existem formulários específicos para este tipo de pedido?

Não.

Que provas devo apresentar para o fundamentar

As provas devem ser apresentadas durante o processo judicial. A parte civil tem o direito de participar no processo judicial, requerer medidas cautelares para a ação cível, tomar conhecimento dos autos e receber os extratos necessários dos mesmos, apresentar provas, formular pedidos, notas e objeções, bem como de impugnar os atos do tribunal que prejudicarem os seus direitos e interesses legítimos.

Há encargos judiciais ou de outro tipo associados ao meu pedido?

A vítima não deve suportar as despesas nem outros custos da ação cível.

Posso obter apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

A vítima/parte civil pode mandatar um advogado. Se a vítima/parte civil provar que não dispõe de meios para pagar os honorários, mas quiser recorrer aos serviços de um advogado, o tribunal de primeira instância responsável pelo processo nomeará um defensor oficioso, se considerar que é no interesse da boa administração da justiça.

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o meu pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

O tribunal de primeira instância pronuncia-se sobre o pedido cível mediante decisão proferida na audiência preliminar. Se o tribunal se recusar a tomar uma decisão sobre o pedido, deve fundamentá-lo. Esta recusa não é suscetível de recurso.

Posso impugnar essa decisão ou procurar outras vias de recurso/reparação?

A recusa do tribunal criminal de decidir sobre o pedido cível não é suscetível de recurso. A vítima pode instaurar uma ação de indemnização num tribunal cível e o processo será apreciado nos termos do Código de Processo Civil. A ação cível será suspensa até à conclusão do processo penal.

Se o tribunal deferir o meu pedido de indemnização, como garantir a execução da decisão judicial contra o autor do crime e de que assistência poderei beneficiar nesta matéria?

Após a condenação do autor do crime, a vítima pode apresentar ao tribunal um pedido de título executivo, que lhe conferirá o direito de mandatar um oficial de justiça para cobrar a indemnização estabelecida pelo tribunal.

Última atualização: 25/07/2022

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Chéquia

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Tem direito de se constituir parte civil no quadro do processo penal. Nesse caso, para além da pena, o tribunal pode, na sua decisão final, obrigar igualmente o autor do crime a reparar o dano. Além disso, a vítima pode também fazer valer o seu direito a uma reparação separadamente, no quadro de um processo civil.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

Em qualquer momento até à primeira audiência no tribunal, antes da admissão das provas.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

É necessário especificar pormenorizadamente o que a pessoa que sofreu o dano pretende obter e indicar e provar os diferentes danos.

Existe algum formulário específico para apresentar esse tipo de pedidos?

Não.

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

Compete à vítima decidir que provas apresentar ao tribunal em apoio ao seu pedido. Obviamente, é indispensável apresentar provas exaustivas e convincentes para obter uma decisão favorável.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

Não.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde o processo decorre?

Sim, a expensas próprias.

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

No caso de não ter sido apresentada prova do montante do dano ou se a admissão das provas necessárias prolongar o processo penal. Nesse caso, o tribunal remeterá para os tribunais civis o seu pedido de indemnização.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

Tem direito de interpor recurso sobre a parte da decisão relativa à reparação dos danos.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Se o autor do crime não se conformar à decisão do tribunal, a vítima pode pedir ao tribunal a execução da decisão por um oficial de justiça.

Última atualização: 15/06/2020

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Dinamarca

Como posso solicitar uma indemnização pelos danos ou outra forma de reparação ao autor de um crime no âmbito de um processo (penal) e a quem devo apresentar o pedido?

O pedido de indemnização da vítima pode ser tido em conta pelos tribunais no decurso de um processo penal. Neste caso, o juiz pode optar por apreciar o pedido quanto ao mérito ou indeferi-lo. A decisão do juiz depende da questão de saber se o autor do crime contesta ou não o pedido, bem como do facto de o pedido estar suficientemente documentado e do montante da indemnização requerida.

O pedido deve ser apresentado ao tribunal na presença do autor do crime, por escrito ou oralmente, para que este último lhe possa responder. Para este efeito, o autor do crime pode estar presente na audiência ou ser representado por outra pessoa (geralmente um advogado que o assiste gratuitamente).

O pedido pode também ser apresentado à polícia, que o junta seguidamente a um eventual processo perante um tribunal.

Mesmo que o pedido tenha sido apreciado pelos tribunais no âmbito do processo penal, o requerente pode ainda apresentá-lo à Comissão de Indemnização das Vítimas de Crimes. Esta possibilidade é particularmente relevante quando o autor do crime não paga qualquer indemnização na sequência da decisão judicial.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

O pedido de indemnização pode ser apresentado logo na primeira audição com a polícia e, o mais tardar, na fase contenciosa em tribunal.

Que tipos de danos posso apresentar e como devo faze-lo (especificar o montante total e/ou indicar cada um dos danos separadamente, a perda de rendimentos, etc.)?

Se tiver sido vítima de um dano pelo qual seja responsável o autor do crime, pode solicitar uma indemnização. A Lei relativa à indemnização das vítimas (Erstatningsansvarsloven) enumera várias categorias de danos relativamente aos quais a vítima tem direito a reclamar uma indemnização.

As categorias de danos são, nomeadamente:

  • Despesas com tratamentos médicos
  • Perda de rendimentos profissionais
  • Danos não patrimoniais (pretium doloris)
  • Invalidez permanente
  • Perda de capacidade profissional
  • Perda do rendimento principal da família
  • Despesas de funeral
  • Danos morais
  • Abusos
  • Danos materiais
  • Prejuízos pecuniários

Existe um formulário para este tipo de pedido?

O formulário de pedido pode ser obtido junto da Comissão de Indemnização das Vítimas de Crimes. A comissão recomenda a utilização desse formulário, mas não é uma obrigação.

Que provas devo apresentar em apoio do meu pedido?

Depende do tipo de dano relativamente ao qual é solicitada uma indemnização. O dano deve ser plausível e, para certas categorias de danos, é obrigatório documentar a extensão dos mesmos.

A documentação exigida pode consistir em comprovativos das despesas decorrentes da infração penal. Além disso, os relatórios médicos ou atestados médicos são frequentemente utilizados para comprovar a extensão dos danos sofridos. No que respeita à perda de rendimentos e à perda de capacidade profissional, o requerente deve apresentar documentos respeitantes aos seus rendimentos antes e depois de ter sido vítima do dano, sob a forma de recibos de salário, declarações de rendimentos anuais e, eventualmente, uma declaração do empregador.

Se o tribunal considerar que o pedido não está suficientemente documentado, e se o autor do crime se recusar a pagar uma reparação, pode ser negada à vítima a apreciação do seu pedido de indemnização no âmbito do processo penal.

O meu pedido implica despesas judiciais ou de outro tipo?

Não. Se a parte lesada apresentar o seu pedido durante o processo penal, não deve pagar despesas judiciais.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio mesmo que não resida no país onde decorre o processo?

Sim. Enquanto vítima, beneficia, sob determinadas condições, da assistência de um advogado de forma completamente gratuita.

Em que circunstâncias o tribunal pode indeferir o meu pedido contra o autor do crime ou recusar-se a proferir uma decisão?

O tribunal pode recusar-se, em qualquer momento do processo penal, a prosseguir uma ação cível se considerar que a sua apreciação durante o processo penal é suscetível de o perturbar significativamente.

Se o tribunal considerar que as informações em apoio do pedido são incompletas ou que a condenação ou absolvição pronunciada em relação ao crime não está em consonância com o pedido, este último não será tido em consideração.

Posso recorrer contra tal decisão ou obter outras formas de reparação?

A decisão do tribunal de não ter em conta o pedido de indemnização durante um processo penal não pode ser objeto de reclamação ou recurso.

Em vez disso, a vítima deve apresentar o seu pedido de indemnização através de uma ação civil ou à Comissão de Indemnização das Vítimas de Crimes.

Se o tribunal deferir o meu pedido de indemnização, como posso garantir a sua execução pelo autor do crime e de que apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Numa primeira fase, pode contactar o autor do crime, que eventualmente o poderá indemnizar sem demora. Desta forma, poderá obter uma indemnização rápida e encerrar o seu processo.

Se o autor do crime se recusar a pagar voluntariamente, ou se houver vários pedidos que impliquem procedimentos morosos, pode apresentar as suas pretensões à Comissão de Indemnização das Vítimas de Crimes.

É conveniente especificar, para que não haja dúvidas, que não tem necessariamente de começar por reclamar a sua indemnização junto do autor do crime antes de apresentar um pedido à Comissão de Indemnização das Vítimas de Crimes.

A Comissão de Indemnização acionará em seguida o autor do crime para que este proceda ao reembolso dos montantes pagos por esta entidade.

Última atualização: 05/05/2022

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Alemanha

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime no âmbito do processo penal? A quem devo dirigir o pedido?

A única condição prévia para exercer os seus direitos é a apresentação de um pedido de constituição como parte civil, no qual deve expor o objeto e os motivos da sua reclamação (pormenores na pergunta 3). O pedido pode ser apresentado à Polícia, ao Ministério Público ou ao tribunal competente (ver resposta à pergunta 2).

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

O pedido pode ser feito por escrito no momento da apresentação da queixa à Polícia. Contudo, pode também ser apresentado posteriormente, por escrito, ao Ministério Público ou ao tribunal, ou ficar inscrito na ata redigida pelo secretário do tribunal (em «serviço de pedidos jurídicos»). É ainda possível apresentar o pedido oralmente durante a audiência principal.

Em geral, é aconselhável apresentar o pedido o mais rapidamente possível, em especial para evitar que não se tome uma decisão devido a um atraso considerável no processo.

O que posso reclamar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?

O pedido deve indicar claramente o que pretende receber do acusado e os motivos dessa pretensão. Qualquer reclamação de quantia em dinheiro a título de compensação de um prejuízo financeiro (como perda de rendimentos ou destruição de bens pessoais) deve, em geral, ser quantificada com exatidão. O montante da reparação dos danos não patrimoniais pode, todavia, ser deixado à discrição do tribunal. Porém, mesmo nesse caso, convém indicar, pelo menos, uma ordem de grandeza aproximada e estabelecer as bases para o cálculo ou a estimativa dessa reparação. Os factos subjacentes à reclamação (por exemplo, o relatório do crime, as informações sobre as lesões sofridas e os danos materiais) devem ser tão exaustivos quanto possível.

Existe um formulário específico para estes pedidos?

Não. Não está previsto um formulário específico.

O Guia das Vítimas publicado pelo Ministério Federal da Justiça e da Defesa do Consumidor contém, na página 59 (exemplo 5), um exemplo de um pedido de constituição como parte civil. O Guia das Vítimas dos Direitos das Vítimas em Processos Penais (Opferfibel zu Rechten von Verletzten und Geschädigten im Strafverfahren) pode ser consultado, nomeadamente, em A ligação abre uma nova janelahttps://www.hilfe-info.de/, na secção «Publikationen».

Que provas devo apresentar para fundamentar o pedido?

Deve referir ou anexar ao pedido todas as provas disponíveis que sejam importantes para provar e exercer os seus direitos (por exemplo, faturas e certificados). Todavia, também pode comunicar expressamente essas informações à Polícia (queixa, testemunho) ou referi-las no ato de acusação.

Há custas judiciais ou encargos de outro tipo associados ao meu pedido?

Sim, mas, enquanto requerente, a indemnização reclamada é-lhe concedida sem que tenha de pagar custas judiciais; as despesas necessárias, bem como a perda de rendimentos devido à participação na audiência, ficam a cargo do arguido.

Se o seu pedido de indemnização não for deferido ou se o for apenas parcialmente, se retirar a sua queixa, ou se não for proferida uma decisão judicial, o tribunal decidirá, discricionariamente, quem assumirá as despesas em que o tribunal e as partes interessadas incorreram (por exemplo, honorários de advogado).

Contrariamente ao que sucede nos processos cíveis, a vítima não terá, em qualquer caso, de pagar custas judiciais, ainda que o pedido de indemnização seja indeferido.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso obter esse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

Não é obrigatória a designação de um advogado, mas tal poderá ser recomendado em alguns casos específicos. A designação de um advogado pode justificar-se, por exemplo, em situações complexas, que envolvam vários autores de crimes, se se colocarem questões de responsabilidade civil difíceis, ou se as indemnizações concedidas (tais como quantias em dinheiro) tiverem de ser pagas por via de um processo de execução coerciva subsequente à decisão do tribunal. Se as condições legais estiverem reunidas (nomeadamente, a condição da necessidade), pode ser concedido apoio judiciário para o recurso a um advogado.

Em que casos pode o tribunal criminal recusar a admissão do meu pedido contra o autor do crime ou recusar-se a decidir sobre o mesmo?

O tribunal não decidirá do pedido de indemnização se o arguido for absolvido ou se o processo for arquivado, se o pedido não for admissível, se o tribunal considerar que o pedido não está fundamentado ou se, excecionalmente, o pedido não puder ser resolvido num processo penal.

Posso impugnar essa decisão ou procurar outras vias de recurso/ reparação?

A decisão do tribunal de não apreciar o pedido por entender que não estão reunidas as condições necessárias para decidir sobre o mesmo pode ser objeto de um recurso imediato.

Se o tribunal me conceder a indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime será executada? Que tipo de apoio poderei obter para o efeito?

As sentenças proferidas nos processos com constituição de parte civil e os acordos judiciais celebrados em processos com constituição de parte civil podem ser executados em conformidade com as disposições gerais em matéria de execução coerciva. A execução coerciva é efetuada com base numa certidão da sentença ou do acordo judicial emitida pelo secretário do tribunal criminal.

Última atualização: 06/12/2021

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O texto desta página na língua original estónio foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Estónia

Como requerer uma indemnização por parte do autor do crime, interpor um recurso/obter reparação ou utilizar outras vias de recurso/reparação no âmbito de um processo (processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Assiste-lhe o direito de se constituir parte civil no processo penal para obter uma reparação pelos danos sofridos. A autoridade responsável pela investigação ou o Ministério Público explica à vítima as modalidades de constituição como parte civil, os principais requisitos relativos à ação civil, o prazo para se constituir parte civil e as consequências da ultrapassagem desse prazo.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido?

Tem o direito de se constituir parte civil no prazo de dez dias a contar da data em que teve acesso aos documentos do processo penal. Pode requerer ao Ministério Público a prorrogação deste prazo.

Se o prazo for ultrapassado, a ação civil é indeferida, mas pode pedir a reparação dos danos sofridos num tribunal civil.

O que posso pedir e como devo apresentar o pedido (indicar um montante total e/ou especificar os danos individuais, os lucros cessantes e os juros perdidos)?

No âmbito da ação civil, pode apresentar um pedido que tenha por objetivo o restabelecimento ou a reparação da situação anterior ao ato objeto do processo penal. Os factos que fundamentam esse pedido devem coincidir em grande medida com o crime objeto do processo e deve haver também a possibilidade de apreciar o pedido no âmbito de um processo civil.

A constituição como parte civil deve ser efetuada por ato escrito, incluindo as informações sobre o requerente e o requerido, o pedido claramente expresso da vítima, os factos que o fundamentam e os elementos de prova. O pedido apresentado deve estar completo (ou seja, deve incluir os montantes relativos a todas as categorias de danos pelos quais a vítima pede uma indemnização). No âmbito de um pedido de indemnização por danos não materiais, existe a possibilidade de não indicar o montante da indemnização reclamada e solicitar a fixação de uma indemnização adequada ao critério do tribunal.

O responsável pelo andamento do processo pode definir um prazo para sanar as lacunas da ação civil.

Existe algum formulário específico para apresentar tais pedidos?

Não existe qualquer formulário para uma ação civil.

Que provas devo apresentar para justificar o meu pedido?

No âmbito da ação civil, independentemente dos elementos de prova apresentados pelo Ministério Público, convém apresentar os elementos de prova que atestem os factos em que se baseia o pedido da vítima e nos quais esta pretende sustentar a ação.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

No âmbito de um processo penal, a apreciação da ação civil está isenta da taxa estatal, salvo no que respeita ao pedido de indemnização por danos não materiais, desde que esse pedido se baseie noutros motivos que não a ocorrência de danos corporais ou de outro problema de saúde ou a morte da pessoa que assegurava o sustento da família.

Se a ação civil for indeferida, as despesas relativas ao tratamento da ação civil ou do requerimento nos termos do direito público são suportadas pela vítima. Se a ação civil for parcialmente deferida, o tribunal divide as despesas relativas ao tratamento da ação civil entre a vítima, a pessoa condenada e a parte requerida na ação, tendo em conta todas as circunstâncias. O tribunal pode igualmente imputar parcial ou totalmente à vítima as despesas relativas ao tratamento da ação civil, caso a eventual condenação da parte contrária nessas despesas fosse excessivamente injusta ou desproporcionada para a mesma.

Se a ação civil não for apreciada devido a uma decisão de absolvição ou ao abandono da ação penal, as despesas relativas ao tratamento da ação civil são suportadas pelo Estado. Se a ação civil não for apreciada por outros motivos, o tribunal divide as despesas relativas ao tratamento da ação entre a vítima e o Estado, tendo em conta todas as circunstâncias.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

Pode beneficiar do apoio judiciário do Estado se estiverem preenchidas as condições previstas na lei sobre a matéria. Se considerar que existe a possibilidade de os seus interesses fundamentais serem insuficientemente protegidos por falta da assistência de um advogado, o tribunal pode, por sua própria iniciativa, decidir conceder-lhe apoio judiciário nos termos e modalidades previstos na lei relativa ao apoio judiciário do Estado.

O apoio judiciário do Estado pode ser concedido a uma pessoa se esta, devido à sua situação financeira, não puder pagar um serviço jurídico qualificado no momento em que necessita de apoio judiciário ou apenas o puder fazer parcialmente ou em pagamentos fracionados, ou se a sua situação financeira não lhe permitir ficar com qualquer meio de subsistência após o pagamento do serviço jurídico.

O apoio judiciário estatal pode ser concedido a qualquer pessoa que, no momento da apresentação do seu pedido de apoio judiciário, seja residente ou nacional da Estónia ou de outro Estado-Membro da União Europeia. O apoio judiciário apenas é concedido a outras pessoas caso as obrigações internacionais assumidas pela Estónia assim o prevejam.

A lei prevê vários motivos de recusa do apoio judiciário. Por exemplo, o apoio judiciário do Estado não é concedido se o requerente tiver capacidade para defender os seus direitos, se, tendo em conta os bens que possui e que podem ser vendidos sem grandes dificuldades, estiver em condições de suportar os custos de um serviço jurídico e se for possível prever que os custos do serviço jurídico não ultrapassarão o dobro do seu rendimento mensal médio, após dedução dos impostos e das contribuições de seguros obrigatórios, bem como do montante correspondente ao pagamento de pensões de alimentos e de custos razoáveis de alojamento e transporte. O apoio judiciário do Estado também não é concedido se, tendo em conta as circunstâncias, for muito pouco provável que o requerente possa assegurar a defesa dos seus direitos, se o apoio for pedido para apresentar um pedido de indemnização por danos não materiais e o processo não revestir um interesse geral imperativo ou se o eventual benefício do requerente no âmbito do processo for desproporcionalmente reduzido em relação ao custo previsto do apoio judiciário para o Estado.

A decisão relativa à concessão do apoio judiciário por parte do Estado é tomada com base num pedido do interessado. Se o interessado requerer o apoio judiciário do Estado no âmbito de um processo penal na qualidade de vítima, o tribunal que conhece do processo ou, durante a instrução penal, o tribunal regional (maakohus) competente para examinar o processo penal decide sobre o pedido.

O pedido de apoio judiciário do Estado é apresentado em língua estónia, utilizando o formulário previsto para o efeito. Caso emane de uma pessoa singular que seja residente ou cidadã de outro Estado-Membro da União Europeia, o pedido pode também ser apresentado em inglês.

O requerente deve anexar ao pedido de apoio judiciário do Estado um certificado conforme com os requisitos e assinado por si sobre a sua situação financeira e, se possível, outros documentos comprovativos que descrevam essa situação. Qualquer pessoa não residente na Estónia deve anexar ao pedido um certificado da autoridade competente do seu país de residência indicando os seus rendimentos e os dos seus familiares nos últimos três anos. Se não for possível apresentar esse certificado por motivos alheios ao requerente, a decisão sobre o pedido de apoio judiciário do Estado pode ser tomada sem a apresentação do certificado.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o meu pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

A ação civil é indeferida se, nomeadamente, não satisfizer os requisitos previstos, se o processo penal for encerrado ou se for proferida uma decisão de absolvição. De igual modo, o tribunal pode indeferir a ação civil se a vítima ou a parte requerida na ação não comparecer na audiência e se for impossível apreciar a ação na sua ausência. Mesmo em caso de condenação, a ação civil pode ser indeferida.

A ação civil não é deferida se não houver motivos para que o seja.

Posso recorrer dessa decisão ou seguir outras vias de recurso/reparação?

Se a ação civil for indeferida, pode pedir a reparação dos danos num tribunal civil. Tem o direito de recorrer da decisão proferida em primeira instância num tribunal de comarca (ringkonnakohus).

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução por parte do autor do crime? De que tipo de apoio poderei beneficiar para o efeito?

Se a pessoa condenada não pagar o montante previsto na sentença, o interessado tem o direito, por força da sentença, de contactar um oficial de justiça, que se encarregará da execução coerciva.

Última atualização: 15/08/2019

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Grécia

Como posso pedir uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (em processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Deve declarar que se constitui parte civil (politikós enágon) durante a fase pré-contenciosa, quando apresenta a denúncia junto do procurador competente ou das autoridades policiais, no próprio texto da denúncia. Essa declaração também pode ser feita durante o inquérito, mediante requerimento (dikógrafo) separado ou declaração à polícia, ao Ministério Público ou ao juiz de instrução. Pode ainda efetuar a referida declaração diretamente ao tribunal, antes de este começar a ouvir os depoimentos (artigos 63.º, 82.º e 83.º do Código de Processo Penal).

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

A) Na fase pré-contenciosa, da forma acima indicada (artigo 83.º do Código de Processo Penal);

B) Na audiência em tribunal, através de uma simples declaração oral antes do início da escuta dos depoimentos, sem necessidade de requerimento por escrito, quando requerer uma indemnização pelos danos morais ou psicológicos que tenha sofrido devido ao crime de que foi vítima, ou mediante citação ou notificação do arguido cinco dias antes da audiência, caso seja requerida uma indemnização (artigos 66.º, 67.º e 83.º do Código de Processo Penal).

O que posso pedir e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?

Em princípio, na declaração de constituição como parte civil, deve expor sucintamente o facto que o levou a constituir-se parte civil e os elementos que fundamentam o seu direito a fazê-lo, e designar um mandatário ad litem dentro da área de jurisdição do tribunal em que tiver apresentado o requerimento, caso não tenha aí residência permanente.

Se a declaração de constituição como parte civil visar a obtenção de uma indemnização por danos morais ou psicológicos, não é necessário apresenta um requerimento por escrito. Neste caso, é frequente a pessoa que se constitui parte civil pedir um montante simbólico e não a totalidade do montante pretendido. Se o arguido for condenado, o tribunal ordenará o pagamento da indemnização nesse montante simbólico. Quanto ao restante, deverá apresentar uma denúncia distinta junto dos tribunais civis. Se o seu pedido visar a reparação de danos materiais sofridos em virtude do ato sancionável, deverá notificá-lo previamente ao arguido cinco dias antes da audiência, mediante notificação por escrito especificando os diferentes montantes.

Existe algum formulário específico para apresentar estes pedidos?

Não existe qualquer formulário específico. Deve fazer constar da sua declaração todos os elementos acima indicados. Tal como explicado acima, só é necessário cumprir um procedimento pré-contencioso específico, nomeadamente, notificar o arguido cinco dias antes da audiência, quando seja solicitado ao tribunal penal a reparação de danos materiais.

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

Antes da audiência em tribunal, deve apresentar todos os elementos de prova em sua posse que comprovem a procedência do pedido, nomeadamente atestados médicos, certificados, testemunhos e outros elementos que fundamentem o pedido.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

A apresentação do pedido está sujeito ao pagamento de custas no montante de 40 EUR (artigo 63.º do Código de Processo Penal em vigor).

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

A lei prevê (artigos 41.º e seguintes da Lei n.º 4689/2020) a concessão de apoio judiciário aos cidadãos com baixos rendimentos dos Estados-Membros da UE, aos cidadãos de países terceiros e aos apátridas com domicílio ou residência habitual legalmente situada na União Europeia. No âmbito dos processos civis e comerciais, entende-se por «cidadãos com baixos rendimentos» os cidadãos cujo rendimento familiar anual não ultrapasse dois terços da remuneração individual anual mínima estabelecida pela legislação em vigor. Em caso de litígio ou divergência familiar, o rendimento da pessoa com a qual existe o litígio ou divergência não é tido em consideração. As vítimas dos crimes a que se refere o artigo 41.º, n.º 3, da Lei n.º 4689/2020 também podem beneficiar de apoio judiciário em relação a quaisquer ações penais ou civis que intentem.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o meu pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

O tribunal penal não pode decidir sobre a indemnização se constatar que a acusação carece de fundamento ou se absolver o arguido, seja por que motivo for. Além disso, deve indeferir o pedido de indemnização caso este não tenha observado os formalismos jurídicos acima referidos ou não tenha justificação ou fundamento jurídico, por exemplo, se o requerente não for a pessoa diretamente lesada pelo crime ou o titular do interesse jurídico em causa.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

Pode interpor recurso ordinário (éfesi) contra a absolvição proferida pelo tribunal de comarca em matéria penal, pelo tribunal de primeira instância em secção de juiz singular ou de três juízes e pelo tribunal de recurso que se pronuncie sobre um delito de gravidade média (plimmélima) se tiver sido condenado ao pagamento de uma indemnização e das custas, mas apenas nessa medida (artigo 486.º, n.º 1-B, do Código de Processo Penal). Pode também interpor recurso ordinário contra a decisão de condenação do arguido proferida se e quando dela resultar o indeferimento do seu pedido de indemnização por falta de fundamento jurídico ou se lhe atribui uma indemnização pecuniária ou qualquer outro tipo de indemnização, desde que o montante exigido seja superior a: 100 EUR, se o recurso for interposto contra uma sentença do tribunal de comarca em matéria penal; 250 EUR, se for interposto contra uma sentença proferida pelo tribunal de primeira instância em juiz singular ou pelo tribunal de menores em juiz singular; 500 EUR, se for interposto contra um acórdão proferido pelo tribunal de primeira instância em secção de três juízes ou pelo tribunal de menores em secção de três juízes. Pode ainda interpor um recurso limitado às questões de direito (anaíresi) contra a decisão de condenação do arguido, desde que indefira o pedido de indemnização por falta de fundamento jurídico (artigo 505.º do Código de Processo Penal), ou contra a anulação da absolvição se tiver sido condenado na indemnização e nas custas (artigo 506.º do Código de Processo Penal).

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

A indemnização atribuída pelo tribunal penal é, no essencial, a decisão no âmbito da ação civil intentada, pelo que é executada através do processo de execução de decisões em matéria civil (anankastikí ektélesi).

Última atualização: 25/04/2023

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Espanha

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

No direito espanhol, a via normal para requerer uma indemnização por danos e prejuízos sofridos é a do processo penal em que as responsabilidades cíveis e penais são analisadas. É por isso que o Tribunal de Instrução propõe ações cíveis à pessoa prejudicada, a fim de que esta declare se deseja ou não apresentar queixa no processo penal ou se reserva o direito de apresentar queixa por danos sofridos através de um processo cível.

No caso de manifestar que deseja apresentar queixa num processo penal, a pessoa prejudicada pode escolher que as ações cíveis sejam exercidas em nome do Ministério Público (que é o que sucede se não manifestar qualquer intenção) ou em nome pessoal (através de advogado ou procurador) com a mesma finalidade.

Se escolher apresentar queixa por danos e prejuízos fora do processo penal, será necessário que a pessoa prejudicada instaure um processo cível sujeito às regras desses processos.

Em consequência, a vítima poderá apresentar o pedido para a indemnização dos danos e prejuízos perante o Tribunal, pessoalmente na declaração recebida ao fazer a oferta de ações ou por escrito no qual deve ser ratificada ou por meio de advogado e procurador. Este pedido por escrito não é necessário, uma vez que se não for feito, será o Ministério Público a exercer as ações cíveis juntamente com as ações penais.

Pode-se obter assistência para a preparação do pedido nas Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito que se encontram em todas as Comunidades Autónomas, em praticamente todas as capitais provinciais e ainda noutras cidades, e para crimes de terrorismo na Oficina de Información y Asistencia a Víctimas del Terrorismo da Audiencia Nacional (Procuradoria-Geral de Espanha).

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

Em qualquer momento do processo, mas sempre antes do início do julgamento, oferecendo o Tribunal de Instrução a possibilidade de apresentar o pedido na fase de investigação e depois de ter conhecimento da existência da parte lesada.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

O pedido deverá ser feito especificando os danos e prejuízos causados – o seu valor –, e apresentando as faturas ou orçamentos correspondentes que justifiquem a sua pretensão, que posteriormente serão examinados pelo perito do tribunal.

Existe algum formulário específico para apresentar esse tipo de pedidos?

Não

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

Como suporte ao pedido por danos e prejuízos, deverão ser apresentadas as faturas ou orçamentos correspondentes que justifiquem a sua pretensão. Por outro lado, se tiver sido solicitada a concessão de apoio jurídico gratuita, serão exigidos comprovativos dos rendimentos e da situação patrimonial.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

Não

Posso beneficiar de apoio jurídico antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde o processo decorre?

Desde o primeiro contacto com as autoridades e funcionários, a vítima requerente tem o direito de receber informações sobre o processo para obter aconselhamento e proteção jurídica e, se for o caso, condições para que possa obtê-los gratuitamente. As Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito também facultarão essas informações.

A vítima requerente poderá apresentar o pedido de reconhecimento do direito de apoio jurídico gratuito ao funcionário ou autoridade que forneceu informações sobre o procedimento de obtenção de aconselhamento jurídico e proteção jurídica e, se for o caso, a título gratuito, sobre quem a transferirá, juntamente com a documentação fornecida, à Ordem dos Advogados correspondente.

O pedido também poderá ser apresentado às Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito, que farão o encaminhamento para a Ordem dos Advogados correspondente.

A título geral, a vítima requerente pode beneficiar dos serviços de orientação jurídica que oferecem informações sobre a lei a todos os cidadãos. Estes serviços são organizados pelas Ordens dos Advogados em cada área judicial.

Para isso, é necessário preencher um formulário que se encontra nos tribunais, no Ministério da Justiça espanhol e noutros gabinetes estatais e comprovar que os meios de sustento do requerente são insuficientes. O pedido deverá ser apresentado à Ordem dos Advogados na área do respetivo tribunal ou no tribunal do seu domicílio, se o processo penal ainda não tiver sido iniciado. Uma vez iniciado o processo penal, o apoio jurídico gratuito poderá ser obtido a qualquer momento, desde que a vítima seja apresentada no processo.

Se for vítima de um crime de violência de género, não deve comprovar primeiro que os seus meios são insuficientes para obter apoio jurídico.

Se for vítima de terrorismo, também pode obter apoio jurídico gratuito.

A vítima do crime pode solicitar apoio jurídico gratuito em Espanha se for cidadão de qualquer Estado-Membro da União Europeia e comprovar insuficiência de recursos.

Independentemente da existência de recursos para litigar, será reconhecido o direito de apoio jurídico gratuito, que será prestado de imediato ao requerente, se este for vítima de violência de género, terrorismo e tráfico de seres humanos em processos que estejam relacionados, resultem ou sejam consequência da sua condição de vítima, bem como se for menor de idade e se tiver uma incapacidade intelectual ou doença mental quando for vítima de situações de abuso ou maus-tratos.

Também beneficiarão deste direito as pessoas que forem beneficiárias de algum tipo de ajuda em caso de morte da vítima, desde que não tenham participado nos atos.

A fim de ser concedido o benefício do apoio jurídico gratuito, o requerente será considerado vítima quando for apresentada uma queixa ou reclamação, ou se for iniciado um processo penal, por qualquer dos crimes mencionados, e será mantido enquanto o processo penal permanecer em vigor, ou quando, após a sua finalização, tiver sido proferida uma condenação.

O benefício de apoio jurídico gratuito será perdido depois de ser proferida uma sentença de absolvição, ou determinado o arquivamento definitivo ou provisório por falta de provas dos atos criminosos, sem haver a obrigação de pagamento das prestações usufruídas gratuitamente até esse momento.

Nos diferentes processos que podem ser iniciados como resultado da condição de vítima, dos crimes indicados, da pessoa que apresenta queixa e, especialmente, nos casos de violência de género, deverá ser sempre o mesmo advogado que assiste a vítima desde que o seu direito de defesa esteja devidamente garantido.

Tem-se direito a apoio jurídico gratuito se o rendimento anual do requerente e da unidade familiar não exceder:

  • Duas vezes o Indicador Público de Rendimento de Efeitos Múltiplos (Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples – IPREM) vigente no momento em que o pedido é apresentado, no caso de pessoas não integradas em nenhuma unidade familiar. O IPREM é um índice que é fixado anualmente e que serve para determinar o valor de determinadas prestações ou o limite para aceder a determinados benefícios, prestações ou serviços públicos.
  • Duas vezes e meia o IPREM vigente no momento em que o pedido é apresentado, no caso de pessoas integradas em qualquer das modalidades de unidade familiar com menos de quatro membros.
  • Três vezes o IPREM, no caso de unidades familiares compostas por quatro ou mais membros.

Se for concedido apoio jurídico gratuito à vítima, esta não terá de suportar os seguintes custos:

  • O aconselhamento jurídico prévio.
  • Os honorários do advogado e procurador.
  • Os custos com a publicação de anúncios em jornais oficiais.
  • Os depósitos necessários para a interposição de determinados recursos.
  • As remunerações de especialistas ou peritos.

Além disso, a vítima terá uma redução de 80 % no valor dos atos notariais e certificações dos registos de propriedade e comerciais.

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

No caso de crimes violentos e contra a liberdade sexual, a título geral, é necessário que o Tribunal aprecie a existência de um crime doloso (intencional) violento ou contra a liberdade sexual e assim o estabeleça na decisão judicial que ponha fim ao processo penal. Na decisão judicial definitiva do processo penal deverá ser claramente determinada a relação de causalidade entre o ato criminoso e as lesões ou danos à saúde ou, se for o caso, a morte.

Também é possível que a decisão judicial que ponha fim ao processo penal outorgue o arquivamento provisório ou a desistência da ação judicial.

De acordo com a legislação espanhola em matéria penal, o arquivamento provisório ocorre quando a perpetração do crime que deu origem à ação judicial não é devidamente justificada ou quando resulte do resumo que um crime foi cometido, mas não existam motivos suficientes para acusar determinadas pessoas como autores, cúmplices ou encobridores.

O arquivamento da ação judicial ocorrerá quando não houver indícios racionais de ter sido perpetrado o ato que deu origem à formação da ação judicial, quando o ato não constituir um crime e quando os processados como perpetradores, cúmplices ou encobridores parecerem estar isentos de responsabilidade criminal.

No caso de crimes de terrorismo, a título geral, é necessário que o Tribunal aprecie a existência de responsabilidade cível pelos atos e danos contemplados na legislação aplicável. A concessão das ajudas e prestações reconhecidas na legislação espanhola em matéria de terrorismo estará sujeita aos princípios que, para serem indemnizadas, estão estabelecidos na Convenção Europeia relativa à indemnização das vítimas de crimes violentos.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

Se o Juiz de Instrução (tribunal ou órgão judicial) decidir encerrar o processo, ou seja, decretar o arquivamento, a vítima poderá recorrer se tiver aparecido no processo e for uma acusação particular.

De acordo com a legislação espanhola em matéria penal, o arquivamento provisório ocorre quando a perpetração do crime que deu origem à ação judicial não é devidamente justificada ou quando resulte do resumo que um crime foi cometido, mas não existam motivos suficientes para acusar determinadas pessoas como autores, cúmplices ou encobridores.

O arquivamento da ação judicial ocorrerá quando não houver indícios racionais de ter sido perpetrado o ato que deu origem à formação da ação judicial, quando o ato não constituir um crime e quando os processados como perpetradores, cúmplices ou encobridores parecerem estar isentos de responsabilidade criminal.

No caso de crimes violentos e contra a liberdade sexual, a título geral, é necessária uma decisão judicial que ponha fim ao processo penal sem possibilidade de recurso para ser possível solicitar os vários tipos de ajudas previstas na lei. Por isso, a decisão definitiva do processo penal pode ser apelada dentro do prazo e serem interpostos os recursos nela indicados.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

O Estado pagará a totalidade ou parte da ajuda quando a parte culpada do crime for declarada como estando em situação de insolvência parcial.

O Estado ficará sub-rogado de pleno direito, até à totalidade do valor correspondente à ajuda provisória ou definitiva que lhe tenha sido concedida como vítima ou beneficiário(a), nos direitos que lhe assistam contra o civilmente responsável pelo crime.

O Estado pagará a totalidade ou parte da ajuda quando a parte culpada do crime for declarada como estando em situação de insolvência parcial.

O Estado ficará sub-rogado de pleno direito, até à totalidade do valor correspondente à ajuda provisória ou definitiva que lhe tenha sido concedida como vítima ou beneficiário(a), nos direitos que lhe assistam contra o civilmente responsável pelo crime.

O Estado poderá interpor uma ação de recurso contra o civilmente responsável pelo ato criminoso para exigir o reembolso total ou parcial da ajuda concedida.

Esta ação será realizada, se for o caso, através do procedimento administrativo de ação coerciva e prosseguirá, entre outros casos:

  • Quando por decisão judicial final for declarada a inexistência de crime.
  • Quando, após o seu pagamento, tanto você como vítima como os seus beneficiários tiverem obtido, seja a que título for, a reparação total ou parcial do prejuízo sofrido nos três anos subsequentes à concessão da ajuda.
  • Quando a ajuda tiver sido obtida com base no fornecimento de dados falsos ou deliberadamente incompletos ou através de qualquer outra forma fraudulenta, bem como na omissão deliberada de circunstâncias que determinariam a recusa ou redução da ajuda solicitada.
  • Quando a indemnização reconhecida na sentença for inferior à ajuda provisória.

O exercício dessa ação será efetuado por meio da participação do Estado no processo penal ou cível que se seguir, sem prejuízo da ação cível exercida pelo Ministério Público.

A vítima poderá ser assistida através das Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito correspondentes ou, no caso de crimes de terrorismo, pela Oficina de Información y Asistencia a Víctimas del Terrorismo da Audiencia Nacional (Procuradoria-Geral de Espanha) por qualquer informação que as vítimas do crime necessitem sobre essas questões.

As Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito fornecerão informações sobre a possibilidade de as vítimas participarem na execução penal e realizarão as ações de assistência necessárias para que estas possam exercer os direitos que lhes são legalmente reconhecidos.

Se for vítima de terrorismo, a Oficina de Información y Asistencia a Víctimas del Terrorismo da Audiencia Nacional (Procuradoria-Geral de Espanha) fornecerá os canais de informação necessários para que tenha conhecimento de tudo o que estiver relacionado com a execução penal até ao momento do cumprimento integral das penas, especialmente nos casos que impliquem a concessão de benefícios ou a libertação dos condenados. Além disso, no âmbito da tramitação dos processos de indemnização, fornecerá informações à vítima a fim de obter os certificados de proferimento dos acórdãos, de autos de não execução de responsabilidades cíveis e outros documentos necessários para a tramitação das ajudas estabelecidas por lei.

Última atualização: 17/01/2024

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - França

Como posso reclamar uma indemnização, ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação, ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Se for vítima de um dano causado por um ato ilícito, pode recorrer ao tribunal para que o autor seja condenado a compensá-lo pelo dano. Obterá, assim, uma indemnização. O seu pedido pode ser apresentado em processo civil ou penal.

  • Processo civil

Pode recorrer a um tribunal civil, independentemente de o autor ter cometido um crime.

O tribunal competente depende do tipo e do valor do litígio:

– se o valor for inferior a 10 000 EUR, é o tribunal de instância (TI).

– se o valor for superior a 10 000 EUR, é o tribunal de grande instância (TGI) (A ligação abre uma nova janelaAnuário).

  • Processo penal

Pode pedir uma indemnização no âmbito de um processo penal, se o responsável pelo dano tiver cometido um crime. Trata-se da constituição de parte civil, que pode fazer-se junto dos investigadores, do procurador da república, do juiz de instrução ou do tribunal.

É necessário ter sofrido pessoalmente um dano diretamente causado pelo crime julgado.

Os menores não podem constituir-se parte civil, devendo os pais fazê-lo em seu nome.

Uma vez determinado o montante pelo tribunal civil ou penal, a vítima passa a ter um crédito sobre a pessoa condenada, que se torna devedora. O crédito é um direito que a vítima pode utilizar.

Em caso de dificuldade em receber os montantes, é possível recorrer:

  • ao juiz, para obter uma injunção de pagamento
  • a um oficial de justiça, que pode proceder a uma penhora.

O serviço de assistência à recuperação para vítimas de crimes (SARVI) do Fundo de Garantia também pode ajudá-lo a receber a indemnização atribuída pelo tribunal, unicamente após um processo penal.

Destina-se a vítimas que tenham sofrido ferimentos ligeiros ou determinados danos materiais que não podem ser indemnizados pelas comissões de indemnização das vítimas de crimes (CIVI).

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido?

Pode apresentar o pedido durante o inquérito dirigido por um procurador da república (ou inquérito preliminar), e depois durante a instrução efetuada pelo juiz de instrução.

Pode ser feito antes da audiência, por A ligação abre uma nova janelaescrito (a carta deve ser recebida 24 horas antes da audiência).

Pode também apresentá-lo diretamente ao juiz durante a audiência. O pedido deve ser apresentado oralmente ou por A ligação abre uma nova janelaescrito. Deve ocorrer antes de o procurador tomar a palavra para expor o seu ponto de vista e propor (ou não) uma condenação.

O que posso pedir e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?

O seu pedido deve permitir indemnizar todos os danos sofridos. Há três tipos de danos indemnizáveis:

  • danos corporais, que comprometem a saúde ou a integridade física ou mental de uma pessoa;
  • danos morais, que comprometem o bem-estar emocional, a honra ou a reputação;
  • danos materiais, relativos à deterioração dos bens de uma pessoa ou dos seus interesses financeiros.

Os danos devem ter sido causados por um facto preciso (acidente, erro de entrega, etc.),

a pessoa a quem requer a indemnização deve ser o seu autor, o dano deve ser real (o ato ilícito causou-lhe danos incontestáveis), direto (dizer-lhe respeito pessoalmente) e certo.

Deverá determiná-los com precisão e fornecer provas (faturas, fotografias do acidente, etc.). O seu pedido deve indicar um valor, não havendo um mínimo nem um máximo. O juiz não pode impor à parte condenada o pagamento de um montante superior ao seu pedido.

O seu pedido pode ser apresentado por A ligação abre uma nova janelaescrito, sem quaisquer formalidades especiais, ou oralmente, em tribunal.

Existe algum formulário específico para o pedido de indemnização?

Não.

Que provas devo apresentar para fundamentar o pedido?

Deve apresentar todas as provas dos danos (fotografias, faturas, testemunhos, etc.) e da responsabilidade da pessoa a quem requer a indemnização.

Tenho de pagar custas judiciais ou outras despesas relacionadas com o pedido?

Em princípio, não há custas.

No entanto, se o procurador da república não tiver iniciado um inquérito e a vítima considerar que existe um crime e pretender obter uma indemnização, pode, em certas condições, recorrer diretamente a um juiz de instrução, mediante um queixa com A ligação abre uma nova janelaconstituição de parte civil. A queixa dá início ao processo penal e ao processo civil, que permite pedir uma indemnização ao autor dos factos.

O juiz de instrução pode então solicitar ao queixoso o pagamento de uma quantia em dinheiro, cujo montante é fixado em função dos seus rendimentos. O montante pago é chamado consignação, que deve ser paga no prazo fixado pelo juiz, sob pena de a queixa ser indeferida.

Do mesmo modo, se o procurador da república não tiver deduzido acusação em tribunal, a vítima pode fazer uma «citação direta» ao tribunal correcional e instaurar as ações penal e civil contra o suspeito. O tribunal poderá então fixar uma consignação.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso obtê-lo ainda que não resida no país onde decorre o processo?

O apoio judiciário pode ser concedido às pessoas com poucos recursos, para poderem beneficiar de um reembolso parcial ou total, pelo Estado, dos honorários do advogado e das custas judiciais do processo. É concedido independentemente dos recursos nos crimes mais graves (cf. lista do A ligação abre uma nova janelaartigo 9-2 da lei n.º° 91-647 de 10 de julho de 1991 relativa ao apoio judiciário).

Pode obter apoio judiciário se for francês ou cidadão da União Europeia, mesmo que não resida em França, e se for cidadão estrangeiro com residência habitual e regular em França.

Algumas estruturas de acesso ao direito, como as Casas da Justiça e do Direito (MJD) ou os Pontos de Acesso ao Direito (PAD), prestam gratuitamente aconselhamento jurídico e podem também ajudá-lo, independentemente da sua nacionalidade, a efetuar as diligências necessárias para o exercício de um direito e a assisti-lo no decurso de procedimentos não judiciais.

O mesmo se aplica às A ligação abre uma nova janelaassociações que prestam assistência às vítimas, cujo apoio, nomeadamente jurídico, é gratuito.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a decidir sobre o mesmo?

O tribunal pode indeferir a constituição de parte civil se o pedido não preencher as condições necessárias, nomeadamente se considerar que a pessoa não foi afetada pelo crime julgado. Pode decidir em simultâneo sobre o processo penal (culpa, pena de prisão e/ou multa) e o processo civil (indemnização). O tribunal pode também tomar uma decisão sobre o processo civil numa fase posterior, se considerar que não dispõe de todos os elementos necessários.

Posso recorrer da decisão ou procurar outras vias de reparação ou de satisfação?

Se não ficar satisfeito com a decisão do tribunal, pode solicitar um novo exame pelo tribunal de recurso do qual o tribunal depende.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução pelo autor do crime? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Uma vez determinado o montante pelo tribunal civil ou penal, a vítima passa a ter um crédito sobre a pessoa condenada, que se torna devedora. O crédito é um direito que a vítima pode utilizar.

Em caso de dificuldade em receber os montantes, é possível recorrer:

  • ao juiz, para obter uma injunção de pagamento
  • a um oficial de justiça, que pode proceder a uma penhora.

O serviço de assistência à recuperação para vítimas de crimes (SARVI) do Fundo de Garantia também pode ajudá-lo a receber a indemnização (e o valor das custas judiciais) atribuída pelo tribunal, unicamente após um processo penal. Este serviço paga à vítima um montante (que depende do nível da condenação proferida) e trata de obter os montantes junto do condenado. O SARVI é um serviço gratuito e confidencial.

Destina-se a vítimas que tenham sofrido ferimentos ligeiros ou determinados danos materiais que não podem ser indemnizados pelas comissões de indemnização das vítimas de crimes (CIVI).

Para poder beneficiar do apoio do SARVI:

  • deve ser uma pessoa singular que obteve uma decisão do tribunal penal que lhe atribui uma indemnização e, eventualmente, o reembolso da totalidade ou de parte das custas judiciais,
  • não pode reunir as condições para receber uma indemnização de uma CIVI,
  • a pessoa condenada não pagou os montantes devidos no prazo de 2 meses após a condenação definitiva.

O que pode obter:

  • se o valor do seu crédito for inferior ou igual a 1 000 EUR: a totalidade do valor.
  • se o valor do seu crédito for superior a 1 000 EUR:
    • Ø 30% da quantia, com um mínimo de 1 000 EUR e um máximo de 3 000 EUR,
    • Ø uma assistência para recuperar o valor, ou seja, o SARVI trata em seu lugar de obter do condenado o valor remanescente. Será informado trimestralmente dos resultados das diligências efetuadas em seu nome. Por conseguinte, este procedimento exclui o recurso a um oficial de justiça. O SARVI utiliza os meios legais disponíveis. No entanto, a sua ação será limitada pela capacidade da pessoa condenada de proceder ao reembolso, a quem aplica uma sanção.

A parte paga pelo SARVI será liquidada no prazo de 2 meses após a receção do dossiê completo.

Quais são os prazos para a apresentação do pedido?

  • O pedido deve ser apresentado o mais tardar um ano após a prolação da decisão final.
  • Se o seu pedido de indemnização for rejeitado pela CIVI, dispõe de um ano a contar da data de notificação dessa rejeição para contactar o SARVI.

Existe um A ligação abre uma nova janelaformulário para os pedidos de recuperação. Não é obrigatório recorrer a um advogado.

A lista de documentos comprovativos a juntar ao pedido é indicada no formulário, a enviar para o seguinte endereço:

Fonds de garantie - Sarvi
TSA 10316
94689 VINCENNES CEDEX

Para mais informações, consultar: A ligação abre uma nova janelahttps://www.fondsdegarantie.fr/sarvi/

O SARVI pode rejeitar ou recusar tomar uma decisão sobre o seu pedido de recuperação contra a parte condenada, se não preencher as condições necessárias.

Última atualização: 05/11/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Croácia

Como posso pedir uma indemnização ou qualquer outro tipo de compensação ou reparação ao autor do crime (no âmbito de um processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

A pedido da parte lesada, a queixa com constituição de parte civil decorrente de um crime pode ser apreciada no âmbito do processo penal, desde que tal não atrase consideravelmente o processo. (artigo 153.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).

No âmbito do processo penal, a queixa com constituição de parte civil pode ser apresentada pela parte lesada. (artigo 154.º, n.º 1, do Código de Processo Penal)

No âmbito do processo penal, a queixa com constituição de parte civil deve ser apresentada junto da autoridade à qual o crime é denunciado ou junto do tribunal que aprecia o processo. (artigo 155.º, n.º 1, do Código de Processo Penal)

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

A queixa com constituição de parte civil pode ser apresentada, o mais tardar, até ao final da instrução, junto do juiz de primeira instância. (artigo 155.º, n.º 2, do Código de Processo Penal).

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

A queixa com constituição de parte civil pode incluir um pedido passível de ser apresentado no âmbito do recurso. (artigo 153.º, n.º 2, do Código de Processo Penal).

Existe algum formulário específico para apresentar esse tipo de pedidos?

Não existe qualquer formulário específico para apresentar uma queixa com constituição de parte civil.

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

A pessoa habilitada a apresentar a queixa deve fornecer indicações específicas e apresentar elementos comprovativos. (artigo 155.º, n.º 3, do Código de Processo Penal). A lei não estabelece o tipo ou o número de elementos comprovativos.

Devo pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

A apresentação da queixa com constituição de parte civil no âmbito do processo penal não implica o pagamento de quaisquer custas judiciais ou outras.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo penal? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde o processo corre termos?

Se a vítima de um crime sancionável com pena de prisão com uma duração superior a cinco anos tiver sofrido consequências graves, poderá beneficiar de aconselhamento especializado a expensas do orçamento do Estado aquando da apresentação da queixa com constituição de parte civil. (artigo 43.º, n.º 2, do Código de Processo Penal). Este direito não é limitado pelo local de residência da parte lesada.

Em que casos pode um tribunal penal rejeitar a minha queixa contra o autor do crime ou recusar pronunciar-se sobre a mesma?

Na decisão em que condena o autor do crime, o tribunal penal pode deferir a queixa da parte lesada com constituição de parte civil, na totalidade ou em parte, ordenando-lhe, neste último caso, que intente uma ação distinta. Se as informações do processo penal não constituírem uma base fiável para proferir a sentença completa ou a sentença parcial, o tribunal ordenará à parte lesada que intente uma ação distinta.

Caso o tribunal profira uma decisão na qual absolve o acusado ou rejeita a acusação, ou o tribunal penal decida encerrar o processo penal, dá à parte lesada a possibilidade de apresentar um pedido de constituição como parte civil. Caso se declare incompetente, o tribunal penal ordena à parte lesada que apresente uma queixa com constituição de parte civil no âmbito de um processo penal instaurado por um tribunal competente (artigo 158.º, n.os 2 e 3, do Código de Processo Penal).

Posso impugnar essa decisão ou pedir outro tipo de compensação/reparação?

A parte lesada pode impugnar a sentença proferida pelo tribunal quanto às custas do processo penal e à decisão sobre a queixa com constituição de parte civil. Contudo, se o procurador tiver assumido a acusação em nome da parte lesada enquanto assistente, esta última poderá interpor recurso com base em qualquer dos fundamentos de impugnação da sentença. (artigo 464.º, n.º 4, do Código de Processo Penal)

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

No âmbito do processo penal e nos termos das disposições aplicáveis ao processo de execução coerciva, podem ser impostas por despacho, a pedido da pessoa autorizada, medidas provisórias de garantia da queixa com constituição de parte civil decorrente de um crime.

O despacho referido no n.º 1 do artigo em causa é proferido pelo juiz de instrução. Após a acusação, o despacho é proferido pela secção de instrução criminal e, no julgamento, pelo tribunal competente. O recurso contra o despacho relativo às medidas provisórias não implica a execução do mesmo. (artigo 160.º do Código de Processo Penal)

Última atualização: 25/05/2021

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Itália

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

O autor do crime é obrigado a reparar os danos causados à vítima. Nos termos do artigo 185.º do Código Penal, todos os crimes podem ser objeto de uma ação cível de restituição. Qualquer crime que cause um dano patrimonial ou moral obriga o seu autor e as pessoas que, por força do direito civil, devam responder pelos seus atos a repará-lo. Os danos causados por um crime tornam igualmente admissível a reparação dos danos morais (artigo 2059.º do Código Civil).

A vítima pode optar entre duas vias de recurso diferentes para obter a reparação dos danos.

Pode intentar uma ação cível no âmbito do processo penal: neste caso, é o tribunal penal que, no final do julgamento, deverá estimar os danos ou conceder o direito a indemnização, remetendo as partes para o tribunal cível que fará a estimativa do respetivo montante. Em especial, nos termos do artigo 74.º do Código de Processo Penal, a ação cível de restituição e indemnização dos danos prevista no artigo 185.º do mesmo código pode ser intentada no âmbito do processo penal pela pessoa a quem o crime causou dano, ou pelos seus sucessores universais, contra o arguido e a pessoa civilmente responsável.

A vítima também pode intentar uma ação no tribunal cível apresentando-lhe o pedido de indemnização dos danos diretamente.

As relações entre as ações cíveis e penais são regidas pelo artigo 75.º do Código de Processo Penal: uma ação intentada no tribunal cível pode ser transferida para o tribunal penal enquanto o primeiro não tiver tomado qualquer decisão quanto ao mérito (mesmo que ainda não tenha transitado em julgado). O exercício desta opção implica uma desistência do processo. O tribunal penal também pode pronunciar-se sobre as despesas do processo cível. A ação cível deve prosseguir no âmbito de um processo cível se não for transferida para o tribunal penal ou se tiver sido intentada quando a constituição de parte civil já não era admissível. Se a ação for intentada contra o arguido no tribunal cível após a constituição de parte civil no tribunal penal ou após a condenação em primeira instância, a ação cível fica suspensa até à pronúncia da decisão de condenação penal transitada em julgado, salvo disposição legal em contrário.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

A constituição de parte civil pode ter lugar na audiência preliminar e também posteriormente, enquanto as medidas previstas no artigo 484.º do Código de Processo Penal estiverem em curso (medidas preliminares aos debates). O prazo previsto deve ser cumprido sob pena de prescrição. Se a constituição tiver lugar após o prazo previsto no artigo 468.º, n.º 1, do Código de Processo Penal (notificação das testemunhas, dos peritos e dos consultores), a parte civil já não pode apresentar listas de testemunhas, peritos ou consultores técnicos. Depois de se constituir parte civil, a vítima – exceto em caso de exclusão ou de desistência voluntária – é parte no processo penal em todas as instâncias. A ação cível intentada no âmbito do processo penal pode ser extinta em dois casos: 1) se a exclusão da parte civil for pedida pelo Ministério Público, pelo arguido ou pela pessoa civilmente responsável (artigo 80.º do Código de Processo Penal) ou oficiosamente decidida pelo tribunal antes da declaração de abertura dos debates em primeira instância (artigo 81.º do Código de Processo Penal); 2) se for apresentada uma retirada expressa da constituição, admitida em todas as instâncias e em todas as etapas do processo, através de uma declaração oral ou escrita da parte ou do seu mandatário especial; se a retirada tácita da constituição puder ser deduzida da não apresentação das conclusões ou da interposição de uma ação no tribunal cível (artigo 82.º do Código de Processo Penal).

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

A constituição de parte civil pode conter qualquer pedido de indemnização por perdas e danos, materiais e morais, despesas médicas, despesas de assistência judiciária ou técnica e todas as outras despesas incorridas e justificadas por documentos comprovativos, desde que estejam relacionadas com o crime cometido.

Existe algum formulário específico para apresentar esse tipo de pedidos?

No processo penal italiano não existe nenhum formulário oficial, mas as condições a seguir enunciadas devem ser respeitadas.

A parte civil deve ter capacidade judiciária. A declaração de constituição de parte civil é entregue na Secretaria do tribunal onde a ação foi instaurada ou apresentada na audiência e deve conter, sob pena de inadmissibilidade: a) a identidade da pessoa singular ou a firma da associação ou entidade que se constitui parte civil, bem como a identidade do seu representante legal; b) a identidade do requerido contra o qual foi intentada a ação cível, ou outros dados pessoais que permitam a sua identificação; c) o apelido e o nome próprio do advogado e a referência da procuração; d) a exposição dos motivos que justificam o pedido; e) a assinatura do advogado. Se a declaração for apresentada fora da audiência, deve ser notificada pela parte civil às outras partes e produz efeitos em relação a cada uma delas a contar da data de notificação. Se a procuração não figurar em rodapé ou na margem da declaração de parte civil, e se for apresentada de acordo com os outros formulários previstos no artigo 100.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Penal, deve ser entregue na Secretaria do tribunal ou apresentada na audiência em simultâneo com a declaração de constituição de parte civil.

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

Nos processos penais, a ação cível é «acessória» à sentença de condenação: é ao Ministério Público que compete demonstrar a culpa do arguido. No entanto, a parte civil pode contribuir para a atividade probatória e compete-lhe especificamente demonstrar o tipo de dano sofrido, a sua extensão, etc. Em contrapartida, nos processos cíveis o ónus da prova recai sobre a parte lesada, que deve demonstrar – incluindo através de presunções – a extensão dos danos sofridos (por exemplo, com atestados médicos).

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde o processo decorre?

O apoio judiciário gratuito é concedido a pessoas cujos rendimentos não excedam um determinado limiar anual, podendo beneficiar tanto cidadãos italianos como estrangeiros, desde que o processo tenha lugar em Itália. Esta questão é regida pelo Decreto Presidencial n.º 115 de 2002.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

Durante o processo penal, não são aceites ações cíveis se o arguido for absolvido. Além disso, a constituição de parte civil não é admissível na audiência marcada em resposta a um pedido de condenação formulado durante o inquérito preliminar; é igualmente inadmissível em caso de audiência marcada para aplicação da pena havendo oposição a um decreto penal ou a um decreto de julgamento imediato. Noutros casos, como os processos penais respeitantes a menores, a lei prevê expressamente a exclusão da constituição de parte civil.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

No termo do processo, após a decisão final do tribunal de primeira instância ou de recurso, se essa decisão não for considerada conforme com os interesses da vítima do crime, a parte civil pode, através do seu advogado, impugnar a decisão desfavorável dentro dos limites aplicáveis ao pedido de indemnização cível. A eventual alteração da decisão na primeira instância, apenas no que respeita aos aspetos cíveis (ou seja, à reparação dos danos), anula os efeitos prejudiciais da parte da decisão relativa à indemnização, mas não afeta a determinação da responsabilidade penal do arguido (se este for considerado inocente do ponto de vista penal, continuará a sê-lo mesmo que a decisão seja alterada a favor da parte civil). A decisão do tribunal penal – dentro dos limites da responsabilidade penal do arguido – permanece, assim, intangível se a decisão de absolvição só for impugnada pela parte civil. Deste modo, pode verificar-se uma divergência concreta e objetiva entre o acórdão de primeira instância, que absolve o arguido do ponto de vista penal, e o acórdão relativo ao recurso interposto pela parte civil, que estabelece os factos constitutivos do crime como base da decisão de indemnização dos danos. Trata-se, por conseguinte, de uma questão extremamente delicada e técnica.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

A condenação à restituição e à reparação dos danos é declarada provisoriamente executória, a pedido da parte civil, desde que existam motivos legítimos para tal. Em contrapartida, a condenação ao pagamento de uma provisão é imediatamente executória. Uma vez que a decisão é executória, a parte pode proceder a uma execução coerciva em conformidade com as normas de processo civil.

Última atualização: 16/09/2021

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Chipre

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

O tribunal criminal dispõe de competência natural para conceder uma indemnização de montante limitado à vítima do crime num processo penal, desde que o arguido tenha sido declarado culpado. No entanto, esta competência tem sido exercida muito raramente, nunca tendo sido exercida nas últimas décadas.

Não obstante, nesses casos, a vítima tem o direito de exigir uma indemnização mediante a propositura de uma ação contra o autor do crime no âmbito de um processo civil.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

O pedido deve ser apresentado sob a forma de uma ação cível após a conclusão do processo penal. Importa referir que se trata de um processo independente e distinto do processo penal.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

Pode reclamar uma indemnização por todos os prejuízos e danos sofridos, especificando cada um dos danos, nomeadamente lesões físicas, dor e sofrimento, lucros cessantes e perda de juros legais.

Existe algum formulário específico para apresentar esse tipo de pedidos?

Sim, o ato de citação, que é um formulário que deve ser registado na secretaria do tribunal e compreende quer o pedido completo da vítima, quer uma descrição sucinta do pedido, seguido de uma petição inicial mais pormenorizada.

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

As provas a apresentar em justificação do pedido são os elementos que comprovam o prejuízo.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

Sim, o pedido implica o pagamento de custas judiciais e de despesas de prestação de serviços, cujo montante varia em função da indemnização reclamada.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde o processo decorre?

Pode obter apoio judiciário em qualquer fase do processo, desde que seja elegível, ou seja, desde que preencha os critérios estabelecidos pela lei. Nos processos civis, a concessão de apoio judiciário está associada à violação de direitos humanos, com base nas convenções estabelecidas pela lei. O apoio judiciário abrange o aconselhamento, a assistência e a representação, a título gratuito, e aplica-se igualmente às pessoas que vivem noutro país.

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

Não aplicável – ver supra.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

Não aplicável – ver supra.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Para garantir a execução da decisão de concessão da indemnização, a decisão será notificada ao arguido (autor do crime) que é obrigado a cumpri-la. Em caso de incumprimento da decisão, o requerente (a vítima) pode dar início a um procedimento de execução, a fim de obrigar o arguido a cumpri-la.

Última atualização: 11/03/2024

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O texto desta página na língua original letão foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Letónia

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Tem o direito de obter informações sobre as modalidades de apresentação do pedido e de obtenção de uma indemnização, incluindo a indemnização do Estado, junto da autoridade responsável pelo processo (a polícia, o Ministério Público ou o tribunal), e de apresentar o seu pedido de indemnização por danos sofridos no âmbito do processo penal.

Pode apresentar o seu pedido de indemnização por danos sofridos em qualquer fase do processo penal e até ao início da investigação criminal, no tribunal de primeira instância. O pedido pode ser apresentado por escrito ou oralmente. Se o pedido for apresentado oralmente, a autoridade responsável pelo processo (a polícia, o Ministério Público ou o tribunal) regista-o em ata.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

Deve apresentar o pedido de indemnização por danos sofridos em qualquer fase do processo penal e até ao início da investigação criminal, no tribunal de primeira instância. A ausência de identificação da pessoa criminalmente responsável não impede a apresentação do pedido de indemnização.

A vítima tem o direito de retirar o pedido de indemnização em qualquer fase do processo penal e até ao momento em que o tribunal estiver em condições de proferir uma decisão.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

Tem o direito de obter informações sobre as condições de apresentação do pedido de indemnização junto da autoridade responsável pelo processo (a polícia, o Ministério Público ou o tribunal) durante o processo penal.

O pedido pode ser apresentado por escrito ou oralmente. Se o pedido for apresentado oralmente, a autoridade responsável pelo processo (a polícia, o Ministério Público ou o tribunal) regista-o em ata.

O seu pedido deve justificar o montante da indemnização reclamada por danos materiais. No que respeita ao montante da indemnização por danos morais e lesões físicas, basta indicá-lo. No pedido, pode indicar uma conta aberta num organismo de liquidação, para o qual será transferida a indemnização devida a título de reparação pelos danos sofridos.

Existe algum formulário específico para o pedido de indemnização?

O pedido pode ser apresentado por escrito ou oralmente. Se o pedido for apresentado oralmente, a autoridade responsável pelo processo (a polícia, o Ministério Público ou o tribunal) regista-o em ata.

Que provas devo apresentar para justificar o pedido?

O seu pedido deve justificar o montante da indemnização reclamada por danos materiais. No que respeita ao montante da indemnização por danos morais e lesões físicas, basta indicá-lo.

O tribunal estabelecerá o montante da indemnização após a apreciação do pedido, tendo em conta o montante dos danos materiais, a gravidade do crime e a natureza da sua execução, as lesões físicas e as mutilações permanentes infligidas, a perda de capacidade para trabalhar, a gravidade e a natureza pública dos danos morais, bem como os traumas psicológicos.

O tribunal avaliará o montante dos danos diretos aos preços utilizados para determinar o âmbito da acusação.

Tenho de pagar custas judiciais ou outras despesas relacionadas com o pedido?

Não tem de pagar quaisquer custas ou despesas para apresentar o seu pedido durante o processo penal.

Se considerar que a indemnização não cobre todos os danos sofridos, tem o direito de exigir uma indemnização nos termos do A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Civil (Civilprocesa likums). Para determinar o montante dessa indemnização, deve ser tida em conta a indemnização obtida no âmbito do processo penal.

Para apresentar o pedido de indemnização nos tribunais civis, a vítima está isenta do imposto de selo.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

Se houver dificuldades em garantir a proteção dos direitos e interesses de um menor, se essa proteção não for garantida por qualquer motivo ou se o representante do menor apresentar um pedido fundamentado, a autoridade responsável pelo processo (a polícia, o Ministério Público ou o tribunal) adota uma decisão sobre a convocação de um advogado para representar a vítima. A título excecional, se não for possível garantir de outra forma a proteção dos direitos e interesses de uma pessoa durante o processo penal, a autoridade responsável pelo processo (a polícia, o Ministério Público ou o tribunal) adota uma decisão sobre a convocação de um advogado para representar uma pessoa carenciada ou desfavorecida. De igual modo, a autoridade responsável pelo processo (a polícia, o Ministério Público ou o tribunal) convoca um advogado caso a vítima não possa ser representada por nenhuma das pessoas que lhe são próximas. Nestes casos, os honorários do advogado para a prestação de apoio judiciário pelo Estado num processo penal são suportados pelo Serviço de Apoio Judiciário (Juridiskās palīdzības administrācija).

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

Se decidir absolver o acusado, o tribunal ordena o arquivamento do pedido de indemnização por danos sofridos em consequência do crime. O arquivamento do pedido não impede a apresentação de um pedido de indemnização por danos nas modalidades previstas no A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Civil.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

O arquivamento do pedido não impede a apresentação de um pedido de indemnização por danos nas modalidades previstas no A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Civil.

Se o tribunal me conceder a indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

As decisões judiciais relativas à cobrança da indemnização pelos danos sofridos pela vítima são executadas pelos oficiais de justiça juramentados, que iniciam os procedimentos de execução após pedido escrito apresentado pelo credor.

A fim de executar a parte da decisão judicial relativa à cobrança da indemnização pelos danos sofridos pela vítima, o tribunal emite, a seu pedido, um título executivo à vítima.

Os credores ficam isentos das custas de execução da decisão a favor do oficial de justiça juramentado se os seus pedidos forem justificados por danos pessoais envolvendo mutilações ou outros danos na saúde, ou pelo falecimento de uma pessoa.

O oficial de justiça juramentado toma, por sua própria iniciativa, as medidas necessárias e utiliza os meios e métodos previstos para assegurar a execução rápida e qualitativa das decisões judiciais. O oficial de justiça juramentado especifica os direitos e as obrigações para assegurar a aplicação de boa-fé dos direitos processuais das partes.

Última atualização: 18/12/2023

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Lituânia

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Para pedir uma indemnização ao autor do crime pelos danos causados, deve constituir-se parte civil. Para o efeito, pode intentar uma ação de responsabilidade civil em qualquer fase da investigação junto do Ministério Público, do funcionário que realiza a investigação, ou do tribunal. Se o pedido de indemnização não for apresentado ou apreciado no âmbito de um processo penal, pode ser apresentado no âmbito de um processo civil.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

A ação de responsabilidade civil pode ser apresentada junto do Ministério Público ou de um tribunal em qualquer fase da investigação, mas sempre antes do início da apreciação das provas.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

A parte civil pode exigir uma indemnização pelos danos materiais ou morais sofridos em consequência do crime. A ação de responsabilidade civil deve indicar o montante reclamado e incluir os documentos comprovativos.

Existe algum formulário específico para o pedido de indemnização?

Não existe nenhum formulário específico para intentar ações de responsabilidade civil. Devem ser utilizados os documentos processuais habituais.

Que provas devo apresentar para justificar o pedido?

Deve apresentar todos os elementos de prova suscetíveis de confirmar o grau dos danos sofridos.

Tenho de pagar custas judiciais ou outras despesas relacionadas com o pedido?

A ação de responsabilidade civil intentada no âmbito de um processo penal para efeitos de indemnização por danos materiais ou morais está isenta do imposto de selo.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

Sim, existe apoio judiciário para os cidadãos da República da Lituânia, para os cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia e para as pessoas singulares com residência legal na República da Lituânia ou noutros Estados-Membros da União Europeia. Os serviços dos organismos nacionais de apoio judiciário (Valstybės garantuojamos teisinės pagalbos tarnyba) decidem sobre os pedidos de apoio judiciário.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

A ação civil será indeferida se não ficar provado que o acusado cometeu o crime.

A ação civil não será tida em consideração se o acusado for absolvido, se os factos que constituem o crime não ficarem estabelecidos ou se a parte civil ou o seu representante não comparecer no julgamento. Neste caso, a parte civil tem o direito de intentar uma ação nos tribunais cíveis.

Nos casos excecionais em que não seja possível calcular com exatidão o montante dos danos por serem necessários dados suplementares, o tribunal pode, na sua decisão, deferir o requerimento e remeter a questão do montante para os tribunais civis.

Posso recorrer da decisão ou procurar outras vias de reparação ou satisfação?

Sim, a decisão é suscetível de recurso para os tribunais de recurso, nos termos previstos no Código de Processo Penal (Baudžiamojo proceso kodeksas).

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução por parte do autor do crime? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Se a decisão judicial de condenação por perdas e danos transitar em julgado, tem o direito de obter um título executivo, mediante o qual pode encarregar um oficial de justiça de proceder à cobrança em execução coerciva. Estando preenchidas todas as condições, pode igualmente beneficiar de apoio judiciário secundário garantido pelo Estado durante o processo de execução.

Última atualização: 07/04/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Luxemburgo

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Existem várias vias para reclamar uma indemnização junto do autor do crime.

Para que o tribunal penal seja chamado a pronunciar-se sobre a indemnização, é necessário que a vítima intervenha no processo penal constituindo-se parte civil e reclame do autor do crime, caso este seja considerado culpado, uma indemnização justa. A vítima não é obrigada a comparecer na audiência. Pode fazer-se representar por um advogado e formular os seus pedidos por escrito, antes da audiência.

Além disso, a lei de 12 de março de 1984 relativa à indemnização de determinadas vítimas de danos corporais resultantes de um crime, na nova redação que lhe foi dada, confere a determinadas vítimas de crimes o direito a uma indemnização a expensas do orçamento do Estado. Trata-se de uma medida importante a favor das vítimas, caso: o autor da agressão não tenha sido identificado; o autor da agressão, embora identificado, esteja em parte incerta; o autor do crime seja insolvente. Para o efeito, a vítima deve apresentar um pedido de indemnização ao ministro da Justiça, que decidirá no prazo de seis meses.

A indemnização só é devida pelo Estado se, por qualquer motivo, a vítima não puder receber (por exemplo, do autor do crime, da segurança social ou de um seguro pessoal), uma indemnização efetiva e suficiente.

Caso seja indemnizada pelo Estado, mas considere a indemnização insuficiente, a vítima pode ainda constituir-se parte civil e reclamar um montante complementar ao autor do crime. Neste caso, a vítima tem de informar o tribunal que apresentou um pedido de indemnização ao Estado e que este lha concedeu.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

A vítima tem o direito de se constituir parte civil enviando ao juiz de instrução uma carta a informá-lo de que se constitui parte civil para reclamar a reparação dos danos que declara ter sofrido. Este pedido pode ser apresentado em qualquer altura do processo. De igual modo, a vítima pode constituir-se parte civil apenas no momento da audiência do processo penal.

Contudo, importa ter em atenção que, caso se constitua parte civil antes da audiência, a vítima deixará de poder ser ouvida como testemunha.

Sem a constituição como parte civil e a apresentação de um pedido por parte da vítima, o tribunal penal não poderá atribuir-lhe oficiosamente uma indemnização.

A vítima que se constitua parte civil aquando da audiência não perde, por tal motivo, o seu direito à indemnização. De facto, a vítima poderá sempre intentar nos órgãos jurisdicionais civis uma ação contra o autor do crime, desde que o faça dentro dos limites do prazo de prescrição civil aplicável e demonstre que os factos em causa constituem um ilícito civil.

O pedido de indemnização pode ser dirigido ao ministro da Justiça antes de este deliberar sobre a ação pública. Além disso, o pedido deve ser apresentado no prazo de dois anos a contar da data dos factos. Caso seja intentada uma ação penal contra o autor do crime e a vítima se constitua parte civil, o prazo para a apresentação do pedido é prorrogado e só termina dois anos após a decisão judicial definitiva proferida em processo penal. Se a vítima não invocar os seus direitos perante o tribunal penal e a sentença transitar em julgado, a vítima pode recorrer aos órgãos jurisdicionais para obter uma decisão sobre a ação civil. Neste caso, o prazo é prorrogado por dois anos após a decisão judicial sobre a ação civil transitar em julgado. No entanto, se a vítima for menor, o prazo de prescrição apenas começa a correr a partir do dia em que atingir a maioridade, se os factos forem puníveis com sentença penal ou previstos e passíveis de repressão nos termos dos artigos 372.º, 373.º, 375.º (atentado ao pudor e violação), 382.º-1 e 382.º-2 (tráfico de seres humanos), 400.º, 401.º-A, 402.º, 403.º e 405.º (homicídio simples e lesões corporais dolosas) do Código Penal do Luxemburgo.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?

No âmbito de um processo penal, a vítima deve apresentar o seu pedido especificando as reivindicações, seja por escrito seja oralmente, durante a audiência, mas nada impede que as formule por escrito ainda antes da audiência. De qualquer modo, a vítima deve dar conta dos danos sofridos através de documentos comprovativos (atestados médicos, faturas, etc.). Na prática, durante a audiência, o tribunal ouve as testemunhas e o acusado antes de passar às eventuais constituições de parte civil. Nesse momento, a vítima, ou o seu advogado em nome e por conta do seu mandante, declara-se parte civil e apresenta o documento especificando as reivindicações ao tribunal, ao representante do Ministério Público e às partes no processo. Além disso, a vítima não é obrigada a comparecer na audiência e pode fazer-se representar por um advogado.

O pedido pode ser feito em papel não timbrado e deve enumerar os danos sofridos (danos materiais, prejuízo económico e/ou danos morais) com montantes concretos. Se os danos não forem quantificáveis ou o respetivo montante ainda não for conhecido, deve indicar-se que o montante é «pm» (pro memoria).

Na maior parte dos casos, é o tribunal encarregado de julgar o autor do crime que, caso declare o arguido ou o acusado culpado, fixa o montante das indemnizações concedidas à vítima para reparação dos danos sofridos.

Relativamente à vítima do crime, as perdas e despesas abrangidas pela indemnização são as seguintes:

danos materiais (não psicológicos):

  • despesas médicas originadas por lesões (tratamento médico: tratamento hospitalar e ambulatório, recuperação)
  • necessidades suplementares ou despesas causadas por lesões (cuidados e assistência, tratamentos temporários ou permanentes, fisioterapia prolongada, adaptações necessárias no domicílio, ajudas especiais, etc.)
  • lesões permanentes (por exemplo, invalidez ou deficiência permanente)
  • perda de rendimentos durante e após o tratamento médico (incluindo lucros cessantes e perda ou diminuição da capacidade de gerar rendimentos, etc.)
  • perda de oportunidades profissionais
  • despesas com processos judiciais relacionados com o incidente que causou os danos, nomeadamente os honorários de advogados e as custas judiciais
  • indemnização por furto ou danos causados em bens pessoais

danos morais (psicológicos):

  • dor e sofrimento causados à vítima
  • prejuízo de prazer (privação da capacidade de gozar os prazeres da vida como antes do crime)
  • danos estéticos (cicatrizes, perda de um membro ou outros)
  • danos de caráter sexual

O tribunal pode requerer uma peritagem para avaliar o montante exato dos danos sofridos. Este procedimento é normal, sobretudo em casos de lesões corporais importantes.

Neste caso, o tribunal pode conceder uma provisão.

Após a peritagem, é proferida uma decisão sobre a ação civil fixando a indemnização a pagar.

O montante máximo da indemnização atribuível pelo ministro da Justiça não pode exceder um limite máximo fixado anualmente por regulamento do Grão-Ducado. Para 2017, esse montante máximo foi fixado em 63 000 EUR. Paralelamente, o ministro da Justiça pode também atribuir uma provisão.

Existe algum formulário específico para apresentar esse tipo de pedidos?

No Grão-Ducado do Luxemburgo, não existe nenhum formulário específico para os pedidos de indemnização.

Os pedidos são feitos em papel não timbrado.

Um pedido de indemnização dirigido ao ministro da Justiça deve ser redigido em francês, alemão ou luxemburguês e indicar a data, o local e a natureza exata dos factos.

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

Quando um pedido é apresentado aos órgãos jurisdicionais competentes para decidir sobre o processo, é necessário apresentar a constituição de parte civil e os documentos comprovativos dos danos (ver os exemplos concretos infra).

No âmbito de um pedido de indemnização dirigido ao ministro da Justiça, os documentos comprovativos dos factos e dos danos sofridos pela vítima devem ser anexos à carta, em apoio do pedido.

Lista não exaustiva:

  • cópia da denúncia (auto) ou prova da constituição como parte civil
  • cópia da sentença ou acórdão que decide sobre a ação penal e sobre a ação civil (com constituição de parte civil)
  • decisão sobre a ação civil (por exemplo, após peritagem)
  • elementos de prova dos danos: atestados médicos especificando a natureza das lesões sofridas, a duração da incapacidade para o trabalho e, eventualmente, a natureza das sequelas e a incapacidade permanente
  • documentos comprovativos das despesas médicas resultantes das lesões (tratamento médico, tratamento hospitalar e ambulatório, etc.)
  • documento comprovativo da inscrição num organismo da segurança social
  • documentos comprovativos do montante de qualquer indemnização recebida da segurança social
  • cópia do contrato de seguro
  • documentos comprovativos do montante de qualquer indemnização recebida da companhia de seguros
  • documento comprovativo da perda de rendimentos durante e após o tratamento médico.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

No âmbito de um processo penal, cada parte deve, independentemente do desfecho do processo, suportar os honorários do seu advogado. Não obstante, uma parte em situação de necessidade pode solicitar apoio judiciário. Neste caso, o Estado suporta todas as despesas.

A vítima pode ainda reclamar uma indemnização por custas de parte. As despesas de peritagem são, em princípio, suportadas pelo arguido ou acusado.

No âmbito de um pedido de indemnização dirigido ao ministro da Justiça, não existem custas associadas a tal pedido.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

A vítima pode beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo, nas condições previstas na lei luxemburguesa, mediante o preenchimento de um formulário nacional que pode ser descarregado do sítio da Ordem dos Advogados de Luxemburgo: A ligação abre uma nova janelahttps://www.barreau.lu/le-barreau/assistance-judiciaire/formulaire-d-assistance-judiciaire. Este formulário deve ser acompanhado de documentos que permitam comprovar que a vítima não dispõe de recursos financeiros suficientes para pagar as custas da sua defesa. O pedido deve ser enviado ao bastonário da comarca do local de residência do requerente, que decidirá sobre a concessão ou não do apoio judiciário.

Qualquer pessoa pode dirigir-se aos organismos de informação e de consulta jurídica. De igual modo, pode aceder ao «Serviço de Acolhimento e de Informação Jurídica» para obter qualquer informação jurídica a título gratuito: A ligação abre uma nova janelahttps://justice.public.lu/fr/aides-informations/accueil-info-juridique.html

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

Se a vítima tiver apresentado um pedido de indemnização e o autor for absolvido no processo penal porque os factos não constituem crime, o tribunal decidirá, contudo, se o comportamento faltoso do arguido está na base dos danos sofridos pela vítima. Se for esse o caso, o arguido será condenado no pagamento de uma indemnização por perdas e danos. No entanto, se a vítima não conseguir provar o nexo de causalidade entre o comportamento do arguido e os danos sofridos, o tribunal recusará o seu pedido.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

A vítima pode recorrer da decisão do tribunal penal.

Além disso, a vítima pode apresentar um pedido de indemnização ao ministro da Justiça e tem direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado, sob condição de ser vítima de crime e de o autor da agressão não ter sido identificado ou, embora identificado, estar em parte incerta, ou se o autor do crime for insolvente.

Na ausência de julgamento e com base na fixação da indemnização pelo tribunal, o ministro da Justiça pode atribuir um montante fixo e/ou ordenar uma peritagem a expensas suas para fixar o montante da indemnização a atribuir à vítima.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

O tribunal penal quantifica os danos sofridos pela vítima, mas não intervém na cobrança da indemnização por perdas e danos concedida.

Uma vez proferida a decisão definitiva, cabe à vítima tomar medidas para obter do autor do crime o pagamento da indemnização.

Na maior parte dos casos, será o advogado a encarregar-se de supervisionar a cobrança da indemnização, primeiro por procedimento amigável, entrando em contacto com o advogado do condenado, ou mediante a execução coerciva da sentença com a intervenção de um oficial de justiça.

Caso o tribunal acompanhe a condenação de uma medida de suspensão da execução da pena com regime de prova que inclua a obrigação de indemnização, incumbe ao Procurador-Geral do Estado responsável pela execução das penas verificar se o condenado cumpre a sua obrigação.

Última atualização: 19/03/2019

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Hungria

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

No âmbito de um processo penal, é sobretudo nos procedimentos subsequentes à acusação que a vítima pode reclamar uma indemnização pelas perdas e danos resultantes do crime, intentando uma ação de indemnização, restituição ou pagamento de uma quantia em dinheiro. A vítima pode apresentar tal pretensão ao tribunal de primeira instância o mais tardar aquando da primeira etapa processual em que possa estar presente; o tribunal notifica a vítima de tais etapas processuais. Se a vítima não o fizer, não será posteriormente aceite qualquer justificação.

O pedido deve preencher os critérios formais especificados e impostos por lei. Deve especificar a identidade do acusado contra quem a vítima intenta uma ação civil, um pedido expresso de decisão dirigido ao tribunal, o montante ou a quantidade reclamado(a), o direito que fundamenta a ação civil, os factos em apoio do direito invocado e o pedido de sentença. De igual modo, caso o tribunal decida quanto ao mérito da ação civil, deve especificar o método e o local de execução.

Paralelamente, a vítima pode indicar a intenção de intentar uma ação civil ainda antes da acusação, ou seja, antes da fase judicial do processo penal. Em caso de acusação, o Ministério Público transmite a declaração da vítima ao tribunal.

O tribunal decide quanto ao mérito da ação civil no âmbito do processo penal ou, se tal for impossível por razões previstas na lei, remete o pedido para outro meio de ação legal, o que tem por consequência a impossibilidade de apresentar a pretensão no âmbito de um processo penal.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

A ação civil pode ser intentada após a acusação, mas a intenção de o fazer pode ser notificada ainda antes desta fase, ou seja, na fase de instrução.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

O Código de Processo Penal especifica os elementos essenciais de uma ação civil, mas não estabelece requisitos específicos.

Quanto ao mérito, uma ação civil pode consistir num pedido de indemnização, num pedido de restituição de bens ou no pagamento de uma quantia em dinheiro. O acusado contra quem a ação civil é dirigida deve ser identificado na mesma, havendo ainda que apresentar um pedido expresso de decisão ao tribunal. O pedido deve igualmente especificar o montante ou a quantidade reclamado(a). Neste contexto, é também possível pedir uma indemnização pelos danos sofridos pela vítima, ao abrigo do direito civil, em consequência direta do crime. Além da perda de valor de bens ou de ativos, os danos podem também incluir a perda de rendimentos e os juros sobre os danos invocados. A ação civil deve ainda indicar o direito invocado pela vítima e a base jurídica do pedido.

Se a ação civil não incluir os três principais elementos supramencionados (identidade do acusado, pedido expresso de decisão e direito invocado) necessários para a decisão, o tribunal remeterá o pedido para outro meio de ação legal logo após ter constatado a irregularidade.

A ausência de outros elementos da ação civil (factos em apoio do pedido e do direito invocado, indicação do método e do local de pagamento) produz as mesmas consequências, com a diferença de que o tribunal só remeterá o processo após a sua decisão final, em vez de o fazer imediatamente.

Existe algum formulário específico para este tipo de pedidos?

A legislação não prevê um formulário para este tipo de pedidos.

Que provas devo apresentar em apoio do pedido?

A lei não especifica o tipo de provas a apresentar para fundamentar o pedido. Quando um tribunal dá provimento a uma pretensão no âmbito de uma ação civil e impõe a sua execução, os documentos do processo são tidos em consideração oficiosamente, independentemente de os elementos de prova serem fornecidos pela vítima ou obtidos a partir de outra fonte. O valor probatório dos elementos de prova não é determinado por lei. Qualquer meio de prova legal pode ser utilizado livremente no âmbito de um processo penal.

Além da obrigação de apresentar factos em apoio do pedido, a lei não especifica os elementos de prova que devem ser apresentados para fundamentar a ação civil.

Tenho de pagar custas judiciais ou outras despesas relacionadas com o pedido?

Se uma vítima intentar uma ação civil no âmbito de um processo penal, deverá suportar apenas as custas relativas ao pedido e, se for caso disso, ao recurso. Porém, nestes casos, a vítima beneficia de uma suspensão de pagamento que a isenta do pagamento antecipado das custas.

Regra geral, as custas são calculadas com base no valor do objeto da ação civil no momento da instauração do processo. As custas são fixadas em 6 % da base de cálculo, num valor mínimo de 15 000 HUF e num valor máximo de 1 500 000 HUF.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

A vítima tem o direito de ser informada dos seus direitos e obrigações pelo tribunal, pelo Ministério Público e pela autoridade responsável pela investigação. Além disso, se for necessário o aconselhamento de um advogado especializado em apoio judiciário ou na elaboração de documentos (requerimento, pedido, denúncia, requisição, etc.) para intentar um processo com vista a uma indemnização pelos danos causados pelo crime ou pela violação de direitos ou interesses em consequência do mesmo, o Estado disponibilizará um advogado especializado à vítima ou prestar-lhe-á serviços jurídicos a seu pedido. Se o rendimento mensal líquido disponível da vítima não for superior à pensão de reforma mínima, se a vítima não possuir bens ou se a utilização dos seus bens for desproporcionada em relação às vantagens de que beneficiaria com os serviços jurídicos, os custos destes serviços são suportados pelo Estado e não pela vítima. Estes direitos são reconhecidos às vítimas independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

O tribunal indefere o pedido de provimento de uma pretensão civil no âmbito de um processo penal, remetendo-o para outro meio de ação legal nos casos previstos na lei a seguir enumerados. Nesse caso, a vítima só poderá apresentar as suas pretensões no âmbito de um processo civil e não de um processo penal. O tribunal remete uma ação civil para outro meio de ação legal quando a responsabilidade penal ou contraordenacional do arguido não é estabelecida devido à desistência da acusação ou à absolvição do acusado. O mesmo acontece se a lei excluir o provimento de uma ação civil ou se esta for apresentada fora do prazo. No tocante a determinados crimes contra a propriedade, caso o crime respeite a bens imóveis e a vítima tenha também solicitado a evacuação de instalações como medida temporária, a decisão só pode ser tomada no âmbito de um processo penal com a apresentação simultânea de uma ação civil. De igual modo, não pode ser dado provimento a uma ação civil no âmbito de um processo penal se existir um obstáculo decorrente do Código de Processo Civil. Esse obstáculo pode consistir na apresentação pela vítima de um pedido de recusa ou de declaração de incompetência por parte do tribunal, tal como definido no Código de Processo Civil, mas não previsto no Código de Processo Penal. O mesmo se aplica se, noutra ação baseada nos mesmos factos e motivos, as consequências jurídicas da apresentação do pedido produzirem efeitos, se tiver sido proferida uma sentença definitiva ou se a vítima ou o arguido não tiverem a capacidade jurídica necessária no âmbito de um processo civil. As pretensões civis que não puderem ser exercidas através de ações judiciais não podem, a fortiori, ser exercidas no âmbito de um processo penal. Se a pessoa que intenta uma ação civil não for vítima na aceção do Código de Processo Penal, não pode exercer o seu direito no âmbito de um processo penal. De igual modo, não é possível decidir no âmbito de um processo penal sobre uma transação celebrada entre a vítima e o acusado no âmbito de um processo civil. Além disso, não pode ser proferida uma decisão quanto ao mérito de uma ação civil se tal atrasar significativamente o processo penal ou se outra circunstância excluir tal decisão. Uma ação civil que enferme de vício também não pode ser examinada no âmbito de um processo penal, sendo, por conseguinte, remetida pelo tribunal para outros meios de ação legais.

Posso recorrer da decisão ou procurar outras vias de reparação ou execução?

A decisão de remeter a ação civil para outros meios de ação legais não é suscetível de recurso.

A satisfação de uma pretensão civil no âmbito de um processo penal pode ser facilitada por vários outros meios de indemnização. A característica comum destes meios reside no facto de, nesses casos, o pedido da vítima não ser atendido ao abrigo do direito civil, sendo antes o Ministério Público que pode, em certos casos, ordenar ao acusado que satisfaça a ação civil apresentada pela vítima com o consentimento desta última, o que pode resultar numa redução da pena ou na desistência da acusação. Todas estas medidas decorrem do poder discricionário do Ministério Público, mas a vítima tem o direito de pedir a tomada de tais decisões. Estas decisões são, nomeadamente, a suspensão do processo tendo em vista a mediação, a suspensão condicional pelo Ministério Público ou a celebração de um acordo entre o acusado e o Ministério Público. Delas não decorre para a vítima o direito de satisfazer o seu pedido através da execução coerciva com intervenção da força pública, mas podem constituir um forte incentivo para o acusado satisfazer voluntariamente o pedido da vítima.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução contra o autor do crime? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

A fim de fazer executar as suas pretensões, a vítima pode, no âmbito de um processo civil, exigir o arresto do património ou dos bens do acusado que lhe sejam devidos ainda antes da decisão sobre a ação civil. Este pedido pode ser apresentado antes da acusação se a vítima tiver indicado a sua intenção de instaurar uma ação civil e se a sua declaração incluir os elementos formais exigidos para essa ação. Nesse caso, o arresto pode ser ordenado pelo tribunal ou, caso seja necessário intervir rapidamente, a título provisório, pelo Ministério Público ou pela autoridade responsável pela investigação.

A pedido da vítima requerente da execução, o tribunal emite um título executivo assim que o pedido da ação civil seja satisfeito mediante uma decisão definitiva. Se o título executivo não puder ainda ser emitido para satisfazer o pedido e a vítima requerente da execução antecipar um risco de não execução posterior, o tribunal pode ordenar, a pedido da vítima e como medida cautelar, a constituição de uma garantia para os créditos pecuniários ou a apreensão de determinados bens.

Última atualização: 11/03/2019

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O texto desta página na língua original inglês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Malta

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

O pedido de indemnização deve ser apresentado junto de um tribunal civil.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

O pedido de indemnização deve ser apresentado logo no início do processo.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

Pode apresentar um pedido de indemnização por danos materiais, acompanhado dos documentos comprovativos.

Existe algum formulário específico para apresentar esse tipo de pedidos?

Não existe qualquer formulário específico.

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

Pode apresentar rendimentos, faturas, estimativas ou outros documentos comprovativos pertinentes.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

Sim, mas trata-se de taxas muito reduzidas.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde o processo decorre?

Sim, é possível beneficiar de apoio judiciário.

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

Em caso de absolvição.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

Eventualmente através da intervenção do Ministério Público.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

O seu advogado oficioso pode ajudá-lo obtendo o título executivo especificamente previsto na lei (por exemplo uma ordem de arresto ou de penhora, etc.).

Última atualização: 19/06/2023

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Países Baixos

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Pode pedir uma indemnização no âmbito de um processo penal. Se pretende reclamar uma indemnização ao arguido de um processo penal, pode preencher o formulário de A ligação abre uma nova janela«pedido de indemnização». Para obter aconselhamento sobre a forma de preencher o formulário, consulte o sítio Web da A ligação abre uma nova janelaSlachtofferhulp Nederland. Esta associação pode ajudá-lo a avaliar os danos.

Também é possível, no âmbito de um processo civil, reclamar uma indemnização ao autor dos factos. Este procedimento só é seguido, em geral, nos casos em que se revele impossível obter uma indemnização por outros meios.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

Se o procurador deduzir acusação, é iniciado um processo penal. O formulário de A ligação abre uma nova janela«pedido de indemnização» ser-lhe-á enviado por correio postal. O Ministério Público pede-lhe que o formulário seja reenviado no prazo de 14 dias. Não reenviou o formulário no prazo de 14 dias? Solicite por correio eletrónico um adiamento do prazo ao gabinete de apoio às vítimas (A ligação abre uma nova janelaSlachtofferloket).

Pode obter mais informações e aconselhamento no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaSlachtofferhulp Nederland.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

Indique no formulário de A ligação abre uma nova janela«pedido de indemnização» os danos sofridos. Indique os danos materiais, que podem exprimir-se em termos financeiros, no ponto 4-A do formulário. Se sofrer igualmente de problemas psicológicos e/ou físicos, pode pedir a reparação dos danos imateriais causados pela dor e o sofrimento após a ocorrência. Indique os danos imateriais no ponto 4-B do formulário. No ponto 4-C do formulário, indique os danos morais: a dor, o desgosto, a incapacidade de gozar a vida sofridos por uma pessoa em caso de morte ou ferimentos de um ente querido. Em alguns casos, o sucessor sobrevivo de uma vítima falecida ou o familiar próximo de uma vítima que tenha sofrido ferimentos graves e irreversíveis pode obter uma indemnização pelos danos morais sofridos.

Para obter aconselhamento sobre a forma de preencher o formulário, consulte A ligação abre uma nova janelao sítio Web da Slachtofferhulp Nederland. Esta associação pode ajudá-lo a avaliar os danos.

Se não for a vítima, mas tiver efetuado despesas em prol da vítima (por exemplo, despesas de deslocação, despesas médicas ou de reparação), pode igualmente utilizar o formulário para as declarar. Não utilize o formulário de «pedido de indemnização» da vítima para estes danos, mas solicite um formulário específico ao seu gabinete local de apoio às vítimas (A ligação abre uma nova janelaSlachtofferloket).

Existe algum formulário específico para o pedido de indemnização?

Se pretende reclamar uma indemnização ao arguido de um processo penal, pode preencher o formulário de A ligação abre uma nova janela«pedido de indemnização». Para obter aconselhamento sobre a forma de preencher o formulário, consulte A ligação abre uma nova janelao sítio Web da Slachtofferhulp Nederland.

Que provas devo apresentar em apoio do pedido?

Pode obter mais informações e aconselhamento no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaSlachtofferhulp Nederland.

Tenho de pagar custas judiciais ou outras despesas relacionadas com o pedido?

As informações sobre custas judiciais e outros custos podem ser obtidas no A ligação abre uma nova janelasítio Web da Slachtofferhulp Nederland.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

As informações sobre custas judiciais e outros custos podem ser obtidas no A ligação abre uma nova janelasítio Web da Slachtofferhulp Nederland.

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

Pode obter mais informações e aconselhamento no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaSlachtofferhulp Nederland.

Posso recorrer da decisão ou procurar outras vias de reparação ou satisfação?

Sim, pode recorrer da decisão.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução por parte do autor do crime? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

A execução da pena começa assim que o autor do crime for definitivamente condenado. Caso o autor do crime deva pagar-lhe uma indemnização, o Ministério Público ordena ao A ligação abre uma nova janelaCJIB (gabinete central de cobrança judicial) de receber o montante da indemnização por si. O autor do crime ainda não pagou 8 meses depois da decisão do procurador ou do juiz? O Estado pode então pagar-lhe uma parte da compensação (adiantamento). O CJIB enviar-lhe-á uma carta para este efeito. Se tiver perguntas acerca da concessão de um adiantamento, por favor contacte um dos agentes da A ligação abre uma nova janelaSlachtofferhulp Nederland.

Última atualização: 26/10/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Áustria

Não existe um formulário específico para a constituição de parte civil; a declaração não está sujeita a qualquer condição de forma. Os formulários de atas para as audições de testemunhas perguntam se a pessoa pretende constituir-se parte civil no âmbito do processo penal. Basta uma resposta afirmativa e sucintamente justificada para a constituição como parte civil.

Como posso pedir uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (em processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

A vítima de um crime tem o direito de reclamar uma indemnização por danos sofridos em consequência de um crime ou uma indemnização por ofensa aos seus interesses jurídicos protegidos pelo direito penal. A fim de exercer os seus direitos, a vítima pode declarar constituir-se parte civil no processo penal. Mediante esta declaração («constituição de parte civil»), a vítima torna-se parte civil no processo penal. Se, posteriormente, o Ministério Público desistir do processo, a parte civil pode dar-lhe continuidade através de uma ação subsidiária.

Dependendo da situação processual, a constituição como parte civil pode ser efetuada de maneira informal junto da Polícia Judiciária, do Ministério Público ou do tribunal, oralmente ou por escrito (artigo 67.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).

Alternativamente, as vítimas têm a possibilidade de exercer os seus direitos no âmbito de um processo civil.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

A constituição como parte civil pode ser feita até ao final do processo de produção de prova da audiência principal. Atendendo a que tal implica a constituição de determinados direitos de participação no processo penal, que acrescem aos direitos conferidos às vítimas (por exemplo, o direito de requerimento de provas e o direito de convocação para a audiência principal), a constituição como parte civil pode ser útil em fases iniciais do processo.

O que posso pedir e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?

No âmbito da constituição como parte civil, as reclamações apresentadas devem ser justificadas. A reclamação deve ser quantificada concretamente antes do termo do processo de produção de prova da audiência principal. A reclamação pode incidir apenas sobre parte dos danos.

Existe um formulário específico para este tipo de pedidos?

Não existe um formulário específico para a constituição de parte civil; a declaração não está sujeita a qualquer condição de forma. Os formulários de atas para as audições de testemunhas perguntam se a pessoa pretende constituir-se parte civil no âmbito do processo penal. Basta uma resposta afirmativa e sucintamente justificada para a constituição como parte civil.

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

Convém indicar ou apresentar os elementos de prova o mais tardar na audiência, mas, de preferência, no momento da apresentação da denúncia ou da audição pela Polícia Judiciária, por exemplo:

  • fotografias,
  • perícia médica,
  • faturas,
  • orçamentos, etc.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

Em regra, as partes civis não têm de suportar despesas no âmbito de um processo penal (exceto as decorrentes de um representante designado). A exceção a esta regra verifica-se sempre que a parte civil dê início ao processo penal por meio de uma denúncia deliberadamente falsa e quando for intentada uma ação subsidiária subsequente à absolvição do acusado.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

O processo penal não impõe às partes civis a constituição de um advogado. Determinadas vítimas, em particular as que tenham sido vítimas de violência ou de ameaças perigosas durante o cometimento do crime ou que tenham sofrido um atentado à sua integridade sexual e à sua autodeterminação, podem requerer acompanhamento jurídico (aconselhamento jurídico e representação por advogado), na medida em que tal seja necessário para a defesa dos seus direitos processuais, tomando na máxima consideração o seu interesse pessoal (artigo 66.º, n.º 2, do Código de Processo Penal). O acompanhamento jurídico é gratuito para as vítimas.

Em caso de necessidade financeira, as vítimas podem requerer também a assistência de um advogado no âmbito do apoio judiciário, na medida em que tal seja necessário e os interesses da justiça o imponham, nomeadamente para o exercício de determinados direitos, para evitar um processo civil subsequente (artigo 67.º, n.º 7, do Código de Processo Penal).

No âmbito de um processo penal intentado na Áustria, estes direitos assistem também às pessoas que residam no estrangeiro e que não tenham a nacionalidade austríaca.

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

A constituição como parte civil será indeferida se for manifestamente injustificada, se o seu requerimento tiver sido apresentado tardiamente ou se o montante da reparação ou da indemnização por perdas e danos não tiver sido quantificado dentro dos prazos fixados (artigo 67.º, n.º 4, do Código de Processo Penal). O Ministério Público decide sobre o indeferimento da declaração de constituição antes da apresentação da acusação, cabendo seguidamente a decisão ao tribunal (artigo 67.º, n.º 5, do Código de Processo Penal).

Se a audiência principal terminar com a prolação da sentença, o tribunal deve decidir igualmente sobre as reclamações apresentadas pela parte civil. Em caso de absolvição do acusado, a parte civil deve ser remetida para a via do direito civil para invocar os seus direitos; nesse caso, não se toma em conta o reconhecimento dos direitos da parte civil. Em caso de condenação do acusado, pode ocorrer i) o reconhecimento (total ou parcial) da reclamação apresentada ou ii) a remissão para o direito civil. A remissão para a via do direito civil ocorre mesmo com a condenação do acusado se (e na medida em que) as reclamações da parte civil se revelarem injustificadas, apesar da determinação completa das bases de decisão, ou se os resultados do processo penal não constituírem base suficiente para avaliação, ainda que parcial, da reclamação da parte civil, salvo se as bases de decisão necessárias puderem ser determinadas por obtenção de provas que não atrase significativamente a decisão quanto à questão da culpabilidade e da sanção.

O indeferimento das reclamações da parte civil não é admissível em processo penal, o que significa que a parte civil pode sempre invocar os seus direitos perante o tribunal civil.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

É possível recorrer tanto do indeferimento da constituição de parte civil pelo Ministério Público, por violação dos direitos (artigo 106.º do Código de Processo Penal), como do indeferimento pelo tribunal (artigo 87.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).

A parte civil tem (em certa medida) o direito de requerer a anulação, mediante pedido ou recurso, da remissão para a via do direito civil na sequência da absolvição do acusado; em caso de remissão para a via do direito civil mesmo com a condenação do acusado, a parte civil pode interpor recurso para defender os seus direitos.

Fora do âmbito do processo penal, a parte civil pode, em qualquer altura, defender os seus direitos seguindo a via do direito civil.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Por força do artigo 1.º, n.º 1, do regulamento de execução austríaco («EO», sigla de Exekutionsordnung), as conclusões definitivas dos tribunais criminais relativas às reclamações das partes civis constituem títulos executivos na aceção do EO. Qualquer processo de execução implica a existência de um título executivo válido. A execução deve ser pedida ao tribunal de primeira instância competente, após o que, estando todas as condições reunidas, será aprovada por decisão. A pedido do titular do direito, são aplicadas medidas de execução como a recuperação de bens móveis, a transferência de créditos para os credores executantes ou a venda por licitação de bens imóveis.

A justiça austríaca disponibiliza formulários para os processos de execução no seguinte endereço:

A ligação abre uma nova janelahttps://portal.justiz.gv.at/at.gv.justiz.formulare/Justiz/Exekution.aspx

Após aprovação da execução, o correspondente processo é, geralmente, conduzido por um juiz ou por um auxiliar de justiça, oficiosamente. As medidas de execução são aplicadas por oficiais de justiça e funcionários judiciais da República da Áustria. O credor só deverá apresentar outros pedidos se o tribunal ou o oficial de justiça não puder dar seguimento ao processo sem os mesmos, ou se o ato administrativo gerar despesas.

Normalmente, a execução decorre até à sua conclusão com êxito, podendo ser abandonada devido à regularização da dívida do devedor ao credor durante o processo.

Última atualização: 22/12/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Polónia

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (em processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Só pode apresentar queixa num tribunal de direito civil. Não é possível intentar uma ação no âmbito de um processo penal, mas existem outras possibilidades de obter reparação por danos num tribunal penal.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

Pode intentar uma ação civil contra o autor do crime independentemente do processo penal em curso. Contudo, esse processo pode ser suspenso até à conclusão definitiva do processo penal. Se, antes de intentar uma ação judicial, aguardar pela conclusão do processo penal e o autor do crime for considerado culpado, o órgão jurisdicional de direito civil não repetirá o processo de produção de provas e aceitará o que o tribunal penal tiver considerado provado.

O que posso pedir e como devo apresentar o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos)?

Perante um órgão jurisdicional de direito civil, pode reclamar o prejuízo real e os juros perdidos. Deve indicar os montantes que reclama ao autor do crime, a que correspondem e o modo de cálculo.

Existe um formulário específico para este tipo de pedidos?

Não existe formulário específico para este tipo de pedidos.

Que provas devo apresentar em apoio do pedido?

Se apresentar uma sentença de condenação, não terá de provar mais nada. O órgão jurisdicional de direito civil ficará vinculado às conclusões do tribunal penal. Pode pedir um montante de indemnização mais elevado, mas terá de provar a legitimidade da sua reclamação. As provas que fundamentam o seu pedido podem ser testemunhos sob forma de documentos (por exemplo, faturas e pareceres).

O meu pedido acarreta custas judiciais ou outras despesas conexas?

A proposição de um processo civil depende, em princípio, do pagamento das pertinentes custas judiciais. Todavia, pode requerer a isenção de custas judiciais se demonstrar que não pode pagá-las.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio ainda que não resida no país onde decorre o processo?

Se não tiver meios para recorrer a um advogado, pode requerer a designação de um representante oficioso. Para o efeito, deve apresentar ao tribunal – num formulário específico – um pedido acompanhado de informações sobre a sua situação financeira.

Se não tiver residência permanente na Polónia, pode pedir também uma indemnização.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a decidir sobre o mesmo?

Só pode apresentar queixa num tribunal de direito civil. Este indeferirá a queixa se o requerente não provar que o autor do crime causou os danos ou se não justificar o montante dos mesmos. Porém, se lhe juntar uma sentença de condenação que declare o autor do crime culpado, o órgão jurisdicional de direito civil não poderá indeferir a queixa.

Posso recorrer da decisão ou procurar outras vias de reparação ou de satisfação?

Pode recorrer da decisão do tribunal civil de primeira instância para um tribunal de segunda instância. Se não tiver a assistência de um advogado, receberá informações sobre o modo de interposição do recurso.

Durante o processo penal, pode pedir uma indemnização da seguinte forma:

  1. requerendo a imposição ao acusado de uma medida «de indemnização»; trata-se de uma obrigação de reparar os danos ou de pagar uma indemnização pelos danos sofridos. Se a execução da decisão relativa a essa obrigação for dificultada de forma significativa, o tribunal pode, em alternativa, impor indemnizações punitivas. Pode apresentar o seu pedido oralmente, durante a audiência, ou por escrito; o pedido poderá ser satisfeito em caso de condenação, ou seja, se for estabelecida a culpa do autor por um crime que lhe tenha causados danos ou prejuízo;
  2. em caso de condenação do autor do crime sancionada com pena de prisão suspensa, o tribunal pode obrigar o autor do crime a reparar, na totalidade ou em parte, os danos resultantes do crime cometido, salvo se tiver ordenado uma medida de indemnização;
  3. em caso de arquivamento condicional, o tribunal deve ordenar ao autor do crime a reparação total ou parcial dos danos.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução pelo autor do crime? Que apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Se o autor do crime for obrigado a reparar os danos, ser-lhe-á enviada uma cópia da decisão. Se o autor do crime for condenado a uma pena de prisão suspensa e não reparar os danos, pode exigir a execução da pena.

Se o processo penal for encerrado condicionalmente e o autor do crime não reparar os danos, ficará este sujeito à reabertura do processo e a uma condenação. O tribunal decide sobre a matéria numa audiência em que tem o direito de participar.

Uma sentença do tribunal civil que lhe conceda uma indemnização por perdas e danos será executada por uma autoridade de execução, ou seja, por um oficial de justiça.

Última atualização: 12/12/2023

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Portugal

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Em Portugal, por regra a indemnização deve ser pedida no âmbito do processo-crime. Sendo que os factos que são objeto do processo criminal podem também ser fundamento de responsabilidade civil, enquanto lesem interesses suscetíveis de reparação patrimonial, nos termos da lei civil.

Do Código Processo Penal (CPP) resulta o princípio da adesão, nos termos do qual o pedido de indemnização civil fundado na prática de crime é deduzido no processo penal respetivo, só o podendo ser em separado, perante tribunal civil, nos casos previstos na lei e enunciados no referido Código.

Na situação em que a vítima é residente num Estado-membro da União Europeia e for alvo de crime num Estado que não o da sua residência, poderá apresentar o pedido de indemnização na autoridade que tenha competência para apreciar e decidir esse tipo de pedidos no seu Estado de residência, devendo este transmitir tal pedido à autoridade competente do Estado onde o crime ocorreu.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

A vítima deverá manifestar a vontade de apresentar um pedido de indemnização logo na altura em que apresenta a denúncia ou até encerramento do inquérito, será então notificada do despacho de acusação e disporá de 20 dias para apresentar tal pedido de indemnização.

Mesmo que não tenha sido deduzido pedido de indemnização, o juiz pode, por iniciativa própria e tendo em consideração a situação da vítima, condenar o arguido a pagar àquela uma determinada indemnização pelos prejuízos sofridos, exceto se a própria vítima se opuser a isso.

Quando se trata de vítimas de crimes violentos, o pedido de indemnização pode ser apresentado até um ano após a decisão final.

Se a vítima for menor à data da prática do crime pode apresentar o pedido até um ano após atingir a maioridade ou ser emancipada.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

O pedido de indeminização pode ser requerido em virtude da ocorrência de:

  • Danos patrimoniais: que englobam os prejuízos causados pelo crime (que são, por exemplo, os custos com tratamentos hospitalares, consultas, medicamentos, etc.) e os benefícios que a vítima deixou de receber (que são, por exemplo, os salários que deixou de receber enquanto esteve incapacitada).
  • Danos morais: que embora não possam ser avaliados economicamente, podem pelo menos ser compensados economicamente (por exemplo, danos que interferem com o bem-estar, a honra, o bom nome, ou seja, que implicam dor física, perturbações psíquicas, sofrimento emocional).

Existe algum formulário específico para apresentar esse tipo de pedidos?

Não. Basta um requerimento que deverá conter uma breve descrição dos factos nos quais o pedido se baseia e indicar os danos sofridos e quais os respetivos valores.

No entanto, se o pedido for superior 5000€, terá de ser paga uma taxa de justiça e o pedido deverá ser apresentado por advogado.

Indemnização pelo Estado

  1. Em caso de crimes violentos poderá haver um adiantamento por parte do Estado e existe um formulário próprio, onde será indicado o montante de indemnização pretendida, devendo ser juntos alguns documentos, tais como declaração fiscal de rendimentos da vítima e do requerente (se não for vitima) referente ao ano anterior ao da prática do crime, bem como os documentos que atestem as despesas indicadas no formulário.
    A ligação abre uma nova janelahttps://cpvc.mj.pt/?page_id=114
  2. Em caso de Violência Doméstica poderá haver um adiantamento por parte do Estado e existe formulário próprio, devendo ser juntos os mesmos documentos referidos em a).
    A ligação abre uma nova janelahttps://cpvc.mj.pt/?page_id=116

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

A vítima deverá apresentar todos os documentos que comprovem os danos que sofreu (ver ponto 1.1). Deverá também apresentar testemunhas que possam comprovar e reforçar que sofreu os danos que reivindica.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

Se o pedido for inferior a 5000 € não há lugar ao pagamento de taxas e pode ser apresentado pela própria vítima.

Se for superior a 5000 €, o pedido deverá ser apresentado por um advogado em representação da vítima e sujeito ao pagamento de taxa de justiça, a não ser que a vítima beneficie de apoio judiciário.

No caso das vítimas de crimes violentos e de violência doméstica o pedido de adiantamento é enviado para a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC) e está isento do pagamento de quaisquer custas ou encargos para a vítima.

Se o crime foi praticado no território de outro Estado-membro da UE, o pedido pode ser apresentado à CPVC, desde que o requerente tenha a sua residência habitual em Portugal

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde o processo decorre?

Sim, pode requerer apoio judiciário numa ou noutra situação.

A vítima tem direito a consulta jurídica e a aconselhamento sobre o seu papel durante o processo.

Quando pretenda constituir-se assistente ou parte civil deverá requerer apoio judiciário numa fase inicial do processo ou quando, sendo testemunha, pretenda ser acompanhada por advogado e não tenha meios económicos para suportar as respetivas despesas.

Poderá ainda requerer apoio judiciário para:

  • Dispensa total ou parcial do pagamento da taxa de justiça;
  • Nomeação e pagamento de honorários de advogado; ou
  • Pagamento faseado da taxa de justiça ou dos honorários de advogado.

Nota: Quem decide sobre os pedidos de apoio judiciário é a Segurança Social, com base numa fórmula de cálculo que tem em conta o património, os rendimentos e as despesas do requerente. O requerimento para apoio judiciário deve ser apresentado em impressos disponibilizados gratuitamente pelos serviços de Segurança Social, podendo ser apresentado pessoalmente, por fax, correio ou através da Internet, neste caso através do preenchimento do respetivo formulário digital. O pedido deve ser acompanhado de um conjunto de documentos que servem para confirmar as dificuldades económicas do requerente, sendo a decisão tomada no prazo máximo de 30 dias. A apresentação deste pedido não implica quaisquer custos para a vítima.

A ligação abre uma nova janelahttp://www.seg-social.pt/protecao-juridica

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

Quando não houver condenação pela prática do crime.

Quando a vítima não provar os danos que sofreu.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

Sim. Pode interpor recurso da decisão, caso se tenha constituído assistente no processo.

Poderá também recorrer aos meios comuns (Tribunais Civis), caso, por algum motivo, não tenha sido apreciado o pedido.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Sim. Se o arguido não pagar voluntariamente a indemnização, a vítima poderá avançar com uma ação executiva, ou seja, pedir ao Tribunal que execute a decisão de indemnização procedendo, por exemplo, à penhora de vencimento, contas bancárias, imóveis ou móveis, até perfazer o valor da indemnização que foi atribuída à vítima.

Última atualização: 07/04/2024

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Eslovénia

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

A vítima pode pedir uma indemnização ao autor do crime no âmbito de um processo penal, constituindo-se como parte civil.

A vítima deve constituir-se como parte civil perante a autoridade junto da qual a queixa-crime foi apresentada (Procuradoria Regional) ou perante o tribunal onde corre o processo.

O pedido de constituição como parte civil pode ter por objeto a reparação de um prejuízo, a restituição de bens ou a anulação de um negócio jurídico específico.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

Mediante solicitação do requerente, o pedido de constituição como parte civil na sequência de uma infração penal é examinado no âmbito do processo penal, desde que isso não implique um prolongamento excessivo do processo.

O pedido de constituição como parte civil no âmbito de um processo penal pode ser apresentado até ao termo dos debates perante o órgão jurisdicional de primeira instância.

Se o beneficiário não tiver apresentado um pedido para esse efeito no âmbito do processo penal antes do depósito do ato de acusação, é informado da possibilidade de o fazer até ao fim dos debates.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

A pessoa com legitimidade para apresentar o pedido deve apresentar uma descrição pormenorizada do pedido e apresentar provas (por exemplo, atestados, faturas, certificados médicos). Por descrição pormenorizada do pedido de indemnização deve entender-se que na formulação do seu pedido o requerente deve ser o mais específico possível no que diz respeito ao tipo de prejuízo, ao respetivo montante e às modalidades de indemnização.

Existe algum formulário específico para apresentar esse tipo de pedido?

Não.

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

O conteúdo do pedido da vítima deve ser fundamentado com base em meios de prova convencionais (por exemplo, atestados, faturas, certificados médicos).

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

Sim, há custas judiciais a pagar em cada etapa do procedimento, que variam em função do valor da causa.

A fim de validar o pedido de constituição como parte civil no âmbito de um processo penal (na totalidade ou em parte), o arguido deve pagar uma taxa.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde o processo decorre?

Durante o processo, os estrangeiros (não residentes na República da Eslovénia) têm direito a apoio judiciário gratuito (aconselhamento jurídico, representação legal e outros serviços jurídicos ou isenção das custas processuais) sob reserva de reciprocidade ou nas condições e nos casos previstos pelos tratados internacionais que vinculam a República da Eslovénia.

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

O tribunal só defere, no todo ou em parte, um pedido de indemnização no caso de uma sentença de condenação (sentença que declara o arguido culpado); nos outros casos (quando os dados do processo penal não fornecem uma base fiável para um julgamento completo ou mesmo parcial), a vítima é, na totalidade ou em parte, convidada a instaurar uma ação judicial, não podendo o tribunal criminal indeferir o pedido.

Do mesmo modo, se o tribunal proferir uma sentença em que absolve o arguido ou rejeita a acusação, ou se proferir um despacho de não pronúncia sobre o processo penal ou rejeitar o ato de acusação, convida a vítima a apresentar um pedido de constituição como parte civil para fazer valer o seu pedido de indemnização perante a justiça.

Se o tribunal se declarar incompetente no processo penal em questão, convida a vítima a apresentar o seu pedido de constituição como parte civil no processo penal que será iniciado ou prosseguido pelo tribunal competente.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

Não, porque a vítima só pode contestar a sentença no que diz respeito à decisão do tribunal sobre as custas do processo penal.

A única exceção que se aplica é no caso de o Procurador da República retomar os procedimentos intentados pela vítima na qualidade de requerente. Neste caso, a vítima pode recorrer com base em todas as razões pelas quais a sentença pode ser impugnada, incluindo a título da decisão sobre o pedido de constituição como parte civil.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Uma vez proferida e transitada em julgado a decisão sobre o pedido de constituição como parte civil, a vítima pode requerer ao tribunal que decidiu em primeira instância a emissão de uma cópia autenticada da decisão, acompanhada de uma indicação de que a decisão é executória.

Uma decisão judicial é executória se transitou em julgado e se o prazo previsto para o seu cumprimento voluntário expirou. O tribunal competente executa a decisão transitada em julgado, que constitui o título executivo, em conformidade com as disposições aplicáveis ao processo de execução coerciva. Com base no título executivo (decisão), é apresentado um pedido de execução perante o tribunal de comarca («okrajno sodišče») competente, no qual é igualmente especificada a medida ou o objeto da execução (penhora de vencimentos, de depósitos bancários, de bens móveis ou imóveis).

Durante o processo penal, os estrangeiros (não residentes na República da Eslovénia) têm direito a apoio judiciário gratuito sob reserva de reciprocidade ou nas condições e nos casos previstos pelos tratados internacionais que vinculam a República da Eslovénia.

Última atualização: 12/03/2019

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Eslováquia

Como posso pedir uma indemnização ou exigir outra forma de reparação ou compensação ao autor da infração no âmbito de um processo penal? A quem devo dirigir o pedido?

No âmbito de um processo penal, pode pedir uma indemnização ao autor da infração oralmente, com registo na ata da audição, ou apresentando uma petição especial por escrito. Uma vítima à qual a lei reconheça o direito de pedir uma indemnização ao autor da infração pelas perdas decorrentes da infração penal cometida contra si tem igualmente legitimidade para requerer ao tribunal que, na sua sentença de condenação, imponha ao arguido o pagamento de uma indemnização; a vítima tem de apresentar esse requerimento o mais tardar até ao termo do inquérito ou do inquérito sumário. O requerimento tem de indicar claramente a causa de pedir e o montante da indemnização requerida. No decurso da sua audição, a vítima é informada do seu direito à indemnização e do procedimento a seguir para o exercer.

Caso existam motivos razoáveis para recear que o exercício do direito da vítima à indemnização pelas perdas decorrentes do crime não se concretize ou seja dificultado, existe a possibilidade de pedir o montante provável dos danos a indemnizar recorrendo aos bens e a outros direitos patrimoniais do autor da infração. A decisão sobre a apreensão de bens é tomada pelo tribunal com base num requerimento apresentado pelo procurador ou pela vítima ou, na fase de instrução do processo, pelo procurador, com base num requerimento apresentado pela vítima; na fase de instrução do processo, o procurador pode garantir o crédito mesmo sem a apresentação de uma petição por parte da vítima, se a proteção dos interesses da vítima assim o exigir, especialmente se existir um risco de atraso.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

Para que um pedido de indemnização possa ser apreciado no âmbito do processo penal, a vítima tem de o apresentar antes da conclusão do inquérito ou do inquérito sumário.

O que posso requerer e como devo apresentar o requerimento? Devo indicar um montante total e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?

Para que o tribunal aprecie um pedido de indemnização no âmbito do processo penal, a vítima tem de o apresentar de forma adequada e em tempo oportuno. Considera-se que o pedido de indemnização é apresentado em tempo útil se for efetuado, o mais tardar, até ao termo do inquérito, o que significa que, em princípio, tem de ser apresentado antes da apreciação final do processo de inquérito. O pedido de indemnização tem de indicar claramente as razões pelas quais está a ser apresentado e o montante requerido pela vítima a título de indemnização. Ao pronunciar-se sobre a indemnização dos danos no decurso do processo penal, o tribunal fica então vinculado pelo montante pedido pela vítima.

Existe um formulário específico para apresentar este tipo de pedidos?

Não.

Que elementos de prova tenho de apresentar em apoio do pedido?

No decurso do inquérito, têm de ser apresentados elementos de prova que demonstrem a razoabilidade do pedido de indemnização e que permitam estabelecer de forma fiável o montante das perdas incorridas. No caso de danos corporais, pode ser nomeado um perito no decurso do inquérito para avaliar a extensão dos referidos danos.

O meu pedido acarreta custas judiciais ou outras despesas conexas?

O pedido de indemnização no âmbito do processo penal não acarreta quaisquer despesas.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio ainda que não resida no país onde o processo é tramitado?

Caso o considere necessário para proteger os interesses da vítima que invoque o direito a indemnização pelos danos sofridos e não disponha de meios suficientes para pagar as despesas correspondentes, o procurador, durante a fase de instrução do processo, ou o juiz que preside ao julgamento, pode nomear um advogado para representar a vítima, mesmo que esta não apresente um requerimento para o efeito. A vítima tem de provar que não dispõe de meios suficientes.

No seu primeiro contacto com a vítima, a autoridade responsável pela aplicação da lei deve prestar-lhe, por escrito, informações sobre os seus direitos no processo penal e sobre as organizações de apoio à vítima, bem como sobre os serviços prestados por essas organizações. Esses serviços incluem igualmente a prestação de aconselhamento jurídico.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o meu pedido contra o autor da infração ou recusar-se a apreciá-lo?

Se os elementos de prova recolhidos não justificarem uma decisão que declare o autor da infração responsável pelos danos sofridos ou se, para tal decisão, forem necessários elementos de prova adicionais para além dos exigidos no âmbito da ação penal.

Posso interpor recurso dessa decisão ou recorrer a outras formas de reparação/compensação?

Sim, a vítima pode recorrer da decisão em relação ao pedido de indemnização.

Se não for dado provimento ao recurso interposto pela vítima, esta pode, posteriormente, pedir a indemnização pelos danos sofridos no âmbito de um processo cível que vise diretamente o autor da infração.

Qualquer pessoa que tenha sofrido danos corporais causados por um crime violento doloso ou danos morais causados por determinados crimes que atentem contra a liberdade e a dignidade humana ou pelo crime de crueldade cometido contra uma pessoa próxima ou uma pessoa ao seu cuidado pode apresentar um pedido de indemnização ao Ministério da Justiça. As vítimas desses crimes têm direito a indemnização mesmo que a decisão judicial, sentença condenatória em processo sumaríssimo ou outra decisão pertinente ainda não tenha sido proferida ou não se tenha tornado definitiva, desde que os resultados do inquérito ou do inquérito sumário conduzido até à data não deem origem a qualquer dúvida razoável relativamente a um ato que tenha sido cometido, que constitua um crime violento e tenha causado danos corporais à vítima. Uma vez apresentado o pedido, o Ministério avalia se os resultados do inquérito suscitam quaisquer dúvidas relativamente aos factos apresentados. Se existirem dúvidas, não pode ser concedida uma indemnização. É possível voltar a apresentar um pedido, quando tal se justifique, por exemplo, se houver um atraso no inquérito.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor da infração é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para o efeito?

Se o autor da infração não cumprir voluntariamente as obrigações que lhe foram impostas pelo tribunal no âmbito do processo penal, a vítima obterá, em virtude da força executiva dessa decisão judicial, um título executivo, que pode invocar contra o autor da infração no âmbito de um processo de execução coerciva da decisão. Nesses casos, a vítima pode recorrer a um advogado para obter apoio judiciário.

Última atualização: 27/02/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Finlândia

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Em geral, os pedidos de indemnização por danos sofridos em consequência de um crime são tratados no âmbito do mesmo processo que o processo penal, mas podem também ser objeto de tratamento separado noutro processo.

Pode pedir ao procurador para apresentar o seu pedido de indemnização por danos sofridos em consequência de um crime perante o tribunal. Recomenda-se que este procedimento seja comunicado à polícia logo na fase da investigação preliminar. Se o processo for simples e claro, o procurador pode apresentar o pedido de indemnização por si. Se não o fizer, informá-lo(a)-á por escrito.

Pode também apresentar por sua iniciativa o pedido de indemnização ao tribunal no âmbito do processo penal ou confiar este procedimento a um jurisconsulto.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

Se pedir uma indemnização ao autor do crime, deve informar a polícia desse pedido durante a investigação preliminar ou, posteriormente, o tribunal, se o processo lhe for submetido.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros)?

Se for vítima de um crime, pode pedir uma indemnização por:

  • bens danificados ou desaparecidos no contexto do crime
  • despesas médicas e outras necessárias
  • perda de rendimentos
  • dor e sofrimento causados, bem como qualquer outro transtorno temporário
  • danos duradouros e
  • danos morais. Pode ser concedida uma indemnização por danos morais se o ato em questão tiver constituído:
    • um crime contra a sua liberdade, tranquilidade, honra ou vida privada,
    • uma discriminação contra si,
    • um crime contra a sua integridade pessoal ou
    • um crime grave contra a sua dignidade humana.

As pessoas que lhe são próximas podem também ter direito a uma indemnização razoável para compensar as despesas e a perda de rendimentos decorrentes do facto de terem de cuidar de si devido às lesões causadas pelo crime.

Caso tenha organizado o funeral de uma pessoa falecida na sequência de um crime, tem o direito de pedir uma compensação ao autor do crime pelas despesas de funeral. Os pais, os filhos, o/a cônjuge da vítima e qualquer pessoa muito próxima da mesma têm direito a uma indemnização razoável para compensar as despesas de funeral.

O tribunal não pode conceder outra indemnização ou uma indemnização num montante superior ao do seu pedido enquanto pessoa interessada. Por conseguinte, o seu pedido de indemnização constitui o montante máximo das indemnizações a conceder. Assiste-lhe igualmente o direito de reclamar juros sobre o montante das indemnizações por si pretendidas. Se for convocado como comparecer pessoalmente perante o tribunal para a instrução do processo, tem direito a ajudas de custo diárias, bem como ao reembolso das despesas de deslocação e da perda de rendimentos.

Existe algum formulário específico para este tipo de pedidos?

Não existe nenhum formulário específico.

Que provas devo apresentar em apoio do pedido?

Pode provar o montante dos danos apresentando os documentos comprovativos das despesas decorrentes do crime. Deve também apresentar os documentos comprovativos correspondentes à perda de rendimentos, à franquia do seguro e às despesas de deslocação e outras eventualmente suportadas devido à instrução do processo cujo reembolso seja pedido.

A indemnização pela dor e sofrimento causados, por qualquer outro transtorno temporário e por danos duradouros é fixada tendo em conta a natureza e a gravidade dos danos, a natureza e a duração dos cuidados necessários e a duração do transtorno causado. A indemnização por danos duradouros é determinada tendo em conta a natureza e a gravidade dos danos corporais, bem como a idade da vítima. Pode também ser tida em conta, como fator conducente a um aumento da indemnização, a degradação da qualidade de vida da vítima devido aos danos corporais. Para provar estes aspetos, deve apresentar pareceres médicos que descrevam a natureza das lesões e os cuidados necessários.

Tenho de pagar custas judiciais ou outras despesas relacionadas com o pedido?

Se o pedido integrar a acusação apresentada pelo procurador, não são cobradas custas pela tramitação do processo no tribunal de primeira instância. Se o pedido de indemnização for apresentado como um processo civil separado, serão cobradas custas processuais.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

Se estiverem reunidas as condições para a prestação de apoio judiciário, pode dele beneficiar tanto durante a investigação preliminar como durante o processo. Além disso, a vítima de um crime num contexto de violência doméstica, de um crime sexual ou de um crime grave contra a sua vida, saúde ou liberdade pode ser assistida por um advogado a expensas do Estado. Mesmo sem ter residência permanente na Finlândia, é possível obter apoio judiciário no âmbito de um processo submetido a um tribunal finlandês.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

Se, na fase de investigação preliminar, tiver manifestado a vontade de apresentar um pedido de indemnização por sua iniciativa ou por intermédio de um advogado, ou se o procurador não aceitar apresentar o seu pedido, o tribunal de primeira instância perguntar-lhe-á se tenciona apresentar um pedido de indemnização. O tribunal de primeira instância pode fixar-lhe um prazo para a apresentação do pedido de indemnização ao tribunal. Se não apresentar um pedido por escrito, o tribunal de primeira instância pode recusar apreciar o seu pedido de indemnização posteriormente.

O tribunal indefere o seu pedido de indemnização se não apresentar provas suficientes em apoio do mesmo.

Posso recorrer da decisão ou procurar outras vias de reparação ou satisfação?

Caso pretenda impugnar a decisão do tribunal de primeira instância, deve comunicá-lo ao tribunal no prazo de sete dias a contar da data da decisão. Depois de dar conta da impugnação, pode recorrer da decisão para o tribunal de recurso competente. O pedido deve ser transmitido ao tribunal de primeira Instância no prazo de 30 dias a contar da data do proferimento da decisão. Regra geral, é necessária uma autorização de recurso para que o tribunal de recurso aceite apreciar o processo na sua totalidade.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução por parte do autor do crime? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Se o requerido não proceder ao pagamento da indemnização por sua livre vontade, pode reclamar os montantes em dívida por via de execução coerciva. Deve enviar um pedido de execução coerciva a um oficial de justiça e juntar-lhe a decisão judicial que confirma o seu direito à indemnização. O pedido de execução coerciva é apresentado a um oficial de justiça do local de residência ou do domicílio do devedor. Se existirem vários devedores residentes em locais diferentes, basta apresentar o pedido a um oficial de justiça. Pode obter esclarecimentos junto do oficial de justiça para pedir uma indemnização. Os contactos dos oficiais de justiça estão disponíveis A ligação abre uma nova janelaaqui (em finlandês, sueco e inglês).

Última atualização: 13/03/2019

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Suécia

Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Deve, em primeiro lugar, dirigir-se à polícia ou ao procurador, que são obrigados a investigar na sequência dos pedidos de indemnização de uma vítima. Se não tiver a assistência de um representante no âmbito do processo, o procurador, regra geral, prestar-lhe-á assistência para intentar uma ação de indemnização contra o autor dos factos, caso a ação seja relativa a um crime.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

O pedido deve ser apresentado logo que se inicia a investigação policial para que possa ser apreciado e permitir a recolha de provas. No entanto, pode ser apresentado até à instauração do processo penal no processo principal.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

O direito sueco em matéria de indemnização assenta no princípio da reparação, ou seja, uma vítima deve, na medida do possível, ser colocada na situação económica em que se encontraria se os danos não tivessem ocorrido. Isto significa que pode reclamar uma indemnização por qualquer prejuízo financeiro decorrente dos danos. Contudo, a vítima tem a obrigação de limitar os seus danos tanto quanto possível.

Pode ser concedida uma indemnização nos seguintes casos:

  • por danos corporais (incluindo despesas com tratamento médico), indemnização por perda de rendimentos e por danos físicos e psíquicos temporários (dor e sofrimento), indemnização por lesões externas permanentes (danos estéticos) e lesões funcionais permanentes (invalidez);
  • por atentado grave à integridade pessoal, em caso de crime contra a liberdade, a tranquilidade ou a honra da vítima;
  • por danos materiais, por exemplo, furto ou danos causados em bens pessoais;
  • por danos patrimoniais simples, ou seja, danos meramente económicos que ocorram, por exemplo, em caso de fraude ou de desvio de fundos.

Deve especificar o seu pedido nas rubricas em causa e, seguidamente, resumi-lo. Tem direito a juros a partir da data do crime ou da ocorrência subsequente dos danos. É necessário apresentar um pedido para permitir que o tribunal examine os alegados danos.

Existe algum formulário específico para este tipo de pedidos?

A polícia e os procuradores dispõem de formulários específicos para os pedidos de indemnização.

Que provas devo apresentar em apoio do pedido?

Para receber uma indemnização, parte das provas necessárias está normalmente incluída na investigação policial e pode ser invocada pelo procurador para determinar a existência de crime. É o caso, por exemplo, das circunstâncias em que ocorreu o crime e dos danos dele decorrentes.

O queixoso deve apresentar provas em apoio das suas pretensões, nomeadamente no que respeita a despesas (recibos), perda de rendimentos (provas dos danos, da falta por doença e dos rendimentos perdidos), danos materiais (documentos comprovativos do valor dos bens destruídos ou dos custos da reparação ou desvalorização dos bens danificados).

Em caso de indemnização por perdas e danos associados a um crime, o queixoso não é obrigado a fornecer elementos de prova precisos. A indemnização pela prática de um crime baseia-se na avaliação do crime.

Tenho de pagar custas judiciais ou outras despesas relacionadas com o pedido?

Não, não é aplicada qualquer taxa à apresentação de um pedido de indemnização relacionado com um crime.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

O queixoso ou a vítima tem o direito de recorrer ao consultor jurídico da sua escolha no âmbito de um processo penal. Este princípio aplica-se, por exemplo, aos crimes violentos graves, aos crimes de natureza sexual, à criminalidade doméstica ou a qualquer outro caso em que exista uma necessidade clara de assistência. Pode comunicá-la à polícia ou ao procurador, que a transmite seguidamente ao tribunal. Este, por sua vez, decide sobre a concessão de apoio judiciário. O apoio judiciário pode ser prestado ao longo de todo o processo. Além disso, elabora e intenta a ação de indemnização. O apoio judiciário concedido é pago pelo Estado.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

Embora tal seja formalmente possível, muito raramente o tribunal indefere um pedido de indemnização relacionado com um crime.

Por vezes, o tribunal dissocia a apreciação do crime e o exame da indemnização. Tal pode ocorrer se o pedido de indemnização for complicado ou estiver insuficientemente elaborado, com o consequente atraso na apreciação do crime. A dissociação destas questões implica que o tribunal decida sobre o crime antes de examinar a indemnização. Por conseguinte, o procurador deixa de poder ajudar a vítima a intentar a ação de indemnização. Regra geral, é preferível para a parte lesada que a ação de indemnização seja julgada ao mesmo tempo que o crime.

Posso recorrer da decisão ou procurar outras vias de reparação ou satisfação?

O tribunal deve sempre informá-lo(a) sobre como recorrer da decisão. As instruções transmitidas indicam o procedimento a seguir para recorrer na situação em causa.

Normalmente, a indemnização do seguro não é associada ao exame do pedido de indemnização no tribunal. Pode participar o sinistro à companhia de seguros.

As disposições que se seguem aplicam-se às indemnizações pela prática de crimes. Se o autor do crime puder pagar uma indemnização, o pedido deve sempre visar primeiramente essa pessoa. Se o autor do crime for insolvente e se for igualmente impossível indemnizar os danos de outro modo, pode ser paga uma indemnização mesmo que a vítima não intente uma ação de indemnização contra o autor do crime.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução por parte do autor do crime? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Quando a sentença transita em julgado, o tribunal transmite-a ao oficial de justiça, o qual lhe pergunta se pretende ter apoio para receber a sua indemnização. Em caso afirmativo, o oficial de justiça fará por determinar os bens do autor dos factos. Se o autor do crime for solvente, a indemnização será paga. Caso contrário, o oficial de justiça informa-o(a) da insolvência do autor do crime. Se os danos também não forem indemnizados por um seguro, pode reclamar uma indemnização pela prática de um crime a pagar pelo Estado.

Última atualização: 09/11/2020

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Inglaterra e País de Gales

Como posso pedir uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (em processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Em direito, a indemnização consiste num prémio, geralmente em dinheiro, atribuído às pessoas a título de compensação por perdas ou danos. Estes pedidos são geralmente apresentados nos tribunais cíveis e habitualmente não estão ligados a um ato criminoso nem a um infrator. No entanto, pode pedir uma indemnização se tiver sofrido lesões em consequência de um crime violento – neste caso, trata-se de uma indemnização penal, que é diferente da indemnização pedida ao abrigo do direito civil.

Os tribunais podem decidir o pagamento de indemnizações como forma de exigir que o autor do crime compense financeiramente as vítimas, sobretudo por lesões pessoais, perdas ou danos.  O Governo considera que é importante que os autores possam reparar os efeitos dos seus crimes; nos últimos anos este regime foi reforçado mediante a obrigação de os tribunais preverem a atribuição de uma indemnização nos casos adequados, suprimindo o limite de 5 000 libras esterlinas das indemnizações a pagar por infratores com 18 anos ou mais no tribunal de magistrados. O poder de atribuir indemnizações às vítimas significa que os tribunais podem impor a reparação de acordo com os meios do infrator, como medida corretiva.

Se tiver sofrido uma perda em consequência do ato ou omissão de outra pessoa, por exemplo perda de rendimentos, propriedade ou mesmo danos pessoais, poderá ser possível apresentar um pedido de indemnização por essa perda. O pedido é apresentado nos tribunais cíveis e é totalmente independente da existência de um processo penal.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

O pedido de indemnização cível é totalmente independente do eventual processo penal. A condenação pode, no entanto, ser utilizada como prova, num pedido de indemnização cível, de que o infrator praticou o ato de que é acusado. Por conseguinte, em alguns casos, pode ser aconselhável aguardar a conclusão do processo penal antes pedir a indemnização cível.

O que posso pedir e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?

Num pedido cível, há várias categorias de danos, consoante as perdas, danos ou lesões causados, mas no essencial pode invocar perda de dinheiro ou rendimentos, danos materiais e similares ou (no caso de lesões corporais) dores, sofrimento e perda de qualidade de vida. A indemnização atribuída destina-se a colocá-lo na posição em que se encontraria se o incidente não tivesse ocorrido. Devem ser especificadas as diferentes categorias de perda.

O montante da indemnização cível atribuída será deduzido da eventual indemnização decidida no contexto do regime de indemnização dos danos resultantes de crimes.

Existe algum formulário para apresentar estes pedidos?

Sim, em Inglaterra e no País de Gales, o pedido deve ser apresentado utilizando o formulário N1. Para mais informações, consultar: A ligação abre uma nova janelahttps://www.gov.uk/make-court-claim-for-money. No caso dos pedidos de valor inferior a 5 000 EUR apresentados na Europa, poderá ser possível recorrer ao processo europeu para ações de pequeno montante, em questões litigiosas, ou a injunção de pagamento europeia. Ver também https://www.gov.uk/recover-debt-from-elsewhere-in-european-union

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

No pedido cível, os factos invocados devem ser provados segundo o critério da ponderação das probabilidades, pelo que é necessário apresentar provas suficientes da conduta do requerido que alegadamente causou as perdas, e também provas de que essa conduta causou de facto as perdas. Será igualmente necessário provar o montante das perdas, e as provas dependerão daquilo que for invocado, incluindo, em regra, recibos, faturas de venda, folhas de vencimento e similares para as perdas financeiras, e relatórios médicos para lesões corporais.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

Sim, são cobradas taxas em função do valor do pedido; para mais informações, ver: A ligação abre uma nova janelahttps://formfinder.hmctsformfinder.justice.gov.uk/ex50-eng.pdf

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

O apoio judiciário é muito limitado em matéria civil e depende da natureza do pedido. É pouco provável a prestação de apoio judiciário às pessoas que não residam habitualmente no Reino Unido. Para mais informações, consultar: A ligação abre uma nova janelahttps://www.gov.uk/legal-aid/eligibility Os requerentes em processo civil são representados, em geral, com base num acordo de honorários condicionais, nos termos do qual se a causa não for ganha, não haverá lugar ao pagamento de honorários (mais conhecido como acordo «no-win, no-fee»). A ligação abre uma nova janelahttps://www.lawsociety.org.uk/support-services/advice/articles/new-model-conditional-fee-agreement/

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

O pedido de indemnização civil nunca é apresentado ao tribunal criminal. As matérias são independentes uma da outra.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

A decisão de recorrer da decisão proferida em processo civil depende das circunstâncias. Para mais informações, consultar: A ligação abre uma nova janelahttps://www.justice.gov.uk/courts/procedure-rules/civil/rules/part52

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Na ordem jurídica de Inglaterra e País de Gales, a escolha do método de execução é da inteira responsabilidade do exequente. Os tribunais cíveis preveem uma série de métodos diferentes para o credor poder executar uma decisão a seu favor. Estes métodos incluem: autorização destinada ao agente de execução, penhora de rendimentos, injunção a terceiro, ordem de cobrança e ordem de venda. Mais informações em: A ligação abre uma nova janelahttps://www.gov.uk/make-court-claim-for-money/enforce-a-judgment

Última atualização: 01/10/2019

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Irlanda do Norte

Estas questões deverão ser tratadas pelo requerente, o seu representante e os tribunais.


Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

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Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

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O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

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Existe algum formulário específico para apresentar esse tipo de pedidos?

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Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

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Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

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Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde o processo decorre?

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Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

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Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

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Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

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Última atualização: 02/10/2019

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Reclamar uma indemnização ao autor do crime - Escócia

Como posso pedir uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (em processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Se o arguido se confessar culpado ou for considerado culpado, o tribunal pode condená-lo a pagar-lhe uma indemnização.  O tribunal contactá-lo-á se for ordenado o pagamento de uma indemnização. Se não quiser receber uma indemnização, por favor informe o mais rapidamente possível os seguintes serviços: Crown Office e Procurator Fiscal Service.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

Não aplicável.

O que posso pedir e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?

Não aplicável.

Existe algum formulário para apresentar estes pedidos?

Não aplicável.

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

Não aplicável.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

Não aplicável.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

Não aplicável.

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

Não aplicável.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

Não aplicável.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Não aplicável.

Última atualização: 04/05/2020

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