Reclamar uma indemnização ao autor do crime

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Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Para pedir uma indemnização ao autor do crime pelos danos causados, deve constituir-se parte civil. Para o efeito, pode intentar uma ação de responsabilidade civil em qualquer fase da investigação junto do Ministério Público, do funcionário que realiza a investigação, ou do tribunal. Se o pedido de indemnização não for apresentado ou apreciado no âmbito de um processo penal, pode ser apresentado no âmbito de um processo civil.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

A ação de responsabilidade civil pode ser apresentada junto do Ministério Público ou de um tribunal em qualquer fase da investigação, mas sempre antes do início da apreciação das provas.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?

A parte civil pode exigir uma indemnização pelos danos materiais ou morais sofridos em consequência do crime. A ação de responsabilidade civil deve indicar o montante reclamado e incluir os documentos comprovativos.

Existe algum formulário específico para o pedido de indemnização?

Não existe nenhum formulário específico para intentar ações de responsabilidade civil. Devem ser utilizados os documentos processuais habituais.

Que provas devo apresentar para justificar o pedido?

Deve apresentar todos os elementos de prova suscetíveis de confirmar o grau dos danos sofridos.

Tenho de pagar custas judiciais ou outras despesas relacionadas com o pedido?

A ação de responsabilidade civil intentada no âmbito de um processo penal para efeitos de indemnização por danos materiais ou morais está isenta do imposto de selo.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

Sim, existe apoio judiciário para os cidadãos da República da Lituânia, para os cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia e para as pessoas singulares com residência legal na República da Lituânia ou noutros Estados-Membros da União Europeia. Os serviços dos organismos nacionais de apoio judiciário (Valstybės garantuojamos teisinės pagalbos tarnyba) decidem sobre os pedidos de apoio judiciário.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

A ação civil será indeferida se não ficar provado que o acusado cometeu o crime.

A ação civil não será tida em consideração se o acusado for absolvido, se os factos que constituem o crime não ficarem estabelecidos ou se a parte civil ou o seu representante não comparecer no julgamento. Neste caso, a parte civil tem o direito de intentar uma ação nos tribunais cíveis.

Nos casos excecionais em que não seja possível calcular com exatidão o montante dos danos por serem necessários dados suplementares, o tribunal pode, na sua decisão, deferir o requerimento e remeter a questão do montante para os tribunais civis.

Posso recorrer da decisão ou procurar outras vias de reparação ou satisfação?

Sim, a decisão é suscetível de recurso para os tribunais de recurso, nos termos previstos no Código de Processo Penal (Baudžiamojo proceso kodeksas).

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução por parte do autor do crime? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Se a decisão judicial de condenação por perdas e danos transitar em julgado, tem o direito de obter um título executivo, mediante o qual pode encarregar um oficial de justiça de proceder à cobrança em execução coerciva. Estando preenchidas todas as condições, pode igualmente beneficiar de apoio judiciário secundário garantido pelo Estado durante o processo de execução.

Última atualização: 07/04/2023

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