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Se for vítima de um dano causado por um ato ilícito, pode recorrer ao tribunal para que o autor seja condenado a compensá-lo pelo dano. Obterá, assim, uma indemnização. O seu pedido pode ser apresentado em processo civil ou penal.
Pode recorrer a um tribunal civil, independentemente de o autor ter cometido um crime.
O tribunal competente depende do tipo e do valor do litígio:
– se o valor for inferior a 10 000 EUR, é o tribunal de instância (TI).
– se o valor for superior a 10 000 EUR, é o tribunal de grande instância (TGI) (Anuário).
Pode pedir uma indemnização no âmbito de um processo penal, se o responsável pelo dano tiver cometido um crime. Trata-se da constituição de parte civil, que pode fazer-se junto dos investigadores, do procurador da república, do juiz de instrução ou do tribunal.
É necessário ter sofrido pessoalmente um dano diretamente causado pelo crime julgado.
Os menores não podem constituir-se parte civil, devendo os pais fazê-lo em seu nome.
Uma vez determinado o montante pelo tribunal civil ou penal, a vítima passa a ter um crédito sobre a pessoa condenada, que se torna devedora. O crédito é um direito que a vítima pode utilizar.
Em caso de dificuldade em receber os montantes, é possível recorrer:
O serviço de assistência à recuperação para vítimas de crimes (SARVI) do Fundo de Garantia também pode ajudá-lo a receber a indemnização atribuída pelo tribunal, unicamente após um processo penal.
Destina-se a vítimas que tenham sofrido ferimentos ligeiros ou determinados danos materiais que não podem ser indemnizados pelas comissões de indemnização das vítimas de crimes (CIVI).
Pode apresentar o pedido durante o inquérito dirigido por um procurador da república (ou inquérito preliminar), e depois durante a instrução efetuada pelo juiz de instrução.
Pode ser feito antes da audiência, por escrito (a carta deve ser recebida 24 horas antes da audiência).
Pode também apresentá-lo diretamente ao juiz durante a audiência. O pedido deve ser apresentado oralmente ou por escrito. Deve ocorrer antes de o procurador tomar a palavra para expor o seu ponto de vista e propor (ou não) uma condenação.
O seu pedido deve permitir indemnizar todos os danos sofridos. Há três tipos de danos indemnizáveis:
Os danos devem ter sido causados por um facto preciso (acidente, erro de entrega, etc.),
a pessoa a quem requer a indemnização deve ser o seu autor, o dano deve ser real (o ato ilícito causou-lhe danos incontestáveis), direto (dizer-lhe respeito pessoalmente) e certo.
Deverá determiná-los com precisão e fornecer provas (faturas, fotografias do acidente, etc.). O seu pedido deve indicar um valor, não havendo um mínimo nem um máximo. O juiz não pode impor à parte condenada o pagamento de um montante superior ao seu pedido.
O seu pedido pode ser apresentado por escrito, sem quaisquer formalidades especiais, ou oralmente, em tribunal.
Não.
Deve apresentar todas as provas dos danos (fotografias, faturas, testemunhos, etc.) e da responsabilidade da pessoa a quem requer a indemnização.
Em princípio, não há custas.
No entanto, se o procurador da república não tiver iniciado um inquérito e a vítima considerar que existe um crime e pretender obter uma indemnização, pode, em certas condições, recorrer diretamente a um juiz de instrução, mediante um queixa com constituição de parte civil. A queixa dá início ao processo penal e ao processo civil, que permite pedir uma indemnização ao autor dos factos.
O juiz de instrução pode então solicitar ao queixoso o pagamento de uma quantia em dinheiro, cujo montante é fixado em função dos seus rendimentos. O montante pago é chamado consignação, que deve ser paga no prazo fixado pelo juiz, sob pena de a queixa ser indeferida.
Do mesmo modo, se o procurador da república não tiver deduzido acusação em tribunal, a vítima pode fazer uma «citação direta» ao tribunal correcional e instaurar as ações penal e civil contra o suspeito. O tribunal poderá então fixar uma consignação.
O apoio judiciário pode ser concedido às pessoas com poucos recursos, para poderem beneficiar de um reembolso parcial ou total, pelo Estado, dos honorários do advogado e das custas judiciais do processo. É concedido independentemente dos recursos nos crimes mais graves (cf. lista do artigo 9-2 da lei n.º° 91-647 de 10 de julho de 1991 relativa ao apoio judiciário).
Pode obter apoio judiciário se for francês ou cidadão da União Europeia, mesmo que não resida em França, e se for cidadão estrangeiro com residência habitual e regular em França.
Algumas estruturas de acesso ao direito, como as Casas da Justiça e do Direito (MJD) ou os Pontos de Acesso ao Direito (PAD), prestam gratuitamente aconselhamento jurídico e podem também ajudá-lo, independentemente da sua nacionalidade, a efetuar as diligências necessárias para o exercício de um direito e a assisti-lo no decurso de procedimentos não judiciais.
O mesmo se aplica às associações que prestam assistência às vítimas, cujo apoio, nomeadamente jurídico, é gratuito.
O tribunal pode indeferir a constituição de parte civil se o pedido não preencher as condições necessárias, nomeadamente se considerar que a pessoa não foi afetada pelo crime julgado. Pode decidir em simultâneo sobre o processo penal (culpa, pena de prisão e/ou multa) e o processo civil (indemnização). O tribunal pode também tomar uma decisão sobre o processo civil numa fase posterior, se considerar que não dispõe de todos os elementos necessários.
Se não ficar satisfeito com a decisão do tribunal, pode solicitar um novo exame pelo tribunal de recurso do qual o tribunal depende.
Uma vez determinado o montante pelo tribunal civil ou penal, a vítima passa a ter um crédito sobre a pessoa condenada, que se torna devedora. O crédito é um direito que a vítima pode utilizar.
Em caso de dificuldade em receber os montantes, é possível recorrer:
O serviço de assistência à recuperação para vítimas de crimes (SARVI) do Fundo de Garantia também pode ajudá-lo a receber a indemnização (e o valor das custas judiciais) atribuída pelo tribunal, unicamente após um processo penal. Este serviço paga à vítima um montante (que depende do nível da condenação proferida) e trata de obter os montantes junto do condenado. O SARVI é um serviço gratuito e confidencial.
Destina-se a vítimas que tenham sofrido ferimentos ligeiros ou determinados danos materiais que não podem ser indemnizados pelas comissões de indemnização das vítimas de crimes (CIVI).
Para poder beneficiar do apoio do SARVI:
O que pode obter:
A parte paga pelo SARVI será liquidada no prazo de 2 meses após a receção do dossiê completo.
Quais são os prazos para a apresentação do pedido?
Existe um formulário para os pedidos de recuperação. Não é obrigatório recorrer a um advogado.
A lista de documentos comprovativos a juntar ao pedido é indicada no formulário, a enviar para o seguinte endereço:
Fonds de garantie - Sarvi
TSA 10316
94689 VINCENNES CEDEX
Para mais informações, consultar: https://www.fondsdegarantie.fr/sarvi/
O SARVI pode rejeitar ou recusar tomar uma decisão sobre o seu pedido de recuperação contra a parte condenada, se não preencher as condições necessárias.
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