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Reclamar uma indemnização ao autor do crime

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Como requerer uma indemnização por parte do autor do crime, interpor um recurso/obter reparação ou utilizar outras vias de recurso/reparação no âmbito de um processo (processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Assiste-lhe o direito de se constituir parte civil no processo penal para obter uma reparação pelos danos sofridos. A autoridade responsável pela investigação ou o Ministério Público explica à vítima as modalidades de constituição como parte civil, os principais requisitos relativos à ação civil, o prazo para se constituir parte civil e as consequências da ultrapassagem desse prazo.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido?

Tem o direito de se constituir parte civil no prazo de dez dias a contar da data em que teve acesso aos documentos do processo penal. Pode requerer ao Ministério Público a prorrogação deste prazo.

Se o prazo for ultrapassado, a ação civil é indeferida, mas pode pedir a reparação dos danos sofridos num tribunal civil.

O que posso pedir e como devo apresentar o pedido (indicar um montante total e/ou especificar os danos individuais, os lucros cessantes e os juros perdidos)?

No âmbito da ação civil, pode apresentar um pedido que tenha por objetivo o restabelecimento ou a reparação da situação anterior ao ato objeto do processo penal. Os factos que fundamentam esse pedido devem coincidir em grande medida com o crime objeto do processo e deve haver também a possibilidade de apreciar o pedido no âmbito de um processo civil.

A constituição como parte civil deve ser efetuada por ato escrito, incluindo as informações sobre o requerente e o requerido, o pedido claramente expresso da vítima, os factos que o fundamentam e os elementos de prova. O pedido apresentado deve estar completo (ou seja, deve incluir os montantes relativos a todas as categorias de danos pelos quais a vítima pede uma indemnização). No âmbito de um pedido de indemnização por danos não materiais, existe a possibilidade de não indicar o montante da indemnização reclamada e solicitar a fixação de uma indemnização adequada ao critério do tribunal.

O responsável pelo andamento do processo pode definir um prazo para sanar as lacunas da ação civil.

Existe algum formulário específico para apresentar tais pedidos?

Não existe qualquer formulário para uma ação civil.

Que provas devo apresentar para justificar o meu pedido?

No âmbito da ação civil, independentemente dos elementos de prova apresentados pelo Ministério Público, convém apresentar os elementos de prova que atestem os factos em que se baseia o pedido da vítima e nos quais esta pretende sustentar a ação.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

No âmbito de um processo penal, a apreciação da ação civil está isenta da taxa estatal, salvo no que respeita ao pedido de indemnização por danos não materiais, desde que esse pedido se baseie noutros motivos que não a ocorrência de danos corporais ou de outro problema de saúde ou a morte da pessoa que assegurava o sustento da família.

Se a ação civil for indeferida, as despesas relativas ao tratamento da ação civil ou do requerimento nos termos do direito público são suportadas pela vítima. Se a ação civil for parcialmente deferida, o tribunal divide as despesas relativas ao tratamento da ação civil entre a vítima, a pessoa condenada e a parte requerida na ação, tendo em conta todas as circunstâncias. O tribunal pode igualmente imputar parcial ou totalmente à vítima as despesas relativas ao tratamento da ação civil, caso a eventual condenação da parte contrária nessas despesas fosse excessivamente injusta ou desproporcionada para a mesma.

Se a ação civil não for apreciada devido a uma decisão de absolvição ou ao abandono da ação penal, as despesas relativas ao tratamento da ação civil são suportadas pelo Estado. Se a ação civil não for apreciada por outros motivos, o tribunal divide as despesas relativas ao tratamento da ação entre a vítima e o Estado, tendo em conta todas as circunstâncias.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

Pode beneficiar do apoio judiciário do Estado se estiverem preenchidas as condições previstas na lei sobre a matéria. Se considerar que existe a possibilidade de os seus interesses fundamentais serem insuficientemente protegidos por falta da assistência de um advogado, o tribunal pode, por sua própria iniciativa, decidir conceder-lhe apoio judiciário nos termos e modalidades previstos na lei relativa ao apoio judiciário do Estado.

O apoio judiciário do Estado pode ser concedido a uma pessoa se esta, devido à sua situação financeira, não puder pagar um serviço jurídico qualificado no momento em que necessita de apoio judiciário ou apenas o puder fazer parcialmente ou em pagamentos fracionados, ou se a sua situação financeira não lhe permitir ficar com qualquer meio de subsistência após o pagamento do serviço jurídico.

O apoio judiciário estatal pode ser concedido a qualquer pessoa que, no momento da apresentação do seu pedido de apoio judiciário, seja residente ou nacional da Estónia ou de outro Estado-Membro da União Europeia. O apoio judiciário apenas é concedido a outras pessoas caso as obrigações internacionais assumidas pela Estónia assim o prevejam.

A lei prevê vários motivos de recusa do apoio judiciário. Por exemplo, o apoio judiciário do Estado não é concedido se o requerente tiver capacidade para defender os seus direitos, se, tendo em conta os bens que possui e que podem ser vendidos sem grandes dificuldades, estiver em condições de suportar os custos de um serviço jurídico e se for possível prever que os custos do serviço jurídico não ultrapassarão o dobro do seu rendimento mensal médio, após dedução dos impostos e das contribuições de seguros obrigatórios, bem como do montante correspondente ao pagamento de pensões de alimentos e de custos razoáveis de alojamento e transporte. O apoio judiciário do Estado também não é concedido se, tendo em conta as circunstâncias, for muito pouco provável que o requerente possa assegurar a defesa dos seus direitos, se o apoio for pedido para apresentar um pedido de indemnização por danos não materiais e o processo não revestir um interesse geral imperativo ou se o eventual benefício do requerente no âmbito do processo for desproporcionalmente reduzido em relação ao custo previsto do apoio judiciário para o Estado.

A decisão relativa à concessão do apoio judiciário por parte do Estado é tomada com base num pedido do interessado. Se o interessado requerer o apoio judiciário do Estado no âmbito de um processo penal na qualidade de vítima, o tribunal que conhece do processo ou, durante a instrução penal, o tribunal regional (maakohus) competente para examinar o processo penal decide sobre o pedido.

O pedido de apoio judiciário do Estado é apresentado em língua estónia, utilizando o formulário previsto para o efeito. Caso emane de uma pessoa singular que seja residente ou cidadã de outro Estado-Membro da União Europeia, o pedido pode também ser apresentado em inglês.

O requerente deve anexar ao pedido de apoio judiciário do Estado um certificado conforme com os requisitos e assinado por si sobre a sua situação financeira e, se possível, outros documentos comprovativos que descrevam essa situação. Qualquer pessoa não residente na Estónia deve anexar ao pedido um certificado da autoridade competente do seu país de residência indicando os seus rendimentos e os dos seus familiares nos últimos três anos. Se não for possível apresentar esse certificado por motivos alheios ao requerente, a decisão sobre o pedido de apoio judiciário do Estado pode ser tomada sem a apresentação do certificado.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o meu pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

A ação civil é indeferida se, nomeadamente, não satisfizer os requisitos previstos, se o processo penal for encerrado ou se for proferida uma decisão de absolvição. De igual modo, o tribunal pode indeferir a ação civil se a vítima ou a parte requerida na ação não comparecer na audiência e se for impossível apreciar a ação na sua ausência. Mesmo em caso de condenação, a ação civil pode ser indeferida.

A ação civil não é deferida se não houver motivos para que o seja.

Posso recorrer dessa decisão ou seguir outras vias de recurso/reparação?

Se a ação civil for indeferida, pode pedir a reparação dos danos num tribunal civil. Tem o direito de recorrer da decisão proferida em primeira instância num tribunal de comarca (ringkonnakohus).

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução por parte do autor do crime? De que tipo de apoio poderei beneficiar para o efeito?

Se a pessoa condenada não pagar o montante previsto na sentença, o interessado tem o direito, por força da sentença, de contactar um oficial de justiça, que se encarregará da execução coerciva.

Última atualização: 15/08/2019

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