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Em direito, a indemnização consiste num prémio, geralmente em dinheiro, atribuído às pessoas a título de compensação por perdas ou danos. Estes pedidos são geralmente apresentados nos tribunais cíveis e habitualmente não estão ligados a um ato criminoso nem a um infrator. No entanto, pode pedir uma indemnização se tiver sofrido lesões em consequência de um crime violento – neste caso, trata-se de uma indemnização penal, que é diferente da indemnização pedida ao abrigo do direito civil.
Os tribunais podem decidir o pagamento de indemnizações como forma de exigir que o autor do crime compense financeiramente as vítimas, sobretudo por lesões pessoais, perdas ou danos. O Governo considera que é importante que os autores possam reparar os efeitos dos seus crimes; nos últimos anos este regime foi reforçado mediante a obrigação de os tribunais preverem a atribuição de uma indemnização nos casos adequados, suprimindo o limite de 5 000 libras esterlinas das indemnizações a pagar por infratores com 18 anos ou mais no tribunal de magistrados. O poder de atribuir indemnizações às vítimas significa que os tribunais podem impor a reparação de acordo com os meios do infrator, como medida corretiva.
Se tiver sofrido uma perda em consequência do ato ou omissão de outra pessoa, por exemplo perda de rendimentos, propriedade ou mesmo danos pessoais, poderá ser possível apresentar um pedido de indemnização por essa perda. O pedido é apresentado nos tribunais cíveis e é totalmente independente da existência de um processo penal.
O pedido de indemnização cível é totalmente independente do eventual processo penal. A condenação pode, no entanto, ser utilizada como prova, num pedido de indemnização cível, de que o infrator praticou o ato de que é acusado. Por conseguinte, em alguns casos, pode ser aconselhável aguardar a conclusão do processo penal antes pedir a indemnização cível.
Num pedido cível, há várias categorias de danos, consoante as perdas, danos ou lesões causados, mas no essencial pode invocar perda de dinheiro ou rendimentos, danos materiais e similares ou (no caso de lesões corporais) dores, sofrimento e perda de qualidade de vida. A indemnização atribuída destina-se a colocá-lo na posição em que se encontraria se o incidente não tivesse ocorrido. Devem ser especificadas as diferentes categorias de perda.
O montante da indemnização cível atribuída será deduzido da eventual indemnização decidida no contexto do regime de indemnização dos danos resultantes de crimes.
Sim, em Inglaterra e no País de Gales, o pedido deve ser apresentado utilizando o formulário N1. Para mais informações, consultar: https://www.gov.uk/make-court-claim-for-money. No caso dos pedidos de valor inferior a 5 000 EUR apresentados na Europa, poderá ser possível recorrer ao processo europeu para ações de pequeno montante, em questões litigiosas, ou a injunção de pagamento europeia. Ver também https://www.gov.uk/recover-debt-from-elsewhere-in-european-union
No pedido cível, os factos invocados devem ser provados segundo o critério da ponderação das probabilidades, pelo que é necessário apresentar provas suficientes da conduta do requerido que alegadamente causou as perdas, e também provas de que essa conduta causou de facto as perdas. Será igualmente necessário provar o montante das perdas, e as provas dependerão daquilo que for invocado, incluindo, em regra, recibos, faturas de venda, folhas de vencimento e similares para as perdas financeiras, e relatórios médicos para lesões corporais.
Sim, são cobradas taxas em função do valor do pedido; para mais informações, ver: https://formfinder.hmctsformfinder.justice.gov.uk/ex50-eng.pdf
O apoio judiciário é muito limitado em matéria civil e depende da natureza do pedido. É pouco provável a prestação de apoio judiciário às pessoas que não residam habitualmente no Reino Unido. Para mais informações, consultar: https://www.gov.uk/legal-aid/eligibility Os requerentes em processo civil são representados, em geral, com base num acordo de honorários condicionais, nos termos do qual se a causa não for ganha, não haverá lugar ao pagamento de honorários (mais conhecido como acordo «no-win, no-fee»). https://www.lawsociety.org.uk/support-services/advice/articles/new-model-conditional-fee-agreement/
O pedido de indemnização civil nunca é apresentado ao tribunal criminal. As matérias são independentes uma da outra.
A decisão de recorrer da decisão proferida em processo civil depende das circunstâncias. Para mais informações, consultar: https://www.justice.gov.uk/courts/procedure-rules/civil/rules/part52
Na ordem jurídica de Inglaterra e País de Gales, a escolha do método de execução é da inteira responsabilidade do exequente. Os tribunais cíveis preveem uma série de métodos diferentes para o credor poder executar uma decisão a seu favor. Estes métodos incluem: autorização destinada ao agente de execução, penhora de rendimentos, injunção a terceiro, ordem de cobrança e ordem de venda. Mais informações em: https://www.gov.uk/make-court-claim-for-money/enforce-a-judgment
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