Information on how an EU country assesses an application for compensation
If you fell victim to a crime while you were abroad (in an EU country in which you do not live) you can submit the application to the assisting authority of the country in which you live. The assisting authority translates and transmits the application to the deciding authority of the EU country where the crime was committed. The deciding authority is responsible for assessing the application and payment of the compensation.
Here you find information about how your application will be assessed by the deciding authority in the EU country where the crime was committed.
You are advised to look at the information for the country where the crime was committed.
Please select the relevant country's flag to obtain detailed national information.
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a) A Comissão para a Ajuda Financeira às Vítimas de Atos Intencionais de Violência pode prestar assistência às vítimas belgas ou residentes na Bélgica nas suas diligências para obterem uma indemnização noutro país da UE.
Endereço:
Commission d'aide financière aux victimes d'actes intentionnels de violence
SPF Justice
Boulevard de Waterloo 115
1000 BRUXELLES
b) Para os processos das vítimas de terrorismo, deve contactar-se a «Division Terrorisme» dessa comissão.
Endereço postal:
Commission d'aide financière aux victimes d'actes intentionnels de violence – Division Terrorisme
SPF Justice
Boulevard de Waterloo 115
1000 BRUXELLES
Endereço eletrónico: terrorvictims@just.fgov.be
Sim.
Essa situação ainda não se colocou, encontrando-se ainda em análise.
Não.
Não.
Não.
Esse aspeto é avaliado pela comissão em função dos danos sofridos pela vítima e da gravidade dos mesmos.
Não.
Atualmente, demora 18 meses. É seguido o mesmo procedimento nos casos transfronteiras e nos processos «nacionais».
Em francês, neerlandês, alemão e inglês.
Não existe qualquer procedimento de recurso contra as decisões da comissão. Apenas é possível interpor um recurso de anulação perante o Conseil d’Etat belga.
Não, a comissão não tem qualquer intervenção nesta matéria.
Existem serviços de apoio à vítima que podem ajudar as vítimas a apresentar um pedido de apoio financeiro à Comissão para a Ajuda Financeira.
Na Bélgica, o apoio às vítimas é da competência das Comunidades e Regiões.
Para mais informações (nomeadamente sobre os diversos serviços acreditados para prestar assistência), pode consultar os sítios seguintes:
Federação Valónia-Bruxelas: victimes.be
Flandres: slachtofferzorg.be
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O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA
Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade
Endereço: República da Bulgária, Sófia 1040, 1 rua Slavyanska
Sítio: https://www.compensation.bg
Se o crime tiver sido cometido no território da República da Bulgária, a autoridade de decisão sobre os pedidos de indemnização numa situação transnacional é o Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade.
Se o crime tiver sido cometido fora do território da República da Bulgária, o Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade intervém na qualidade de autoridade de assistência que envia o pedido de indemnização à autoridade competente do país em cujo território o crime foi cometido.
Pode.
O Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade.
Não.
A vítima do crime não comparece no processo de concessão de compensação financeira pelo Estado.
Ver resposta à pergunta anterior.
Os atestados médicos, incluindo os documentos comprovativos de despesas médicas do país correspondente poderão ser aceites e/ou reconhecidos, mas essa aceitação ou reconhecimento são decididos caso a caso pelo Conselho Nacional.
As despesas de viagem relacionadas com um exame médico poderão ser reembolsadas, mas o reembolso é decidido caso a caso pelo Conselho Nacional.
O pedido de compensação financeira é instruído no prazo de um mês a contar da data de apresentação. Se necessário, este prazo pode ser prorrogado até três meses.
Em búlgaro e inglês.
As decisões do Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade não são suscetíveis de recurso.
O processo de concessão de compensação financeira pelo Estado não exige a presença de um advogado.
A Associação Búlgara das Organizações de Apoio à Vítima
Tel.: +359 2 981 93 00
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O Ministério da Justiça da Chéquia, serviço de indemnizações: Ministerstvo spravedlnosti ČR, Odbor odškodňování
Vyšehradská 16
CZ-128 00
Praha 2
Telefone: (420) 221997966
Fax: (420) 221997967
Correio eletrónico: odsk@msp.justice.cz
Sim.
Checo, eslovaco ou inglês.
A autoridade competente para decidir não aceitará documentos redigidos em línguas diferentes do checo, eslovaco ou inglês (não terá em conta tais documentos ou convidará o requerente a apresentar o pedido ou os documentos traduzidos numa das línguas aceites); se a referida autoridade for obrigada a encomendar a tradução de documentos redigidos em inglês, suportará ela mesma as despesas da tradução.
Não.
Não poderá requerer o reembolso das suas despesas de viagem.
A autoridade competente para decidir não predispõe os serviços de um intérprete.
Os certificados médicos emitidos no seu país de residência serão muito provavelmente reconhecidos.
Não.
Uma decisão deve, em princípio, ser tomada no prazo de três meses.
Em checo ou em inglês.
Interpondo um recurso administrativo.
Sim, a expensas próprias.
A organização mais importante não governamental de apoio às vítimas de crimes é Bílý kruh obětí.
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A Comissão de Indemnização das Vítimas de Crimes (Erstatningsnævnet)
Não é obrigatório que o pedido passe pela autoridade de assistência. O pedido pode ser enviado diretamente à autoridade responsável pela decisão neste país (Comissão de Indemnização das Vítimas de Crimes), que o transmitirá seguidamente à polícia do local onde o dossiê penal foi investigado. O pedido pode também ser enviado diretamente à polícia.
Todos os documentos enviados em dinamarquês e inglês são aceites. Contudo, a Comissão de Indemnização prefere que todos os documentos sejam, se possível, traduzidos para dinamarquês.
A Dinamarca celebrou uma convenção linguística com os restantes países nórdicos, ou seja, a Finlândia, a Islândia, a Noruega e a Suécia, segundo a qual os nacionais desses países têm o direito de utilizar a própria língua noutro país nórdico. As línguas abrangidas pela convenção são o dinamarquês, o finlandês, o islandês, o norueguês e o sueco.
No caso de um pedido de indemnização, a polícia dinamarquesa paga as despesas de tradução.
Não.
O tratamento do dossiê é feito por escrito. Na qualidade de requerente, não deve estar presente durante o tratamento do seu dossiê nem quando a Comissão de Indemnização adota a sua decisão.
Uma vez que o tratamento do dossiê é efetuado por escrito, não é necessário estar presente nem ser assistido por um intérprete.
Os exames médicos não têm necessariamente de ser efetuadas por médicos neste país. Regra geral, a Comissão de Indemnização aceita todos os certificados médicos.
Normalmente, não é necessário realizar exames médicos neste país se residir noutro Estado-Membro da UE, uma vez que podem ser efetuados no seu país de residência.
As despesas efetuadas antes e depois do tratamento podem ser cobertas como despesas de saúde relacionadas com a recuperação.
O prazo de tratamento do pedido pela Comissão de Indemnização pode variar consideravelmente, em função da situação. Tal depende, consoante as circunstâncias concretas da situação, da necessidade ou não de obter informações adicionais, por exemplo da parte da polícia, de médicos ou de outras autoridades; depende igualmente da questão de saber se, no caso em apreço, se trata de uma lesão duradoura ou da perda da capacidade profissional, devendo esta situação ser apresentada ao serviço de seguros dos riscos profissionais (Arbejdsmarkedets Erhvervssikring), o que poderá implicar o prolongamento do prazo de apreciação do dossiê.
Mais de 50 % dos novos dossiês recebidos pela Comissão de Indemnização são tratados no prazo de 50 dias após um procedimento particularmente rápido aplicado a situações pouco complexas. Tal pode ser o caso, por exemplo, quando já existe uma decisão sobre a questão da culpa e sobre o montante da indemnização.
Se o dossiê não puder ser concluído através do procedimento acelerado, deve prever-se um período de tratamento até 18 meses, que constitui atualmente o prazo normal para a Comissão de Indemnização tratar os dossiês a partir do momento da sua receção.
Pode facilitar a transmissão do seu dossiê, enviando à Comissão de Indemnização os documentos necessários. Os documentos podem ser, por exemplo, recibos da compra de medicamentos, atestados médicos comprovativos dos períodos de baixa por doença, um atestado do empregador comprovativo da perda de rendimentos na sequência da lesão sofrida.
A Comissão de Indemnização emite todas as suas decisões em dinamarquês. Seguidamente, tem a possibilidade de obter a tradução da decisão pela autoridade de assistência no seu país de residência.
Uma decisão da Comissão de Indemnização não é suscetível de recurso perante outras autoridades administrativas. Caso pretenda impugnar a decisão, é necessário, em primeiro lugar, dirigir-se à Comissão de Indemnização e, neste âmbito, apresentar os fundamentos em que baseia a sua oposição à decisão. A Comissão decidirá em seguida da oportunidade de retomar a análise do dossiê. Para este efeito, o critério é, em geral, o de o requerente apresentar novas informações pertinentes consideradas relevantes para a decisão final.
Se a Comissão de Indemnização confirmar a sua decisão, esta última pode ser reapreciada pelos tribunais.
Pode igualmente apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça do Parlamento dinamarquês (Folketingets Ombudsmand).
O tratamento do dossiê de pedido não necessita, em geral, da intervenção de um advogado, mas é uma possibilidade prevista pelas normas em vigor neste país. Em casos especiais, a Comissão de Indemnização pode decidir que a vítima beneficiará do reembolso total ou parcial das despesas que apresentou em resultado do tratamento do seu dossiê pela Comissão.
O eventual apoio judiciário ou assistência de um advogado não deverá ser obrigatoriamente prestado por um advogado ou um organismo de assistência jurídica deste país.
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As autoridades decisórias são as autoridades de previdência e de assistência dos Estados federados (Länder). A competência é determinada em função do Estado federado (Land) no qual foram cometidos os atos. Para evitarem a pesquisa do organismo competente, os requerentes podem dirigir-se ao ponto de contacto central, que é o Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais (Bundesministerium für Arbeit und Soziales). O ministério transmite o pedido de indemnização à autoridade competente.
É possível fazê-lo, mas as respetivas autoridades de assistência competentes deverão ser igualmente informadas.
- o pedido de indemnização?
Em qualquer língua europeia.
- os documentos comprovativos?
Em qualquer língua europeia.
As traduções são gratuitas para os requerentes. Habitualmente, os custos são suportados pelas autoridades decisórias.
Na Alemanha, não se cobram taxas administrativas nem de outro tipo em processos de indemnização de vítimas.
As despesas de viagem que sejam necessárias ficam a cargo da autoridade decisória competente.
Não há um direito legal a intérprete, mas, na prática, recorre-se a intérpretes sempre que necessário.
Geralmente, esses atestados são aceites.
As despesas de viagem que sejam necessárias ficam a cargo da autoridade decisória competente.
Não é possível dar uma indicação geral sobre a duração do processo de indemnização, uma vez que ela depende muito das circunstâncias de cada caso.
Normalmente, a decisão é traduzida para a língua nacional em causa.
É possível recorrer da decisão proferida no âmbito do processo de indemnização. Se o recurso for indeferido, é possível recorrer para o Tribunal do Contencioso Social (Sozialgericht).
Qualquer requerente pode, em qualquer momento, solicitar apoio judiciário em relação ao seu processo. Todavia, não é possível o reembolso de despesas.
Na Alemanha, existem muitas associações locais, regionais e federais de apoio às vítimas que podem prestar essa ajuda. Podem encontrar-se informações a este respeito no sítio web http://www.odabs.org (igualmente em inglês e em espanhol).
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O organismo da segurança social (Sotsiaalkindlustusamet).
Endla 8
15092
TALLINN
Telefone: +372 612 1360
Fax: +372 640 8155
Correio eletrónico: info@sotsiaalkindlustusamet.ee
Sítio Web: http://www.sotsiaalkindlustusamet.ee/
Observações:
A autoridade de decisão é o organismo da segurança social (Sotsiaalkindlustusamet), juntamente com os serviços locais responsáveis pelas pensões. Em breve, serão disponibilizadas neste sítio informações sobre os serviços locais responsáveis pelas pensões.
Sim.
Nas línguas oficiais da União Europeia, de preferência em estónio ou em inglês.
Os custos da tradução são suportados pela autoridade que a solicitou.
Não.
O interessado não tem de estar fisicamente presente aquando da tomada de decisão.
A presença do interessado não é necessária.
Os documentos emitidos nos outros Estados-Membros da União Europeia são aceites, mas um médico assessor avalia o estado de saúde e as lesões da vítima com base na documentação médica emitida no seu país de residência.
Não é necessária a deslocação do interessado para um exame médico.
A decisão é tomada no prazo de 30 dias a contar da data de receção do último documento.
Em língua estónia.
Pode recorrer da decisão no prazo de 30 dias a contar da data de receção ou apresentar um requerimento num tribunal administrativo nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. O recurso será tratado no prazo de 30 dias a contar da data de receção.
Sim.
Os profissionais de apoio às vítimas. Os contactos encontram-se disponíveis no sítio do organismo da segurança social Sotsiaalkindlustusamet.
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A Autoridade Grega para a Indemnização (Archí Apozimíosis).
Se tiver residência (katoikía) ou residência habitual (siníthi diamoní) no território de outro Estado-Membro, o pedido tem de ser apresentado à autoridade de assistência do Estado-Membro em causa, que o enviará à Autoridade Grega para a Indemnização. Nesse caso, a Autoridade Grega para a Indemnização enviará, o mais rapidamente possível, à autoridade de assistência do Estado-Membro em causa e ao requerente: a) informações sobre a pessoa de contacto ou o serviço responsável por tratar do assunto; b) um aviso de receção do pedido; e c) uma indicação do prazo aproximado para receber uma decisão sobre o pedido.
A língua oficial para a apresentação do pedido e o intercâmbio de informações, dados e documentos comprovativos é o grego.
A autoridade não assume a responsabilidade pela tradução, não suportando, portanto, os correspondentes custos.
Sim, deve ser paga uma taxa de 50 euros. O pedido é indeferido se, no momento em que a autoridade responsável pela indemnização o apreciar, a taxa não tiver sido paga. A autoridade grega de assistência pode dar-lhe informações sobre a transferência bancária que terá de efetuar.
Caso se encontre num país do SEPA (Espaço Único de Pagamentos em Euros), pode pagar a taxa eletrónica através de uma transferência a crédito SEPA em euros, sendo o banco destinatário o Banco da Grécia. Número de conta IBAN e dados da transferência:
Nome do destinatário: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Endereço do destinatário: 10 Kar. Servias St., 10562 Atenas
IBAN do destinatário: GR1201000230000000481090510
Código de Identificação Bancária (BIC) do banco destinatário: BNGRGRAA
Informações relativas à transferência: xxxxxxxxx95xxxxxxxxx (a autoridade grega de assistência fornecer-lhe-á o código de senha/código de pagamento de 20 dígitos)
Se considerar necessário, a Autoridade Grega para a Indemnização poderá convidar o requerente, o autor do ato ou terceiros, tais como testemunhas ou peritos, a comparecer pessoalmente para prestar testemunho.
Se tiver residência ou residência habitual no território de outro Estado-Membro, a Autoridade Grega para a Indemnização solicitará à autoridade de assistência competente que ouça a pessoa em causa, em conformidade com o direito do Estado onde se encontra a pessoa, e que lhe envie um relatório sobre a audição. Além disso, a própria autoridade pode realizar a audição, de acordo com o direito grego, por telefone ou videoconferência. Nesse caso, a Autoridade Grega para a Indemnização não pode obrigar o requerente a comparecer pessoalmente. A autoridade grega de assistência apoiará a autoridade competente em matéria de indemnização do Estado-Membro em causa na audição do requerente ou na audição de terceiros, tais como testemunhas ou peritos.
Para o efeito, a autoridade grega de assistência, mediante pedido da autoridade competente em matéria de indemnização do Estado-Membro em causa: a) apoiará a autoridade competente em matéria de indemnização quando a audição for realizada diretamente por esta última por telefone ou videoconferência, em conformidade com o direito grego, caso em que a autoridade de assistência fornecerá e assegurará a infraestrutura logística necessária; ou b) realizará ela própria a audiência, em conformidade com o direito grego, e enviará um relatório sobre a audição à autoridade competente em matéria de indemnização do Estado-Membro em causa. Neste último caso, o relatório da audiência, elaborado em grego, será traduzido para a língua oficial ou uma das línguas oficiais do Estado-Membro ou para qualquer outra língua da UE que o Estado-Membro declare aceitar.
Os custos da autoridade grega de assistência são suportados pelo Estado grego.
Sim, é disponibilizado um intérprete.
São aceites, mas é possível que também seja ordenada uma peritagem.
Sim, haverá reembolso de despesas.
A Autoridade Grega para a Indemnização tem de examinar o processo no prazo de três meses a contar da data de apresentação do pedido e proferir a sua decisão final no prazo de três meses a contar da data de apreciação do pedido.
Na língua que compreende.
Pode intentar uma ação no Tribunal Administrativo de Primeira Instância (Dioikitikó Protodikeío) no prazo de quatro meses.
As vítimas de infrações penais também podem beneficiar de apoio judiciário no que diz respeito a quaisquer ações penais e civis. A lei prevê (artigo 1.º da Lei n.º 3226/2004) a concessão de apoio judiciário aos cidadãos com baixos rendimentos dos Estados-Membros da União Europeia, aos cidadãos de países terceiros e aos apátridas, se residirem legalmente ou tiverem residência habitual na União Europeia. Os cidadãos com baixos rendimentos que podem beneficiar do apoio judiciário são as pessoas cujo rendimento familiar anual não ultrapasse dois terços da remuneração individual anual mínima estabelecida pela convenção coletiva geral nacional do trabalho. Em caso de litígio ou divergência familiar, o rendimento da parte contrária não é tido em consideração.
Centro de Investigação para a Igualdade de Género (Kéntro Erevnón gia Thémata Isótitas – KEThI)
Centro Nacional de Solidariedade Social (Ethnikó Kéntro Koinonikís Allilengýis – EKKA)
Secretariado-Geral para a Igualdade de Género (Genikí Grammateía Isótitas ton Fýlon)
Conselho Grego para os Refugiados (Ellinikó Symvoúlio gia tous Prósfyges)
Amnistia Internacional – Secção grega (Diethnís Amnistía – Ellinikó Tmíma)
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No caso de crimes violentos e contra a liberdade sexual, a autoridade de assistência serão as Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito.
Pode consultar a localização das Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito na seguinte ligação
No caso de crimes de terrorismo, a autoridade de assistência é o Ministerio del Interior.
Pode consultar o sítio Web do Ministerio del Interior para obter informações sobre a autoridade de assistência.
Pode haver casos em que as autoridades de assistência de outros Estados-Membros estabeleçam contacto diretamente com a autoridade de decisão, embora seja recomendado que os pedidos sejam canalizados através das autoridades de assistência.
A língua aceite para os pedidos de indemnização e respetiva documentação é o espanhol.
Esta informação não se encontra disponível
Não
No caso de crimes violentos e contra a liberdade sexual, uma vez concluída toda a instrução do processo e antes de ser redigida a proposta de decisão para serem concedidas ou recusadas as ajudas solicitadas, será ouvido o requerente, da forma estabelecida na regulamentação aplicável, que poderá apresentar as respetivas alegações.
Nos casos em que o crime seja cometido em Espanha e o requerente da ajuda tenha a sua residência principal noutro Estado-Membro da União Europeia, quando o pedido das ajudas for realizado através da autoridade de assistência do Estado onde o requerente tem residência principal, a Dirección General de Costes de Personal y Pensiones Públicas do Ministerio de Hacienda y Función Pública, como autoridade de decisão, poderá solicitar a cooperação da autoridade de assistência indicada para proceder à audiência do requerente ou de qualquer outra pessoa, se achar necessário.
Para proceder à audiência, a Dirección General de Costes de Personal y Pensiones Públicas do Ministerio de Hacienda y Función Pública poderá solicitar à autoridade de assistência do Estado onde a pessoa que solicita a ajuda tem a sua residência principal para tomar as medidas necessárias para que o órgão que está a instruir o processo de concessão ou recusa da ajuda possa realizar a audiência diretamente, por telefone ou videoconferência, se o requerente aceitar. Além do referido, a autoridade de assistência que realiza a audiência deve remeter à Dirección General de Costes de Personal y Pensiones Públicas do Ministerio de Hacienda y Función Pública uma ata que confirme que a audiência foi realizada.
No caso de crimes de terrorismo, são aplicadas as regras previstas para os crimes violentos e contra a liberdade sexual nos casos em que o crime tenha sido cometido em Espanha e o requerente da ajuda tenha a sua residência principal noutro Estado-Membro da União Europeia, quando o pedido das ajudas for realizado através da autoridade de assistência do Estado onde o requerente tem residência principal, sendo o Ministerio del Interior, através da Dirección General de Apoyo a las Víctimas del Terrorismo, como autoridade de decisão, a entidade que realizará as ações descritas em relação ao processo de audiência.
De acordo com o exposto acima, existe a possibilidade de realizar a audiência por telefone ou videoconferência, se o requerente aceitar, evitando assim incorrer em despesas de viagem ou deslocamento.
A título geral para as vítimas de qualquer crime, todas as vítimas que não falem ou não compreendam o castelhano ou a língua oficial usada na ação em questão terão o direito a serem assistidas gratuitamente por um intérprete que fale uma língua que compreenda quando prestam depoimentos na fase de investigação pelo juiz, promotor ou agentes da polícia, ou quando intervêm como testemunha no julgamento ou em qualquer outra audiência oral. Este direito também será aplicado a pessoas com limitações auditivas ou de expressão oral.
A assistência do intérprete poderá ser prestada por videoconferência ou por qualquer meio de telecomunicação, a menos que o juiz ou o tribunal, por sua própria iniciativa ou a pedido de uma das partes, concorde com a presença física do intérprete para salvaguardar os direitos da vítima.
No caso de ações policiais, a decisão de não fornecer o serviço de intérprete poderá ser objeto de recurso perante o juiz de instrução. Entende-se que o recurso foi interposto quando a pessoa afetada pela decisão tiver expressado a sua discordância no momento da recusa.
A decisão judicial de não fornecer o serviço de intérprete à vítima poderá ser objeto de recurso.
Além disso, as Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito, que são a autoridade de assistência no âmbito dos crimes transfronteiriços, fornecerão às vítimas informações sobre os serviços de interpretação disponíveis.
Toda a documentação que acompanha o pedido deve ser traduzida para espanhol uma vez que é a única língua aceite pela autoridade responsável pela indemnização.
Não
No caso de crimes violentos e contra a liberdade sexual, o prazo para solicitar as ajudas é um ano a partir da data em que o ato criminoso foi cometido.
Os prazos para proferir uma decisão que reconheça ou recuse as ajudas, tanto definitivas como provisórias, são os seguintes:
Consideram-se rejeitados os pedidos dos interessados quando decorrido o prazo máximo para proferir a decisão não tenham sido expressamente apresentados.
No caso de crimes de terrorismo, a título geral, os pedidos dos interessados devem ser apresentados no prazo máximo de um ano a partir da data em que os danos foram infligidos ou a partir do momento em que haja um diagnóstico que comprove a relação causal da sequela com o ato terrorista. No caso das ajudas para os estudos, o prazo é de três meses a partir da formalização da matrícula do curso.
O prazo máximo para adotar e notificar a decisão proferida é de 12 meses, exceto no caso das ajudas para os estudos, que é de 6 meses, ou seja, o pedido é avaliado decorridos os prazos indicados sem que tenha sido expressamente proferida a decisão.
Em espanhol.
No caso de crimes violentos e contra a liberdade sexual, os requerentes podem contestar as decisões do Ministerio de Hacienda y Función Pública em relação às ajudas estabelecidas por lei no prazo de um mês a contar da sua notificação. Decorrido este prazo sem que tenha sido contestada a decisão, só será possível interpor contra a mesma o recurso extraordinário para revisão perante o Ministério indicado.
A impugnação pode ser apresentada perante o Ministerio de Hacienda y Función Pública ou perante a Comisión Nacional de Ayuda y Asistencia a las Víctimas de Delitos Violentos.
A Comisión Nacional de Ayuda y Asistencia a las Víctimas de Delitos Violentos será a autoridade competente para resolver os procedimentos de impugnação das decisões do Ministerio de Hacienda y Función Pública no que se refere às ajudas reconhecidas pela legislação aplicável.
Decorridos três meses desde a formulação da impugnação sem a adoção de um acordo pela Comissão Nacional, a impugnação poderá ser recusada sendo possível interpor um recurso contencioso administrativo contra a mesma.
No caso de crimes de terrorismo, as decisões proferidas pelo Ministerio del Interior nos processos administrativos para o pedido das diversas ajudas poderão ser objeto de recurso em substituição ou diretamente impugnadas em recurso contencioso administrativo.
No caso de crimes violentos e contra a liberdade sexual, as vítimas podem solicitar assistência jurídica gratuita, de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável em Espanha.
Em particular, segundo a legislação espanhola, as vítimas de violência de género têm direito a aconselhamento jurídico gratuito antes da apresentação da denúncia, e a defesa e representação gratuitas por um advogado e procurador em todos os processos e procedimentos administrativos com causa direta ou indireta na violência infligida.
Nestes casos, o mesmo conjunto de advogados deverá assumir a defesa da vítima, desde que o seu direito de defesa esteja devidamente garantido. Também beneficiarão deste direito as pessoas que forem beneficiárias de algum tipo de ajuda em caso de morte da vítima, desde que não tenham participado nos atos.
No caso de crimes de terrorismo, as vítimas de terrorismo reconhecidas pela legislação espanhola têm direito a assistência jurídica gratuita em todos os processos judiciais e procedimentos administrativos resultantes do ato terrorista que causou a sua condição de vítima, independentemente dos seus recursos económicos, nos termos estabelecidos pela legislação sobre a assistência jurídica gratuita vigente em Espanha.
Em qualquer caso será assegurada a assistência jurídica gratuita de forma imediata a todas as vítimas de terrorismo que a solicitem. O direito de assistência jurídica gratuita será perdido se posteriormente não for reconhecida a condição de vítima, for proferida a absolvição ou se o caso for definitivamente arquivado, sem haver a obrigação de pagamento das prestações usufruídas gratuitamente até esse momento.
No caso de crimes violentos e contra a liberdade sexual, para a apresentação do pedido de ajuda e respetivo envio, os requerentes podem dirigir-se às Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito correspondentes, onde serão fornecidas informações sobre as ajudas financeiras a que têm direito e os respetivos procedimentos para solicitar as mesmas.
Estes gabinetes estão localizados em todas as Comunidades Autónomas de Espanha, em praticamente todas as capitais provinciais e ainda noutras cidades.
Pode consultar a localização das Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito na seguinte ligação
A Oficina de Información y Asistencia a Víctimas del Terrorismo da Audiencia Nacional (Procuradoria-Geral de Espanha) faculta informações gerais sobre as ajudas financeiras destinadas às vítimas de terrorismo. Este gabinete está localizado em:
C/ Goya, 14, 5ª planta, 28071 MADRID.
Telefone de contacto: + 34 91 400 74 02.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Em cada Tribunal de Grande Instance (TGI), cabe às comissões de Indemnização das Vítimas (CIVI) decidir dos pedidos de indemnização apresentados por vítimas de criminalidade ou dos seus sucessores.
Tratando-se de terrorismo FR., o Fonds de Garantie des actes de Terrorisme et d’autres Infractions (FGTI) decide dos pedidos – sob controlo de um juiz, em caso de litígio.
Sim, pode dirigir-se diretamente à autoridade competente para decidir do seu pedido.
- o pedido de indemnização?
- os documentos comprovativos?
O pedido e os documentos são aceites em francês e em inglês.
Pede-se às vítimas transnacionais que, na medida do possível, apresentem uma tradução para francês dos documentos comprovativos essenciais à tramitação do seu pedido.
Não.
Não é necessário que esteja presente. Pode, contudo, sob determinadas condições aplicáveis ao tratamento de casos, requerer ajudas de custo diárias para cobrir as despesas de deslocação, ajudas de custo diárias, as quais compreendem os subsídios de alimentação, de alojamento e de comparência.
Para o efeito, deve contactar o tribunal que a/o convocou.
Sim, se estiver presente, ser-lhe-á proporcionado gratuitamente um intérprete.
Os atestados médicos do seu país de residência serão aceites. Consoante os casos, a perícia médica pode ser efetuada documentalmente.
A perícia médica é organizada, de preferência, por acordo mútuo com a vítima durante uma das suas estadas em França. Nos outros casos, as despesas de viagem efetuadas pela vítima para comparecer à perícia médica podem ser cobertas pelo FGTI, contra apresentação de documentos comprovativos.
A secretaria da CIVI transmite o pedido sem demora ao Fundo de Garantia.
O Fundo de Garantia deve apresentar uma proposta à vítima no prazo de 2 meses a contar da receção do processo completo, enviado pela secretaria da CIVI.
Se a vítima aceitar a proposta, a declaração de acordo será transmitida ao presidente da CIVI para aprovação. Se a declaração for aprovada, o acordo dele constante pode ser executado. A decisão é notificada à vítima e ao Fundo de Garantia, que efetua o pagamento.
Se o Fundo de Garantia rejeitar fundamentadamente a recusa da proposta pela vítima, ouse esta não responder à proposta do Fundo de Garantia no prazo de 2 meses, o processo passa a judicial: o pedido é apreciado por um juiz, que verifica as declarações e os documentos apresentados.
O Ministério Público e o Fundo de Garantia apresentam as suas observações com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da audiência. O requerente e o Fundo de Garantia devem ser convocados com uma antecedência mínima de 2 meses.
Após debate, em audiência não pública, o requerente e o Fundo de Garantia serão notificados da decisão de indemnização ou de rejeição da CIVI; o montante atribuído será pago pelo Fundo de Garantia no prazo de um mês a contar da notificação.
Tratando-se de terrorismo (FR.), o montante é pago como adiantamento pelo Fundo de Garantia no prazo de um mês a contar da receção do processo completo, se for elegível. O Fundo de Garantia apresenta, no prazo de 3 meses, uma proposta de indemnização à vítima (uma vez consolidado o estado desta) ou aos familiares das vítimas que morreram.
Receberá a decisão em francês. Pode requerer a sua tradução gratuita.
Se não ficar satisfeito com a decisão da CIVI, pode requerer ao Tribunal de Recurso competente que reaprecie o seu caso.
Pode beneficiar de assistência judiciária nos termos das normas aplicáveis em França.
As associações de apoio às vítimas integradas nos gabinetes de apoio às vítimas, que funcionam junto dos tribunais e nas suas próprias instalações, poderão prestar-lhe assistência gratuita na preparação do seu pedido de indemnização.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Ministério da Justiça
Ulica grada Vukovara 49
Zagreb
Nikica Hamer Vidmar
Telefone: +385 1 371 47 56
Fax: +385 1 371 47 98
Sim, pode enviar o pedido ao Ministério da Justiça da República da Croácia diretamente ou por correio registado.
Quais as línguas aceites pelas autoridades decisórias:
o pedido e os documentos comprovativos devem ser redigidos em croata. Se o pedido e os documentos comprovativos forem redigidos numa língua estrangeira, devem ser acompanhados da respetiva tradução autenticada, efetuada por um tradutor ajuramentado.
A autoridade decisória não traduz o pedido nem os documentos comprovativos, não suportando quaisquer custos de tradução.
O processo não requer o pagamento de quaisquer taxas administrativas ou de outro tipo.
Se o comité para a indemnização das vítimas requerer a comparência do requerente numa audição ou para participar pessoalmente no processo, as suas despesas de deslocação ser-lhe-ão reembolsadas.
Regra geral, não é necessária a comparência do requerente durante o processo e/ou aquando da decisão quanto ao pedido. Contudo, se o tribunal considerar necessário ouvi-lo, assim como a qualquer testemunha, perito judicial ou qualquer outra pessoa, o comité para a indemnização das vítimas de crimes, enquanto autoridade decisória, pode requerer à autoridade competente do Estado-Membro da UE onde o pedido de indemnização tiver sido apresentado que proceda à audição.
A audição eventualmente necessária no âmbito do processo pode ser igualmente efetuada recorrendo a dispositivos técnicos, nomeadamente tecnologia informática, redes de comunicações eletrónicas e outros dispositivos de transmissão de som e imagem. Nesse caso, a audição é realizada pelo comité para a indemnização das vítimas de crimes, que é a autoridade competente para decidir quanto ao pedido apresentado pelo requerente.
Sim.
Embora os exames médicos efetuados no estrangeiro sejam reconhecidos, estes terão de ser verificados e avaliados pelo comité para a indemnização das vítimas de crimes, o qual, enquanto autoridade decisória, poderá eventualmente ordenar uma perícia médica.
Não.
Se o pedido estiver completo e cumprir todos os formalismos (com todos os documentos, dados e elementos de prova necessários à decisão), a autoridade competente decidirá sobre o pedido no prazo de 60 dias. Se estiver incompleto, o prazo da tomada de decisão será mais longo.
A decisão será redigida em língua croata.
Embora a decisão não seja suscetível de recurso, poderá interpor recurso administrativo junto do tribunal administrativo competente no prazo de 30 dias a contar da data da notificação.
Não.
Sim.
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O Comitato di Solidarietà per le vittime dei reati di tipo mafioso e dei reati intenzionali violenti (Comité de Solidariedade com as Vítimas de Crimes de Tipo Mafioso e Crimes Dolosos Violentos), junto do Ministério do Interior (Via Cavour n.º 6; correio eletrónico certificado protocollovittimemafia@pecdlci.interno.it), presidido pelo comissário e constituído por um representante do Ministério do Interior, dois representantes do Ministério da Justiça, um representante do Ministério do Desenvolvimento Económico, um representante do Ministério da Economia e das Finanças, um representante do Ministério do Trabalho, da Saúde e das Políticas Sociais, bem como um representante, sem direito de voto, da Concessionaria Servizi Assicurativi Pubblici (CONSAP), à qual foi confiada a gestão económica do fundo.
O pedido de acesso ao fundo é apresentado, para efeitos da instrução, à Prefettura Ufficio territoriale del Governo (Prefeitura – Gabinete Territorial do Governo) competente para o território onde se encontra a autoridade judicial que proferiu a decisão de condenação por um dos crimes previstos no artigo 11.º da Lei n.º 122 de 2016, ou para o lugar de residência do interessado ou dos seus sucessores, em caso de morte da vítima do crime, ou ainda para o lugar de residência do mandatário especial, se a vítima ou os seus sucessores forem cidadãos italianos ou da União Europeia não residentes em Itália.
A decisão compete, todavia, ao Comitato di solidarietà per le vittime dei reati di tipo mafioso e dei reati intenzionali violenti.
Consulte o sítio Web do Ministério do Interior abaixo indicado, a fim de conhecer as condições de acesso ao fundo e obter o formulário de pedido:
https://www.giustizia.it/giustizia/it/mg_2_10_6.page
Sim, embora a intermediação da autoridade de assistência seja útil para efeitos da tradução do pedido e dos eventuais documentos comprovativos.
Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:
Em italiano.
Não há quaisquer encargos para o requerente.
Não.
Não é necessário que esteja presente, uma vez que não está previsto qualquer procedimento contraditório. As observações ou os documentos complementares podem ser enviados para o endereço de correio eletrónico certificado ou através da autoridade de assistência.
Artigo 6.º do Decreto n.º 222/2008 - Audição do requerente solicitada pela autoridade de decisão italiana
1. Se a autoridade de decisão italiana decidir ouvir o requerente ou qualquer outra pessoa nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do decreto legislativo, envia o respetivo pedido à autoridade de assistência do outro Estado-Membro, nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do presente regulamento. O pedido deve conter indicações sobre as formalidades processuais previstas na legislação italiana e convidar a autoridade de assistência do outro Estado-Membro, que é a destinatária do pedido, a comunicar tais formalidades à pessoa que deve ser ouvida.
2. Se a autoridade de decisão italiana solicitar à autoridade de assistência do outro Estado-Membro que proceda, segundo a legislação desse Estado, à audição do requerente ou de qualquer outra pessoa nos termos do artigo 2.º, n.º 3, última parte, do decreto legislativo, deve enviar o respetivo pedido nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do presente regulamento.
VER RESPOSTA À PERGUNTA ANTERIOR.
Os certificados serão reconhecidos, mas devem ser redigidos em italiano ou em inglês. Não está prevista qualquer verificação específica por médicos nacionais.
Não está previsto qualquer exame médico. É necessário apresentar documentos médicos e faturas que comprovem as despesas médicas incorridas.
O prazo atualmente previsto é de 60 dias a contar da receção do pedido. Importa recordar, no entanto, que o pedido de documentos ou informações complementares interrompe o processo nos termos do artigo 10.º-A da Lei n.º 241/90.
Em italiano.
Interpondo um recurso judicial nos tribunais comuns no prazo de 60 dias a contar da notificação.
Não.
Os nossos serviços não têm conhecimento de uma organização que preste tais serviços.
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Não existem informações disponíveis.
Pode apresentar o seu pedido diretamente à autoridade responsável pela decisão neste país, mesmo no caso de processos transfronteiras.
— os pedidos?
Em grego e inglês.
— os documentos comprovativos?
Em grego e inglês.
Não aplicável.
Não.
A sua presença não é necessária.
Não aplicável.
Os certificados médicos emitidos por médicos do seu país de residência serão aceites.
Não aplicável.
Demorará seis meses a contar da data em que estiverem reunidos todos os elementos necessários à tomada de decisão.
Em grego e inglês.
Pode impugnar a decisão interpondo recurso no tribunal administrativo no prazo de 75 dias a contar da data de proferimento da decisão.
Pode requerer apoio judiciário no que respeita aos procedimentos legais do seu processo.
Pode obter informações tendo em vista a apresentação de um pedido de indemnização contactando diretamente os serviços da segurança social.
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Serviço de Apoio Judiciário (Juridiskās palīdzības administrācija)
Pils laukums 4
Riga
Telefone: +371 67514208
Linha telefónica gratuita: +371 80001801
Fax: +371 67514209
Correio eletrónico: jpa@jpa.gov.lv
Sítio: https://www.jpa.gov.lv/par-mums-eng
Pode enviar o seu pedido de indemnização diretamente ao Serviço de Apoio Judiciário sem ter de passar pela autoridade competente do Estado-Membro da União Europeia onde habitualmente reside.
Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:
O Serviço de Apoio Judiciário aceita os pedidos de indemnização do Estado e os documentos anexos em letão ou em inglês. Os documentos apresentados ao Serviço de Apoio Judiciário ficam dispensados de legalização e de qualquer formalidade equivalente.
Se for necessário traduzir o pedido de indemnização do Estado e os documentos anexos, os custos de tradução serão suportados pelos fundos do orçamento nacional atribuídos ao Serviço de Apoio Judiciário.
Não tem de pagar a tramitação do seu pedido de indemnização do Estado, quando proveniente de outro Estado-Membro da UE.
Não tem de estar presente durante a tramitação do pedido de indemnização do Estado e o processo de decisão sobre o pagamento ou a recusa do pagamento da indemnização.
Se o Serviço de Apoio Judiciário considerar que são necessárias informações suplementares para adotar uma decisão, deverá informá-lo(a) no prazo de sete dias a contar da data de receção do seu pedido de indemnização do Estado.
A decisão será enviada para o endereço indicado no pedido de indemnização do Estado.
Não tem de comparecer pessoalmente durante a tramitação do pedido de indemnização do Estado e o processo de decisão sobre o pagamento ou a recusa do pagamento da indemnização.
A decisão sobre a realização da perícia médica é tomada pela autoridade responsável pelo processo (a polícia, o Ministério Público ou o tribunal). O Serviço de Apoio Judiciário solicitará informações sobre os resultados da perícia à autoridade responsável pelo processo.
O perito deve basear o seu parecer na documentação médica ou em outros dados objetivos.
Se a autoridade responsável pelo processo (a polícia, o Ministério Público ou o tribunal) adotar uma decisão sobre a realização da perícia médica, as suas despesas de deslocação serão reembolsadas no montante e segundo as modalidades previstas na legislação da República da Letónia com fundos do orçamento nacional.
O Serviço de Apoio Judiciário toma uma decisão sobre o pagamento ou a recusa do pagamento da indemnização do Estado no prazo de um mês a contar da receção do pedido. Em seguida, envia a decisão para o endereço indicado no pedido de indemnização.
Se forem necessárias informações complementares da sua parte ou da parte da autoridade responsável pelo processo (a polícia, o Ministério Público ou o tribunal), o prazo para tomar a decisão é suspenso até que sejam recebidas todas as informações solicitadas.
A decisão sobre o pagamento ou a recusa do pagamento da indemnização do Estado será enviada em letão, acompanhada de uma tradução numa língua declarada aceitável pelo Estado-Membro da União Europeia onde habitualmente reside.
Pode impugnar a decisão do Serviço de Apoio Judiciário sobre o pagamento ou a recusa do pagamento de uma indemnização do Estado no prazo de um mês a contar da data da sua entrada em vigor, apresentando o requerimento correspondente ao Serviço de Apoio Judiciário, que o transmite ao Ministério da Justiça.
Não necessita de apoio judiciário para fazer um pedido de indemnização do Estado. O Serviço de Apoio Judiciário presta a assistência necessária durante o procedimento do pedido de indemnização do Estado.
A empresa «Skalbes» assegura o funcionamento da linha telefónica gratuita 116006 «Serviço de apoio às vítimas de crimes» (Palīdzības dienests nozieguma upuriem) (todos os dias das 7h00 às 22h00), que presta acompanhamento emocional e psicológico às vítimas de crimes, bem como informações sobre os direitos processuais das vítimas (por exemplo, sobre os seus direitos no âmbito do processo penal, os direitos à indemnização por danos sofridos e à indemnização do Estado, etc.) e sobre eventuais serviços e instituições de apoio às vítimas.
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Ministério da Justiça da República da Lituânia (Lietuvos Respublikos teisingumo ministerija),
Gedimino pr. 30
, Vílnius
Sim, pode enviar o pedido diretamente ao Ministério da Justiça da República da Lituânia.
– o pedido de indemnização?
– os documentos comprovativos?
O pedido, assim como os documentos anexos, deve ser transmitido em língua lituana ou inglesa.
O custo da tradução do pedido e dos documentos anexos para a língua lituana ou inglesa é suportado pelo requerente ou pela instituição que transmite o pedido.
Não.
A comparência da vítima durante o processo não é obrigatória, nem está previsto o reembolso deste tipo de despesas.
A comparência da vítima durante o processo não é obrigatória.
São reconhecidos os documentos emitidos pelas instituições ou pessoas competentes do país de residência da vítima.
Não.
A decisão é tomada no prazo de um mês a contar da data de apresentação do pedido e de todos os documentos necessários ao Ministério da Justiça da República da Lituânia.
Habitualmente, em lituano.
As decisões do Ministério da Justiça da República da Lituânia podem ser objeto de recurso junto da Comissão de Litígios Administrativos da Lituânia (Lietuvos administracinių ginčų komisija) ou do Tribunal Administrativo Regional de Vílnius (Vilniaus apygardos administracinis teismas), no prazo de um mês a contar da data de notificação da decisão.
Sim. Para o efeito, pode apresentar um pedido aos serviços dos organismos nacionais de apoio judiciário (Valstybės garantuojamos teisinės pagalbos tarnyba), que decidirão sobre o pedido em causa.
Não.
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Ministério da Justiça
13, rue Erasme
L-2934
LUXEMBURGO
Telefone: (352)2478 45 27, (352) 2478 45 17
Fax: (352) 26 68 48 61, (352) 22 52 96
Correio eletrónico: info@mj.public.lu
Endereço de Internet: http://www.mj.public.lu/
Sim, o pedido de indemnização deve ser enviado diretamente ao Ministério da Justiça luxemburguês numa simples carta, desde que o requerente não tenha o direito de ser indemnizado por outro Estado e comprove residir regular e habitualmente no Grão-Ducado do Luxemburgo.
O requerente fica isento do requisito da residência regular e habitual no Grão-Ducado do Luxemburgo caso seja vítima de um crime previsto no artigo 382.º-1 do Código Penal (tráfico de seres humanos).
O pedido de indemnização, bem como os documentos comprovativos anexos:
O Ministério da Justiça suporta os custos da tradução.
Não.
A presença da vítima é facultativa. Pode fazer-se representar pelo seu advogado. Deste modo, não é necessária qualquer deslocação.
Sim.
Os certificados médicos emitidos pelos médicos do seu país de residência serão aceites e reconhecidos enquanto documentos comprovativos dos factos e dos danos por si sofridos.
Não aplicável. Efetivamente, os certificados médicos emitidos por médicos estrangeiros são aceites como documentos comprovativos.
O ministro da Justiça decidirá no prazo de seis meses após a apresentação do pedido de indemnização.
Dado que o pedido deve ser elaborado em língua francesa, alemã ou luxemburguesa, a respetiva decisão será igualmente redigida numa das três línguas aceites.
Caso a decisão do ministro da Justiça seja impugnada quanto ao princípio ou ao montante atribuído, pode intentar uma ação judicial contra o Estado, representado pelo ministro da Justiça. A ação deve ser intentada no tribunal de primeira instância da cidade do Luxemburgo ou de Diekirch, à escolha do requerente.
Qualquer pessoa que prove não dispor de rendimentos suficientes tem o direito de beneficiar de apoio judiciário gratuito nos termos da lei. É nomeado um advogado para efeitos de aconselhamento jurídico ou representação da vítima em juízo, sendo as custas suportadas pelo Estado. Qualquer pessoa pode dirigir-se aos organismos de informação e consulta jurídicas. De igual modo, pode aceder ao «Serviço de Acolhimento e de Informação Jurídica» para obter qualquer informação jurídica a título gratuito.
Serviço Central de Assistência Social (SCAS) - Serviço de Assistência às Vítimas (SAV)
Edifício Plaza Liberty,
Entrada A,
12-18, rue Joseph Junck
L-1839 Luxemburgo
Telefone: (+352) 47 58 21-627 / 628
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Enquanto autoridade de decisão, a agência da administração central de Budapeste (Budapest Főváros Kormányhivatala) está habilitada a decidir sobre os pedidos de compensação provenientes de outros Estados-Membros:
1117 Budapeste, Prielle Kornélia u. 4.
+36 1 896 2104
correio eletrónico: isz.igazgatosag@bfkh.gov.hu
sítio web: https://www.kormanyhivatal.hu/hu/aldozatsegito-szolgalat-at
Sim.
Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela compensação aceitam:
– o pedido?
Em qualquer língua.
– os documentos comprovativos?
Em qualquer língua.
O Estado húngaro.
Não é necessário efetuar qualquer pagamento deste tipo.
O processo não exige que compareça pessoalmente.
Sim.
A autoridade húngara aceita os atestados médicos do seu país de residência.
Não.
Durante o processo, deve ser tomada uma decisão no prazo máximo de 60 dias.
Em húngaro; caso os destinatários não falem húngaro, a decisão será traduzida.
A decisão proferida em primeira instância pode ser objeto de recurso contencioso administrativo.
Pode receber apoio judiciário nos termos da Lei n.º LXXX de 2003 relativa ao apoio judiciário.
Para o ajudar a defender os seus interesses, pode recorrer a qualquer unidade do serviço de apoio às vítimas, ou seja, nos serviços administrativos de Budapeste e nos serviços administrativos locais e nos centros de apoio às vítimas, onde conselheiros prestam apoio em questões práticas (por exemplo, ajuda no preenchimento de formulários) e fornecem informações às partes interessadas. As vítimas podem também recorrer a organizações da sociedade civil, como a Fehérgyűrű, a Baptista Szeretetszolgálat, etc.
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A autoridade competente é: Claims Officer
The Palace, St George’s Square
Valeta
Não é possível enviar diretamente o pedido.
Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:
A própria autoridade responsável pela indemnização.
Não é preciso pagar qualquer taxa.
Não aplicável.
Não aplicável.
Os certificados poderão ser aceites pelo serviço responsável pelas reclamações (Claims Officer) mas este pode solicitar igualmente a opinião de médicos do seu próprio país.
Sim, essas despesas podem ser reembolsadas.
Pode demorar um a dois meses.
Pode recebê-la em inglês.
Não é possível impugnar a decisão.
Sim, é possível beneficiar de assistência jurídica.
Serviço de apoio judiciário (Chief Advocate for Legal Aid): https://justice.gov.mt/mt/LegalAidMalta/Pages/home.aspx
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Endereço:
Kneuterdijk 1
2514 EM Den Haag
Tel.: 070-4142000
Correio eletrónico: info@schadefonds.nl
Endereço postal:
Postbus 71
2501 CB Den Haag
Sim.
– o pedido de indemnização?
Em qualquer língua, mas de preferência em neerlandês ou em inglês.
– os documentos comprovativos?
Em qualquer língua, mas de preferência em neerlandês ou em inglês.
O Schadefonds Geweldsmisdrijven suporta os custos da tradução do pedido e dos documentos justificativos.
Não, a tramitação do pedido não implica o pagamento de qualquer taxa administrativa ou de outro tipo.
A sua comparência não é obrigatória durante o processo. A decisão é sempre escrita e ser-lhe-á enviada por correio postal.
Não aplicável.
Em geral, as informações médicas fornecidas pelos seus prestadores de cuidados de saúde serão aceites pelo Schadefonds e, se necessários submetidas a conseleiros médicos para avaliação e pareceres. Estes conselheiros médicos não efetuam exames médicos.
Não aplicável.
No máximo 26 semanas, mas habitualmente a decisão é tomada antes.
Na língua em que tiver apresentado o pedido.
Apresentando uma reclamação ao serviço de reclamações do Schadefonds Geweldsmisdrijven. A decisão relativa ao seu pedido explica como deve proceder.
Não.
A Slachtofferhulp Nederland pode sem dúvida ajudá-lo. Pode contactá-la por telefone: 0900-0101.
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O serviço federal para as questões sociais e para os deficientes (serviço do Ministério dos Assuntos Sociais) Bundesamt für Soziales und Behindertenwesen (Sozialministeriumservice)
Babenbergerstraße 5, A-1010 WIEN
Telefone: 0043 158831
Telecopiador: 0043(0)10599882516
Endereço eletrónico: post.wien@sozialministeriumservice.at
Sim.
Nos casos de transmissão por uma autoridade de assistência e pela vítima, pelo menos em alemão e em inglês.
(Se, em caso de recurso direto à autoridade competente, a vítima não puder comunicar em alemão nem em inglês, poderá apresentar os pedidos noutras línguas, os quais serão traduzidos).
A autoridade competente.
O pedido não acarreta despesas.
De modo geral, não é necessária a comparência do(a) requerente.
Em caso de citação pela autoridade, as despesas de deslocação serão reembolsadas mediante pedido. O serviço federal para as questões sociais e para os deficientes é responsável pelo reembolso.Se tal for indispensável, sim.
Em geral, ocorre uma consulta de um perito deste país ou de um perito mandatado pela autoridade competente, o qual juntará à sua avaliação os atestados emitidos no país de origem.
Sim.
A duração do processo depende da prestação pedida. Normalmente, a decisão é proferida no prazo de seis meses.
Em alemão.
A decisão do serviço do Ministério dos Assuntos Sociais é passível de recurso para o Tribunal Administrativo Federal (podem igualmente ser chamados a pronunciar-se o Tribunal Constitucional e o Tribunal Administrativo).
Sim. Contudo, o serviço do Ministério dos Assuntos Sociais e o Tribunal Administrativo Federal não reembolsam as despesas com honorários de advogados.
Deve contactar uma associação de apoio à vítima (por exemplo, a Weisser Ring) para se informar de um eventual apoio para esse efeito.
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Esta informação não está disponível de momento.
Em princípio, o pedido de indemnização deve ser apresentado pela autoridade de assistência à autoridade decisória. Contudo, nada impede que uma pessoa habilitada apresente o pedido diretamente à autoridade decisória polaca.
– o pedido de indemnização?
– os documentos comprovativos?
A autoridade decisória aceita correspondência em polaco e em inglês.
As atas das audições efetuadas pela autoridade de assistência de outro Estado são aceites pela autoridade decisória na língua oficial desse Estado.
Os custos da tradução dos documentos são suportados pelo erário público.
Uma pessoa que apresente um pedido de indemnização está totalmente isenta do pagamento de custas judiciais.
A lei não prevê a possibilidade de reembolso das despesas de deslocação. Porém, é possível ser ouvido à distância, ou seja, sem ter de se apresentar na sede da autoridade decisória. Pode pedir à autoridade decisória que contacte o organismo de assistência do seu país para organizar a sua audição à distância. Esta forma de audição carece da sua concordância.
Se necessário, a autoridade decisória recorrerá a um intérprete juramentado e o requerente não terá de pagar quaisquer custas.
Compete à autoridade decisória a determinação da fiabilidade do exame efetuado pelos médicos do seu local de residência; se entender ser necessário um novo exame, o requerente deverá efetuá-lo. Neste caso, suportará apenas as despesas de deslocação.
A lei não prevê a possibilidade de reembolso das despesas de deslocação, mesmo que decorram da necessidade de realização de exames médicos.
A lei não fixa um prazo para a apreciação do pedido de indemnização. O período de apreciação dependerá da complexidade do processo e dos elementos de prova a obter pela autoridade decisória, assim como do número de processos nela pendentes.
A decisão será redigida em polaco.
Se não concordar com a decisão, pode recorrer para uma instância superior. Não terá de pagar as custas associadas a este recurso.
Pode ser concedido apoio judiciário nos termos da lei polaca. Para dele beneficiar, a pessoa deve provar que a sua situação material não lhe permite pagar a um advogado. Contudo, lembre-se de que, no caso de um pedido de indemnização, tem direito a apoio do procurador responsável pelo processo relativo ao crime a que se refere a indemnização.
Na Polónia, é o fundo de apoio às vítimas e de apoio pós-prisional que recolhe fundos para, entre outros fins, prestar ajuda às vítimas de crimes e às pessoas que lhes são próximas. O responsável pelo fundo é o ministro da Justiça. A assistência é organizada de modo que o responsável pelo fundo selecione as organizações por concurso público e lhes conceda subvenções específicas para ações a favor das vítimas de crimes.
O apoio prestado pelo fundo inclui assistência jurídica, psicológica e material. A assistência jurídica pode incluir apoio à apresentação do pedido de indemnização, inclusivamente em casos transnacionais.
Qualquer pessoa interessada na assistência deve dirigir-se a uma organização não governamental subvencionada pelo ministro da Justiça para o efeito e provar que foi vítima de um crime. A lista e os contactos dessas organizações estão publicados no sítio web do Ministério da Justiça, no endereço https://www.ms.gov.pl/en/about-the-ministry-of-justice/ (Działalność/Pomoc pokrzywdzonym/Pomoc pokrzywdzonym przestępstwem oraz osobom im najbliższym – lista podmiotów i organizacji).
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Em Portugal é a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPCV).
Não. A vítima de crime violento ou de violência doméstica, que tenha residência habitual noutro Estado-Membro da UE, deve apresentar o pedido de concessão/adiantamento de indemnização, a pagar pelo Estado português, à autoridade competente do Estado-Membro da UE onde reside.
Esta autoridade procederá ao envio desse pedido à CPCV, em Portugal, que o receberá, procedendo às necessárias diligências de averiguação dos factos e decidindo do pedido.
a) Os pedidos?
A CPCV aceita os pedidos e documentos em português ou inglês.
b) Os documentos comprovativos?
Caso a CPCV entenda solicitar, à autoridade competente do EM da residência habitual do requerente do pedido de indemnização, que promova a audição deste, ou de qualquer outra pessoa (por exemplo uma testemunha ou um perito) a CPVC não pode recusar essa ata desde que a mesma esteja redigida numa língua que corresponda a uma das línguas das instituições comunitárias.
A própria CPCV. Os serviços solicitados e prestados pela CPVC, em caso de crimes violentos ou de violência doméstica, não dão lugar a qualquer pedido de reembolso de encargos ou despesas.
Não.
A CPVC recebe todos os documentos de que necessita para instrução e decisão do processo de indemnização a pagar pelo Estado português por crime praticado neste país, contra vítima que tenha residência habitual noutro EM. Pode inclusivamente solicitar à autoridade do Estado-membro de residência da vítima a audição daquela. Não haverá necessidade de o requerente se deslocar a Portugal para ser ouvido pela Comissão.
Caso o tribunal português entenda indispensável ouvir presencialmente o requerente, sem que outros meios sejam utilizados, as despesas da deslocação e outras relacionadas são pagas pelo Estado português.
A Segurança Social é a autoridade nacional de receção e de transmissão de pedido de apoio judiciário.
Sim.
Todos os documentos enviados pela autoridade competente do Estado-membro onde o requerente tenha residência habitual são aceites sem formalidades especiais e estão dispensados de legalização ou formalidade equivalente.
Os documentos médicos que o requerente entregou à autoridade do EM onde tem residência habitual e que sejam necessários à decisão do caso ou outros que venham a ser solicitados, serão enviados à CPCV, sem que haja necessidade de exames médicos suplementares em Portugal.
No prazo de 10 dias, tanto a autoridade competente do EM de residência habitual do requerente, como o próprio, receberão informação sobre a receção do pedido pela CPCV, com indicação do prazo provável de decisão do pedido.
A decisão sobre o pedido de indemnização poderá ser transmitida ao requerente e à autoridade do Estado-membro da residência habitual do requerente, em português ou inglês. A CPCV pode ainda decidir usar língua oficial do Estado-Membro da UE onde se situa a residência habitual do requerente, ou outra língua desse Estado-membro, desde que corresponda a uma das línguas das instituições comunitárias.
Sim. Em caso de se considerar lesado pela decisão da CPCV, o requerente tem 15 dias para reclamar para a própria Comissão. Por meio de requerimento, o recorrente deve expor os fundamentos que invoca, podendo juntar os elementos probatórios que considere convenientes. A CPCV dispõe de 30 dias para apreciar e decidir a reclamação, podendo confirmar, revogar, anular, modificar ou substituir o ato reclamado.
Caso não concorde com a decisão sobre a reclamação, poderá impugnar essa decisão junto dos tribunais administrativos.
A CPCV não tem qualquer espécie de intervenção sobre esta questão específica.
Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC):
APAV:
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (GIG):
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A autoridade de decisão romena designada nos termos do artigo 3.º, n.º 2, é a seguinte:
Tribunal București
Comisia pentru acordarea de compensații financiare victimelor infracțiunilor (Comissão para a Atribuição de Indemnizações a Vítimas de Crimes)
Bulevardul UNIRII, nr. 37, Sector 3, București, cod 030823
Telefone: +4021 4083600, +4021 4083700
Fax: +4021 3187731
E-mail: tribunalul.bucuresti@just.ro
Página Web: http://www.tmb.ro/
Sim.
Não, não é o caso.
Não.
Não é necessária a presença física.
O apoio judiciário cobre também as despesas de deslocação nos casos em que a presença física seja exigida por lei ou por um tribunal e quando o tribunal decidir que não existem outras possibilidades dessas pessoas serem devidamente ouvidas.
O tribunal decide se estas despesas são ou não suportadas e informa a parte sobre a forma como as mesmas podem ser recuperadas.
Não é necessária a presença física.
O apoio judiciário cobre também as despesas de deslocação nos casos em que a presença física seja exigida por lei ou por um tribunal e quando o tribunal decidir que não existem outras possibilidades dessas pessoas serem devidamente ouvidas.
O tribunal decide se estas despesas são ou não suportadas e informa a parte sobre a forma como as mesmas podem ser recuperadas.
Isto é avaliado pela autoridade de decisão romena designada, nomeadamente o Tribunal București, Comissão para a Atribuição de Indemnizações a Vítimas de Crime.
O tribunal decide se estas despesas são ou não suportadas e informa a parte sobre a forma como as mesmas podem ser recuperadas.
De 1 a 2 anos.
Em romeno.
Ao analisar o pedido de indemnização financeira ou de adiantamento dessa indemnização, a Comissão para a Atribuição de Indemnizações a Vítimas de Crimes, composta por dois juízes, pode, por via de decisão, pronunciar uma das duas soluções seguintes:
A decisão sobre o pedido de indemnização ou do adiantamento da indemnização é notificada à vítima.
A decisão pode ser objeto de recurso no prazo de 15 dias a contar da notificação.
Pode beneficiar de apoio judiciário público em conformidade com a legislação nacional da Roménia (artigo 14.º e seguintes da Lei n.º 211/2004 relativa às medidas de informação, apoio e proteção das vítimas de crimes).
O apoio judiciário é concedido gratuitamente, mediante pedido, às seguintes categorias de vítimas:
É concedido apoio judiciário gratuito às vítimas acima mencionadas se o crime tiver sido cometido no território da Roménia ou, se o crime tiver sido cometido fora do território da Roménia, se a vítima for um cidadão romeno ou estrangeiro que seja um residente legal na Roménia e se o processo penal for instaurado na Roménia.
O apoio judiciário gratuito é concedido, mediante pedido, às vítimas de outros crimes, se o rendimento mensal por membro da família da vítima for, pelo menos, igual ao salário mínimo de base bruto por país fixado para o ano em que a vítima solicitou apoio judiciário gratuito.
O apoio judiciário gratuito é concedido apenas se a vítima tiver apresentado o pedido ao Ministério Público ou ao tribunal no prazo de 60 dias a contar da data do crime ou da data em que a vítima tomou conhecimento do crime. Se a vítima não tiver capacidade física ou mental para se dirigir ao Ministério Público, o prazo de 60 dias é calculado a partir da data em que tiver cessado o estado de impossibilidade.
As vítimas com menos de 18 anos de idade, e as vítimas sujeitas a uma medida de interdição, não são obrigadas a dirigir-se ao Ministério Público ou ao tribunal para denunciar o crime. O representante legal do menor ou da pessoa sujeita a uma medida de interdição, pode denunciar o crime ao Ministério Público
O pedido de apoio judiciário gratuito é apresentado à jurisdição do distrito onde a vítima é residente e é analisado por dois juízes da Comissão para a Atribuição de Indemnizações a Vítimas de Crime, que profere a sua decisão no prazo de 15 dias a contar da data de apresentação. Deve anexar-se ao pedido de apoio judiciário gratuito uma cópia dos documentos comprovativos das informações constantes do pedido e de quaisquer outros documentos pertinentes para o tratamento do pedido.
O pedido de apoio judiciário gratuito deve ser analisado em conferência, notificando a vítima e tratado em julgamento.
Se a vítima não tiver escolhido um defensor, a decisão de deferimento do pedido de apoio judiciário gratuito também deve incluir a nomeação de um defensor oficioso, nos termos da lei n.º 51/1995 relativa à organização e ao exercício da profissão de advogado, republicada, tal como alterada e aditada, assim como ao estatuto da profissão de advogado.
A decisão sobre o pedido de apoio judiciário gratuito é notificada à vítima. A decisão de indeferimento do pedido de apoio judiciário gratuito será revista pelo tribunal de primeira instância da Comissão para a Atribuição de Indemnizações a Vítimas de Crimes, a pedido da vítima, no prazo de 15 dias a contar da notificação. A revisão ocorre numa secção composta por dois juízes.
O apoio judiciário gratuito é concedido a cada vítima durante todo o processo, até um montante equivalente a dois salários de base mínimos brutos por país, estabelecido para o ano em que a vítima apresentou o pedido de apoio judiciário gratuito. Os fundos necessários para prestar apoio judiciário gratuito são provenientes do orçamento de Estado através do orçamento do Ministério da Justiça.
As disposições anteriores são aplicáveis, por analogia, à concessão do montante necessário para a execução da decisão judicial sobre o pagamento de indemnizações civis à vítima do crime.
O pedido de apoio judiciário gratuito e o pedido de concessão do montante necessário para a execução de uma decisão judicial relativa ao pagamento de indemnizações civis à vítima do crime podem ser apresentados pelo representante legal do menor ou da pessoa sujeita a uma medida de proibição. O pedido de apoio judiciário gratuito e o pedido de concessão do montante necessário para a execução da decisão judicial relativa ao pagamento de indemnizações civis à vítima do crime estão isentos do imposto de selo.
O pedido de apoio judiciário gratuito e o pedido de concessão do montante necessário para a execução da decisão judicial relativa ao pagamento de indemnizações civis à vítima do crime também podem ser apresentados por organizações não governamentais ativas no domínio da proteção das vítimas, se forem assinados pela vítima, incluindo todas as informações e documentos comprovativos necessários.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Ministrstvo za pravosodje Republike Slovenije (Ministério da Justiça da República da Eslovénia)
Župančičeva 3
Liubliana
Telefone :+386 1 369 54 40
Fax:+386 1 369 54 75
Correio eletrónico:gp.mp@gov.si
Sítio Web:https://www.gov.si/drzavni-organi/ministrstva/ministrstvo-za-pravosodje/
Sim.
Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:
— os pedidos? Em língua eslovena.
— os documentos comprovativos? A tradução certificada em língua eslovena.
Se o pedido e os anexos não estiverem redigidos em língua eslovena, o Ministério da Justiça devolvê-los-á ao requerente ou à autoridade do Estado-Membro que submeteu o pedido, juntamente com uma explicação de que o pedido e os documentos anexos devem ser redigidos em língua eslovena.
Se o pedido e os anexos não estiverem redigidos em língua eslovena, o Ministério da Justiça devolvê-los-á ao requerente ou à autoridade do Estado-Membro que submeteu o pedido, juntamente com uma explicação de que o pedido e os documentos anexos devem ser redigidos em língua eslovena. Assim sendo, a autoridade responsável pela indemnização não manda traduzir o pedido ou os documentos comprovativos provenientes de outro Estado-Membro da UE. As despesas de tradução serão suportadas pelo orçamento da República da Eslovénia.
Não é cobrada qualquer taxa pela apresentação dos pedidos, pela tramitação e pela adoção das decisões nos processos de pedido de indemnização ao abrigo desta lei.
Não, essas despesas não são reembolsáveis.
Em geral, não é necessário comparecer durante o procedimento.
A comissão que decide sobre a indemnização das vítimas de infrações penais pode optar por uma audiência oral ou pela audição de uma das partes ou de um perito. De acordo com as regras do procedimento administrativo geral, as partes que não dominam a língua ou que sejam portadoras de uma deficiência que as impede de a utilizar têm direito a acompanhar o desenrolar do processo com a colaboração de um intérprete. A autoridade tem a obrigação de alertar para esse direito.
Todavia, a comissão pode, nos termos da lei, pedir à autoridade competente para efetuar essas diligências no Estado-Membro da União Europeia onde o requerente apresentou o pedido de indemnização. Nesse caso, não é necessário comparecer pessoalmente.
Os certificados médicos serão aceites e reconhecidos se forem apresentados em língua eslovena, sob a forma de uma tradução certificada.
Não, uma vez que se trata de um procedimento da iniciativa da parte, de acordo com as regras do procedimento administrativo geral.
O prazo legal para proferir uma decisão é de três meses a contar da data de receção do pedido completo. Geralmente, o processo em si demora menos de seis meses, dependendo das circunstâncias.
A decisão relativa ao pedido será proferida em esloveno.
Se o processo tiver de ser conduzido pela autoridade competente de outro Estado-Membro da União Europeia, a decisão será comunicada ao mesmo tempo que o formulário normalizado previsto pela Comissão Europeia, o qual deve ser comunicado na língua do Estado-Membro competente ao qual é dirigido. O formulário normalizado contém igualmente um resumo da decisão, esclarecimentos ou instruções legais quanto às vias de recurso e uma explicação das outras diligências que incumbem ao requerente.
Pode interpor recurso junto do tribunal administrativo da República da Eslovénia competente para dirimir litígios administrativos.
No âmbito do procedimento administrativo, não é possível obter apoio judiciário gratuito para a apresentação de um pedido de indemnização.
De acordo com as regras do procedimento administrativo geral, o funcionário deve respeitar o princípio da proteção dos direitos da parte, o que significa que deve permitir-lhe o exercício dos seus direitos, alertá-la a este respeito, convidá-la a preencher o seu pedido, se for caso disso, e prestar esclarecimentos, acautelando simultaneamente que a ignorância ou a falta de experiência do requerente não prejudiquem os seus direitos.
O requerente pode optar por intentar uma ação contra uma decisão da comissão. Em caso de litígio administrativo sob a forma de um processo judicial, os estrangeiros (não residentes na República da Eslovénia) têm direito a apoio judiciário gratuito sob reserva de reciprocidade ou nas condições e nos casos previstos pelos tratados internacionais que vinculam a República da Eslovénia.
Não dispomos de informações a este respeito.
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Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky – Odbor rehabilitácií a odškodňovania [Ministério da Justiça da República Eslovaca – Serviço de Reabilitação e de Indemnização]
Telefone: +421 288891225
Telecopiador: +421 288891579
Endereço eletrónico: victims@justice.sk
Sítio web: https://www.justice.gov.sk
Não é possível comunicar diretamente com o Ministério da Justiça da República Eslovaca. Tratando-se de um pedido transnacional, deve recorrer à autoridade de assistência do seu país de origem.
O Ministério da Justiça da República Eslovaca não assegura a tradução dos documentos necessários. A tradução e os custos inerentes incumbem à vítima do crime.
O processo é gratuito.
A presença da vítima de crime violento não é necessária durante a apreciação do pedido de indemnização. A eventual audição da vítima é efetuada pela autoridade de assistência que recebeu o pedido ou pela autoridade eslovaca, através de dispositivos audiovisuais. Com este sistema, não existem despesas de deslocação pelo que não é necessário pedir o seu reembolso.
A lei não exige a presença do requerente no decurso do processo de indemnização. A presença da vítima de crime violento não é necessária durante a apreciação do pedido de indemnização.
Para determinar a reparação pelo sofrimento causado, é necessário um relatório médico conforme com os requisitos impostos pela ordem jurídica eslovaca. Contudo, um médico eslovaco pode analisar o estado de saúde da vítima com base nos relatórios médicos emitidos no país em que a mesma reside.
As despesas de deslocação não são reembolsadas.
O Ministério da Justiça da República Eslovaca decide no prazo de seis meses a contar da data de receção do pedido completo.
Em eslovaco.
Recorrendo à justiça.
A ordem jurídica eslovaca não prevê um apoio judiciário específico para a apresentação de um pedido de indemnização. Pode recorrer ao apoio judiciário geral, assegurado pelo Estado através do Centro de Apoio Judiciário, ou pedir a assistência de uma organização de apoio às vítimas de crimes. Além disso, o próprio Ministério da Justiça eslovaco presta as informações essenciais no ato de apresentação do pedido de indemnização.
Existem no território eslovaco organizações não governamentais de assistência e apoio às vítimas de crimes violentos que se dedicam a determinadas categorias de vítimas. As possibilidades das diferentes organizações respeitantes ao apoio às vítimas na apresentação de pedidos de indemnização em casos transnacionais depende, entre outros fatores, das suas capacidades em termos de pessoal.
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Valtiokonttori
PL 50
FI-00054 Valtiokonttori
Correio eletrónico: rikosvahingot@valtiokonttori.fi
https://www.valtiokonttori.fi/en/frontpage/
Pode enviar o pedido diretamente ao Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori). No entanto, atente nas restrições relativas à língua dos documentos a seguir descritas.
O pedido deve ser redigido em finlandês, sueco ou inglês. Os documentos comprovativos devem igualmente estar redigidos numa destas línguas.
O Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori) não aceita um pedido que não esteja redigido numa das línguas acima referidas. Se precisar de assistência para a tradução dos documentos, aconselhamo-lo(a) a contactar a autoridade de assistência do seu país de residência.
A tramitação do seu pedido não implica qualquer taxa administrativa.
A decisão sobre o processo é emitida por escrito pelo Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori). Não será convocado(a) para comparecer pessoalmente em nenhuma fase da tramitação.
Ver a resposta anterior.
Os atestados médicos emitidos por médicos do seu país de residência serão aceites para descrever os danos sofridos.
Ver a resposta anterior.
Em média, a decisão é tomada no prazo de seis a oito meses a contar da data de receção do pedido pelo Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori).
O Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori) só emite decisões em finlandês e em sueco. Se o seu pedido tiver sido redigido em inglês, a decisão será acompanhada de um resumo em inglês descrevendo o conteúdo da mesma.
Pode impugnar a decisão relativa à indemnização dirigindo-se por escrito ao Tribunal da Segurança Social (vakuutusoikeus) no prazo de 30 dias a contar da data em que foi informado(a) da decisão. As instruções para a interposição de um recurso são anexas à decisão do Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori) sobre a indemnização.
O Tesouro Público finlandês (Valtiokonttori) presta aconselhamento sobre qualquer matéria relacionada com o pedido de indemnização. Se recorrer à assistência de um agente externo para apresentar o pedido, as despesas só poderão ser-lhe reembolsadas se lhe tiver sido concedido apoio judiciário ou se tiver sido nomeado um consultor jurídico para o processo. De igual modo, as despesas da apresentação do pedido apenas poderão ser-lhe reembolsadas se o processo não for submetido a um tribunal e caso preencha as condições financeiras para beneficiar de apoio judiciário.
Pode obter apoio junto do serviço de apoio às vítimas de crimes (rikosuhripäivystys, RIKU). Os contactos do organismo estão disponíveis no sítio Web respetivo, no endereço https://www.riku.fi/en/home/
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A Brottsoffermyndighet (Autoridade de Apoio às Vítimas de Crimes)
Storgatan 49
Umeå
Telefone: (46)90708200
Fax: (46)90178353
Correio eletrónico: registrator@brottsoffermyndigheten.se
Sítio Web: http://www.brottsoffermyndigheten.se/
Endereço postal:
Box 470
SE-901 09
Umeå, Suécia
Sim, se o crime tiver sido cometido na Suécia, o pedido pode ser dirigido diretamente à Brottsoffermyndighet.
– o pedido de indemnização?
– os documentos comprovativos?
Os pedidos e os documentos comprovativos podem ser redigidos em sueco e em inglês.
As traduções são por conta da Brottsoffermyndighet.
Não.
A presença do queixoso não é obrigatória. O processo é escrito.
Em caso de necessidade, existe a possibilidade de recorrer a serviços de interpretação no decorrer do processo.
Os atestados médicos e as notas médicas de outros países podem ser aceites. Caso seja necessária uma avaliação complementar, a Brottsoffermyndighet recorre normalmente a médicos especialistas, os quais formulam um parecer com base nos exames médicos disponíveis.
Em geral, as pessoas residentes noutro país da União Europeia não precisam de efetuar um exame médico na Suécia. No entanto, se for necessário um exame mais completo, é possível obter o reembolso das despesas.
O tempo de tramitação varia em função da natureza do processo e da carga de trabalho da autoridade. Regra geral, o tempo de tramitação médio ronda os três meses, podendo, porém, ser mais curto ou mais prolongado. Os processos são tratados um de cada vez, normalmente sem priorização.
A decisão é redigida em sueco. Caso não compreenda o sueco, é-lhe igualmente fornecido um resumo da decisão em inglês.
A decisão da Brottsoffermyndighet não é suscetível de recurso. Contudo, esta autoridade pode alterar a decisão, a pedido ou por sua iniciativa, se surgirem novos factos ou existirem outros motivos que o justifiquem.
As pessoas que não concordarem com a decisão podem dirigir um pedido de reexame por escrito à autoridade, no qual devem indicar a alteração pretendida e os motivos que o justificam. Os eventuais documentos suplementares devem ser juntos ao pedido.
O requerente tem sempre o direito de pedir o reexame da decisão da comissão de indemnização das vítimas de crimes (Nämnden för brottsskadeersättning).
Os honorários de advogados só serão reembolsados se houver razões claras que o justifiquem. Normalmente, a indemnização pela prática de um crime não necessita da assistência de um advogado. A apresentação do pedido é relativamente simples. A autoridade é igualmente obrigada a prestar informações e a oferecer os seus serviços aos requerentes da indemnização, bem como a realizar a investigação necessária para decidir sobre o processo.
Caso pretenda apresentar um pedido de indemnização ou colocar perguntas sobre a indemnização nos processos transnacionais, deverá contactar a Brottsoffermyndighet para obter ajuda e informações. As informações estão disponíveis em https://www.brottsoffermyndigheten.se/. Pode igualmente telefonar à Agência através do número +46 90 70 82 00.
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Criminal Injuries Compensation Authority (CICA)
Alexander Bain House
Atlantic Quay
15 York Street
G2 8JQ
Glasgow
Telefone: 00 44 203 684 2517
Sítio: https://www.gov.uk/government/organisations/criminal-injuries-compensation-authority
Aceitamos o pedido diretamente do requerente, sem ter de passar pela autoridade de assistência do respetivo país de origem.
Preferimos receber estes documentos em inglês.
O nosso serviço paga essas traduções.
Não cobramos nada pelos nossos serviços.
O nosso serviço trata os pedidos por escrito e a correspondência com os requerentes também é feita por escrito. A sua presença não é necessária.
Não aplicável.
Aceitamos relatórios de médicos de outros países.
Não pagamos as despesas de viagem.
O tempo necessário para apreciar o pedido depende do seu grau de complexidade. A título de exemplo, os pedidos relativos a perdas de rendimentos levarão mais tempo do que aqueles relativos ao pagamento segundo uma tabela de lesões. A CICA não toma uma decisão final até confirmar que recuperou, tanto quanto possível, das suas lesões. O nosso objetivo é resolver os casos simples no prazo de 12 meses a contar da receção.
A correspondência será redigida em inglês.
Se discordar da decisão tomada e pretender que ela seja reapreciada, deve enviar-nos um pedido escrito nesse sentido, no prazo de 56 dias a contar da data da decisão inicial. Deverá juntar os elementos adicionais de fundamentação do pedido que pretenda ver analisados por nós.
O seu pedido de reapreciação, juntamente com os elementos adicionais, será então distribuído a um funcionário da área dos sinistros diferente daquele que tomou a decisão inicial. A decisão de reapreciação pode ser mais ou menos favorável do que a decisão inicial, ou mantê-la inalterada.
Se discordar da decisão de reapreciação, pode recorrer ao tribunal de primeira instância [First-tier Tribunal (Criminal Injuries Compensation)], seguindo as normas processuais aplicáveis. Essas normas podem ser consultadas no sítio do tribunal de primeira instância.
Não necessita de um representante pago, como um advogado ou uma empresa de gestão de sinistros, para apresentar o pedido de indemnização. Se escolher uma representação paga, não podemos pagar as despesas, que terão de ser pagas por si.
Pode contactar o Victims and Witness Information Service para obter ajuda.
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Esta secção não é aplicável. Os serviços de indemnização da Irlanda do Norte tratam apenas dos pedidos relativos a atos praticados na Irlanda do Norte.
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a) Os pedidos?
b) Os documentos comprovativos? -
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Criminal Injuries Compensation Authority (CICA)
Alexander Bain House
Atlantic Quay
15 York Street
G2 8JQ
Glasgow
Telefone: 00 44 300 003 3601
Sítio: https://www.gov.uk/government/organisations/criminal-injuries-compensation-authority
Aceitamos o pedido diretamente do requerente, sem ter de passar pela autoridade de assistência do respetivo país de origem.
Preferimos receber estes documentos em inglês.
O nosso serviço paga essas traduções.
Não cobramos nada pelos nossos serviços.
O nosso serviço trata os pedidos por escrito e a correspondência com os requerentes também é feita por escrito. A sua presença não é necessária.
Não aplicável.
Aceitamos relatórios de médicos de outros países.
Não pagamos as despesas de viagem.
O nosso objetivo é resolver os casos simples no prazo de 12 meses a contar da receção. Os casos complexos serão mais demorados. Não tomaremos uma decisão final sobre o seu caso se ainda se encontrar em tratamento médico ou se não for ainda conhecido o seu nível de recuperação.
A correspondência será redigida em inglês.
Se discordar da decisão tomada e pretender que ela seja reapreciada, deve enviar-nos um pedido escrito nesse sentido, no prazo de 56 dias a contar da data da decisão inicial. Deverá juntar os elementos adicionais de fundamentação do pedido que pretenda ver analisados por nós.
O seu pedido de reapreciação, juntamente com os elementos adicionais, será então distribuído a um funcionário da área dos sinistros diferente daquele que tomou a decisão inicial. A decisão de reapreciação pode ser mais ou menos favorável do que a decisão inicial, ou mantê-la inalterada.
Se discordar da decisão de reapreciação, pode recorrer ao tribunal de primeira instância [First-tier Tribunal (Criminal Injuries Compensation)], seguindo as normas processuais aplicáveis. Essas normas podem ser consultadas no sítio do tribunal de primeira instância.
Não necessita de um representante pago, como um advogado ou uma empresa de gestão de sinistros, para apresentar o pedido de indemnização. Se escolher uma representação paga, não podemos pagar as despesas, que terão de ser pagas por si.
Pode contactar o Victims and Witness Information Service para obter ajuda.
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