Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

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Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização em casos transnacionais?

Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky – Odbor rehabilitácií a odškodňovania [Ministério da Justiça da República Eslovaca – Serviço de Reabilitação e de Indemnização]

Telefone: +421 288891225
Telecopiador: +421 288891579

Endereço eletrónico: victims@justice.sk
Sítio web: https://www.justice.gov.sk

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade decisória deste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?

Não é possível comunicar diretamente com o Ministério da Justiça da República Eslovaca. Tratando-se de um pedido transnacional, deve recorrer à autoridade de assistência do seu país de origem.

Em que línguas aceitam as autoridades responsáveis pela indemnização:

  • o pedido de indemnização?
    Em eslovaco.
  • os documentos comprovativos?
    Em eslovaco.

Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos provenientes de outro país da UE, quem suporta os custos?

O Ministério da Justiça da República Eslovaca não assegura a tradução dos documentos necessários. A tradução e os custos inerentes incumbem à vítima do crime.

É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do meu pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o pagamento?

O processo é gratuito.

Se tiver de comparecer durante o processo e/ou no momento da decisão sobre o meu pedido, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter esse reembolso? Quem devo contactar?

A presença da vítima de crime violento não é necessária durante a apreciação do pedido de indemnização. A eventual audição da vítima é efetuada pela autoridade de assistência que recebeu o pedido ou pela autoridade eslovaca, através de dispositivos audiovisuais. Com este sistema, não existem despesas de deslocação pelo que não é necessário pedir o seu reembolso.

Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar de serviços de interpretação?

A lei não exige a presença do requerente no decurso do processo de indemnização. A presença da vítima de crime violento não é necessária durante a apreciação do pedido de indemnização.

Os atestados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão reconhecidos e aceites, ou terão o meu estado de saúde e as minhas lesões de ser examinados pelos vossos médicos?

Para determinar a reparação pelo sofrimento causado, é necessário um relatório médico conforme com os requisitos impostos pela ordem jurídica eslovaca. Contudo, um médico eslovaco pode analisar o estado de saúde da vítima com base nos relatórios médicos emitidos no país em que a mesma reside.

Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos neste país?

As despesas de deslocação não são reembolsadas.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/o organismo competente a decidir sobre o pedido de indemnização?

O Ministério da Justiça da República Eslovaca decide no prazo de seis meses a contar da data de receção do pedido completo.

Em que língua receberei a decisão sobre o meu pedido?

Em eslovaco.

Caso não concorde com a decisão, como posso impugná-la?

Recorrendo à justiça.

Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?

A ordem jurídica eslovaca não prevê um apoio judiciário específico para a apresentação de um pedido de indemnização. Pode recorrer ao apoio judiciário geral, assegurado pelo Estado através do Centro de Apoio Judiciário, ou pedir a assistência de uma organização de apoio às vítimas de crimes. Além disso, o próprio Ministério da Justiça eslovaco presta as informações essenciais no ato de apresentação do pedido de indemnização.

Existem organizações de apoio à vítima que possam ajudar-me a reclamar uma indemnização num caso transnacional?

Existem no território eslovaco organizações não governamentais de assistência e apoio às vítimas de crimes violentos que se dedicam a determinadas categorias de vítimas. As possibilidades das diferentes organizações respeitantes ao apoio às vítimas na apresentação de pedidos de indemnização em casos transnacionais depende, entre outros fatores, das suas capacidades em termos de pessoal.

Última atualização: 27/02/2023

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