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Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky – Odbor rehabilitácií a odškodňovania [Ministério da Justiça da República Eslovaca – Serviço de Reabilitação e de Indemnização]
Telefone: +421 288891225
Telecopiador: +421 288891579
Endereço eletrónico: victims@justice.sk
Sítio web: http://www.justice.gov.sk/
Não é possível comunicar diretamente com o Ministério da Justiça da República Eslovaca. Tratando-se de um pedido transnacional, deve recorrer à autoridade de assistência do seu país de origem.
O Ministério da Justiça da República Eslovaca não assegura a tradução dos documentos necessários. A tradução e os custos inerentes incumbem à vítima do crime.
O processo é gratuito.
A presença da vítima de crime violento não é necessária durante a apreciação do pedido de indemnização. A eventual audição da vítima é efetuada pela autoridade de assistência que recebeu o pedido ou pela autoridade eslovaca, através de dispositivos audiovisuais. Com este sistema, não existem despesas de deslocação pelo que não é necessário pedir o seu reembolso.
A lei não exige a presença do requerente no decurso do processo de indemnização. A presença da vítima de crime violento não é necessária durante a apreciação do pedido de indemnização.
Para determinar a reparação pelo sofrimento causado, é necessário um relatório médico conforme com os requisitos impostos pela ordem jurídica eslovaca. Contudo, um médico eslovaco pode analisar o estado de saúde da vítima com base nos relatórios médicos emitidos no país em que a mesma reside.
As despesas de deslocação não são reembolsadas.
O Ministério da Justiça da República Eslovaca decide no prazo de seis meses a contar da data de receção do pedido completo.
Em eslovaco.
Recorrendo à justiça.
A ordem jurídica eslovaca não prevê um apoio judiciário específico para a apresentação de um pedido de indemnização. Pode recorrer ao apoio judiciário geral, assegurado pelo Estado através do Centro de Apoio Judiciário, ou pedir a assistência de uma organização de apoio às vítimas de crimes. Além disso, o próprio Ministério da Justiça eslovaco presta as informações essenciais no ato de apresentação do pedido de indemnização.
Existem no território eslovaco organizações não governamentais de assistência e apoio às vítimas de crimes violentos que se dedicam a determinadas categorias de vítimas. As possibilidades das diferentes organizações respeitantes ao apoio às vítimas na apresentação de pedidos de indemnização em casos transnacionais depende, entre outros fatores, das suas capacidades em termos de pessoal.
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