Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

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Qual a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização nos casos transnacionais?

A autoridade de decisão romena designada nos termos do artigo 3.º, n.º 2, é a seguinte:

Tribunal București
Comisia pentru acordarea de compensații financiare victimelor infracțiunilor (Comissão para a Atribuição de Indemnizações a Vítimas de Crimes)

Bulevardul UNIRII, nr. 37, Sector 3, București, cod 030823

Telefone: +4021 4083600, +4021 4083700
Fax: +4021 3187731

E-mail: tribunalul.bucuresti@just.ro

Página Web: http://www.tmb.ro/

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade competente neste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade responsável pela assistência no meu país de origem)?

Sim.

Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:

  • os pedidos? em romeno
  • os documentos comprovativos? em romeno

Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos provenientes de outro país da UE, quem suportará os custos?

Não, não é o caso.

Tenho de pagar alguma taxa administrativa, ou de outro tipo, neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?

Não.

Se tiver de comparecer durante o processo e/ou quando o meu pedido for apreciado, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?

Não é necessária a presença física.

O apoio judiciário cobre também as despesas de deslocação nos casos em que a presença física seja exigida por lei ou por um tribunal e quando o tribunal decidir que não existem outras possibilidades dessas pessoas serem devidamente ouvidas.

O tribunal decide se estas despesas são ou não suportadas e informa a parte sobre a forma como as mesmas podem ser recuperadas.

Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar dos serviços de um intérprete?

Não é necessária a presença física.

O apoio judiciário cobre também as despesas de deslocação nos casos em que a presença física seja exigida por lei ou por um tribunal e quando o tribunal decidir que não existem outras possibilidades dessas pessoas serem devidamente ouvidas.

O tribunal decide se estas despesas são ou não suportadas e informa a parte sobre a forma como as mesmas podem ser recuperadas.

Os certificados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites ou reconhecidos, ou devo submeter-me a um exame médico efetuado por um especialista deste país?

Isto é avaliado pela autoridade de decisão romena designada, nomeadamente o Tribunal București, Comissão para a Atribuição de Indemnizações a Vítimas de Crime.

Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos neste país?

O tribunal decide se estas despesas são ou não suportadas e informa a parte sobre a forma como as mesmas podem ser recuperadas.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/organismo competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

De 1 a 2 anos.

Em que língua receberei a decisão relativa ao meu pedido?

Em romeno.

Se não concordar com a decisão, como posso contestá-la?

Ao analisar o pedido de indemnização financeira ou de adiantamento dessa indemnização, a Comissão para a Atribuição de Indemnizações a Vítimas de Crimes, composta por dois juízes, pode, por via de decisão, pronunciar uma das duas soluções seguintes:

  1. a Comissão deve deferir o pedido e fixar o montante da indemnização ou, se for o caso, o adiantamento da indemnização;
  2. a Comissão rejeita o pedido se não estiverem reunidas as condições previstas na lei vigente de concessão de indemnização ou de adiantamento da indemnização.

A decisão sobre o pedido de indemnização ou do adiantamento da indemnização é notificada à vítima.

A decisão pode ser objeto de recurso no prazo de 15 dias a contar da notificação.

Posso beneficiar de apoio judiciário (de um advogado) ao abrigo das normas jurídicas do outro país?

Pode beneficiar de apoio judiciário público em conformidade com a legislação nacional da Roménia (artigo 14.º e seguintes da Lei n.º 211/2004 relativa às medidas de informação, apoio e proteção das vítimas de crimes).

O apoio judiciário é concedido gratuitamente, mediante pedido, às seguintes categorias de vítimas:

  1. vítimas de tentativas de homicídio, homicídio qualificado, agressões e ferimentos, crimes dolosos resultantes em ferimentos corporais, violação, agressões sexuais, relações sexuais com menores e corrupção sexual de menores;
  2. o cônjuge, os filhos e as pessoas a cargo do falecido, devido a crimes de homicídio ou de homicídio qualificado, assim como os crimes dolosos que causaram a morte da pessoa.

É concedido apoio judiciário gratuito às vítimas acima mencionadas se o crime tiver sido cometido no território da Roménia ou, se o crime tiver sido cometido fora do território da Roménia, se a vítima for um cidadão romeno ou estrangeiro que seja um residente legal na Roménia e se o processo penal for instaurado na Roménia.

O apoio judiciário gratuito é concedido, mediante pedido, às vítimas de outros crimes, se o rendimento mensal por membro da família da vítima for, pelo menos, igual ao salário mínimo de base bruto por país fixado para o ano em que a vítima solicitou apoio judiciário gratuito.

O apoio judiciário gratuito é concedido apenas se a vítima tiver apresentado o pedido ao Ministério Público ou ao tribunal no prazo de 60 dias a contar da data do crime ou da data em que a vítima tomou conhecimento do crime. Se a vítima não tiver capacidade física ou mental para se dirigir ao Ministério Público, o prazo de 60 dias é calculado a partir da data em que tiver cessado o estado de impossibilidade.

As vítimas com menos de 18 anos de idade, e as vítimas sujeitas a uma medida de interdição, não são obrigadas a dirigir-se ao Ministério Público ou ao tribunal para denunciar o crime. O representante legal do menor ou da pessoa sujeita a uma medida de interdição, pode denunciar o crime ao Ministério Público

O pedido de apoio judiciário gratuito é apresentado à jurisdição do distrito onde a vítima é residente e é analisado por dois juízes da Comissão para a Atribuição de Indemnizações a Vítimas de Crime, que profere a sua decisão no prazo de 15 dias a contar da data de apresentação. Deve anexar-se ao pedido de apoio judiciário gratuito uma cópia dos documentos comprovativos das informações constantes do pedido e de quaisquer outros documentos pertinentes para o tratamento do pedido.

O pedido de apoio judiciário gratuito deve ser analisado em conferência, notificando a vítima e tratado em julgamento.

Se a vítima não tiver escolhido um defensor, a decisão de deferimento do pedido de apoio judiciário gratuito também deve incluir a nomeação de um defensor oficioso, nos termos da lei n.º 51/1995 relativa à organização e ao exercício da profissão de advogado, republicada, tal como alterada e aditada, assim como ao estatuto da profissão de advogado.

A decisão sobre o pedido de apoio judiciário gratuito é notificada à vítima. A decisão de indeferimento do pedido de apoio judiciário gratuito será revista pelo tribunal de primeira instância da Comissão para a Atribuição de Indemnizações a Vítimas de Crimes, a pedido da vítima, no prazo de 15 dias a contar da notificação. A revisão ocorre numa secção composta por dois juízes.

O apoio judiciário gratuito é concedido a cada vítima durante todo o processo, até um montante equivalente a dois salários de base mínimos brutos por país, estabelecido para o ano em que a vítima apresentou o pedido de apoio judiciário gratuito. Os fundos necessários para prestar apoio judiciário gratuito são provenientes do orçamento de Estado através do orçamento do Ministério da Justiça.

As disposições anteriores são aplicáveis, por analogia, à concessão do montante necessário para a execução da decisão judicial sobre o pagamento de indemnizações civis à vítima do crime.

O pedido de apoio judiciário gratuito e o pedido de concessão do montante necessário para a execução de uma decisão judicial relativa ao pagamento de indemnizações civis à vítima do crime podem ser apresentados pelo representante legal do menor ou da pessoa sujeita a uma medida de proibição. O pedido de apoio judiciário gratuito e o pedido de concessão do montante necessário para a execução da decisão judicial relativa ao pagamento de indemnizações civis à vítima do crime estão isentos do imposto de selo.

Existe alguma organização de apoio à vítima que me possa ajudar a apresentar um pedido de indemnização num caso transnacional?

O pedido de apoio judiciário gratuito e o pedido de concessão do montante necessário para a execução da decisão judicial relativa ao pagamento de indemnizações civis à vítima do crime também podem ser apresentados por organizações não governamentais ativas no domínio da proteção das vítimas, se forem assinados pela vítima, incluindo todas as informações e documentos comprovativos necessários.

Última atualização: 15/10/2020

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