No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

Irlanda do Norte

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Esta secção não é aplicável. Os serviços de indemnização da Irlanda do Norte tratam apenas dos pedidos relativos a atos praticados na Irlanda do Norte.


Qual a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização nos casos transnacionais?

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Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade que toma a decisão neste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?

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Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:

a) Os pedidos?

b) Os documentos comprovativos? -

Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos enviados por outro país da UE quem suportará os custos?

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Tenho de pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?

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Se tiver de comparecer durante o processo e/ou quando o meu pedido for apreciado, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?

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Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar dos serviços de um intérprete?

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Os certificados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites e reconhecidos ou o meu estado de saúde e as lesões terão de ser examinados por médicos do próprio país?

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Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos nesse país?

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Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/organismo a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

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Em que língua receberei a decisão quanto ao meu pedido?

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Se não concordar com a decisão, como posso impugná-la?

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Posso beneficiar de assistência jurídica (de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?

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Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que me possa ajudar a reclamar uma indemnização num caso transnacional?

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Última atualização: 02/10/2019

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