Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

Luxemburgo

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Qual a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização nos casos transnacionais?

Ministério da Justiça

13, rue Erasme
L-2934
LUXEMBURGO

Telefone: (352)2478 45 27, (352) 2478 45 17
Fax: (352) 26 68 48 61, (352) 22 52 96

Correio eletrónico: info@mj.public.lu
Endereço de Internet: http://www.mj.public.lu/

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade que toma a decisão neste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?

Sim, o pedido de indemnização deve ser enviado diretamente ao Ministério da Justiça luxemburguês numa simples carta, desde que o requerente não tenha o direito de ser indemnizado por outro Estado e comprove residir regular e habitualmente no Grão-Ducado do Luxemburgo.

O requerente fica isento do requisito da residência regular e habitual no Grão-Ducado do Luxemburgo caso seja vítima de um crime previsto no artigo 382.º-1 do Código Penal (tráfico de seres humanos).

Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:

O pedido de indemnização, bem como os documentos comprovativos anexos:

  • língua luxemburguesa;
  • língua francesa;
  • língua alemã.

Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos enviados por outro país da UE quem suporta os custos?

O Ministério da Justiça suporta os custos da tradução.

Tenho de pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?

Não.

Se tiver de comparecer durante o processo e/ou quando o meu pedido for apreciado, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?

A presença da vítima é facultativa. Pode fazer-se representar pelo seu advogado. Deste modo, não é necessária qualquer deslocação.

Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar dos serviços de um intérprete?

Sim.

Os certificados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites e reconhecidos ou o meu estado de saúde e as lesões terão de ser examinados por médicos do próprio país?

Os certificados médicos emitidos pelos médicos do seu país de residência serão aceites e reconhecidos enquanto documentos comprovativos dos factos e dos danos por si sofridos.

Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos nesse país?

Não aplicável. Efetivamente, os certificados médicos emitidos por médicos estrangeiros são aceites como documentos comprovativos.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/organismo competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

O ministro da Justiça decidirá no prazo de seis meses após a apresentação do pedido de indemnização.

Em que língua receberei a decisão quanto ao meu pedido?

Dado que o pedido deve ser elaborado em língua francesa, alemã ou luxemburguesa, a respetiva decisão será igualmente redigida numa das três línguas aceites.

Se não concordar com a decisão, como posso impugná-la?

Caso a decisão do ministro da Justiça seja impugnada quanto ao princípio ou ao montante atribuído, pode intentar uma ação judicial contra o Estado, representado pelo ministro da Justiça. A ação deve ser intentada no tribunal de primeira instância da cidade do Luxemburgo ou de Diekirch, à escolha do requerente.

Posso beneficiar de assistência jurídica (de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?

Qualquer pessoa que prove não dispor de rendimentos suficientes tem o direito de beneficiar de apoio judiciário gratuito nos termos da lei. É nomeado um advogado para efeitos de aconselhamento jurídico ou representação da vítima em juízo, sendo as custas suportadas pelo Estado. Qualquer pessoa pode dirigir-se aos organismos de informação e consulta jurídicas. De igual modo, pode aceder ao «Serviço de Acolhimento e de Informação Jurídica» para obter qualquer informação jurídica a título gratuito.

Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que me possa ajudar a reclamar uma indemnização num caso transnacional?

Serviço Central de Assistência Social (SCAS) - Serviço de Assistência às Vítimas (SAV)
Edifício Plaza Liberty,
Entrada A,
12-18, rue Joseph Junck
L-1839 Luxemburgo

Telefone: (+352) 47 58 21-627 / 628

Última atualização: 19/03/2019

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