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Enquanto autoridade de decisão, a agência da administração central de Budapeste (Budapest Főváros Kormányhivatala) está habilitada a decidir sobre os pedidos de indemnização provenientes de outros Estados-Membros:
1117 Budapeste, Prielle Kornélia u. 4.
+36 1 896 2104
Correio eletrónico: isz.igazgatosag@bfkh.gov.hu
Sítio Web: http://www.kormanyhivatal.hu/hu/budapest/hirek/aldozatsegitse-es-jogi-segitsegnyujtas
Sim.
Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:
– o pedido?
Em qualquer língua.
– os documentos comprovativos?
Em qualquer língua.
O Estado húngaro.
Não é necessário pagar qualquer taxa deste tipo.
Não pode pedir esse reembolso, pois o processo não exige a sua comparência pessoal.
Sim.
Os atestados médicos são aceites.
Não.
Durante o processo, deve ser tomada uma decisão no prazo máximo de 60 dias.
Em húngaro.
A decisão proferida em primeira instância pode ser objeto de recurso, sobre o qual o Ministério da Justiça é chamado a pronunciar-se enquanto autoridade de segunda instância. A decisão proferida em segunda instância pelo Ministério da Justiça pode ser objeto de um contencioso de legalidade nos órgãos jurisdicionais.
Pode receber apoio judiciário nos termos da Lei n.º LXXX de 2003 relativa ao apoio judiciário.
Todos os serviços de apoio às vítimas prestam aconselhamento especializado às mesmas na defesa dos seus interesses. Estes serviços de aconselhamento prestam apoio prático aos interessados (por exemplo, ajuda no preenchimento dos pedidos e prestação de informações). As vítimas podem também dirigir-se a organizações da sociedade civil [como a associação Fehérgyűrű, as obras de beneficência da Igreja Batista húngara (Baptista Szeretetszolgálat), etc.].
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