Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

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Qual é a autoridade competente para decidir dos pedidos de indemnização em situações transnacionais?

As autoridades decisórias são as autoridades de previdência e de assistência dos Estados federados (Länder). A competência é determinada em função do Estado federado (Land) no qual foram cometidos os atos. Para evitarem a pesquisa do organismo competente, os requerentes podem dirigir-se ao ponto de contacto central, que é o Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais (Bundesministerium für Arbeit und Soziales). O ministério transmite o pedido de indemnização à autoridade competente.

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade decisória deste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?

É possível fazê-lo, mas as respetivas autoridades de assistência competentes deverão ser igualmente informadas.

Em que línguas aceitam as autoridades responsáveis pela indemnização:

- o pedido de indemnização?

Em qualquer língua europeia.

- os documentos comprovativos?

Em qualquer língua europeia.

Se a autoridade responsável pela indemnização mandar traduzir o pedido ou os documentos comprovativos provenientes de outro país da UE, quem paga a tradução?

As traduções são gratuitas para os requerentes. Habitualmente, os custos são suportados pelas autoridades decisórias.

São cobradas taxas administrativas ou de outro tipo neste país pelo tratamento do meu pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como devem ser pagas?

Na Alemanha, não se cobram taxas administrativas nem de outro tipo em processos de indemnização de vítimas.

Se tiver de estar presente durante o processo e / ou quando for tomada uma decisão sobre o meu pedido, posso obter o reembolso das despesas de viagem? Como posso obter esse reembolso? Quem devo contactar?

As despesas de viagem que sejam necessárias ficam a cargo da autoridade decisória competente.

Se a minha presença for necessária, posso beneficiar dos serviços de um intérprete?

Não há um direito legal a intérprete, mas, na prática, recorre-se a intérpretes sempre que necessário.

Serão aceites ou reconhecidos os atestados médicos emitidos por médicos do meu país de residência, ou terão o meu estado de saúde e as lesões que sofri de ser examinados por especialistas deste país?

Geralmente, esses atestados são aceites.

Posso obter o reembolso das despesas de viagem se tiver de fazer exames médicos neste país?

As despesas de viagem que sejam necessárias ficam a cargo da autoridade decisória competente.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade / o organismo competente a tomar uma decisão sobre a indemnização?

Não é possível dar uma indicação geral sobre a duração do processo de indemnização, uma vez que ela depende muito das circunstâncias de cada caso.

Em que língua receberei a decisão relativa ao meu pedido?

Normalmente, a decisão é traduzida para a língua nacional em causa.

Caso não concorde com a decisão, como posso contestá-la?

É possível recorrer da decisão proferida no âmbito do processo de indemnização. Se o recurso for indeferido, é possível recorrer para o Tribunal do Contencioso Social (Sozialgericht).

Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?

Qualquer requerente pode, em qualquer momento, solicitar apoio judiciário em relação ao seu processo. Todavia, não é possível o reembolso de despesas.

Existe alguma organização de apoio às vítimas que possa ajudar-me a apresentar um pedido de indemnização numa situação transnacional?

Na Alemanha, existem muitas associações locais, regionais e federais de apoio às vítimas que podem prestar essa ajuda. Podem encontrar-se informações a este respeito no sítio web http://www.odabs.org (igualmente em inglês e em espanhol).

Última atualização: 17/06/2021

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