Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

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Qual é a autoridade competente para decidir de pedidos de indemnização em casos transnacionais?

Em cada Tribunal de Grande Instance (TGI), cabe às comissões de Indemnização das Vítimas (CIVI) decidir dos pedidos de indemnização apresentados por vítimas de criminalidade ou dos seus sucessores.

Tratando-se de terrorismo FR., o Fonds de Garantie des actes de Terrorisme et d’autres Infractions (FGTI) decide dos pedidos – sob controlo de um juiz, em caso de litígio.

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade decisória deste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?

Sim, pode dirigir-se diretamente à autoridade competente para decidir do seu pedido.

Em que línguas aceitam as autoridades responsáveis pela indemnização:

- o pedido de indemnização?

- os documentos comprovativos?

O pedido e os documentos são aceites em francês e em inglês.

Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou documentos comprovativos provenientes de outro país da UE, quem suporta os custos?

Pede-se às vítimas transnacionais que, na medida do possível, apresentem uma tradução para francês dos documentos comprovativos essenciais à tramitação do seu pedido.

Em França, é necessário pagar taxas administrativas ou de outro tipo pela tramitação do meu pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o pagamento?

Não.

Se tiver de comparecer durante o processo e/ou no momento da decisão sobre o meu pedido, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter esse reembolso? Quem devo contactar?

Não é necessário que esteja presente. Pode, contudo, sob determinadas condições aplicáveis ao tratamento de casos, requerer ajudas de custo diárias para cobrir as despesas de deslocação, ajudas de custo diárias, as quais compreendem os subsídios de alimentação, de alojamento e de comparência.

Para o efeito, deve contactar o tribunal que a/o convocou.

Se tiver de comparecer pessoalmente, posso beneficiar de serviços de interpretação?

Sim, se estiver presente, ser-lhe-á proporcionado gratuitamente um intérprete.

Serão aceites ou reconhecidos atestados médicos emitidos por médicos do meu país de residência, ou terão o meu estado de saúde e as lesões que sofri de ser examinados por especialistas de França?

Os atestados médicos do seu país de residência serão aceites. Consoante os casos, a perícia médica pode ser efetuada documentalmente.

Se tiver de ser sujeito a exames médicos em França, serão as minhas despesas de deslocação reembolsadas?

A perícia médica é organizada, de preferência, por acordo mútuo com a vítima durante uma das suas estadas em França. Nos outros casos, as despesas de viagem efetuadas pela vítima para comparecer à perícia médica podem ser cobertas pelo FGTI, contra apresentação de documentos comprovativos.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/o organismo competente a decidir da indemnização?

A secretaria da CIVI transmite o pedido sem demora ao Fundo de Garantia.

O Fundo de Garantia deve apresentar uma proposta à vítima no prazo de 2 meses a contar da receção do processo completo, enviado pela secretaria da CIVI.

Se a vítima aceitar a proposta, a declaração de acordo será transmitida ao presidente da CIVI para aprovação. Se a declaração for aprovada, o acordo dele constante pode ser executado. A decisão é notificada à vítima e ao Fundo de Garantia, que efetua o pagamento.

Se o Fundo de Garantia rejeitar fundamentadamente a recusa da proposta pela vítima, ouse esta não responder à proposta do Fundo de Garantia no prazo de 2 meses, o processo passa a judicial: o pedido é apreciado por um juiz, que verifica as declarações e os documentos apresentados.

O Ministério Público e o Fundo de Garantia apresentam as suas observações com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da audiência. O requerente e o Fundo de Garantia devem ser convocados com uma antecedência mínima de 2 meses.

Após debate, em audiência não pública, o requerente e o Fundo de Garantia serão notificados da decisão de indemnização ou de rejeição da CIVI; o montante atribuído será pago pelo Fundo de Garantia no prazo de um mês a contar da notificação.

Tratando-se de terrorismo (FR.), o montante é pago como adiantamento pelo Fundo de Garantia no prazo de um mês a contar da receção do processo completo, se for elegível. O Fundo de Garantia apresenta, no prazo de 3 meses, uma proposta de indemnização à vítima (uma vez consolidado o estado desta) ou aos familiares das vítimas que morreram.

Em que língua receberei a decisão relativa ao meu pedido?

Receberá a decisão em francês. Pode requerer a sua tradução gratuita.

Caso não concorde com a decisão, como posso impugná-la?

Se não ficar satisfeito com a decisão da CIVI, pode requerer ao Tribunal de Recurso competente que reaprecie o seu caso.

Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?

Pode beneficiar de assistência judiciária nos termos das normas aplicáveis em França.

Existem organizações de apoio à vítima que possam ajudar-me a requerer uma indemnização num caso transnacional?

As associações de apoio às vítimas integradas nos gabinetes de apoio às vítimas, que funcionam junto dos tribunais e nas suas próprias instalações, poderão prestar-lhe assistência gratuita na preparação do seu pedido de indemnização.

Última atualização: 05/11/2019

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