Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

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Qual é a autoridade competente para decidir sobre um pedido de indemnização em situações transfronteiras?

A Comissão de Indemnização das Vítimas de Crimes (Erstatningsnævnet)

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade responsável pela decisão neste país, mesmo nos casos transfronteiras (sem ter de contactar a autoridade de assistência no meu país de origem)?

Não é obrigatório que o pedido passe pela autoridade de assistência. O pedido pode ser enviado diretamente à autoridade responsável pela decisão neste país (Comissão de Indemnização das Vítimas de Crimes), que o transmitirá seguidamente à polícia do local onde o dossiê penal foi investigado. O pedido pode também ser enviado diretamente à polícia.

Em que língua(s) a Comissão de Indemnização aceita: o pedido? os documentos comprovativos?

Todos os documentos enviados em dinamarquês e inglês são aceites. Contudo, a Comissão de Indemnização prefere que todos os documentos sejam, se possível, traduzidos para dinamarquês.

A Dinamarca celebrou uma convenção linguística com os restantes países nórdicos, ou seja, a Finlândia, a Islândia, a Noruega e a Suécia, segundo a qual os nacionais desses países têm o direito de utilizar a própria língua noutro país nórdico. As línguas abrangidas pela convenção são o dinamarquês, o finlandês, o islandês, o norueguês e o sueco.

Se a Comissão de Indemnização tiver de traduzir o pedido e/ou os documentos comprovativos de outro país da UE, quem paga a tradução?

No caso de um pedido de indemnização, a polícia dinamarquesa paga as despesas de tradução.

Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pelo tratamento do pedido (recebido de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?

Não.

Se tiver de comparecer durante o processo e/ou quando o meu pedido for apreciado, posso obter o reembolso das despesas de viagem? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?

O tratamento do dossiê é feito por escrito. Na qualidade de requerente, não deve estar presente durante o tratamento do seu dossiê nem quando a Comissão de Indemnização adota a sua decisão.

Se for necessária a minha presença, é disponibilizada a assistência de um intérprete?

Uma vez que o tratamento do dossiê é efetuado por escrito, não é necessário estar presente nem ser assistido por um intérprete.

Os atestados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites ou reconhecidos, ou o meu estado de saúde e/ou as lesões sofridas terão de ser examinados por especialistas deste país?

Os exames médicos não têm necessariamente de ser efetuadas por médicos neste país. Regra geral, a Comissão de Indemnização aceita todos os certificados médicos.

Posso obter o reembolso das despesas de viagem se tiver de fazer exames médicos neste país?

Normalmente, não é necessário realizar exames médicos neste país se residir noutro Estado-Membro da UE, uma vez que podem ser efetuados no seu país de residência.

As despesas efetuadas antes e depois do tratamento podem ser cobertas como despesas de saúde relacionadas com a recuperação.

Quanto tempo em média demoram as autoridades competentes a tomar uma decisão sobre a indemnização?

O prazo de tratamento do pedido pela Comissão de Indemnização pode variar consideravelmente, em função da situação. Tal depende, consoante as circunstâncias concretas da situação, da necessidade ou não de obter informações adicionais, por exemplo da parte da polícia, de médicos ou de outras autoridades; depende igualmente da questão de saber se, no caso em apreço, se trata de uma lesão duradoura ou da perda da capacidade profissional, devendo esta situação ser apresentada ao serviço de seguros dos riscos profissionais (Arbejdsmarkedets Erhvervssikring), o que poderá implicar o prolongamento do prazo de apreciação do dossiê.

Mais de 50 % dos novos dossiês recebidos pela Comissão de Indemnização são tratados no prazo de 50 dias após um procedimento particularmente rápido aplicado a situações pouco complexas. Tal pode ser o caso, por exemplo, quando já existe uma decisão sobre a questão da culpa e sobre o montante da indemnização.

Se o dossiê não puder ser concluído através do procedimento acelerado, deve prever-se um período de tratamento até 18 meses, que constitui atualmente o prazo normal para a Comissão de Indemnização tratar os dossiês a partir do momento da sua receção.

Pode facilitar a transmissão do seu dossiê, enviando à Comissão de Indemnização os documentos necessários. Os documentos podem ser, por exemplo, recibos da compra de medicamentos, atestados médicos comprovativos dos períodos de baixa por doença, um atestado do empregador comprovativo da perda de rendimentos na sequência da lesão sofrida.

Em que língua recebo a decisão sobre o meu pedido?

A Comissão de Indemnização emite todas as suas decisões em dinamarquês. Seguidamente, tem a possibilidade de obter a tradução da decisão pela autoridade de assistência no seu país de residência.

Caso não concorde com a decisão, como posso obter a sua alteração?

Uma decisão da Comissão de Indemnização não é suscetível de recurso perante outras autoridades administrativas. Caso pretenda impugnar a decisão, é necessário, em primeiro lugar, dirigir-se à Comissão de Indemnização e, neste âmbito, apresentar os fundamentos em que baseia a sua oposição à decisão. A Comissão decidirá em seguida da oportunidade de retomar a análise do dossiê. Para este efeito, o critério é, em geral, o de o requerente apresentar novas informações pertinentes consideradas relevantes para a decisão final.

Se a Comissão de Indemnização confirmar a sua decisão, esta última pode ser reapreciada pelos tribunais.

Pode igualmente apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça do Parlamento dinamarquês (Folketingets Ombudsmand).

Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) ao abrigo das normas jurídicas do outro país?

O tratamento do dossiê de pedido não necessita, em geral, da intervenção de um advogado, mas é uma possibilidade prevista pelas normas em vigor neste país. Em casos especiais, a Comissão de Indemnização pode decidir que a vítima beneficiará do reembolso total ou parcial das despesas que apresentou em resultado do tratamento do seu dossiê pela Comissão.

O eventual apoio judiciário ou assistência de um advogado não deverá ser obrigatoriamente prestado por um advogado ou um organismo de assistência jurídica deste país.

Existem organismos de assistência neste país que me possam ajudar a apresentar um pedido de indemnização numa situação transnacional?

Última atualização: 04/05/2022

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