Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

Chipre

Conteúdo fornecido por
Chipre

Qual a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização nos casos transnacionais?

Não existem informações disponíveis.

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade que toma a decisão neste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?

Pode apresentar o seu pedido diretamente à autoridade responsável pela decisão neste país, mesmo no caso de processos transfronteiras.

Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:

— os pedidos?

Em grego e inglês.

— os documentos comprovativos?

Em grego e inglês.

Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos enviados por outro país da UE quem suportará os custos

Não aplicável.

Tenho de pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?

Não.

Se tiver de comparecer durante o processo e/ou quando o meu pedido for apreciado, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?

A sua presença não é necessária.

Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar dos serviços de um intérprete?

Não aplicável.

Os certificados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites e reconhecidos ou o meu estado de saúde e as lesões terão de ser examinados por médicos do próprio país?

Os certificados médicos emitidos por médicos do seu país de residência serão aceites.

Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos nesse país?

Não aplicável.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/organismo a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

Demorará seis meses a contar da data em que estiverem reunidos todos os elementos necessários à tomada de decisão.

Em que língua receberei a decisão quanto ao meu pedido?

Em grego e inglês.

Se não concordar com a decisão, como posso impugná-la?

Pode impugnar a decisão interpondo recurso no tribunal administrativo no prazo de 75 dias a contar da data de proferimento da decisão.

Posso beneficiar de assistência jurídica (de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?

Pode requerer apoio judiciário no que respeita aos procedimentos legais do seu processo.

Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que me possa ajudar a reclamar uma indemnização num caso transnacional?

Pode obter informações tendo em vista a apresentação de um pedido de indemnização contactando diretamente os serviços da segurança social.

Última atualização: 11/03/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.