Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

Croácia

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Croácia

Qual a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização nos casos transnacionais?

Ministério da Justiça
Ulica grada Vukovara 49
Zagreb

Nikica Hamer Vidmar

Telefone: +385 1 371 47 56
Fax: +385 1 371 47 98

Nikica.HamerVidmar@mpu.hr

Sítio Web:  https://pravosudje.gov.hr/o-ministarstvu/djelokrug-6366/iz-pravosudnog-sustava-6372/podrska-zrtvama-i-svjedocima/6156

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade decisória deste país, mesmo nas situações transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência do meu país de origem)?

Sim, pode enviar o pedido ao Ministério da Justiça da República da Croácia diretamente ou por correio registado.

Quais as línguas aceites pelas autoridades decisórias:

o pedido e os documentos comprovativos devem ser redigidos em croata. Se o pedido e os documentos comprovativos forem redigidos numa língua estrangeira, devem ser acompanhados da respetiva tradução autenticada, efetuada por um tradutor ajuramentado.

Se a autoridade decisória tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos provenientes de outro país da UE, quem suporta os custos da tradução?

A autoridade decisória não traduz o pedido nem os documentos comprovativos, não suportando quaisquer custos de tradução.

É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pelo tratamento do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?

O processo não requer o pagamento de quaisquer taxas administrativas ou de outro tipo.

Se tiver de comparecer durante o processo e/ou quando o meu pedido for apreciado, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?

Se o comité para a indemnização das vítimas requerer a comparência do requerente numa audição ou para participar pessoalmente no processo, as suas despesas de deslocação ser-lhe-ão reembolsadas.

Regra geral, não é necessária a comparência do requerente durante o processo e/ou aquando da decisão quanto ao pedido. Contudo, se o tribunal considerar necessário ouvi-lo, assim como a qualquer testemunha, perito judicial ou qualquer outra pessoa, o comité para a indemnização das vítimas de crimes, enquanto autoridade decisória, pode requerer à autoridade competente do Estado-Membro da UE onde o pedido de indemnização tiver sido apresentado que proceda à audição.

A audição eventualmente necessária no âmbito do processo pode ser igualmente efetuada recorrendo a dispositivos técnicos, nomeadamente tecnologia informática, redes de comunicações eletrónicas e outros dispositivos de transmissão de som e imagem. Nesse caso, a audição é realizada pelo comité para a indemnização das vítimas de crimes, que é a autoridade competente para decidir quanto ao pedido apresentado pelo requerente.

Caso deva comparecer pessoalmente, posso beneficiar dos serviços de um intérprete?

Sim.

Os atestados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites e reconhecidos, ou o meu estado de saúde/lesões terão de ser examinados por médicos do outro país?

Embora os exames médicos efetuados no estrangeiro sejam reconhecidos, estes terão de ser verificados e avaliados pelo comité para a indemnização das vítimas de crimes, o qual, enquanto autoridade decisória, poderá eventualmente ordenar uma perícia médica.

Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos nesse país?

Não.

Quanto tempo (aproximadamente) demorará a autoridade competente ou a outra autoridade a tomar uma decisão sobre a indemnização?

Se o pedido estiver completo e cumprir todos os formalismos (com todos os documentos, dados e elementos de prova necessários à decisão), a autoridade competente decidirá sobre o pedido no prazo de 60 dias. Se estiver incompleto, o prazo da tomada de decisão será mais longo.

Em que língua receberei a decisão quanto ao meu pedido?

A decisão será redigida em língua croata.

Se não concordar com a decisão, como posso impugná-la?

Embora a decisão não seja suscetível de recurso, poderá interpor recurso administrativo junto do tribunal administrativo competente no prazo de 30 dias a contar da data da notificação.

Posso beneficiar de apoio judiciário (de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?

Não.

Existe alguma organização de apoio à vítima na Croácia que me possa ajudar a reclamar uma indemnização num caso transnacional?

Sim.

Última atualização: 01/02/2022

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