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Ministério da Justiça
Ulica grada Vukovara 49
Zagreb
Telefone: +385 1 371 40 00
Fax: +385 1 371 45 07
Sim, pode enviar o pedido ao Ministério da Justiça da República da Croácia diretamente ou por correio registado.
Quais as línguas aceites pelas autoridades decisórias:
o pedido e os documentos comprovativos devem ser redigidos em croata. Se o pedido e os documentos comprovativos forem redigidos numa língua estrangeira, devem ser acompanhados da respetiva tradução autenticada, efetuada por um tradutor ajuramentado.
A autoridade decisória não traduz o pedido nem os documentos comprovativos, não suportando quaisquer custos de tradução.
O processo não requer o pagamento de quaisquer taxas administrativas ou de outro tipo.
Se o comité para a indemnização das vítimas requerer a comparência do requerente numa audição ou para participar pessoalmente no processo, as suas despesas de deslocação ser-lhe-ão reembolsadas.
Regra geral, não é necessária a comparência do requerente durante o processo e/ou aquando da decisão quanto ao pedido. Contudo, se o tribunal considerar necessário ouvi-lo, assim como a qualquer testemunha, perito judicial ou qualquer outra pessoa, o comité para a indemnização das vítimas de crimes, enquanto autoridade decisória, pode requerer à autoridade competente do Estado-Membro da UE onde o pedido de indemnização tiver sido apresentado que proceda à audição.
A audição eventualmente necessária no âmbito do processo pode ser igualmente efetuada recorrendo a dispositivos técnicos, nomeadamente tecnologia informática, redes de comunicações eletrónicas e outros dispositivos de transmissão de som e imagem. Nesse caso, a audição é realizada pelo comité para a indemnização das vítimas de crimes, que é a autoridade competente para decidir quanto ao pedido apresentado pelo requerente.
Sim.
Embora os exames médicos efetuados no estrangeiro sejam reconhecidos, estes terão de ser verificados e avaliados pelo comité para a indemnização das vítimas de crimes, o qual, enquanto autoridade decisória, poderá eventualmente ordenar uma perícia médica.
Não.
Se o pedido estiver completo e cumprir todos os formalismos (com todos os documentos, dados e elementos de prova necessários à decisão), a autoridade competente decidirá sobre o pedido no prazo de 60 dias. Se estiver incompleto, o prazo da tomada de decisão será mais longo.
A decisão será redigida em língua croata.
Embora a decisão não seja suscetível de recurso, poderá interpor recurso administrativo junto do tribunal administrativo competente no prazo de 30 dias a contar da data da notificação.
Não.
Sim.
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