Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

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Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização em situações transnacionais?

O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA

Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade

Endereço: República da Bulgária, Sófia 1040, 1 rua Slavyanska

Sítio: https://www.compensation.bg

Se o crime tiver sido cometido no território da República da Bulgária, a autoridade de decisão sobre os pedidos de indemnização numa situação transnacional é o Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade.

Se o crime tiver sido cometido fora do território da República da Bulgária, o Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade intervém na qualidade de autoridade de assistência que envia o pedido de indemnização à autoridade competente do país em cujo território o crime foi cometido.

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade de decisão neste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência do meu país de origem)?

Pode.

Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:

  • o pedido de indemnização: em búlgaro e inglês.
  • os documentos que acompanham o pedido: em búlgaro e inglês.

Se a autoridade responsável pela indemnização mandar traduzir o pedido/os documentos em anexo provenientes de outro país da UE, quem paga os custos de tradução?

O Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade.

Devo pagar taxas administrativas ou de outro tipo, neste país, pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?

Não.

Se tiver de estar presente durante o processo e/ou quando o meu pedido for apreciado, posso obter o reembolso das despesas de viagem? Como devo requerê-lo? Quem devo contactar?

A vítima do crime não comparece no processo de concessão de compensação financeira pelo Estado.

Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar dos serviços de um intérprete?

Ver resposta à pergunta anterior.

Os atestados médicos emitidos por médicos do meu país de residência serão aceites ou reconhecidos, ou o meu estado de saúde e as lesões que sofri terão de ser examinados por especialistas deste país?

Os atestados médicos, incluindo os documentos comprovativos de despesas médicas do país correspondente poderão ser aceites e/ou reconhecidos, mas essa aceitação ou reconhecimento são decididos caso a caso pelo Conselho Nacional.

Posso obter o reembolso das despesas de viagem se tiver de fazer exames médicos neste país?

As despesas de viagem relacionadas com um exame médico poderão ser reembolsadas, mas o reembolso é decidido caso a caso pelo Conselho Nacional.

Quanto tempo, aproximadamente, levará a autoridade/o organismo competente a proferir a decisão sobre o pedido de indemnização?

O pedido de compensação financeira é instruído no prazo de um mês a contar da data de apresentação. Se necessário, este prazo pode ser prorrogado até três meses.

Em que língua posso receber a decisão sobre o meu pedido?

Em búlgaro e inglês.

Caso não concorde com a decisão, como posso impugná-la?

As decisões do Conselho Nacional para a Assistência e a Indemnização das Vítimas da Criminalidade não são suscetíveis de recurso.

Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) ao abrigo das normas jurídicas do outro país?

O processo de concessão de compensação financeira pelo Estado não exige a presença de um advogado.

Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que me possa ajudar a reclamar uma indemnização numa situação transnacional?

A Associação Búlgara das Organizações de Apoio à Vítima

Tel.: +359 2 981 93 00

Última atualização: 25/07/2022

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