Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

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Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização em situações transfronteiras?

a) A Comissão para a Ajuda Financeira às Vítimas de Atos Intencionais de Violência pode prestar assistência às vítimas belgas ou residentes na Bélgica nas suas diligências para obterem uma indemnização noutro país da UE.

Endereço:

Commission d'aide financière aux victimes d'actes intentionnels de violence
SPF Justice
Boulevard de Waterloo 115
1000 BRUXELLES

b) Para os processos das vítimas de terrorismo, deve contactar-se a «Division Terrorisme» dessa comissão.

Endereço postal:

Commission d'aide financière aux victimes d'actes intentionnels de violence – Division Terrorisme
SPF Justice
Boulevard de Waterloo 115
1000 BRUXELLES
Endereço eletrónico: terrorvictims@just.fgov.be

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade de decisão deste país, mesmo em casos transfronteiras (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?

Sim.

Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:

  • o pedido de indemnização? Em francês, neerlandês, alemão e inglês.
  • os documentos comprovativos? Em francês, neerlandês, alemão e inglês.

Se a autoridade responsável pela indemnização mandar traduzir o pedido e/ou os documentos comprovativos provenientes de outro país da UE, quem paga os custos de tradução?

Essa situação ainda não se colocou, encontrando-se ainda em análise.

Tenho de pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo, neste país, pela tramitação do meu pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?

Não.

Se tiver de estar presente durante o processo e/ou quando o meu pedido for apreciado, posso obter o reembolso das despesas de viagem? Como posso obter esse reembolso? Quem devo contactar?

Não.

Se a minha presença for necessária, posso beneficiar dos serviços de um intérprete?

Não.

Os atestados médicos emitidos por médicos do meu país de residência serão aceites ou reconhecidos, ou o meu estado de saúde e as lesões que sofri terão de ser examinados por especialistas deste país?

Esse aspeto é avaliado pela comissão em função dos danos sofridos pela vítima e da gravidade dos mesmos.

Posso obter o reembolso das despesas de viagem se tiver de fazer exames médicos neste país?

Não.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/o organismo competente a tomar uma decisão sobre a indemnização?

Atualmente, demora 18 meses. É seguido o mesmo procedimento nos casos transfronteiras e nos processos «nacionais».

Em que língua receberei a decisão relativa ao meu pedido?

Em francês, neerlandês, alemão e inglês.

Caso não concorde com a decisão, como posso impugná-la?

Não existe qualquer procedimento de recurso contra as decisões da comissão. Apenas é possível interpor um recurso de anulação perante o Conseil d’Etat belga.

Posso obter apoio judiciário (assistência de um advogado) de acordo com as regras do outro país?

Não, a comissão não tem qualquer intervenção nesta matéria.

Existe alguma organização de apoio à vítima que me possa ajudar a reclamar uma indemnização numa situação transfronteiras?

Existem serviços de apoio à vítima que podem ajudar as vítimas a apresentar um pedido de apoio financeiro à Comissão para a Ajuda Financeira.

Na Bélgica, o apoio às vítimas é da competência das Comunidades e Regiões.

Para mais informações (nomeadamente sobre os diversos serviços acreditados para prestar assistência), pode consultar os sítios seguintes:

Federação Valónia-Bruxelas: victimes.be

Flandres: slachtofferzorg.be

Última atualização: 14/01/2020

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